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Resumo do edital: Aquisição de Café

Pregão - Eletrônico 455/2026 · FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 30

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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da Empresário individual: respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja Microempreendedor Individual - MEI: aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br /empreendedor;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SLU ou EIRELI.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Sociedade empresária estrangeira: Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, Sociedade simples: acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, Sociedade cooperativa: devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao ICMS e ao IBS.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, e, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 2025, quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de insolvência civil para sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples:”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de falência para empresário individual ou sociedade empresária.

    “Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias corridos a partir do dia útil posterior à retirada da Nota de Empenho.

    “5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia útil posterior à data da retirada da Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • As entregas serão realizadas somente em dias úteis, das 9 às 15 horas.

    “5.4. As entregas serão realizadas somente nos dias úteis, das 9 às 15 horas.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues em endereços e quantitativos definidos por unidade.

    “5.3. Os bens deverão ser entregues nos endereços e quantitativos conforme abaixo:”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar com antecedência de pelo menos dois dias as razões que impeçam a entrega na data assinalada.

    “5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “9.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Estado de São Paulo por até três anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa será calculada conforme a Portaria Normativa nº 509/2025 e aplicada após regular processo administrativo.

    “9.4. A sanção de multa será calculada em conformidade com a Portaria Normativa nº 509/2025, que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em formalizar a contratação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 9.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória corresponde a 2% acrescida de 0,1% ao dia até o 30º dia.

    “Art. 14. A multa compensatória corresponderá a 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento: I - Até o 30º (trigésimo) dia: 0,1% (um décimo por cento) ao dia;”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • A multa por inexecução total ou parcial é de 30% do valor da obrigação não cumprida.

    “Art. 19. A multa por inexecução total ou parcial será de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico.

    “10.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio:”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação será divulgada em até 3 dias úteis.

    “10.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.

    “10.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital_Completo.pdf” (60 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.