Texto do edital
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- Registro de Preço para aquisição de fraldas para consumo de pacientes dos processos judiciais e do protocolo de fraldas - LOTE: 01 Á 18 - COTA PRINCIPAL
1 de 43 Prefeitura do Município de Araraquara Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6463/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 52.529/2026 OBJETO: Registro de preços para aquisiçãi de fraldas para consumo de pacientes dos processos judiciais e do protocolo de fraldas DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Data 26 de outubro de 2026 a partir das 09 :00 (horáriode Brasília) PLATAFORMA: https://licitacoes-e2.bb.com.br/ Lote 01 á 18: 1102440 - COTA PRINCIPAL 9:00 hs Lote 19 à 36: 1102442 - COTA RESERVADA 10:00 hs Licitação Ampla Participação com cotas principal e reservadas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) instituídos pela Lei Complementar nº 123/2006 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE - MODO DE DISPUTA: ABERTO – VALOR ENTRE LANCES: R$ 0,01 CASA DECIMAIS NO VALOR UNITÁRIO: 4 CASAS (0,0000) SOMENTE NA PROPOSTA ATUALIZDA VALOR ESTIMADO: R$ 438.403,00 (quatrocentos e trinta e oito mil quatrocentos e três reais) A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Torna público que o MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura do Município de Araraquara, situada na Rua Expedicionários do Brasil, 3098 – Centro – Araraquara – CEP: 14.801-360, inscrita no CNPJ sob nº 45.276.128/0001-10 pelo Secretaria Sra. EMANUELLE LAURENTI, ordenadora de despesa e autoridade competente devidamente designada pela PORTARIA Nº 30.337, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 13.418/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de aquisiçãi de fraldas para consumo de pacientes dos processos judiciais e do protocolo de fraldas , conforme
2 de 43 Prefeitura do Município de Araraquara Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Compras e Licitações condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itenss forem de seu interesse. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2. O certame será realizado através da utilização da plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o Banco do Brasil S.A. e o Município de Araraquara. 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado da SECRETARIA MUNICPAL DE SAUDE, denominado Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 2.4. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 2.5. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 2.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes paraexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 2.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.10. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
3 de 43 Prefeitura do Município de Araraquara Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Compras e Licitações intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 2.11. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ouentidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.12. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado nos itens anteriores e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.13. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.14. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015. 2.15. Será permitida a participação empresas em consórcio, seguindo a determinação constante no art. 15 da Lei 14.133/2021 2.16. Não poderão disputar esta licitação: 2.16.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.16.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.16.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.16.4. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.16.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação quedisciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.17. O impedimento de que trata o item 2.16.2 será também aplicado ao licitante que atue em
4 de 43 Prefeitura do Município de Araraquara Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Compras e Licitações substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.18. A vedação de que trata o item 2.16.4 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ourepresentante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas elances e de julgamento. 3.2. O pregão eletrônico será realizado através da utilização da plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil S.A. 3.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com opreço conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado daPrevidência Social, prevista na Lei nº 8.213/91, artigo 93. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
5 de 43 Prefeitura do Município de Araraquara Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Compras e Licitações cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e apresentação dos documentosde habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão públicae da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, queincidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.13. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério dejulgamento por menor preço; e 3.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistemaeletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
6 de 43 Prefeitura do Município de Araraquara Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Compras e Licitações acontecimentoque possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário do item; 4.1.2. marca; 4.1.3. modelo; ou 4.1.4. fabricante; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto paracontratação. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamentena execução do objeto. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 de 43 Prefeitura do Município de Araraquara Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Compras e Licitações 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quandofor o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meiode sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR DO ; 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser aquele especificado no Termo de Referência . 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção delances. 5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu
8 de 43 Prefeitura do Município de Araraquara Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Compras e Licitações último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valordo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas dacomunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, parao exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
9 de 43 Prefeitura do Município de Araraquara Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Compras e Licitações pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente detrabalho, conforme regulamento; 5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 5.19.2.2. empresas brasileiras; 5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, enviea proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10 de 43 Prefeitura do Município de Araraquara Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Compras e Licitações 5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.15 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação 6.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condiçãode participação. 6.2. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.3.1. contiver vícios insanáveis; 6.3.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.3.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.4. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.4.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência dopregoeiro, que comprove: 6.4.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.4.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da