Texto do edital
Gerenciamento e fornecimento de auxílio-alimentação, por meio de cartões eletrônicos, destinados aos servidores da prefeitura de adamantina/SP
Página 1 de 11 PROCESSO Nº 15032/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 1 - PREÂMBULO 1.1. PROCESSO Nº 15032/2026 1.2. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 1.3. ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Administração – Departamento de Recursos Humanos 1.4. TIPO/LICITAÇÃO: Credenciamento 1.5. PUBLICAÇÕES: • JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO “FOLHA DE SÃO PAULO”; • JORNAL LOCAL “DIÁRIO DO OESTE” CREDENCIADO DO MUNICÍPIO; • PNCP - PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS; • SITE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA , Estado de São Paulo, torna público o presente Edital de Credenciamento, destinado a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços sistematizados de pagamento de benefício, compreendendo a implementação, gerenciamento, emissão, administração, fornecimento, distribuição e o carregamento de créditos de auxílio-alimentação, por meio de cartões eletrônicos com tecnologia de chip, destinados ao fornecimento contínuo de vale-alimentação aos servidores da Prefeitura de Adamantina/SP , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável. O presente credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da publicação deste Edital, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo esse período, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste instrumento. 2 - DO OBJETO 2.1. O presente processo de credenciamento tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços sistematizados de pagamento de benefício, compreendendo a implementação, gerenciamento, emissão, administração, fornecimento, distribuição e o carregamento de créditos de auxílio- alimentação, por meio de cartões eletrônicos com tecnologia de chip, destinados ao fornecimento contínuo de vale-alimentação aos servidores da Prefeitura de Adamantina/SP , observadas as condições e especificações estabelecidas neste Edital e no respectivo Anexo I – Termo de Referência. 2.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na legislação aplicável e no respectivo contrato, devendo a empresa credenciada disponibilizar rede credenciada de estabelecimentos comerciais aptos ao recebimento do benefício, conforme os requisitos mínimos estabelecidos pela Administração. 2.3. O credenciamento será realizado de forma contínua, permitindo-se o ingresso de novos interessados durante toda a vigência do procedimento, desde que atendidos integralmente os requisitos de habilitação, qualificação e demais condições previstas neste Edital. 2.4. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, nem assegura à empresa credenciada quantidade mínima de usuários, número mínimo de transações, valor mínimo de créditos, exclusividade na prestação dos serviços ou faturamento mínimo. 2.5. A escolha da empresa credenciada será realizada individualmente pelos servidores, dentre aquelas que estiverem regularmente credenciadas e aptas à prestação dos serviços, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no item 10 do Anexo I – Termo de Referência. 2.6. As contratações e os respectivos carregamentos de créditos serão realizados de acordo com a demanda efetivamente existente, o número de servidores beneficiários, os valores dos benefícios legalmente estabelecidos e a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração.
Página 2 de 11 2.7. As empresas credenciadas deverão manter, durante toda a vigência do credenciamento e da respectiva contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital, bem como a rede credenciada mínima e demais requisitos técnicos e operacionais estabelecidos para a execução dos serviços. 3 - DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O presente Edital vincula-se às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente ao art. 79, inciso II, a Lei Federal nº 14.442/2022, a Lei Federal nº 6.321/76 e ao Decreto Municipal nº 6.761/2023 e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis. 3.2. A escolha da operadora do cartão será realizada individualmente por cada servidor, dentre as empresas credenciadas. Os servidores beneficiários que não manifestarem sua escolha dentro do prazo estabelecido pela Administração terão sua vinculação distribuída entre as empresas credenciadas de forma estritamente proporcional (pro rata) ao percentual de escolhas obtido por cada operadora entre os servidores que participaram do processo de seleção. 3.3. As empresas credenciadas poderão, durante o período estabelecido para manifestação de escolha pelos servidores, apresentar informações sobre seus serviços, bem como disponibilizar folders, materiais informativos e outras formas de divulgação, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência. 4 - DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas, que atuem na prestação dos serviços objeto deste Edital e que atendam integralmente às exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica estabelecidas neste instrumento e em seus anexos. 4.2. As empresas interessadas deverão estar regularmente constituídas e possuir autorização, registro ou credenciamento perante os órgãos competentes, quando exigível pela legislação aplicável às atividades relacionadas ao fornecimento e gerenciamento de benefícios de auxílio-alimentação. 4.3. A participação no presente credenciamento fica condicionada ao atendimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, especialmente quanto à capacidade de operacionalização, gerenciamento, emissão, administração, distribuição e carregamento dos créditos de auxílio-alimentação, bem como à aceitação do cartão nos estabelecimentos comerciais exigidos neste instrumento. 4.4. Não poderão participar as pessoas jurídicas que se encontrem nas situações de impedimento previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5. A participação no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e demais documentos que o integram. 5 - DO LOCAL, DO PERÍODO E DO HORÁRIO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.1. Os documentos deverão ser encaminhados em formato digital para o endereço eletrônico [email protected] , com o assunto: “ REQUERIMENTO CREDENCIAMENTO 01/2026 - VALE ALIMENTAÇÃO ”. 5.2. O Edital permanecerá inicialmente aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos , contados da data de publicação do aviso no sítio eletrônico oficial do Município, compreendendo o período das 09h do dia 15/10/2026 às 09h do dia 03/11/2026 . 5.3. Após o período inicial estabelecido no item anterior, o credenciamento permanecerá aberto para o ingresso de novos interessados, por se tratar de procedimento de credenciamento, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atendidas integralmente as condições e exigências estabelecidas neste Edital. O prazo inicial de 15 (quinze) dias corridos destina-se à organização operacional inicial dos serviços. 5.4. O ingresso de novos interessados não prejudicará as empresas anteriormente credenciadas, devendo a Administração manter atualizado o registro dos credenciados, observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital.
Página 3 de 11 6 - DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 6.1. As pessoas jurídicas interessadas no presente credenciamento deverão apresentar os documentos, nos termos do item 5 deste Edital, necessários à comprovação de sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, deste Edital e do Termo de Referência, sendo: 6.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. A Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos relativo Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); 6.1.4. A Fazenda Estadual (abrangendo os Débitos Inscritos em Dívida Ativa) que deverá ser comprovada através da apresentação de “Certidões Negativas ou Certidões Positivas com efeito de Negativa expedida pelo órgão responsável em que estiver situado o licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; 6.1.5. A Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; 6.1.6. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (NR). 6.2. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA 6.2.1. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da licitante com no máximo 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes. 6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.3.1. Atestado(s) de capacidade técnica , expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a CREDENCIADA realizou ou está prestando serviços de natureza igual ou similar ao objeto deste credenciamento, mediante gerenciamento de rede de servidores/empregadores para, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do atual quadro de servidores do Município, admitindo-se, para fins de comprovação do quantitativo mínimo exigido, a soma de atestados. 6.3.2. Comprovante de registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE , relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, nos termos da legislação aplicável. 6.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES 6.4.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO III) ; 6.4.2. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (ANEXO III) ; 6.4.3. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (ANEXO III) ; 6.4.4. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos previstas em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz, quando aplicáveis, ou de que não se enquadra nas hipóteses legais que tornam obrigatória a referida reserva de cargos, nos termos do inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (ANEXO III) ; 6.4.5. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, apresentação de documento que comprove o enquadramento da empresa nessa condição, para fins de habilitação e aplicação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (ANEXO IV) ;
Página 4 de 11 6.4.6. Declaração de ciência sobre as novas regras da Lei Federal nº 14.442/2022 e da Lei Federal nº 6.321/76, especialmente sobre o dever de funcionar sob o arranjo aberto, ou sob o arranjo fechado (ANEXO V) ; 6.4.7. Declaração , para fins de participação no presente processo de credenciamento, sob as penas da Lei, de que, caso credenciada, assegurará a aceitação do benefício objeto deste credenciamento, independentemente do arranjo de pagamento adotado, no mínimo, nos seguintes estabelecimentos (ANEXO V) : • 02 (dois) hipermercados, localizados em um raio máximo de 150 km (cento e cinquenta) quilômetros de distância do Município de Adamantina/SP; • 05 (cinco) supermercados, localizados no Município de Adamantina/SP; • 02 (duas) padarias ou panificadoras, localizadas no Município de Adamantina/SP; • 05 (cinco) açougues, localizados no Município de Adamantina/SP; • 05 (cinco) estabelecimentos de hortifruti (tipo varejão) ou minimercados, localizados no Município de Adamantina/SP. 6.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO 6.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão observadas as regras estabelecidas pelo órgão emissor e, na ausência de disposição específica, serão aceitas aquelas emitidas dentro do prazo definido neste Edital. 6.5.2. Os documentos deverão ser apresentados em nome da pessoa jurídica interessada, observadas as exceções legalmente admitidas para matriz e filial. 6.5.3. Os documentos relativos à qualificação técnica deverão estar válidos na data de sua apresentação e ser compatíveis com o objeto do presente credenciamento, especialmente quanto à operação, administração, gerenciamento, emissão, fornecimento e utilização do benefício de auxílio-alimentação, conforme exigências estabelecidas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência. 6.5.4. A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive mediante consulta aos órgãos emissores e aos sistemas oficiais disponíveis, observados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. 6.5.5. Não será admitida a substituição ou apresentação posterior de documento cuja ausência ou irregularidade decorra de fato preexistente à data da apresentação da documentação, ressalvadas as hipóteses de diligência e saneamento expressamente admitidas pela Lei Federal nº 14.133/2021. 6.5.6. As declarações exigidas neste Edital poderão ser assinadas pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente constituído, mediante apresentação do respectivo instrumento de procuração, admitida a assinatura eletrônica na forma da legislação aplicável. 6.5.7. Constatada irregularidade ou necessidade de esclarecimento quanto à documentação apresentada, a Administração poderá promover diligência para complementação de informações acerca de documentos já apresentados ou para o saneamento de falhas que não alterem a substância dos documentos ou a sua validade jurídica, observados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e os princípios da isonomia, razoabilidade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório. 6.5.8. Os documentos poderão ser conferidos diretamente nos sistemas oficiais dos órgãos emissores ou em bases de dados públicas, hipótese em que a Administração poderá dispensar a apresentação do documento quando sua autenticidade, validade e conteúdo puderem ser verificados diretamente. 6.5.9. O credenciamento da interessada estará condicionado à comprovação do atendimento integral aos requisitos de habilitação e às demais condições estabelecidas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência. 6.5.10. A manutenção do credenciamento ficará condicionada à permanência das condições de habilitação e demais requisitos exigidos para a execução do objeto, devendo a credenciada comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração que possa comprometer sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, técnica ou sua aptidão para a execução do objeto. 7 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os documentos apresentados serão analisados pelo Agente de Contratação designado pela Administração, com o auxílio dos membros da Comissão Permanente de Licitação, quando necessário.
Página 5 de 11 7.2. Para as empresas que apresentarem a documentação necessária ao credenciamento dentro do prazo inicial de 15 (quinze) dias corridos , contado da publicação deste Edital, a análise da documentação será realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contado do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do prazo inicial de credenciamento, previsto para 03/11/2026 às 09h . 7.3. Após o encerramento do prazo inicial previsto no item 7.2, o credenciamento permanecerá aberto, permitindo-se o recebimento de novas solicitações e documentos de empresas interessadas, que serão analisados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento de toda a documentação necessária. 7.4. Constatada a regularidade da documentação e o atendimento integral às condições estabelecidas neste Edital, será formalizado o credenciamento da empresa. 7.5. Concluída a análise da documentação apresentada, o resultado do credenciamento será publicado no sítio eletrônico oficial da Administração e/ou no meio oficial de divulgação utilizado para este Edital, contendo a relação das empresas credenciadas e, quando for o caso, das empresas não credenciadas, com a indicação dos respectivos motivos, observados os prazos e procedimentos previstos neste Edital. 7.6. O credenciamento permanecerá válido enquanto a empresa mantiver o atendimento às condições de habilitação e às demais exigências estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável, observado o prazo de vigência do credenciamento. 7.7. Após a divulgação do resultado inicial, as empresas credenciadas serão comunicadas acerca das etapas subsequentes, especialmente quanto ao período destinado à apresentação de suas condições aos beneficiários e à escolha da empresa gestora do benefício pelos respectivos servidores , observados os prazos e condições estabelecidos neste Edital e no Anexo I - Termo de Referência. 7.8. A formalização do credenciamento não assegura à empresa credenciada a contratação ou a escolha pelos beneficiários, ficando sua eventual contratação condicionada ao resultado do procedimento de escolha e às demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 7.9. A empresa credenciada deverá manter, durante todo o período de credenciamento e das eventuais contratações dele decorrentes, as condições de habilitação exigidas, mantendo atualizados os respectivos documentos e comunicando imediatamente à Administração qualquer alteração que possa afetar sua regularidade, habilitação ou capacidade de execução do objeto. 7.10. A Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos, informações ou esclarecimentos necessários à comprovação da manutenção das condições exigidas para o credenciamento, observados o contraditório e a ampla defesa quando a providência puder resultar em descredenciamento ou aplicação de sanção. 8 - DO CRITÉRIO DE ESCOLHA 8.1. A distribuição das demandas entre as empresas credenciadas será realizada mediante escolha pelos servidores beneficiários do auxílio-alimentação, por meio de seleção, observados os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência. 8.2. Todos os servidores beneficiários terão direito de participar da seleção e escolher, dentre as empresas regularmente credenciadas, aquela que deverá fornecer o cartão e prestar os serviços relacionados ao auxílio- alimentação. 8.3. Cada servidor poderá indicar uma única empresa credenciada, sendo sua escolha considerada para fins de distribuição da respectiva demanda. 8.4. Encerrado o período de seleção, as demandas serão distribuídas às empresas credenciadas de acordo com a escolha manifestada pelos servidores beneficiários, observada a quantidade de votos obtida por cada empresa. 8.5. O credenciamento de novas empresas após a realização da seleção não implicará a redistribuição automática dos servidores já vinculados às empresas anteriormente escolhidas. 8.6. As empresas que forem credenciadas após a realização da seleção inicial, poderão receber a escolha de novos servidores públicos que passarem a integrar o quadro de beneficiários, bem como de servidores que optarem por rever sua escolha anterior, desde que observado o prazo mínimo estabelecido no item 10 do Anexo I – Termo de Referência.
Página 6 de 11 8.7. Os servidores beneficiários que não manifestarem sua escolha dentro do prazo estabelecido pela Administração terão sua vinculação distribuída entre as empresas credenciadas de forma estritamente proporcional (pro rata) ao percentual de escolhas obtido por cada operadora entre os servidores que participaram do processo de seleção. 8.7.1. Considerando que a distribuição da demanda deverá observar quantitativos inteiros de servidores, eventuais frações resultantes do cálculo proporcional serão ajustadas mediante arredondamento, de forma a assegurar a distribuição integral da demanda, adotando-se, para o servidor remanescente, a empresa que apresentar a maior fração decimal resultante do cálculo, sem prejuízo da observância da proporcionalidade global. 8.8. A vinculação prevista no item 8.7 não impedirá que o servidor, após o decurso do prazo estabelecido no item 10 do Anexo I – Termo de Referência, manifeste sua opção por outra empresa credenciada, observados os procedimentos estabelecidos pela Administração. 8.9. Na hipótese de empate entre duas ou mais empresas credenciadas quanto ao maior número de escolhas obtidas na seleção, a empresa à qual serão vinculados os servidores que não tenham manifestado sua opção será definida mediante sorteio público entre as empresas empatadas, realizado pela Administração e devidamente registrado em ata. 8.10. A participação no credenciamento não assegura à empresa credenciada quantidade mínima de servidores, valor mínimo de créditos, faturamento mínimo ou qualquer garantia de contratação, ficando a efetiva distribuição das demandas condicionada à escolha dos servidores beneficiários e às necessidades da Administração. 8.11. A Administração deverá assegurar tratamento isonômico às empresas credenciadas, abstendo-se de interferir na escolha individual dos servidores ou de direcionar a escolha em favor de qualquer empresa. 8.12. A Administração manterá registro das escolhas realizadas pelos servidores, dos resultados da escolha pelos servidores beneficiários e da respectiva distribuição das demandas, para fins de controle, transparência e fiscalização da execução dos serviços. 8.13. A alteração da empresa escolhida pelo servidor somente poderá ocorrer decorrido o prazo estabelecido no item 10 do Anexo I – Termo de Referência. 9 - DA ASSINATURA E VIGÊNCIA CONTRATUAL 9.1. Após a divulgação da relação dos credenciados e a realização da escolha pelos servidores beneficiários, a CONTRATANTE convocará o(s) credenciado(s) selecionado(s), para a assinatura do respectivo instrumento contratual. 9.2. A CONTRATADA deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, a disponibilidade da rede credenciada exigida no Termo de Referência, mediante a apresentação de relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, contendo, no mínimo, razão social, nome fantasia, endereço e demais informações necessárias à sua identificação e verificação. 9.2.1. A não comprovação da rede credenciada no prazo estabelecido sujeitará a CONTRATADA às medidas e sanções previstas no instrumento convocatório, no contrato e na legislação aplicável. 9.3. O contrato terá vigência inicial de 60 (sessenta) meses , contados da data de sua assinatura, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.3.1. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à manutenção das condições de habilitação e à demonstração da vantajosidade para a Administração, observado o limite máximo de 10 (dez) anos. 9.3.2. A prorrogação contratual dependerá de manifestação expressa da Administração, da comprovação da manutenção das condições de habilitação e contratação, da existência de disponibilidade orçamentária, quando exigível, e da demonstração de que permanecem vantajosas para a Administração as condições da contratação. 9.3.3. Para os credenciados selecionados posteriormente à primeira contratação, a vigência inicial do respectivo contrato poderá ser estabelecida de forma a compatibilizar seu término com o dos contratos já vigentes, quando aplicável, visando à organização administrativa e à adequada prestação dos serviços.
Página 7 de 11 9.4. O credenciado convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contado do recebimento da convocação, para assinar o instrumento contratual. 9.4. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação formal do credenciado, devidamente justificada e apresentada durante o transcurso do prazo original, desde que o motivo seja considerado pertinente e aceito pela Administração. 9.5. A recusa injustificada do credenciado convocado em assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido, ou a ausência de manifestação no prazo concedido, caracterizará o descumprimento das condições estabelecidas neste Edital, sujeitando-o às medidas administrativas e penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 10 - DO PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. A CONTRATADA deverá providenciar a primeira entrega dos cartões de auxílio-alimentação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato e do recebimento, pela CONTRATADA, do quadro de beneficiários encaminhado pela Prefeitura Municipal de Adamantina/SP. 10.2 . A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA as informações necessárias à emissão dos cartões, observadas as disposições relativas à proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis. 10.3. A CONTRATADA deverá assegurar a continuidade da prestação dos serviços durante toda a vigência contratual, inclusive nas hipóteses de inclusão, exclusão ou alteração de beneficiários, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 11 - DO PAGAMENTO 11.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços o valor mensal correspondente aos benefícios de auxílio-alimentação efetivamente fornecidos, mediante a comprovação da liberação dos respectivos créditos aos beneficiários, efetuando-se a dedução dos benefícios que, por qualquer motivo, forem devolvidos, cancelados ou não disponibilizados. 11. 2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os créditos no máximo até a primeira sexta feira de cada mês , conforme data estipulada pelo Departamento de Recursos Humanos, através de envio de planilha de crédito para pedido mensal, os quais serão cumulativos sem prazo de validade de crédito. 11.3. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, as respectivas notas fiscais e faturas, acompanhadas dos comprovantes de liberação dos créditos nos cartões eletrônicos dos beneficiários, devendo ser emitida uma nota fiscal para cada Pedido de Compras realizado. Havendo disponibilidade, a prestadora de serviços poderá disponibilizar, por meio de site ou portal eletrônico na Internet, rotina que possibilite a consulta e/ou emissão dos documentos anteriormente relacionados. 11. 3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação e pagamento. 11.3.2. Constatada qualquer incorreção nos documentos apresentados ou qualquer outra circunstância que impeça ou desaconselhe o pagamento, o prazo para pagamento será contado a partir da respectiva regularização, aceite e ateste. 11.4. Todas as obrigações e rotinas exigidas observarão os termos e condições estabelecidos no Termo de Referência e no Termo de Contrato, anexos deste Edital. 11.5. A taxa de administração a ser ofertada deverá ser obrigatoriamente de 0,00% (zero por cento), sendo vedada a apresentação de taxa de administração negativa ou positiva, não sendo admitidos valores diferentes de zero. 11.6. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do exercício de 2026, conforme as respectivas fichas destinadas ao pagamento do Auxílio-Alimentação, sendo: • Secretaria de Gabinete: Fichas nº 10 e 28; • Secretaria de Assunto Jurídicos: Ficha nº 48; • Procuradoria Geral: Ficha nº 61; • Secretaria de Planejamento: 81;
Página 8 de 11 • Secretaria de Finanças: 100; • Secretaria de Fiscalização, Tributação e Arrecadação: Ficha nº 123; • Secretaria de Administração: Ficha nº 138; • Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Ficha nº 178; • Secretaria de Saúde: Fichas nº 193, 218, 219 e 262; • Secretaria de Educação: Fichas nº 302, 336, 365, 377; • Secretaria de Cultura e Turismo: Ficha nº 412; • Secretaria de Esportes/Lazer e Recreação: Ficha nº 438; • Secretaria de Assistência Social: Fichas nº 458 e 651; • Secretaria de Obras e Serviços: Fichas nº 574 e 589; • Secretaria de Agricultura: Fichas nº 607 e 625; 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. O credenciado que, no curso do procedimento de credenciamento ou da execução das obrigações decorrentes da contratação, praticar qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficará sujeito, observado o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 156 da referida Lei, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis. 12.2. As sanções administrativas aplicáveis, conforme a natureza e a gravidade da infração, poderão compreender: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados os critérios estabelecidos no art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme as normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada nas hipóteses previstas nos incisos II a VII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, nos termos do art. 156, § 4º, da referida Lei. 12.5. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada nas hipóteses previstas nos incisos VIII a XII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas hipóteses previstas nos incisos II a VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, observados a competência da autoridade e o procedimento estabelecido no art. 156, § 5º, da referida Lei. 12.6. A aplicação de multa observará as hipóteses de incidência, os percentuais, as bases de cálculo e as demais condições estabelecidas neste Edital e no respectivo instrumento contratual, respeitados os limites previstos no art. 156, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, conforme aplicável. 12.7. A aplicação das sanções administrativas observará o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Para a aplicação de multa, será facultada defesa ao interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, nos termos do art. 157. Para a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será instaurado processo de responsabilização, conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, nos termos do art. 158 da referida Lei, assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir. 12.8. Sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, o descredenciamento poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
Página 9 de 11 a) pedido formal de descredenciamento pelo próprio credenciado, observadas as condições e obrigações assumidas em eventuais contratos vigentes; b) perda das condições de habilitação exigidas para o credenciamento; c) descumprimento injustificado das obrigações previstas neste Edital, no instrumento contratual ou na legislação aplicável; d) aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando seus efeitos jurídicos impedirem a manutenção do credenciamento ou a continuidade da contratação; ou e) ocorrência de outras hipóteses expressamente previstas neste Edital ou na legislação aplicável. 12.9. Nas hipóteses de descredenciamento decorrentes da perda das condições de habilitação ou do descumprimento das obrigações assumidas, será assegurado ao credenciado o contraditório e a ampla defesa, mediante procedimento administrativo próprio, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade e da aplicação das sanções cabíveis, quando pertinentes. 12.10. O descredenciamento não implicará, por si só, direito a indenização, ressalvados os direitos decorrentes de obrigações regularmente cumpridas, de valores devidos pela Administração ou de outras hipóteses legalmente reconhecidas. 12.11. As sanções aplicadas serão registradas nos cadastros e sistemas oficiais pertinentes, na forma da legislação aplicável. 12.12. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, nos termos do art. 167 da referida Lei, observados os demais procedimentos e prazos legais aplicáveis. 12.13. O pagamento de multa não exime o credenciado do cumprimento das demais obrigações assumidas, tampouco afasta a possibilidade de aplicação de outras sanções legalmente cabíveis ou de descredenciamento, quando pertinente, observados o devido processo administrativo e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 12.14. Os valores de multas eventualmente aplicadas e posteriormente afastadas ou reduzidas em razão de decisão administrativa serão restituídos ou compensados, conforme o caso, observadas as disposições da legislação aplicável e do respectivo instrumento contratual. 13 - DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 13.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, observado o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores ao término do prazo inicial de 15 (quinze) dias corridos estabelecido para apresentação dos documentos para o credenciamento, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected], contendo a identificação do interessado e a indicação clara do objeto da solicitação. 13.3. A Administração responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimento nos prazos previstos na legislação aplicável, dando publicidade às respectivas respostas pelos meios oficiais de divulgação do credenciamento. 13.4. Caso seja acolhida impugnação que implique alteração relevante das condições do credenciamento, a Administração promoverá a respectiva retificação e dará publicidade ao ato, observadas as disposições legais aplicáveis. 13.5. Divulgada a decisão do Agente de Contratação acerca do pedido de credenciamento de determinada empresa, especialmente quanto ao julgamento dos documentos apresentados, o interessado que dela discordar poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado do julgamento.
Página 10 de 11 13.6. O recurso deverá ser encaminhado através do endereço eletrônico [email protected], contendo a identificação do recorrente, a decisão impugnada, os fundamentos do recurso e o pedido correspondente. 13.7. O recurso será encaminhado à autoridade competente para apreciação, observado o procedimento previsto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado o contraditório aos demais interessados, quando cabível. 13.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados, preservando-se os atos válidos e aproveitáveis, na forma da legislação aplicável. 14 - DO DESCREDENCIAMENTO 14.1. A CREDENCIADA poderá ser descredenciada, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 6.761/2023, neste Edital e no respectivo instrumento contratual, quando ocorrer: 14.1.1. Descumprir, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços; 14.1.2. Apresentar na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas; 14.1.3. Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações; 14.1.4. Entregar, distribuir ou divulgar, aos servidores, beneficiários ou usuários do benefício, materiais promocionais, publicitários ou comerciais de sua empresa ou de serviços não relacionados à execução do objeto, valendo-se, para tanto, da condição de CREDENCIADA ou dos canais de comunicação disponibilizados pelo Município; 14.1.5. Cobrança, do Município, dos servidores, beneficiários ou usuários do benefício, de taxas, tarifas ou quaisquer valores não previstos ou não autorizados no instrumento contratual; 14.1.6. Interrupção injustificada da prestação dos serviços ou indisponibilidade dos sistemas, canais de atendimento ou demais meios necessários à execução do objeto, em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e no instrumento contratual; 14.1.7. Utilizar a logomarca do Município como referência para a realização de serviços não contratados em assinaturas, cartões de visita, portais/sites corporativos, redes sociais e outros canais sem autorização prévia da Instituição; 14.1.8. Articular, celebrar ou divulgar parcerias, convênios ou quaisquer outros ajustes em nome, por conta ou como se representasse o Município, sem autorização prévia e expressa da Administração; 14.1.9. Alteração do objeto social, encerramento das atividades, baixa ou situação cadastral que torne a CREDENCIADA incompatível com a execução do objeto. 15 - DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE 15.1. O Edital permanecerá disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Adamantina durante todo o período de vigência do credenciamento. 15.2. A relação das empresas credenciadas será mantida atualizada e disponibilizada para consulta pública. 15.3. Serão divulgados os atos pertinentes ao credenciamento na forma exigida pela legislação. 16 - DA PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais dos servidores/beneficiários vinculados ao benefício de auxílio-alimentação. 16.2. Os dados pessoais dos servidores/beneficiários, incluindo informações cadastrais, funcionais e demais dados necessários à operacionalização do benefício, deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução do objeto do credenciamento. 16.3. A credenciada deverá adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.