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Texto do edital

Aquisição de uniformes destinados aos servidores das Secretarias Municipais de Administração, Educação e Saúde da Prefeitura Municipal de Cosmópolis, visando atender às necessidades de identificação, padronização e adequada apresentação dos servidores no exercício de suas funções

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Prefeitura Municipal de Cosmópolis ESTADO DE SÃO PAULO Rua Dr. Campos Sales, 398 - Centro - CEP: 13.150-027 Telefone: (19) PABX 3812.8000 Página 1 de 83 EDITAL RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.032/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes destinados aos servidores das Secretarias Municipais de Administração, Educação e Saúde da Prefeitura Municipal de Cosmópolis, visando atender às necessidades de identificação, padronização e adequada apresentação dos servidores no exercício de suas funções. Empresa: ________________________________________________________________________ CNPJ nº: ________________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________ Cidade: __________________________________________ Estado: _______________________ Telefone: ________________________________ E-mail: _________________________________ Responsável por contato: _____________________________________________________________ Declaro que obtivemos nesta data através da internet, integralmente o instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: _____________________, de ____________ de 2026. ___________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Compras e Licitações, preferencialmente pelo e-mail: [email protected] . A não remessa do recibo exime a Prefeitura do município de Cosmópolis da responsabilidade da comunicação por e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

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Prefeitura Municipal de Cosmópolis ESTADO DE SÃO PAULO Rua Dr. Campos Sales, 398 - Centro - CEP: 13.150-027 Telefone: (19) PABX 3812.8000 Página 2 de 83 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.032/2026 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes destinados aos servidores das Secretarias Municipais de Administração, Educação e Saúde da Prefeitura Municipal de Cosmópolis, visando atender às necessidades de identificação, padronização e adequada apresentação dos servidores no exercício de suas funções. UNIDADE REQUERENTE: Secretaria Municipal de Administração INÍCIO DO CADASTRO E PROPOSTA INICIAIS: 08/10/2026 às 09h00 ( horário de Brasília ) TERMINO DO CADASTRO E PROPOSTA INICIAIS: 22/10/2026 às 09h01min ( horário de Brasília ) DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 22/10/2026 às 09h02min ( horário de Brasília ) REGIMENTO: Lei Federal nº 14.133/21 . FORMALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO: Sistema de Ata de Registro de Preços VIGÊNCIA: 12 (doze) meses CRITÉRIO DE JULGAMENTO: “ Menor Preço por Item ” BENEFÍCIO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 : Ampla Participação MODO DE DISPUTA: Aberto RITO PROCEDIMENTAL: Comum VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.novobbmnet.com.br PREGOEIRO(A): Camilla Versuri Filipov E-mail: [email protected] MAIORES INFORMAÇÕES: Setor de Compras e Licitações, localizado na rua Dr. Campos Sales, 398, Centro, Cosmópolis/SP, CEP: 13.150-027. Telefone PABX: (19) 3812.8000. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) PREGOEIRO(A) em sentido contrário.

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Prefeitura Municipal de Cosmópolis ESTADO DE SÃO PAULO Rua Dr. Campos Sales, 398 - Centro - CEP: 13.150-027 Telefone: (19) PABX 3812.8000 Página 3 de 83 SUMÁRIO 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................................................................................ 4 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO ......................................................................................................................................... 5 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................................ 5 4. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS NA PLATAFORMA ELETRÔNICA ....................................... 7 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............. 9 6. DA PROPOSTA READEQUADA ................................................................................................................................... 11 7. DA(S) AMOSTRA(S) E DOCUMENTAÇÃO(ÕES) ...................................................................................................... 12 8. DA HABILITAÇÃO ......................................................................................................................................................... 13 9. DA FORMA DE ENVIO PROPOSTA READEQUADA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SEM ASSINATURA DIGITAL E AUTENTICAÇÃO DIGITAL................................................................................................... 16 10. RECURSOS ....................................................................................................................................................................... 16 11. DA AUTENTICAÇAO DOS DOCUMENTOS ............................................................................................................... 17 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................................................................... 17 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ...................................................................................................................................... 17 14. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................................ 17 15. DA GARANTIA ................................................................................................................................................................ 20 16. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO ............................................................................................................................. 20 17. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO ................................................................. 20 18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO .......................................................................................................................... 21 19. DAS SANÇÕES ................................................................................................................................................................. 22 20. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO .......................................... 23 21. DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................................................. 24 22. DOS ANEXOS AO EDITAL ............................................................................................................................................ 25

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Prefeitura Municipal de Cosmópolis ESTADO DE SÃO PAULO Rua Dr. Campos Sales, 398 - Centro - CEP: 13.150-027 Telefone: (19) PABX 3812.8000 Página 4 de 83 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.032/2026 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O município de Cosmópolis , inscrito no CNPJ nº 44.730.331/0001-52, com Paço localizado na Rua Dr. Campos Sales, nº 398, Centro, Cosmópolis/SP, através do Prefeito Municipal, o Sr. Antonio Claudio Felisbino Junior , torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação sob o rito procedimental Comum, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , conforme descrito neste Edital e seus anexos, o qual será processado e julgado em conformidades com as Leis e Decreto, a saber: 1.1.1. Decreto Municipal n° 6.601/2026; 1.1.2. Decreto Municipal nº 6.145/6.147/6.148/6.157/2024; 1.1.3. Lei Federal nº 14.133/21 ; 1.1.4. Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/14 ; 1.1.5. Lei Federal nº 14.063/20 ; 1.1.6. Lei Federal nº 12.690/12 ; 1.1.7. Lei Federal nº 14.063/20 . 1.2. A plataforma utilizada para a sessão pública do Pregão Eletrônico adotada por este município é a BBMNET ( www.novobbmnet.com.br ), de modo que o sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema. 1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas Início Término Data/Horário Data/Horário 08/10/2026 às 09h00 22/10/2026 às 09h01min Início da Sessão Pública 22/10/2026 às 09h02min 1.3.1. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) PREGOEIRO(A) em sentido contrário. 1.4. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.5. O pregão, na forma eletrônica, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao Edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto- Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) . 1.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 1.7. ESTE EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELOS INTERESSADOS NOS SEGUINTES MEIOS, A SABER: 1.7.1. Setor de Compras e Licitações, sito na Rua Dr. Campos Salles, 398, Centro, Cosmópolis/SP – 13.150- 027, cujo o custo da reprodução gráfica será cobrado; 1.7.2. Site da Prefeitura do Município de Cosmópolis - www.cosmopolis.sp.gov.br ;

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Prefeitura Municipal de Cosmópolis ESTADO DE SÃO PAULO Rua Dr. Campos Sales, 398 - Centro - CEP: 13.150-027 Telefone: (19) PABX 3812.8000 Página 5 de 83 1.7.3. Portal Nacional Compras Públicas – PNCP ; 1.7.4. Por solicitação através do e-mail [email protected] ; 1.7.5. BBMNET – Bolsa Brasileira de Mercadorias, sito rua São Bento, 470, 14º andar, São Paulo/SP, telefone: (11) 3181.8214, WhatsApp (11) 99837.6032 e site: www.novobbmnet.com.br ; 1.7.5.1. O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS , está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso da plataforma eletrônica, ficando a cargo do licitante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes. 1.7.5.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso a plataforma eletrônica, poderá ser esclarecida através do contato conforme item 1.7.5. supracitado. 1.8. A não remessa do Recibo de Retirada de Edital exime o município de Cosmópolis da responsabilidade da comunicação por e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. 1.9. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança em todas as suas fases através da plataforma eletrônica indicada no item 1.2 deste Edital. 1.10. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público do município de Cosmópolis, denominado(a) PREGOEIRO(A) . 1.11. O(A) PREGOEIRO(A) poderá, no julgamento da proposta e habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes destinados aos servidores das Secretarias Municipais de Administração, Educação e Saúde da Prefeitura Municipal de Cosmópolis, visando atender às necessidades de identificação, padronização e adequada apresentação dos servidores no exercício de suas funções . As especificações mínimas detalhadas do objeto deste Edital constam no Termo de Referência e demais anexos deste Edital no qual fazem parte integrante. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE SE ENQUADREM, DENTRE OUTRAS ESTABELECIDAS POR LEI, EM UMA OU MAIS SITUAÇÕES SEGUINTES: 3.1.1. Os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço https://novobbmnet.com.br . 3.1.2. No ramo de atividade pertinente ao objeto da Ata de Registro de Preços que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 3.1.3. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: a) As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o município de Cosmópolis, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d) deste item. Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação; b) Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade Fiscal, Social e Trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira, se o caso. Não será admitida, contudo, se o caso, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico-financeira; c) As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; d) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do objeto; e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração da Ata de Registro de Preços; f) As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise do

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Prefeitura Municipal de Cosmópolis ESTADO DE SÃO PAULO Rua Dr. Campos Sales, 398 - Centro - CEP: 13.150-027 Telefone: (19) PABX 3812.8000 Página 6 de 83 município de Cosmópolis, para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto da Ata de Registro de Preços, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento; g) A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pelo município de Cosmópolis, e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades Fiscal, Social e Trabalhista, e se o caso, a comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico – financeira apresentados à ocasião do certame; h) Se o caso, o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido do licitante individual para habilitação econômico-financeira. 3.1.4. Profissionais organizados sob a forma de cooperativa, vedado quando não atender ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21 . 3.1.5. Empresas licitantes optantes e enquadradas a Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14. 3.2 ESTÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE SE ENQUADREM, DENTRE OUTRAS ESTABELECIDAS POR LEI, EM UMA OU MAIS SITUAÇÕES SEGUINTES: 3.2.1. Que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 ; 3.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 156, IV da Lei Federal nº 14.133/21 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação; 3.2.3. De quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21 ; 3.2.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.2.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.10. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do objeto agente público do órgão ou entidade Órgão Gerenciador, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021; 3.2.12. Estrangeiras que não funcionam no país; 3.2.13. Entidades e Associações sem fins lucrativos; 3.2.14. O impedimento de que trata o item 3.2.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.2.15. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.4 e 3.2.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da Ata de Registro de Preços, de execução da licitação ou de gestão da Ata de Registro de Preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade;

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Prefeitura Municipal de Cosmópolis ESTADO DE SÃO PAULO Rua Dr. Campos Sales, 398 - Centro - CEP: 13.150-027 Telefone: (19) PABX 3812.8000 Página 7 de 83 3.2.16. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.17. O disposto nos itens 3.2.4 e 3.2.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da CONTRATADA a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 3.2.18. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.2.19. A vedação de que trata o item 3.2.10. estende-se a terceiro que auxilie a condução da licitação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas; 4.2 O acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações ; 4.3 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa” , no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas” ; 4.3.1. O LICITANTE INTERESSADO PODERÁ UTILIZAR FILTROS DE BUSCAS E SELECIONAR O LOTE/ITEM DE INTERESSE E, POSTERIORMENTE PREENCHER OS CAMPOS EXIGIDOS NO SISTEMA E FINALIZAR NO COMANDO “ENVIAR PROPOSTA” ; 4.3.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema; 4.3.3. O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento das propostas, atentando também para a data e horário para início da sessão pública; 4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante; 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante; 4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; 4.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de propostas; 4.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e demais anexos deste Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando requerido, sua substituição; 4.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 4.12. O licitante deverá constar em sua proposta, o valor e a descrição detalhada do objeto ofertado de forma clara e sem abreviatura, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência e demais anexos deste Edital, sob pena de desclassificação do lote/item; 4.12.1. A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do lote/item; 4.12.2. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 4.12.3. Quando for exigido pelo(a) PREGOEIRO(A), o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível na plataforma eletrônica; 4.12.4. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos produtos ou serviços ofertados. A não inserção de arquivos ou informações, contendo as

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Prefeitura Municipal de Cosmópolis ESTADO DE SÃO PAULO Rua Dr. Campos Sales, 398 - Centro - CEP: 13.150-027 Telefone: (19) PABX 3812.8000 Página 8 de 83 especificações dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 4.13. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade; 4.14. Os licitantes NÃO poderão oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para licitação, sob pena de desclassificação. 4.15. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.15.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 4.15.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o Edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.15.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.15.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.15.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991; 4.15.6. Está ciente e não se enquadra em nenhuma das hipóteses impeditivas da Lei 14.133/2021, em especial as descritas no art. 14 e art. 9º, § 1º e 2º. 4.16. Além do especificado no item 4.15. e subitens, deverá apresentar as declarações conforme item 7.9.5 deste Edital, junto com os documentos de habilitação; 4.17. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.18. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.18.1. No caso de item/lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.18.2. Nos casos em que os itens/lotes cujo a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.19. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.15 ao 4.18, como também os documentos do item 7.9.5, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital; 4.20. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances; 4.21. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes participantes, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas; 4.22. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; 4.23. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências; 4.24. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.25. O credenciamento do fornecedor e de seu(ua) Representante Legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.25.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada pregão eletrônico.

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Prefeitura Municipal de Cosmópolis ESTADO DE SÃO PAULO Rua Dr. Campos Sales, 398 - Centro - CEP: 13.150-027 Telefone: (19) PABX 3812.8000 Página 9 de 83 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A partir do horário previsto neste Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 5.1.1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao(a) PREGOEIRO(A) a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes/itens da mesma licitação. 5.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7. Para julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, de modo que os lances deverão ser ofertados pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 5.8. Na etapa de lances neste pregão eletrônico será adotado o modo de disputa ABERTO . 5.9 A etapa de lances para cada item na sessão pública terá duração de 00h10min (dez minutos) e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 00h02min (dois minutos) do período de duração da sessão pública. 5.9.1 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 00h02min (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.10 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.12 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante . 5.13 No caso de desconexão com o(a) PREGOEIRO(A) , no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na forma eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) PREGOEIRO(A) , quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, através de comunicado que será disponibilizado no chat da plataforma eletrônica. 5.15 O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pela plataforma eletrônica e a sessão será automaticamente encerrada. 5.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) PREGOEIRO(A) acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.19 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.21 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se

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Prefeitura Municipal de Cosmópolis ESTADO DE SÃO PAULO Rua Dr. Campos Sales, 398 - Centro - CEP: 13.150-027 Telefone: (19) PABX 3812.8000 Página 10 de 83 encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.23 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.24 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: 5.24.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.24.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal n°14.133/2021; 5.24.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.24.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle. 5.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.25.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.25.2. Empresas brasileiras; 5.25.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; 5.25.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 5.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.28. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) PREGOEIRO(A) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 5.29. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 5.30. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos; b) Que por ação do licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação (antes e durante a fase de lances). c) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente. d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração, apresentada no prazo de 2h (duas horas) , sob pena de desclassificação; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. f) No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.30.1. A inexequibilidade, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.30.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.30.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.31. Se exigido garantia, será requisitado garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 5.32. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta , conforme alínea “d” do item 5.3 0 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.

Texto do edital: Aquisição de uniformes destinados aos servidores das Secretarias Municipais de A — Pregão - Eletrônico 000045/2026/2026 | Editais do Brasil