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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero quilômetro, ano/modelo 2026 ou superior, tipo Sedan, com 05 (cinco) portas e capacidade para transporte de até 05 (cinco) pessoas, destinado a atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rita d’Oeste/SP

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PROCESSO Nº 52/26 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 07/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA D’OESTE EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO PARA A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, ANO/MODELO 2026 OU SUPERIOR, TIPO SEDAN, COM 05 (CINCO) PORTAS E CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE ATÉ 05 (CINCO) PESSOAS, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA D’OESTE/SP, COM RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202650490001, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL BALEIA ROSSI, VINCULADA AO PROCESSO SEI Nº 71000050147202636, PROGRAMAÇÃO Nº 354740320260002, AÇÃO 219G – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS. DECRETO MUNICIPAL N º 2.171, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 (DISPONÍVEL EM: https://webprefeitura.s3.sa-east1.amazonaws.com/santaritadoeste/documents- v2/90ef0f66-02fc-46dc-868f-92a69a68a75f.pdf A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA D’OESTE , localizada na Rua Antonio Tavares, nº 107, Centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto à licitação na modalidade PREGÃO (ELETRONICO), registrado sob o nº 07/26, Processo nº 52/26 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 2.171 de 31 de dezembro de 2025, aplicando-se subsidiariamente, no que caber, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, e outras normas aplicáveis à espécie, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as exigências estabelecidas neste Edital, sendo conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº 03/26, designado nos autos do processo em epígrafe, destinado a Aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero quilômetro, ano/modelo 2026 ou superior, tipo Sedan, com 05 (cinco) portas e capacidade para transporte de até 05 (cinco) pessoas, destinado a atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rita d’Oeste/SP, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202650490001, de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi, vinculada ao Processo SEI nº 71000050147202636, Programação nº 354740320260002, Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS. CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS: De 02/10/2026 as 15h00min até às 13h00min do dia 23/10/2026. ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS: a partir das 13h05min até as 14h00min do dia 23/10/2026. INÍCIO PREGÃO (fase competitiva): a partir das 14h15min do dia 23/10/2026 por decisão do (a) pregoeiro (a). TIPO DE ENCERRAMENTO: ABERTO REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: www.bll.org.br

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1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação se destina a Aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero quilômetro, ano/modelo 2026 ou superior, tipo Sedan, com 05 (cinco) portas e capacidade para transporte de até 05 (cinco) pessoas, destinado a atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rita d’Oeste/SP, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202650490001, de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi, vinculada ao Processo SEI nº 71000050147202636, Programação nº 354740320260002, Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS 1.2. O objeto acima mencionado é composto por 01 (um) item, conforme quantidade definida e especificações mínimas constantes no Anexo I – Termo de Referência, que integram esse Edital. 1.3. Condições 1.3.1. Compõem este Edital os seguintes anexos: 1.3.1.1. ANEXO I: Termo de Referência; 1.3.1.2. ANEXO II: Ficha Descritiva (PROPOSTA BLL); 1.3.1.3. ANEXO III: Modelo Referencial Declaração Pleno Atendimento aos Requisitos de habilitação; 1.3.1.4. ANEXO IV: Modelo de declaração referencial de inexistência de fato impeditivo à habilitação; 1.3.1.5. ANEXO V: Declaração compromisso comunicação fato superveniente impeditivo à habilitação; 1.3.1.6. ANEXO VI: Modelo de Declaração de existência de microempresa ou empresa de pequeno porte; 1.3.1.7. ANEXOVII: Modelo de Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho; 1.3.1.8. ANEXO VIII: Modelo de Proposta 1.3.1.9. ANEXO IX: Declaração de Gestão Contratual 1.3.1.10. ANEXO XI: Procuração – Nomeação de representantes Legal. (Termo de Adesão ao sistema BLL). 1.3.1.11. ANEXO XI: Declaração de que a empresa não possui servidor público. 1.3.1.12. ANEXO XII: Minuta do Contrato 1.3.1.13. ANEXO XIII: Declaração de Garantia 1.3.1.14. ANEXO XIV: Modelo Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil . 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, com a ajuda da equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ Bllcompras ” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bllcompras.org.br ). 3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO

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PREGÃO 3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3.2. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. PODERÃO PARTICIPAR desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias; 4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR dessa licitação duas ou mais empresas, que possuam um ou mais acionistas de seus quadros societários semelhantes, em respeito ao princípio da competitividade; 4.3.1. Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 156, inciso III da Lei n. 14.133/21; 4.3.2. Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei nº 9.602/98; 4.3.3. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 4.4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 4.4.1. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (41) 3097-4600 ou (41) 3097-4646 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 4.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 4.5.1. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo do (ANEXO III); 4.6. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (41) 3097-4600 ou (41) 3097-4646 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 4.7. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 4.7.2. Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO X. 4.8. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Legislação

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vigente. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 5.1.2. Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; 5.1.3. Abrir as propostas de preços; 5.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 5.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 5.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 5.1.8. Declarar o vencedor; 5.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 5.1.10. Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; 5.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 5.1.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no subitem 4.7.2, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: www.bllcompras.org.br . 6.2. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal

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junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 7. PARTICIPAÇÃO 7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 7.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (41) 3097-4600 ou (41) 3097- 4646, e-mail: [email protected] . 8. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio: www.bllcompras.org.br , página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 8.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.3. Caso haja desconexão com o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 8.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de item, o (a) pregoeiro (a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 8.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado

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pelos participantes por meio do portal “ www.bllcompras.org.br ”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 8.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) juntamente com a equipe de apoio ao pregão examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 8.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.8. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. Porém, nas hipóteses de desempate e preferência de contratação, devem ser seguidas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, em seus Art. 44 e 45. 8.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 0,5% (meio por cento). A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço do item. 9. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. A proposta no sistema eletrônico não deverá haver qualquer identificação da empresa licitante, sob pena de desclassificação. 9.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 9.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverá obrigatoriamente ser informadas no campo próprio as MARCA e MODELO do item, conforme ANEXO I. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações do item neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 9.4. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no (ANEXO I); 9.5. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 9.6. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transporte (locomoção), alimentação, custos com terceiros, custos trabalhistas, seguro contra todos os riscos existentes se for o caso, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos serão considerados como já constantes; 10. PROPOSTA ESCRITA 10.1. A Empresa vencedora deverá enviar ao (a) Pregoeiro (a)

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desta Municipalidade, a Proposta de Preços escrita, conforme (ANEXO I), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo dados do responsável pela assinatura, RG e CPF, Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no Edital. 10.2. Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados na proposta. 10.3. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. 10.4. Na proposta deverá conter a especificação completa do material oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no (ANEXO I), deste Edital. 10.5. Data e assinatura do representante legal da proponente deverão estar discriminadas na proposta. 10.6. Nos preços ofertados deve estar incluso o valor referente a entrega do equipamento do item. 10.7. Preço unitário e valor total do ITEM em moeda corrente nacional, em algarismo e preferencialmente por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro e/ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos serão considerados como já constantes; 11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO DO ITEM , observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2. O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.4. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 12. DA HABILITAÇÃO a) – Serão analisados à documentação de habilitação apenas do licitante vencedor, ou do licitante mais bem classificado, conforme art. 63 da Lei 14.133/21. a1) – Após análise da documentação de habilitação, não será permitida a

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substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme art. 64 da Lei 14.133/21. 12.1. Para habilitação nesta licitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos na plataforma da BLL, dentro do prazo para cadastro das propostas inicias. 12.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 12.1.1.2. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a) Os documentos descritos no subitem 12.1.1.2, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. 12.1.1.3 Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir, o Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 12.1.1.4. Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa. 12.1.2. REGULARIDADE FISCAL 12.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 12.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame; 12.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito Negativa junto à Fazenda Municipal da sede da licitante; 12.1.2.4. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 12.1.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; 12.1.2.6. Certidão de regularidade de Débito ou Positiva com efeito Negativa junto à Fazenda Estadual; 12.1.2.7. Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei Federal nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, em plena validade; 12.1.2.8. Certidão da Junta Comercial comprovando Enquadramento – ME ou EPP ou Equiparadas, registrada na Junta Comercial na forma do Art. 8º. da IN 103/2007 do DNRC, sob pena de preclusão. OBS: A comprovação a que se trata o item “12.1.1.8” é obrigatória quando a empresa houver se declarado ME ou EPP na fase de credenciamento. 12.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 12.1.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a

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60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta. Caso a Licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar o plano nos Termos da Súmula 50 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo. 12.1.4. QUANTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 12.1.4.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da ata. 12.1.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. 12.1.4.3. Havendo alguma restrição de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.1.4.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 12.1.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 12.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES 12.1.5.1. Proposta financeira do licitante, conforme Anexo VIII, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo dados do responsável pela assinatura, RG e CPF, Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, no prazo deste Edital. 12.1.5.2. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, estando ciente e concordando com as determinações deste Edital de Pregão Eletrônico, e dando pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme (ANEXO III). 12.1.5.3. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal n. 14.133/21 e demais legislação aplicável a espécie, conforme (ANEXO IV). 12.1.5.4. Declaração assegurando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme (ANEXO V). 12.1.5.5. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme (ANEXO VII) deste Edital.

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12.1.5.6. Apresentação de informativo, catálogo, cartilha ou qualquer outro documento, em língua portuguesa, que demonstre especificações técnicas e instruções de uso do objeto, privilegiando o direito à informação no processo licitatório. 12.1.5.7. Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social. (ANEXO XIV) 12.1.5.8. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, tendo prazo de garantia do objeto é de no mínimo 12 (doze) meses, assegurando conforto, estabilidade e segurança, conforme (ANEXO XIII) deste Edital. 12.1.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.1.6.1. No mínimo 1(um) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa, que comprove a aptidão de desempenho da licitante em fornecer objeto compatível ou semelhante ao licitado em características e quantidade. 12.1.6.1.1. Caso haja dúvida sobre atestado apresentado, o Sr (a). Pregoeiro (a) e sua equipe poderão solicitar documentos complementares para comprovar a veracidade do mesmo. 12.1.7. OUTRAS CERTIDÕES 12.1.71. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; 12.1.7.2. CNJ – Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inexigibilidade Emitida pelo Conselho Nacional de Justiça; 12.1.7.3. CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União; 12.1.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 12.1.8.1. Para habilitação nesta licitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos na plataforma da BLL, dentro do prazo para cadastro das propostas inicias, caso não ocorra, o mesmo será inabilitado. 12.1.8.2. Após a indicação do vencedor, caso o Pregoeiro achar que seja necessário, os documentos relativos à habilitação (item 12/subitens) deverão ser enviados no seu original no prazo estipulado pelo pregoeiro através do chat. 12.1.8.3. Caso solicitado, não haver cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas penalidades previstas deste Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 12.1.8.4. Os documentos exigidos no item 12 e alíneas deste edital que possuam prazo de validade, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para entrega dos envelopes, na hipótese de não constar nos documentos respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior. 12.1.8.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se fora filial, todos os documentos deverão estar

Texto do edital: Aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero quilômetro, ano/modelo 2026 ou supe — Pregão - Eletrônico 0007/2026 | Editais do Brasil