Texto do edital
Execução da reforma, adequação, reorganização e ampliação da EMEIEF Joaquim Francisco de Paula, visando à implantação do atendimento educacional em tempo integral no ano letivo de 2027, localizada no Bairro do Rancho Grande, Município de Bananal/SP, em conformidade com o Termo de Referência deste Edital Licitatório
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52 – Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO n.° 3504909.404.00002900/2026-43 PROCESSO LICITATÓRIO n.º 200/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 005/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL/SP, através de sua Agente de Contratação designada pela Portaria n.º 139/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, observadas as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, e as condições constantes do presente Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DISPUTA DE LANCES E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: PREÂMBULO 13/10/2026 às 23h59min INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 27/10/2026 às 09 horas FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 27/10/2026 às 09h30min ABERTURA, AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 27/10/2026 às 10 horas ou tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. ABERTURA E DISPUTA DE LANCES Após o encerramento da fase de lances e definição dos vencedores RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VALOR TOTAL MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 325.118,08 (trezentos e vinte e cinco mil, cento e dezoito reais e oito centavos) CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Portal BBMNET no endereço eletrônico: www.novobbmnet.com.br . Para todas as referências de
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52 – Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br às 17 horas. 1.1 O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada para execução da reforma, adequação, reorganização e ampliação da EMEIEF Joaquim Francisco de Paula, visando à implantação do atendimento educacional em tempo integral no ano letivo de 2027, localizada no Bairro do Rancho Grande, Município de Bananal/SP, em conformidade com o Termo de Referência deste Edital Licitatório. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados que exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação e que atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, observadas as regras de credenciamento e acesso ao sistema eletrônico adotado para a realização do certame. 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação em contrário. 2.3. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 2.4. A sessão de julgamento eletrônico da licitação será realizada no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br , conduzida pelo(a) Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. tempo será observado o horário de Brasília (DF). Site do Município de Bananal, no endereço eletrônic o: https://bananal.sp.gov.br/aba licitações ESCLARECIMENTOS: E - mail: [email protected] , [email protected], pelo Telefone: (12) 3116 - 1710 e, presencialmente, no Setor de Licitaçõ es, situado na Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro, Bananal/SP,CEP 12.850 - 000, no horário das 08 às 12 horas e das 13 horas 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.5. O Aviso de Licitação, o Edital e seus respectivos anexos, estão à disposição dos interessados para consulta, estudo e participação no Portal BBMNET no endereço eletrônico: https:/www.novobbmnet.com.br , no endereço https://bananal.sp.gov.br/aba licitacoes, pelo e-mail [email protected] ou [email protected] e/ou, presencialmente, no Setor de Licitações, situado na Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro, Bananal/SP, CEP 12.850-000, no horário das 08 às 12 horas e das 13 horas às 17 horas.
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52 – Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 2.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 2.10. Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1.º do art. 9.º da Lei n.° 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52 – Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 2.11. O impedimento de que trata o item 2.10.d) será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.12. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as condições do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133/2021, salvo se houver justificativa técnica e econômica expressa nos autos do processo licitatório para sua vedação. O consórcio deverá apresentar compromisso público ou particular de constituição, indicação da empresa líder e demais documentos exigidos pela legislação e por este Edital. Para fins de habilitação técnica e econômico-financeira, serão observadas as regras de somatório previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7.°, XXXIII, da Constituição; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1.º e no inciso III do art. 5.º da Constituição Federal ; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.° 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.° da Lei Complementar n.° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1.° ao 3.° do art. 4.º, da Lei n.° 14.133, de 2021. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52 – Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br a) No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.° 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.° 14.133, de 2021 e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52 – Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 4.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações em conformidade às especificações dosProjetos Básicos e planilhas. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponder à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52 – Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidasnecessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 5.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estasparticiparão da fase de lances. 5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os licitantes. 5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote , conforme for o caso. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52 – Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser cronometrado pelo sistema. 5.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado (aberto/fechado - combinado). 5.13. Nesse sistema, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52 – Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.19.2.2. Empresas brasileiras; 5.19.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.20.4. O(a) Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.20.5. É facultado ao(a) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.21. Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.10 do edital. 6. DA FASE DE JULGAMENTO