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Texto do edital

Realização de revisão do plano diretor de combate às perdas no sistema de abastecimento público de água do municipio de rafard/SP

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 1 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 06/2026 PROCESSO N.º 2366/1/2026 EDITAL N.º 42/2026-A Torna-se público que a Prefeitura do Município Rafard/SP, realizará licitação, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal N.º 84/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Modalidade e Forma CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Apresentação de Proposta Até 10/12/2026 às 09h00min (horário de Brasília) Abertura da licitação 10/12/2026 às 09h30min (horário de Brasília) Critério de Julgamento Menor Preço Técnica e Preço Por item Por lote Global Modo de Disputa Fechado Aberto/Fechado Fechado/Aberto Benefícios ME/EPP Sim. Vide condições no Edital e Termo de Referência Não. Valor estimado superior (§1º art. 4º da Lei 14.133/2021) Permitida a participação de consórcio Sim Não Garantia de Proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Sim Não Garantia de Contrato (art. 96 da Lei 14.133/2021) Sim Não Valor Estimado da Contratação R$ 623.181,36 (seiscentos e vinte e três mil cento e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) Sistema Eletrônico BLL - Bolsa de Licitações do Brasil Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame https://rafard.sp.gov.br/licitacoes/ https://bll.org.br/ Pedidos de esclarecimentos e impugnações [email protected] https://bll.org.br/

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 2 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE COMBATE ÀS PERDAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA DO MUNICIPIO DE RAFARD/SP” , compreendendo a realização dos estudos, levantamentos, diagnósticos, análises, proposições e demais produtos e atividades especificados no TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos, que integram o presente Edital para todos os fins. 1.2. A execução dos serviços deverá observar as condições, especificações, etapas, produtos, prazos e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e nos demais anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante para todos os fins. 1.3. O critério de julgamento será o de TÉCNICA E PREÇO , nos termos e condições estabelecidos neste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta concorrência os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da https://bll.org.br/. 2.2. A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil , através de manifestação de operador formalmente designado. 2.3. O acesso do operador à concorrência, para efeito de envio e cadastramento da proposta técnica e da proposta de preço, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. O licitante se compromete a: 2.5.1. Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 3 2.5.2. Acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 2.5.3. Comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 2.6. No caso de dúvida quanto à utilização da plataforma da BLL , utilizar o suporte técnico através do telefone 0(41) 3097-4600 ou através do e-mail [email protected]. 2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.8. A não observância do disposto no item anterior poderá acarretar a inabilitação do licitante quando a inconsistência ou irregularidade cadastral impedir a comprovação das condições exigidas para habilitação, observado o disposto neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. 2.9. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei n.º 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 2.9.1. Que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.9.2. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos do §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 2.9.3. Entidade do terceiro setor, inclusive OSC, OS ou OSCIP, que, em razão de sua natureza jurídica, finalidade estatutária ou objeto social, não possua capacidade jurídica para exercer regularmente a atividade correspondente ao objeto desta licitação; 2.9.4. Reunido em consórcio, em razão da vedação estabelecida no preâmbulo deste Edital, devidamente justificada no processo licitatório, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação, avaliação e julgamento das propostas técnica e de preço, observada a sequência estabelecida no art. 17 da Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta técnica e a proposta de preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 4 3.3. Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante mais bem classificado após o julgamento das propostas, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. 3.3.1. Na hipótese acima, não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo 6 deste Edital. 3.4. No cadastramento da proposta de técnica e da proposta de preço, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que sua proposta de preço compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua apresentação, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.6.1 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 o licitante que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no §4º do art. 3º da referida Lei Complementar, observada a legislação vigente na data da licitação: 3.7.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 5 3.7.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.7.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.7.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.7.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.7.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.7.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.7.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.7.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 3.7.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações. 3.8. A falsidade de qualquer declaração prestada pelo licitante, quando constatada, sujeitá-lo-á às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, sem prejuízo das demais responsabilidades legais cabíveis. 3.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas de técnica e as propostas de preço ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas dos licitantes convocados, após a fase da apresentação de propostas. 3.11. Os documentos complementares à proposta de técnica, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital de licitação e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado, após o encerramento do julgamento das propostas.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 6 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS 4.1. O licitante deverá apresentar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sua proposta técnica, elaborada de acordo com as condições, especificações e requisitos estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 4.1.1. As propostas técnica e de preços deverão conter os elementos necessários à sua avaliação e pontuação, conforme os critérios, quesitos, fatores de avaliação, documentos comprobatórios e respectivos pesos estabelecidos nos ITENS 5 E 6 deste Edital e em seus anexos. 4.1.2. A proposta técnica deverá demonstrar a compreensão do objeto, a metodologia de execução, o plano de trabalho, as etapas de desenvolvimento, os produtos e resultados a serem entregues e os demais elementos exigidos neste Edital e no Termo de Referência, observados os critérios objetivos de avaliação estabelecidos para o julgamento por Técnica e Preço. 4.2. O licitante deverá enviar sua proposta de preços, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2.1 A proposta de preço deverá indicar o valor global para a execução integral do objeto, expresso em moeda corrente nacional, contemplando todos os custos necessários à execução dos serviços, conforme as condições, etapas, produtos e prazos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 10 1 do TCE/SP. 4.5. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 1 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 7 4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006). 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.11. Será adotado o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão propostas que permanecerão em sigilo até o início da sessão pública, sendo vedada a apresentação de lances. 5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROPOSTA TÉCNICA 5.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1.1. A necessidade de comprovação de experiência a seguir é um fator primordial para garantia de elaboração do estudo e dos projetos com qualidade, portanto, torna-se necessária a contratação de empresa e profissionais com experiências anteriores para a realização do escopo do contrato. 5.1.2. Face ao vulto do estudo do escopo desta licitação, deverão os responsáveis técnicos das empresas licitantes apresentar expertise e experiência na elaboração trabalhos descritos na sequência, conforme prescreva a legislação. 5.1.3. Os licitantes deverão apresentar suas qualificações para a conformidade dos serviços a serem executados, comprovadas por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem atividades descritas na sequência. Devendo ainda apresentar: a) registro da empresa e Certidão de regularidade junto ao CREA; b) deverá comprovar a existência em seu quadro permanente de funcionários detentores de Registro ativo junto ao CREA, nos termos da Resolução 218/1973 do CONFEA; c) todas as comprovações de documentos, como as certidões, deverão ocorrer no momento da licitação, e deverão ainda apresentar a comprovação de pertencer ao quadro funcional da empresa, por uma das seguintes formas:

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 8 c.1) no caso de sócio ou diretor da empresa, através de contrato social ou estatuto social em vigor, acompanhado de prova da diretoria em exercício; c.2) no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); d) contrato de prestação de serviços firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. Ficará condicionada a assinatura do contrato à apresentação do contrato de prestação de serviço registrado em cartório, do profissional detentor do acervo técnico para a execução do serviço. Caso haja a necessidade de o profissional ser substituído, deverá ser apresentada a documentação comprobatória de vínculo e de acervo técnico, sendo está analisada pela área técnica e fiscalização do Departamento de Obras, Planejamento e Serviços Públicos para aprovação. e) todas as Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA citadas acima, para os profissionais vinculado à Empresa, deverão atestar a capacidade técnica para a execução de projetos com as características do objeto de licitação, conforme exigido na sequência. f) as Certidões de Registro de Pessoa Jurídica e Física emitidas pelo CREA via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de sua autenticidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão ou quando da realização de diligências. 5.2. DA PROPOSTA TÉCNICA 5.2.1. A proposta técnica será avaliada com base em pontuações que variam de 0 (zero) a 100 (cem) pontos . A nota final da proposta técnica corresponderá ao somatório das notas atribuídas a cada um dos itens de avaliação. 5.2.2. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, solicitar esclarecimentos adicionais de qualquer participante, referentes aos documentos apresentados na proposta técnica. 5.2.3. O licitante deverá enviar sua proposta técnica, através do sistema eletrônico, contendo os seguintes requisitos: a) NT1 - Conhecimento do problema e Plano de Trabalho: (NT1) - Nota máxima = 30 pontos; b) NT2 - Experiência da Empresa: (NT2) - Nota máxima = 35 pontos; c) NT3 - Experiência da Equipe Técnica Chave: ( NT3) - Nota máxima = 35 pontos. 5.2.4. NT1 - Conhecimento do Problema e Plano de Trabalho a nota NT1 que será atribuída de até 30 pontos à Licitante que respeitar as especificações previstas no Termo de Referência (TR), devendo demonstrar tecnicamente o conhecimento do problema e plano de trabalho, com enfoque no escopo do TR e no sistema existente de produção e distribuição de água no município

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 9 de Rafard, evidenciando cada fase que envolve a realização dos projetos, abordando os seguintes itens: NT1 a) - Conhecimento do Problema: Níveis de atendimento do sistema de produção e abastecimento de água, do município de Rafard – SP, apresentando dados técnicos e indicadores ao longo dos anos no município. Neste item também deverão ser apresentadas as principais dificuldades que ocorram na operação destes sistemas. Deverão ser apresentadas soluções evidenciadas pela experiência da empresa licitante em ações em outros municípios que proporcionam melhorias nos indicadores para o sistema de produção e abastecimento de água do município de Rafard (até 15,00 pontos); NT1 b) - Plano de Trabalho: Deverá ser apresentado a metodologia de como serão realizadas cada atividade a ser executada, descrevendo os materiais, equipamentos e mão de obra necessária para cada produto a ser desenvolvido. Neste documento também deverá ser apresentada a estrutura física existente na empresa, bem como a equipe técnica com a sua respectiva qualificação que serão utilizadas para cada atividade descrita no Termo de Referência e no conhecimento do sistema de produção e distribuição de água de Rafard (até 15,00 pontos). 5.2.5. A NT1 atribuída ao item T1, será obtida pela média ponderada de acordo com a avaliação dos subitens, adotando-se os critérios de Notas e Pesos, conforme mostra a Tabela 1 e adotando-se os critérios descritos abaixo e a Sendo a Equação 1. Tabela 1 – Critério para atribuição de notas e pesos NT1 Subitens NT1 máxima Critério para atribuição de notas dos sub- itens NT1 a) e NT1 b) Não Apresentado (1) Apresentado Incompleto (2) Apresentação Completa (3) Apresentação Completa (3) PT1 PT2 T1 a) e T1 b) 30,0 0,0 5,0 15,0 15,0 15,0 (1) Não apresentado: Serão enquadrados nesta qualificação as propostas que não apresentarem descrição sobre os itens solicitados nos itens T1 a). e T1 b). (2) Apresentação incompleta: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais as empresas que apresentarem as proposições mínimas requeridas, mas não apresentarem proposições ou organização no sentido de propiciar um aperfeiçoamento perceptível de um conhecimento diferencial dos problemas que apontem para melhorias. (3) Apresentação completa: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais das empresas que apresentarem as informações e proposições além e acima das mínimas requeridas, mostrando um conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados com os trabalhos licitados e constantes no TR.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD CNPJ (MF) 44.723.757/0001-89 Praça Independência, 100 CEP 13370-000 RAFARD-SP TELEFONE: (19) 3496 7520 FAX: (19) 3496 7539 10 Sendo a Equação 1: NT1 = [(  1  ) x  1  )) + (  1  ) x  1  ))] 10 5.2.6. NT 2 - Experiência da Empresa: Será atribuída a nota NT 2 (35 pontos) calculada pela pontuação dos atestados técnicos devidamente acervados emitidos por pessoa jurídica em nome da empresa licitante, conforme pontuação apresentada na Tabela 2. 5.2.6.1. A licitante deverá apresentar os Certificados em obediência a Resolução do CREA nº 1.137/2023, que atende diretamente às exigências da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), permitindo que as empresas participem de certames demonstrando sua experiência acumulada. Tabela 2- Pontuação para obtenção da nota da experiência da empresa (NT2) Item Descrição Quantidade de Atestado Pontuação por atestado Pontuação Total 1 Elaboração de Plano Diretor de Combate as Perdas de Água em escala Municipal, com população mínima de 4.570 habitantes. 4 3,75 15,0 2 Elaboração de Plano Diretor de Água em escala Municipal, com população mínima de 4.570 habitantes. 2 2,5 5,0 3 Elaboração de Projeto de Setorização e DMCs (Distrito de Medições e Controle), com modelagem matemática, em escala municipal para no mínimo 2.000 ligações. 4 1,25 5,0 4 Elaboração de Estudos de energia reativas e proposição de melhorias corretivas visando a eficiência energética em sistemas de bombeamento, com medições de grandezas hidráulicas e elétricas, em atendimento ao TR item 8.2.12 2 2,5 5,0 5 Experiência em operação e manutenção em sistemas de abastecimento de água ou esgotamento sanitário visando demonstrar experiência prática nestas áreas. 2 2,5 5,0 TOTAL 35,00 * - os atestados descritos em um determinado item não poderão ser utilizados para comprovação em outros itens desta tabela. Desse modo, a NT2 consistirá na soma dos valores apresentados na Tabela 2. 5.2.7. NT3 - Experiência da Equipe Técnica de Nível Superior (NT3): Por fim, a pontuação por Experiência dos Responsáveis Técnicos , será obtida por meio de análise dos profissionais alocados pela Licitante para atuar como Coordenador e 02 (dois) Responsáveis Técnicos, que estes deverão ser 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Sanitarista e 01 (um) Engenheiro Eletricista, para o desenvolvimento do objeto desta contratação de acordo com as atribuições do CREA/CONFEA.