Texto do edital
Execução de obra de construção de unidade escolar municipal, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, destinada ao atendimento da educação infantil e do ensino fundamental, a ser implantada no cruzamento das ruas aluísio azevedo e joão grande peralta, bairro jardim brasilândia, no município de dracena/SP, atendendo à solicitação da secretaria municipal de infraestrutura, habitação e assuntos viários
1 EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 259/2026 DA REALIZAÇÃO ÓRGÃO LICITANTE: Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários LOCAL DE REALIZAÇÃO: https://portal.dracena.sp.gov.br:8079/comprasedital/ DATA DA SESSÃO: 28/10/2026 HORÁRIO: 09h00min Horário de Brasília/DF CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto REGIME DE CONTRATAÇÃO Empreitada por preço global PUBLICAÇÃO Edital e seus anexos publicados na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, sítio eletrônico oficial do município ( www.dracena.sp.gov.br ) e por extrato em no Diário Oficial do Município, Diário oficial do Estado, Diário oficial da União e Jornal de Grande Circulação INFORMAÇÕES: (18)3821-8000; (18)3821-8013 E-mail: [email protected] https://portal.dracena.sp.gov.br:8079/comprasedital/ Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA/SP , CNPJ n.º 44.880.060/0001-11, estabelecida na avenida José Bonifácio nº 1.437, estado de São Paulo, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários, Sr. Carlos Henrique dos Santos Telles , realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , nos termos da lei nº 14.133/2021, decretos municipais nº 7.943 de 05 de julho de 2024 e 8.004 de 23 de janeiro de 2025 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital A sessão de processamento da presente Concorrência será realizada na data de 28 de outubro de 2026, às 09h00min , por meio de Sistema Eletrônico, e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe através da Portaria 6.133 de 12 de agosto de 2026. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. As propostas devem ser apresentadas no Portal do município de Dracena através do link https://portal.dracena.sp.gov.br:8079/comprasedital/ até as 09h00min de 28 de outubro de 2026 Assinado por 1 pessoa: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS TELLES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B654-B23F-A87E-8ED0 e informe o código B654-B23F-A87E-8ED0
2 A sessão de processamento da presente Concorrência será realizada junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA link: https://portal.dracena.sp.gov.br:8079/comprasedital/ com início da sessão de disputa de preços às 09h00min de 28 de outubro de 2026 . 1 - DO OBJETO 1.1 - Obtenção de proposta mais vantajosa à Administração Municipal, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, DESTINADA AO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL, A SER IMPLANTADA NO CRUZAMENTO DAS RUAS ALUÍSIO AZEVEDO E JOÃO GRANDE PERALTA, BAIRRO JARDIM BRASILÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE DRACENA/SP, ATENDENDO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E ASSUNTOS VIÁRIOS, de acordo com processo administrativo interno nº 13.593/2026 . 1.2. VISTORIA (facultativa): A interessada em participar deste certame poderá vistoriar, com o acompanhamento de servidor do Setor de Engenharia, o local objeto deste, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital de Concorrência e aquela prevista como limite para o recebimento das propostas, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto ao Setor de Engenharia, com saída da PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA/SP , estabelecida na avenida José Bonifácio nº 1.437, Centro, pelo telefone: (18) 3821-8000 onde será emitido atestado de visita técnica, que deverá ser apresentado nos documentos de habilitação, conforme item 9.1.4.6., do presente Edital. 1.2.1. A não realização da visita técnica pressupõe o conhecimento do interessado das condições, inclusive do local da obra, impedindo futuros pedidos com esse fundamento, devendo a empresa participante firmar declaração nesse sentido, conforme modelo constante do Anexo V , a ser apresentado nos documentos de habilitação, conforme item 9.1.4.7. do presente Edital. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.1.1. Poderão participar desta Concorrência as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA. 2.2. Não poderão disputar esta licitação: 2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Assinado por 1 pessoa: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS TELLES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B654-B23F-A87E-8ED0 e informe o código B654-B23F-A87E-8ED0
3 2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. Poderão participar da presente licitação consórcio de empresas, nos termos do art. 15 da Lei 14.133/2021, atendidas as seguintes regras: 2.4.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 2.4.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 2.4.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 2.4.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 2.4.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. Assinado por 1 pessoa: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS TELLES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B654-B23F-A87E-8ED0 e informe o código B654-B23F-A87E-8ED0
4 2.4.6. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 2.4.1. deste Edital. 2.4.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas até a data e o horário estabelecidos neste edital para abertura da sessão pública. 3.2 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b - em caso de consórcio, deve ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, conferindo poderes a empresa líder para representar o consórcio na presente licitação; c - instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, o que, em caso de consórcio, deve ser outorgado pelo representante legal da empresa líder; 4 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 4.1 O cadastro no Sistema poderá ser iniciado no https://portal.dracena.sp.gov.br:8079/comprasedital/, na opção Solicitar Chave de Acesso , no canto direito da tela. Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez e poderá ser utilizado para licitações futuras. 4.2 Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a Opção 03 – Licitante , onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções – Credenciamento (Participar), fazer o credenciamento e inserção da proposta. 4.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a prefeitura responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Assinado por 1 pessoa: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS TELLES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B654-B23F-A87E-8ED0 e informe o código B654-B23F-A87E-8ED0
5 4.4 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência. 4.5 - A participação na Concorrência, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.6- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.7 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: (18) 3821-8013 ou pelo e-mail [email protected]. 5. INGRESSO NA CONCORRÊNCIA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da presente concorrência se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste Edital. 5.2. O participante interessado, após a divulgação do presente Edital, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema, a proposta, que deverá conter: a Indicação dos preços unitários e totais em algarismos, tomando-se por base a planilha orçamentária constante do Anexo I; b Cronograma Físico-Financeiro; c Nos preços indicados na proposta deverão estar computadas as despesas de transporte, tributos e demais custos que a compõe; 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. Assinado por 1 pessoa: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS TELLES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B654-B23F-A87E-8ED0 e informe o código B654-B23F-A87E-8ED0
6 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra; 5.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe os projetos e demais documentos de engenharia constantes do Anexo I, visando o cumprimento do objeto da presente Concorrência, com a execução da obra pelo proponente vencedor. 5.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 6. FASE DE LANCES 6.1. A partir das 09h00min da data estabelecida neste Edital, a sessão pública será aberta para classificação das propostas iniciais e envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, e classificada as propostas iniciais os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global da obra . 6.3. O participante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital. 6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 500,00 (Quinhentos reais) . 6.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Assinado por 1 pessoa: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS TELLES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B654-B23F-A87E-8ED0 e informe o código B654-B23F-A87E-8ED0
7 6.6. Será adotado para o envio de lances n esta Concorrência o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão propostas iniciais e, posteriormente, lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratações, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 7. DA NEGOCIAÇÃO 7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. a. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; Assinado por 1 pessoa: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS TELLES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B654-B23F-A87E-8ED0 e informe o código B654-B23F-A87E-8ED0
8 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 8.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 8.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 8.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da concorrência. 8.3. Estando o preço compatível, O agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares: a O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação; b Declaração da empresa participante de garantia da obra pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo, a reparar, às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 140, §6º da Lei 14.133/2021; c Declaração que está ciente, aceita e se submete a todas as regras do presente Edital e seus anexos. d Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de pena de inidoneidade para licitar ou contratar. e Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, bem como para aprendiz; f Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. g Declaração de ausência de impedimento de participar de licitação e contratar com o Poder Público, de acordo com o modelo no Anexo IV. h Declaração de que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis Assinado por 1 pessoa: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS TELLES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B654-B23F-A87E-8ED0 e informe o código B654-B23F-A87E-8ED0
9 trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo constate do Anexo VI. 8.4. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá reelaborar e apresentar à Administração , por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, utilizando como base a planilha orçamentária constante do Anexo I, que deve ser inserida no sistema no prazo de 2 horas, contado da solicitação. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. Contiver vícios insanáveis; 8.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus anexos; 8.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório do Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 8.7.1. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Edital, conforme as especificidades do mercado correspondente; 8.7.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração; Assinado por 1 pessoa: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS TELLES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B654-B23F-A87E-8ED0 e informe o código B654-B23F-A87E-8ED0
10 8.7.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. 8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 8.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.10. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.13. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, abrindo-se o prazo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do agente de contratação, para juntada dos documentos de habilitação apenas pelo proponente vencedor, observado o disposto neste Edital. 9. HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação são os seguintes: 9.1.1. Habilitação jurídica: 9.1.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.1.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.1.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; Assinado por 1 pessoa: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS TELLES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B654-B23F-A87E-8ED0 e informe o código B654-B23F-A87E-8ED0