Texto do edital
Futuras aquisições parceladas de materiais de construção e hidráulicos destinados às demandas de manutenção, conservação, reparos e pequenas intervenções sob responsabilidade da secretaria municipal de obras e serviços urbanos do município de lupércio/SP
PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 053/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO ITEM DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026 às 09:00 horas. DATA E HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: Até o dia 29/10/2026 às 08:55 horas. LINK DE REALIZAÇÃO: http://4bf104d6d4e6.sn.mynetname.net:8079/comprasedital/ OBJETO: “ REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E HIDRÁULICOS DESTINADOS ÀS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPAROS E PEQUENAS INTERVENÇÕES SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO/SP. ” LOCAL DE ESCLARECIMENTOS : Seção de Licitações , localizada na PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPÉRCIO, com endereço na Rua Manoel Quito, n.º 678, Centro, Estado de São Paulo, E-MAIL: [email protected] , telefone: (14) 93300-9633. O SENHOR CLEBER MENEGUCCI, PREFEITO DE LUPÉRCIO, ESTADO DE SÃO PAULO , torna público que se acha aberta neste Município de Lupércio/SP, licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando o Registro de Preços do(s) material(is) relacionado(s) no Anexo III. Licitação exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo, estabelecida pelas Leis Complementares nºs. 123/2006 e 147/2014. Certame que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. O presente Edital terá: ITEM identificado como “ITENS EXCLUSIVO S ” somente poderá participar (EXCLUSIVAMENTE) as empresas enquadradas como Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo que atenderem as exigências deste edital e estejam em conformidade com os termos do art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123/2006, e demais condições estabelecidas na Lei Complementar 147/14. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo III. A quantidade indicada no Anexo III representa estimativa de consumo anual sem que haja obrigação de aquisição total. 1 – PARTICIPAÇÃO 1.1 – Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
1.1.1. Em obediência ao determinado pela Lei Complementar nº 147/2014, para os ITENS EXCLUSIVOS, somente poderão participar desta licitação Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo. 1.2 - Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; IV - Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução da Ata. 1.2.1 Estabelece, para o consórcio, o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 1.2.2 O acréscimo previsto no item 1.2.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 1.2.3 O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da Ata, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem I do item 1.2. 1.2.4 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou a Ata. 1.3 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 1.4 – Não será permitida a participação, direta ou indiretamente, de acordo com o estabelecido no Art. 14 da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021: I - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; VI - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 1.4.1 O impedimento de que trata o item III será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1.4.2 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens I e II poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da Ata, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 1.4.3 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 1.4.4 O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 1.4.5 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 1.5 – A entrega dos produtos deverá ocorrer nos locais indicados no Pedido de Compras, de forma fracionada, mediante requisição do setor competente, sem vinculação de quantidades mínimas, em até 03 (três) dias uteis contados do recebimento pela empresa adjudicatária do Pedido de Compra . A contratante não manterá em estoque os produtos objeto desta licitação. 2 – CREDENCIAMENTO 2.1. Os fornecedores interessados em participar do presente certame, deverão solicitar a chave de acesso no Portal de Compras, até às 14h (Horário de Brasília) do dia útil anterior a data de disputa . 2.1.1. Após o horário acima mencionado, não serão liberadas chaves de acesso no Portal do Compras a qualquer interessado que tenha realizado a solicitação após o horário informado. 2.1.2. A liberação das chaves de acesso solicitadas após o horário estipulado acima, só de darão após o horário de Credenciamento do presente certame. 2.1.3. Para liberação da chave de acesso no Portal do Compras, os interessados deverão anexar (em único arquivo) os seguintes documentos: I. Se a solicitação for feita pelo Sócio/Proprietário:
a. Ato Constitutivo da Empresa (em casos de Microempreendedor Individual – MEI, deve ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI); b. Documento com foto do Sócio(a)/Proprietário(a) responsável pelo credenciamento. II. Se a solicitação for feita pelo Procurador(a): a. Ato Constitutivo da Empresa (em casos de Microempreendedor Individual – MEI, deve ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI); b. Documento com foto do Sócio(a)/Proprietário(a) procurado(a); c. Procuração devidamente registrada e válida, constando as informações necessárias em nome do procurado(a) e do Procurador(a); d. Documento com foto do Procurador(a). 2.2 – Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a opção – Licitante, onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções – Credenciamento (Participar) , fazer o credenciamento e envio da proposta e documentos. 2.2.1 Manual do fornecedor também estará disponível na página oficial www.lupercio.sp.gov.br, no link https://www.lupercio.sp.gov.br/licitacao, ou ainda a solicitação poderá ser feita através do e-mail: [email protected]. 3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.2 No preenchimento da proposta eletrônica e/ou proposta comercial deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 3.2.1. Em caso de produtos e/ou serviços de marca da própria licitante, a mesma deverá informar, no sistema eletrônico ou por meio da proposta comercial, a marca com a descrição “PRÓPRIA”, não devendo informar qualquer descrição que possa identificar o licitante, afim de que, durante a fase de lances não haja identificação das empresas participantes, conforme Art. 26, §5°, do Decreto Municipal n° 16, de 19 de fevereiro de 2024. 3.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo III. 3.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 3.5 Na hipótese de o licitante ser ME/EPP/MEI será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada. 3.6 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM . 3.7 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes aos serviços e/ou produtos até sua entrega no local fixado por este edital.
3.8 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor. 3.9 O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte. 3.10 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 4.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através da Sala de Negociação (chat) disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que seja através do sistema. 4.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 4.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 4.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.6 As propostas não deverão estar com valores superiores ao valor máximo aceitável e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 4.6.1 Conforme disposto no Art. 15, do Decreto Federal nº 10024/2019, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.6.2 O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no §3°, do Art. 7°, da Lei Federal nº 12527/2011 4.7 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances; 4.8 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 4.9 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.10 Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
4.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 05 (cinco) minutos , sendo prorrogado caso houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos. A prorrogação terá tempo inicial de 02 (dois) minutos , sendo reiniciada a cada lance ofertado. 4.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 4.16 No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME/EPP/MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.17 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 4.18 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será, assegurando-se a preferência, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Disputa Final (Nova Proposta); b) Desempenho contratual prévio; c) Desenvolvimento de ações de equidade; d) Desenvolvimento de programas de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 4.18.1 Não havendo desempate, haverá preferência por bens e serviços: a) Empresas estabelecidas no território do respectivo estado; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no país; e d) Empresas que comprovem prática de mitigação (Lei 12.187/06), uso de recursos e emissão de gases. 4.18.2 Os critérios de desempate não prejudicarão a aplicação de art. 44 da Lei complementar n° 123/06, tão pouco a negociação do primeiro colocado e a negociação com demais licitantes, quando o primeiro colocado for desclassificado, mesmo após negociação. 4.19 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 4.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 4.21 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 4.22 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 4.23 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
4.24 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 4.25 Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser anexados na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação. 4.26 Os documentos de habilitação só estarão disponíveis após o encerramento da fase de lances do pregão. 4.27 O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, sendo de R$ 0,01 (um centavo), assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte. 5- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1. Para julgamento será adotado o critério menor preço por item , observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 5.2 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 5.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para o prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão; b. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na Lei. c. Não sendo vencedora a ME/EPP/MEI mais bem classificada, na forma da Lei, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 5.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 5.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 5.5 O Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 5.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
5.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 5.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se a proposta de preços reformulada e aqueles que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico ou, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 5.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 5.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 5.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.8 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 5.8.1 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 5.9 O pregoeiro solicitará ao licitante classificado com a melhor oferta que, no prazo de 03 (três) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, caso se faça necessário, dos documentos complementares, para a devida confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.9.1 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro junto com a equipe de apoio verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 5.10 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 5.11 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 6 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação os licitantes vencedores na fase de lances , deverão apresentar a seguinte documentação, no prazo máximo de 03 (três) horas, após a solicitação do(a) Pregoeiro(a): 6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA , conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, conforme o caso, na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas , nos termos da lei e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 6.2 – REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal , relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal , do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , expedida pela Secretaria da Receita Federal; c.2) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários , expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede da licitante; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS , por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; f) A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro de preços ; f.1) As Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis , cujo o termo inicial corresponderá ao momento que o proponente for declarado vencedor do certame , prorrogáveis por igual período, a critério deste Município de Lupércio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; f.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.2, implicará na decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02. 6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCSP. 6.4 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) Apresentação das Declarações Unificadas (conforme Anexo V) b) Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato . c) Declaração de Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital. 6.5 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.5.1 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou em momento anterior a sessão; 6.5.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 6.5.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Município de Lupércio aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.5.4 – Se o licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial , todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura ata de registro de preços, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1 a 6.4; 6.5.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 6.5.6 – O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.5.7 Os documentos exigidos para habilitação em que não seja possível a verificação de sua autenticidade via internet, deverão ser encaminhados via correio ou apresentados fisicamente no departamento de licitações, localizado na Rua Manoel Quito, n° 678, Centro, na cidade de Lupércio, através de originais ou cópias autenticadas. 6.5.8 As cópias apresentadas no sistema deverão estar legíveis. 6.5.9 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 6.5.10 Documentos de habilitação ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro, assim, poderão ser incluídos novos documentos, inicialmente ausentes por equivoco ou falha do licitante, conforme Acórdão 1211/21 do TCU. 6.5.11 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará,