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Texto do edital

Organização e realização da “1ª corrida família em movimento”, incluindo serviços técnicos, estrutura, equipamentos, materiais, cronometragem, premiação e apoio operacional, conforme condições e especificações estabelecidas no termo de referência

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0 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2026 O MUNICÍPIO DE MERIDIANO, ESTADO DE SÃO PAULO , com sede administrativa na Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, Centro, Meridiano/SP, inscrito no CNPJ nº 45.116.092/0001-08, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL , em LOTE ÚNICO , destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA “1ª CORRIDA FAMÍLIA EM MOVIMENTO”, INCLUINDO SERVIÇOS TÉCNICOS, ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, CRONOMETRAGEM, PREMIAÇÃO E APOIO OPERACIONAL, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA , conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores , pela regulamentação aplicável no âmbito do Município de Meridiano e pelas demais normas pertinentes. A sessão pública será conduzida pela Pregoeira , auxiliada pela respectiva equipe de apoio, designadas pela Portaria nº 110/2026 , e será realizada por meio do Sistema Eletrônico Fiorilli , no endereço eletrônico abaixo indicado. Data de divulgação do Edital: 07/10/2026. Início do recebimento das propostas: 08/10/2026, às 08h00min. Fim do recebimento das propostas: 23/10/2026, às 07h59min. Data da sessão pública: 23/10/2026. Horário: 08h00min (horário de Brasília/DF). Endereço eletrônico: http://servidor.meridiano.sp.gov.br:8079/comprasedital/ Modo de disputa: Aberto. Critério de julgamento: Menor preço global – Lote Único. Valor estimado da contratação: R$ 37.741,25. Pedidos de esclarecimentos e impugnações: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, na forma e pelos meios estabelecidos neste Edital. 1 – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA “1ª CORRIDA FAMÍLIA EM MOVIMENTO”, INCLUINDO SERVIÇOS TÉCNICOS, ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, CRONOMETRAGEM, PREMIAÇÃO E APOIO OPERACIONAL, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 1.2. A contratação será realizada em LOTE ÚNICO , com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL e adjudicação global a uma única licitante, devendo a proposta contemplar integralmente os serviços, materiais, equipamentos, estruturas, sistemas, pessoal e demais componentes necessários à execução do objeto, nas condições e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 1.3. A adoção do lote único decorre da natureza integrada e interdependente dos serviços necessários à organização e realização do evento, da necessidade de coordenação centralizada das atividades, da compatibilidade operacional entre sistemas, equipamentos e estruturas, da eficiência logística, do cumprimento do cronograma e da concentração da responsabilidade pela execução em uma única contratada. 1.4. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: I – Termo de Referência; II – Modelo de Declaração Conjunta;

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1 III – Modelo de Proposta Comercial; IV – Modelo de Declaração de Responsável; V – Minuta do Contrato Administrativo. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O cadastro no sistema eletrônico será realizado por meio da plataforma Fiorilli , disponível no endereço eletrônico http://servidor.meridiano.sp.gov.br:8079/comprasedital/ , na opção destinada à solicitação de chave de acesso. 2.1.1. Após o encaminhamento da solicitação de cadastro, serão disponibilizados ao interessado, na forma estabelecida pela plataforma, a chave de identificação, a senha e/ou as demais credenciais necessárias ao acesso ao sistema. 2.1.2. O manual e as orientações destinadas aos fornecedores quanto à utilização do sistema eletrônico encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https://meridiano.sp.gov.br/pregao-eletronico/ . 2.1.3. O interessado deverá providenciar seu credenciamento e acesso ao sistema em tempo hábil para participação no certame, sendo de sua exclusiva responsabilidade observar os procedimentos, requisitos técnicos e prazos operacionais exigidos pela plataforma eletrônica. 2.2. O credenciamento perante o sistema eletrônico implica responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelas transações realizadas em seu nome e presunção de sua capacidade para a prática dos atos inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances, declarações e demais atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Meridiano responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso pelo licitante ou por terceiros. 2.3.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados perante os órgãos responsáveis pela informação e/ou perante o sistema eletrônico, devendo proceder imediatamente à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 2.3.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante quando a irregularidade comprometer a comprovação de requisito necessário à participação ou à contratação, observado o dever de realização de diligência nas hipóteses legalmente admitidas. 2.4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que exerçam atividade compatível com o objeto da licitação e que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos , especialmente às exigências relativas à habilitação e à qualificação técnica necessárias à execução dos serviços. 2.4.1. A participação no certame implica a aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a responsabilidade do licitante pela veracidade das informações e declarações apresentadas. 2.5. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 2.5. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como aos demais beneficiários legalmente equiparados, o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 , observadas as condições, requisitos e limitações estabelecidos na legislação aplicável. 2.5.1. O licitante que pretenda usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá declarar, no sistema eletrônico e nos demais documentos exigidos, quando cabível, sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, responsabilizando-se integralmente pela veracidade das informações prestadas.

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2 2.5.2. A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 fica condicionada ao atendimento das condições legais para seu enquadramento, inclusive às disposições do art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicáveis. 2.5.3. Nas hipóteses legalmente previstas, será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a regularização da documentação fiscal, social e trabalhista, nos prazos e condições estabelecidos no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.5.4. Na fase de julgamento das propostas, será observado o direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando configurada situação de empate ficto e presentes os demais requisitos legais. 2.6. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO 2.6. Não poderão disputar esta licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução da contratação as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente: 2.6.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; 2.6.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, ressalvadas as hipóteses previstas em lei; 2.6.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; 2.6.4. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital; 2.6.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, quando estiverem concorrendo entre si; 2.6.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.7. agente público do órgão ou entidade licitante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação aplicável; 2.6.8. pessoa física ou jurídica abrangida por decisão judicial ou administrativa que a impossibilite de licitar ou contratar com a Administração Pública, observados o alcance e o período de vigência da respectiva sanção; e 2.6.9. aquele que se enquadre em qualquer outra hipótese legal de impedimento à participação no certame ou à contratação. 2.6.10. O impedimento decorrente de sanção será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o objetivo de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 2.6.11. A vedação de participação não impede, nas hipóteses legalmente admitidas, que a Administração obtenha dos responsáveis pelos projetos e demais documentos técnicos o apoio necessário às atividades de planejamento da contratação, sob supervisão exclusiva dos agentes públicos responsáveis. 2.7. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 2.7. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.

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3 2.7.1. A vedação prevista no item anterior decorre das características do objeto e das condições do mercado pertinente, considerando que a contratação possui valor e complexidade compatíveis com a execução por empresa individualmente constituída e atuante no segmento de organização e operacionalização de eventos esportivos, não se identificando necessidade técnica, operacional ou econômico-financeira que justifique a associação de empresas para ampliação da capacidade de execução. 2.7.2. A vedação também se mostra compatível com a modelagem adotada para a contratação, estruturada em LOTE ÚNICO , em razão da necessidade de coordenação centralizada das diversas atividades que compõem o evento, integração entre serviços, sistemas, equipamentos e estruturas e concentração da responsabilidade pela execução do objeto, conforme fundamentado no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. 2.7.3. A restrição não possui por finalidade limitar indevidamente a competitividade, mas preservar a adequada execução contratual, considerando a natureza comum do objeto, o seu valor estimado e a existência de mercado apto, em princípio, à execução integral dos serviços por empresas individualmente consideradas. 3 – DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. É vedada a subcontratação total do objeto , bem como a transferência integral das obrigações assumidas pela contratada. 3.2. Poderá ser admitida, mediante prévia e expressa autorização da Administração, a subcontratação de parcelas acessórias, instrumentais ou especializadas do objeto , desde que tal medida não comprometa a integração dos serviços, a qualidade da execução, o cronograma do evento, a segurança dos participantes ou a responsabilidade da contratada. 3.3. Não poderão ser objeto de subcontratação, de forma que implique transferência da responsabilidade principal da contratada, as atividades de planejamento, coordenação geral e gerenciamento operacional do evento , permanecendo a contratada responsável pela execução integrada da solução. 3.4. A eventual subcontratação não estabelecerá qualquer vínculo jurídico ou contratual entre o Município de Meridiano e o subcontratado, permanecendo a contratada integralmente responsável perante a Administração pela perfeita execução do objeto, inclusive pelos atos, falhas, atrasos ou inadimplementos dos terceiros por ela utilizados. 3.5. A autorização para subcontratação não exime a contratada do cumprimento das exigências previstas neste Edital, no Termo de Referência, em sua proposta e no Contrato Administrativo, nem afasta sua responsabilidade pela qualidade, segurança, regularidade e tempestividade dos serviços executados. 3.6. A contratada deverá comunicar previamente à fiscalização a intenção de subcontratar parcela do objeto, indicando a atividade a ser executada e a pessoa física ou jurídica responsável, acompanhada, quando solicitado, dos documentos necessários à demonstração de sua capacidade técnica, regularidade e aptidão para execução da parcela correspondente. 3.7. A Administração poderá recusar a subcontratação quando verificar risco à execução contratual, ausência de capacidade do subcontratado, conflito de interesses, incompatibilidade com as condições da contratação ou qualquer circunstância capaz de comprometer o atendimento ao interesse público. 3.8. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica cujo titular, administrador ou dirigente mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.9. A utilização de fornecedores de materiais, locadores de equipamentos ou estruturas e prestadores de serviços especializados necessários à composição da solução não afastará, em nenhuma hipótese, a responsabilidade exclusiva da contratada pela entrega integral do objeto nas condições estabelecidas pela Administração.

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4 4 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o respectivo pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame . 4.2. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser encaminhados ao Município de Meridiano por meio do endereço eletrônico [email protected] , devendo o interessado identificar o Pregão Eletrônico nº 027/2026 – Processo Administrativo nº 130/2026 , bem como apresentar, de forma clara e objetiva, os fatos, fundamentos, questionamentos ou irregularidades suscitadas. 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município e, quando cabível, no sistema eletrônico utilizado para realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. As respostas aos pedidos de esclarecimento integrarão o procedimento licitatório e vincularão a Administração e os licitantes quanto à interpretação das disposições deste Edital e de seus anexos. 4.5. Acolhida a impugnação ou constatada, de ofício, a necessidade de alteração deste Edital ou de seus anexos, será promovida a correspondente retificação. 4.5.1. Quando a alteração comprometer a formulação das propostas, o Edital será novamente divulgado pela mesma forma utilizada para sua divulgação inicial, com reabertura dos prazos legalmente aplicáveis. 4.5.2. Não haverá necessidade de reabertura dos prazos quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, observado o disposto no art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6. A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento independe de prévio credenciamento do interessado no certame. 5 – DA CONDUÇÃO DO CERTAME 5.1. O Pregão Eletrônico será conduzido pela Pregoeira , designada pela Portaria nº 110/2026 , com o auxílio da respectiva equipe de apoio, observadas as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na regulamentação aplicável e neste Edital. 5.2. Compete à Pregoeira, especialmente: a) conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico e coordenar os atos do procedimento licitatório; b) verificar a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência; c) conduzir a etapa competitiva de lances, observadas as regras do sistema eletrônico e o modo de disputa estabelecido neste Edital; d) analisar a aceitabilidade e a conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar, observados o critério de julgamento pelo menor preço global , o valor estimado da contratação e as especificações constantes do Termo de Referência; e) promover negociação com o licitante mais bem classificado, quando cabível, visando à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração; f) solicitar esclarecimentos e documentos complementares e promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, observados os limites estabelecidos pela legislação; g) verificar os documentos de habilitação do licitante provisoriamente vencedor; h) declarar o vencedor do Lote Único , após verificado o atendimento às exigências deste Edital; i) receber e processar as manifestações de intenção de recurso, exercer o juízo de reconsideração quanto aos atos de sua competência e, quando mantida a decisão recorrida, encaminhar o recurso à autoridade competente; j) registrar no sistema eletrônico os atos praticados durante a sessão pública; k) comunicar à autoridade competente fatos ou condutas que possam caracterizar infração administrativa, para adoção das providências cabíveis; e

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5 l) concluídas as fases de julgamento e habilitação e exaurida a fase recursal, encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, quando presentes os pressupostos legais. 5.3. A Pregoeira poderá solicitar o auxílio da equipe de apoio e, quando necessário, dos setores requisitante, técnico, jurídico, contábil, financeiro ou de controle interno do Município para subsidiar decisões que demandem conhecimento específico relacionado ao objeto ou ao procedimento licitatório. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Os licitantes deverão encaminhar suas propostas iniciais exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos neste Edital para o encerramento do recebimento das propostas. 6.2. A proposta deverá ser apresentada para o LOTE ÚNICO , pelo VALOR GLOBAL , devendo contemplar integralmente todos os serviços, materiais, equipamentos, estruturas, sistemas, pessoal e demais componentes necessários à organização e realização da “1ª CORRIDA FAMÍLIA EM MOVIMENTO” , nas quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 6.2.1. Não será admitida proposta parcial, limitada a determinados serviços, materiais ou componentes do lote, tendo em vista que o objeto foi estruturado como solução integrada e será adjudicado globalmente a uma única licitante. 6.3. A participação no certame será realizada mediante utilização das credenciais de acesso do licitante, que responderá integralmente pelos atos praticados no sistema eletrônico em seu nome. 6.4. Incumbe ao licitante acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante o certame e observar as mensagens, convocações, prazos e demais comunicações nele disponibilizadas, assumindo os ônus decorrentes da inobservância das comunicações emitidas pelo sistema ou de sua própria desconexão. 6.5. Até o encerramento do prazo para recebimento das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, observadas as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema eletrônico. 6.6. A apresentação da proposta implica: I – conhecimento e plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos; II – responsabilidade pela veracidade das informações e declarações apresentadas; III – compromisso de executar integralmente o objeto nas condições estabelecidas pela Administração; IV – declaração de que o preço ofertado compreende todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto; e V – reconhecimento de que os quantitativos, especificações e condições estabelecidos no Termo de Referência foram considerados na formação do preço global ofertado. 6.7. Nesta licitação, a fase de habilitação será realizada após o julgamento das propostas , sendo os documentos de habilitação exigidos do licitante provisoriamente vencedor do Lote Único, mediante convocação da Pregoeira, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital. 6.8. Os documentos e informações cuja divulgação somente seja admitida após o encerramento da etapa competitiva serão disponibilizados de acordo com as funcionalidades e regras do sistema eletrônico, preservados o sigilo das propostas e o regular desenvolvimento da competição, na forma da legislação aplicável. 7 – DO PREENCHIMENTO E DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 7.1. A proposta inicial deverá ser preenchida no sistema eletrônico em conformidade com as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I , devendo corresponder à execução integral do LOTE ÚNICO . 7.2. Para fins de participação na etapa competitiva, o licitante deverá registrar no sistema o VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO , expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, observadas as funcionalidades da plataforma eletrônica.

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6 7.3. O valor global ofertado deverá compreender todos os custos necessários à execução integral do objeto , inclusive, quando aplicáveis: a) planejamento, organização, coordenação e operacionalização do evento; b) inscrições e gerenciamento dos participantes; c) sistema e equipamentos de cronometragem eletrônica; d) materiais personalizados, medalhas, troféus, camisetas e demais componentes previstos no Termo de Referência; e) estruturas, equipamentos, tendas, portal, stand, gradis, mesas, bancos e demais elementos necessários ao evento; f) sonorização e locução; g) hidratação e demais materiais de consumo; h) pessoal técnico, operacional, coordenação, staffs e demais recursos humanos necessários; i) aferição e organização do percurso; j) montagem, instalação, testes, operação, desmontagem e retirada das estruturas e equipamentos; k) transporte, fretes, carga, descarga, deslocamentos e demais despesas logísticas; l) tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; m) seguros, quando exigíveis nos termos dos documentos da contratação; e n) quaisquer outras despesas diretas ou indiretas indispensáveis ao perfeito e integral cumprimento do objeto. 7.4. Os materiais personalizados deverão observar a identidade visual, as artes, dimensões e demais orientações previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, cabendo à futura contratada submeter as respectivas artes à aprovação da Administração antes da produção definitiva, conforme estabelecido no Termo de Referência. 7.5. A proposta deverá contemplar a totalidade dos quantitativos e componentes integrantes do Lote Único, inclusive os recursos acessórios indispensáveis ao perfeito funcionamento das estruturas, sistemas e equipamentos, quando inerentes ao escopo contratado. 7.6. Não será admitida proposta para apenas parte do Lote Único, nem a exclusão, redução ou substituição unilateral de serviços, materiais, estruturas, equipamentos ou quantitativos exigidos no Termo de Referência. 7.7. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , contado da data da sessão pública, salvo prazo superior expressamente indicado pelo licitante. 7.8. Todos os serviços, materiais, equipamentos, estruturas, sistemas e demais componentes ofertados deverão atender integralmente às especificações e aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos no Termo de Referência. 7.9. Na proposta inicial registrada no sistema, o licitante deverá observar as regras da plataforma eletrônica destinadas à preservação do sigilo de sua identidade durante a etapa competitiva, abstendo-se de inserir, em campos acessíveis antes do momento permitido, informações que possibilitem sua identificação, quando assim exigido pelas funcionalidades do sistema. 7.9.1. Eventual desconformidade meramente formal será analisada à luz do art. 12, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, não devendo resultar automaticamente na desclassificação da proposta quando puder ser sanada sem comprometimento de sua substância, da isonomia entre os licitantes, da segurança da contratação ou da regularidade da competição. 7.10. DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA 7.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando cabível, o licitante provisoriamente vencedor será convocado para apresentar a proposta comercial ajustada ao último valor global ofertado ou negociado , conforme modelo integrante deste Edital, no prazo estabelecido pela Pregoeira. 7.11. A proposta comercial ajustada deverá conter, no mínimo: a) razão social, CNPJ e endereço completo do licitante; b) identificação do Pregão Eletrônico nº 027/2026 – Processo Administrativo nº 130/2026 ; c) identificação do Lote Único ;

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7 d) descrição do objeto, com declaração de atendimento às especificações e condições constantes do Termo de Referência; e) valor global da proposta ; f) planilha discriminada dos componentes do Lote Único , contendo os respectivos quantitativos, valores unitários e valores totais, de modo que a soma corresponda ao valor global do último lance ou da negociação; g) prazo de validade da proposta; h) dados de contato do licitante, incluindo telefone e endereço eletrônico; e i) identificação do representante legal ou responsável autorizado à prática dos atos necessários à contratação. 7.11.1. A distribuição do valor global entre os componentes da planilha deverá observar critérios de coerência e proporcionalidade, vedada a manipulação de preços unitários que possa comprometer a adequada execução contratual, produzir preços unitários manifestamente inexequíveis ou excessivos ou acarretar vantagem indevida durante a execução. 7.12. A proposta comercial ajustada deverá observar o valor global do último lance ou da negociação realizada, não sendo admitida majoração do valor global ofertado . Serão admitidos ajustes exclusivamente destinados à adequação matemática dos valores unitários e totais da planilha ao valor global final, desde que não impliquem majoração da proposta, alteração das especificações ou redução das obrigações assumidas. 7.13. Não serão aceitas propostas que contenham condições incompatíveis com este Edital e seus anexos, apresentem vícios insanáveis, excluam componentes obrigatórios do Lote Único ou deixem de atender às especificações essenciais do objeto. 8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, DA ETAPA DE LANCES, DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO 8.1. A sessão pública do Pregão Eletrônico será aberta no sistema eletrônico em 23 de outubro de 2026, às 08h00min, horário de Brasília/DF , e será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, observadas as regras deste Edital e as funcionalidades da plataforma Fiorilli. 8.2. Antes do início da etapa competitiva, a Pregoeira realizará exame preliminar das propostas apresentadas, verificando sua conformidade com os requisitos essenciais deste Edital e do Termo de Referência. 8.2.1. Serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada e registro no sistema eletrônico, as propostas que apresentem vícios insanáveis ou desconformidades manifestas que impossibilitem sua participação regular na etapa competitiva. A análise detalhada da aceitabilidade da proposta quanto às especificações técnicas, ao preço, à exequibilidade e às demais condições do objeto será realizada após a etapa de lances em relação ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar no Lote Único. 8.3. O sistema eletrônico ordenará as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da etapa competitiva de lances. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados do recebimento e do respectivo valor registrado. 8.5. Os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO , considerando que o critério de julgamento da presente licitação é o de MENOR PREÇO GLOBAL . Os lances deverão considerar a execução integral do objeto e não poderão excluir, reduzir ou fracionar qualquer componente obrigatório previsto no Termo de Referência. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário da sessão, as regras estabelecidas neste Edital e os procedimentos operacionais do sistema eletrônico. 8.6.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observadas as regras operacionais da plataforma. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 1% (um por cento) , devendo incidir sobre o valor global do último lance ofertado , de modo que cada novo lance apresentado pelo licitante represente redução mínima correspondente a 1% (um por cento) em relação ao seu último lance registrado no sistema, observadas as funcionalidades da plataforma eletrônica. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema, conforme suas funcionalidades. 8.7. DO MODO DE DISPUTA

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8 8.7. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO , no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. 8.7.1. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da etapa competitiva. 8.7.2. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver novos lances enviados durante o período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lance intermediário. 8.7.3. Não havendo novos lances no período de prorrogação, a etapa competitiva será encerrada automaticamente pelo sistema. 8.7.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor valor global registrado, vedada a identificação do autor do lance enquanto perdurar o sigilo assegurado pelo sistema. 8.7.5. Caso o licitante não apresente lances durante a etapa competitiva, permanecerá concorrendo com o valor de sua proposta inicial, desde que esta permaneça válida e classificada. 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, a Administração poderá adotar os procedimentos legalmente admitidos para definição das demais colocações, quando presentes os respectivos pressupostos e houver suporte operacional do sistema eletrônico. 8.8. DA DESCONEXÃO DO SISTEMA 8.8. Na hipótese de desconexão da Pregoeira durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, sem prejuízo dos atos regularmente praticados. 8.8.1. Caso a desconexão do sistema para a Pregoeira persista por período superior a 10 (dez) minutos , a sessão será suspensa e somente será reiniciada após comunicação prévia aos participantes por meio do sistema eletrônico e/ou dos meios oficiais utilizados para o certame. 8.8.2. A retomada da sessão observará antecedência suficiente para ciência dos participantes, de acordo com as regras operacionais do sistema e a regulamentação aplicável. 8.9. DO JULGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.9. Encerrada a etapa de lances, as propostas serão classificadas em ordem crescente de seus valores globais , observando-se o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO . 8.9.1. Quando houver microempresa ou empresa de pequeno porte em situação de empate ficto, será assegurado, previamente à aplicação dos demais critérios de desempate, o exercício do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando cabível. 8.9.2. No Pregão, considera-se empate ficto a situação em que a proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, desde que esta última não seja também beneficiária do mesmo direito de preferência, observadas as demais condições legais. 8.9.3. Não solucionado o empate pela aplicação do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, na seguinte ordem: I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, preferencialmente mediante utilização dos registros cadastrais destinados ao atesto de cumprimento de obrigações; III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamentação aplicável; e IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.9.4. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, serão observadas as preferências sucessivas estabelecidas no § 1º do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.10. DA ANÁLISE DA PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA

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9 8.10. Encerrada a etapa competitiva e aplicados, quando cabíveis, os critérios de desempate e preferência, a Pregoeira examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar no Lote Único , quanto: I – à adequação ao objeto; II – ao atendimento das especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência; III – à compatibilidade do valor global ofertado com o valor estimado da contratação; IV – à exequibilidade do preço; e V – ao atendimento das demais exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 8.10.1. Será desclassificada a proposta que: I – contiver vícios insanáveis; II – não obedecer às especificações técnicas estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência; III – apresentar preço inexequível ou permanecer acima do valor máximo admitido pela Administração, caso o valor estimado tenha sido estabelecido como preço máximo aceitável no processo ; IV – não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; ou V – apresentar desconformidade insanável com qualquer outra exigência deste Edital ou de seus anexos. 8.10.2. A existência de falha meramente formal que não comprometa a compreensão da proposta, sua validade, a isonomia entre os licitantes, a aferição das condições ofertadas ou a segurança da contratação não ensejará, por si só, a desclassificação da proposta, podendo ser objeto de saneamento ou diligência nas hipóteses legalmente admitidas. 8.11. DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA 8.11. Quando houver indícios de inexequibilidade do valor global ofertado, a Pregoeira poderá promover diligência e solicitar ao licitante a demonstração da exequibilidade de sua proposta, observado o art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.11.1. Para fins da análise de exequibilidade, poderão ser solicitados, conforme a natureza da dúvida suscitada: a) planilha detalhada de composição de custos; b) cotações de fornecedores; c) notas fiscais; d) contratos anteriormente executados; e) comprovantes de preços praticados em contratações similares; f) informações relativas a equipamentos e estruturas próprias ou disponíveis para execução; g) composição dos custos de mão de obra, logística, materiais e serviços; e h) outros elementos objetivos aptos a demonstrar a viabilidade econômica da proposta. 8.11.2. O prazo para apresentação dos esclarecimentos e documentos será fixado pela Pregoeira de acordo com a complexidade da diligência e informado por meio do sistema eletrônico, assegurado prazo razoável para seu atendimento. 8.11.3. A proposta somente será desclassificada por inexequibilidade após oportunizada ao licitante, quando cabível, a demonstração de sua viabilidade e após análise fundamentada dos elementos apresentados. 8.12. DA NEGOCIAÇÃO 8.12. Definido o resultado do julgamento, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar no Lote Único, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, devendo seu resultado ser divulgado aos demais licitantes e registrado nos autos do processo. 8.12.2. Caso a proposta do primeiro colocado permaneça acima do valor máximo admitido pela Administração, quando assim estabelecido no processo, mesmo após a negociação, a proposta poderá ser desclassificada, prosseguindo-se com o licitante subsequente, observada a ordem de classificação. 8.12.3. A negociação não poderá resultar em condições menos vantajosas para a Administração, nem promover alteração das especificações, quantitativos, padrões mínimos de qualidade ou demais condições essenciais estabelecidas neste Edital e em seus anexos.