PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904
Telefones: (19) 3851 - 7030/ 7706/7719 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026-2 - PROCESSO Nº 9.907/2026
Página 1 de 36
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU , através de sua Comissão Municipal de Licitações, torna público que realizará
licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações
aplicáveis, inclusive os decretos municipais nºs 27.089/2024 e 27.090/2024 (publicados no Diáro Oficial de Mogi Guaçu,
edição nº 502, em 25/01/2024, e disponíveis para consulta no site oficial da Câmara Municipal de Mogi Guaçu -
https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/consultas/legislacao/leis_ordinarias ), e, ainda, de acordo com as condições
estabelecidas neste Edital.
OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços veterinários consistentes na realização de exames laboratoriais
(hemograma), exames de imagem (Radiografia – Raio-X e Ultrassonografia) e procedimento de anestesia inalatória, destinados
ao atendimento dos animais assistidos pela Secretaria Municipal de Bem-Estar e Defesa Animal, pelo período de até 12 (doze)
meses.
FINALIDADE: Contratação de serviços comuns.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
MODO DE DISPUTA E LANCES: MODO ABERTO, e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 0,75%.
TIPO DE LICITAÇÃO: LICITAÇÃO EXCLUSIVA para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME
e EPP) e equiparadas, nos termos da LC 123/06.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia
e autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias .
A sessão pública será conduzida por Pregoeiro(a) designado pela Portaria nº 026/2026, assessorado pela sua equipe de apoio,
formalmente designado pela Presidência da Comissão Municipal de Licitações nos autos do processo.
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao
provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também
para a data e horário para início da disputa.
1 - DO OBJETO
1.1- Tem por objeto o presente edital de Pregão Eletrônico, o Registro de Preços para prestação de serviços veterinários
consistentes na realização de exames laboratoriais (hemograma), exames de imagem (Radiografia – Raio-X e
Ultrassonografia) e procedimento de anestesia inalatória, destinados ao atendimento dos animais assistidos pela
Secretaria Municipal de Bem-Estar e Defesa Animal, pelo período de até 12 (doze) meses , conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2- O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , considerando o menor dispêndio para a
Administração, nos termos do Art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas deste Edital e seus
Anexos quanto às especificações do objeto.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET
Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias , no endereço www.novobbmnet.com.br .
2.2- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e
para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 03 DE NOVEMBRO DE 2026 às 09h30min
SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRONICAS - LOCAL: www.novobbmnet.com.br
CADASTRO DAS PROPOSTAS : até às 09h00min da data fixada para início da sessão pública.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904
Telefones: (19) 3851 - 7030/ 7706/7719 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026-2 - PROCESSO Nº 9.907/2026
Página 2 de 36
2.4- Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.4.1- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.4.2- Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.3- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
2.4.4- Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.4.5- Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.4.6.- Que não estiverem legalmente enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) ou
equiparadas , em atendimento ao disposto nos incisos I e III do artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006.
2.5- A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº
14.133/2021.
3 – DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA BBMNET LICITAÇÕES
3.1- Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site
de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
3.2- As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de
atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico
www.novobbmnet.com.br .
3.3- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará através de seu representante designado, o qual deverá manifestar
em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
3.4- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço, documentos de habilitação e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
3.5- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando
canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
3.6- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6.1- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, cabendo-lhe total responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1- Os licitantes deverão cadastrar sua proposta inicial, até a data e horários estabelecidos no preâmbulo para recebimento
das propostas, exclusivamente por meio do sistema BBMNET Licitações.
4.1.1- É vedada a identificação do licitante em sua proposta inicial, sob pena de desclassificação. (esta vedação não se
refere a proposta de preços anexada, e sim às informações digitadas no sistema).
4.2- No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.2.1- cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
4.2.2- está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada
está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
4.2.3- não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ;
4.2.4- não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.
1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;
4.2.5- cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
4.3- O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
4.4- O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar,
ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§
1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904
Telefones: (19) 3851 - 7030/ 7706/7719 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026-2 - PROCESSO Nº 9.907/2026
Página 3 de 36
4.4.1- em item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
“nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.4.2- em itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5- A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ao 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de
2021, e neste Edital.
4.6- Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os
procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.7- Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para
apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
4.8- Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens
emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.9- O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o
sigilo ou a segurança, para providências.
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA
5.1- As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “ Sala de Disputa ”,
no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “ Aberto para receber propostas ”.
5.1.1- O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente
preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta” .
5.1.2- O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET
Licitações.
5.2- O licitante deverá enviar a sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos de Valor
unitário ou Valor Total , conforme critério de julgamento adotado, em moeda nacional, e, se solicitado, marca e/ou
fabricante .
5.3- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus
termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.6- O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior à quantidade prevista para contratação.
5.7- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
5.8- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o
sistema esteja aberto para o recebimento de proposta.
5.8.1- Os documentos não poderão ser excluídos ou alterados após o encerramento do prazo para recebimentos das
propostas.
5.8.2- O licitante, mais bem classificado, somente deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital
posteriormente, na fase de habilitação, após convocação do Pregoeiro e dentro do prazo estabelecido neste edital.
5.9- O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10- Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
5.11- Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com
as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema
ao licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904
Telefones: (19) 3851 - 7030/ 7706/7719 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026-2 - PROCESSO Nº 9.907/2026
Página 8 de 36
com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e
avaliado pelo pregoeiro.”
10.9- Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.10- Com fundamento no art. 2º, § 2° da Portaria Municipal n° 026/2026, o Pregoeiro poderá convocar, além dos membros
da Equipe de Apoio, a depender da especialidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da
Prefeitura, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas, documentos e/ou amostras.
10.10.1- Para esta finalidade, a sessão poderá ser suspensa e retomada somente após a conclusão da análise e emissão do
Parecer Técnico, exarando-se a decisão por meio de mensagem no sistema.
10.11- Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ou, se houver desclassificação nesta fase, o
pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao presente edital, adotando os procedimentos estabelecidos nos itens 9.5 e 9.5.1 e os desta cláusula.
11 – DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS
11.1- Verificado o atendimento e conformidade de todos os documentos apresentados, o licitante será declarado VENCEDOR.
11.2- O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar documentações solicitadas pelo Pregoeiro de acordo com o
estabelecido neste instrumento, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.3- A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de
2021.
11.4- Proferida a decisão de declarar o vencedor, o Pregoeiro anunciará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no
sistema, que poderão interpor RECURSO , por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio
disponibilizado no sistema.
11.4.1- O prazo para manifestação da intenção de recurso será de, no mínimo , 30 (trinta) minutos , sob pena de
preclusão.
11.5- Havendo manifestação imediata da intenção de recorrer, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e, observados os
requisitos legais, admitir o recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.6- A falta de manifestação imediata da intenção de recorrer importará na preclusão do direito de recorrer, prosseguindo-se
com os atos subsequentes do procedimento.
11.7- Havendo interposição de recurso, a recorrente terá o prazo de 3 (três) dias úteis , contados da data de intimação ou de
lavratura da ata para apresentação das razões recursais. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os
quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, após o encerramento do prazo para apresentação
das razões recursais, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.7.1- Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, sob pena de não conhecimento.
11.7.2- Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7.3- Transcorrido o prazo para apresentação das razões recursais sem que o recurso seja apresentado, ocorrerá a
preclusão do direito de recorrer, prosseguindo-se com os atos subsequentes do procedimento.
11.8- O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar
sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual
deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.9- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
11.9.1- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10- Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado
à autoridade superior para a prática dos atos previstos no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12 – DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
12.1- A autoridade competente poderá anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, quando constatada
ilegalidade insanável, ou revogá-la por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904
Telefones: (19) 3851 - 7030/ 7706/7719 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026-2 - PROCESSO Nº 9.907/2026
Página 12 de 36
16.2.4.2- A sanção estabelecida no item 15.2.4.1. será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de
faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
16.3- Na aplicação das sanções serão considerados os elementos previstos no art. 156, § 1º, da Lei 14.133/2021.
16.4- As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, bem como a sanção de multa
aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta, respeitarão o devido processo legal, obedecerão ao
prazo de defesa previsto nos arts. 156 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
16.5- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16.6- Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública, que também sejam tipificados como atos lesivos pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados pela Controladoria Interna do Município e/ou por meio da Divisão de Sindicâncias e Procedimentos
Apuratórios da Secretaria dos Assuntos Jurídico desta Prefeitura.
17 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1- Qualquer pessoa é parte legítima para IMPUGNAR O EDITAL ou SOLICITAR ESCLARECIMENTOS , devendo protocolar o
pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
17.1.1- A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Sistema
BBMNET, através do site www.novobbmnet.com.br .
17.1.2- A impugnação ao edital também poderá ser protocolada, na forma eletrônica, através do Guaçu Digital - Portal de
Protocolo de Processos , disponibilizado no sítio da Prefeitura de Mogi Guaçu, ou presencialmente no Protocolo Geral desta
Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, situado no andar térreo do paço municipal.
17.2- A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.3- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao art. 55, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
17.4- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5- As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.novobbmnet.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu
acompanhamento.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1- O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio
eletrônico desta Prefeitura: www.mogiguacu.sp.gov.br/licitacoes.html , e na plataforma de Pregão Eletrônicos - BBMNET
Licitações, no site: www.novobbmnet.com.br .
18.2- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3- Não sendo solicitado esclarecimentos ou informações no prazo estabelecido no item 17.1 , presumir-se-á que os
elementos constantes do presente Edital e seus anexos, são suficientemente claros e precisos para a participação dos
interessados.
18.4- A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.5- Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico da Plataforma BBMNET Licitações.
18.6- A presente licitação será homologada, anulada ou revogada pelo Prefeito Municipal nos termos do Decreto Municipal nº
27.089 de 22 de janeiro de 2024.
18.7- O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município disponibilizada no site oficial
do município: www.mogiguacu.sp.gov.br , bem como, disponibilizado na plataforma de Pregão Eletrônico - BBMNET no site:
www.novobbmnet.com.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904
Telefones: (19) 3851 - 7030/ 7706/7719 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026-2 - PROCESSO Nº 9.907/2026
Página 15 de 36
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada na prestação de serviços veterinários consistentes na realização de exames laboratoriais (hemograma), exames
de imagem (radiografia – Raio-X e ultrassonografia) e procedimento de anestesia inalatória, destinados ao atendimento dos
animais assistidos pela Secretaria Municipal de Bem-Estar e Defesa Animal, pelo período de até 12 (doze) meses.
1.2. A contratação será realizada sob o Sistema de Registro de Preços, permitindo a futura e eventual solicitação dos serviços
conforme a necessidade da Administração, sem obrigatoriedade de contratação integral dos quantitativos estimados.
1.3. Quantitativos estimados para fins de dimensionamento da Ata:
EXAME QUANTIDADE ESTIMADA
HEMOGRAMA 275
RAIO-X 70
ULTRASSOM 78
ANESTESIA INALATÓRIA 14
1.4. Os quantitativos acima indicados possuem caráter meramente estimativo, destinando-se ao planejamento da contratação e
à estimativa do valor global da Ata, não configurando obrigação de contratação mínima por parte da Administração.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria Municipal de Bem-Estar e Defesa Animal exerce atribuições permanentes relacionadas à proteção,
acolhimento, tratamento e recuperação de animais em situação de abandono, maus-tratos, acidentes, enfermidades e demais
ocorrências que demandam intervenção médico-veterinária.
2.2. Grande parte dos atendimentos realizados envolve animais em estado clínico delicado, sendo indispensável a realização de
exames complementares para diagnóstico preciso, definição de conduta terapêutica adequada e redução de riscos cirúrgicos e
anestésicos.
2.3. A demanda pelos serviços objeto deste Termo de Referência possui natureza contínua, variável e imprevisível, sendo
influenciada por fatores externos como denúncias, resgates, atropelamentos, surtos de doenças e condições clínicas específicas
de cada animal.
2.4. Diante dessas características, o Sistema de Registro de Preços mostra-se a solução mais adequada, pois permite à
Administração contratar os serviços sob demanda, conforme a real necessidade, garantindo continuidade do serviço público,
economicidade e planejamento orçamentário.
3 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, sob o Sistema de Registro de
Preços, nos termos dos artigos 6º, inciso XLV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4 – DA VIGÊNCIA DA ATA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2. Durante a vigência da Ata, a Administração poderá contratar os serviços registrados conforme sua necessidade, respeitados
os limites e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
5 – DA PESQUISA DE PREÇOS E DO VALOR ESTIMADO DA ATA
5.1. A estimativa de preços da presente contratação foi realizada com base em pesquisa de mercado estruturada, mediante
obtenção de cotações formais junto a três prestadores de serviços veterinários atuantes no ramo objeto da contratação, cujos
documentos encontram-se anexados ao processo administrativo.
5.2. A pesquisa contemplou a coleta de valores unitários para cada item (hemograma, radiografia, ultrassonografia e anestesia
inalatória), sendo posteriormente realizada a análise comparativa dos preços obtidos, utilizada como parâmetro estimativo
para definição do valor global da Ata de Registro de Preços, adotando-se, para cada item, o menor valor apurado na pesquisa,
por representar preço compatível com os praticados no mercado e mais vantajoso para a Administração.
5.3 . A metodologia adotada encontra-se em conformidade com o artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo sido utilizados
parâmetros idôneos e suficientes para aferição da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.
5.4. Nos termos do Art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor estimado desta aquisição em objeto possui caráter sigiloso,
sob a justificativa de, amparada no princípio da busca da melhor proposta pela administração, compor estratégia de licitude e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904
Telefones: (19) 3851 - 7030/ 7706/7719 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026-2 - PROCESSO Nº 9.907/2026
Página 21 de 36
ANEXO III – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , ou registro empresarial devidamente registrado na Junta
Comercial;
1.1.1- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação, conforme
legislação em vigor.
1.1.2- Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto social deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus
administradores.
1.2- No caso de microempresários individuais, por serem dispensados de apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial,
deverão comprovar sua habilitação jurídica e o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado de
Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI .
1.3- Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1- Comprovação de aptidão para a realização do objeto da presente licitação, através de atestado(s) emitido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado , demonstrando que a empresa licitante realizou ou esteja realizando o
fornecimento de produtos da mesma natureza, em qualquer época e quantidade.
2.1.1 - Somente serão considerados válidos atestados com identificação da entidade expedidora, contendo, no que couber,
número do CNPJ, nome completo, endereço completo, telefone, e-mail, entre outros. O atestado deverá ser datado e assinado
por pessoa física, identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando às
informações sujeitas à conferência pelo Pregoeiro.
3 - REGULARIDADE FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA
3.1- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Ministério da Fazenda.
3.2- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal , se houver, relativo à sede ou domicílio do
licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, a saber;
3.2.1- Se o Ramo de Atividade da empresa for Comércio, deverá apresentar prova da Inscrição Estadual .
3.2.2- Se o Ramo de Atividade da empresa for Prestação de Serviços, deverá apresentar prova da Inscrição Municipal .
3.2.3- Se o Ramo de Atividade da empresa envolver Comércio e Prestação de Serviços, deverá apresentar prova da
Inscrição Estadual e Municipal .
3.3- Certidão de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito ou Positiva
com efeitos de Negativa) relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União.
3.4- Certidão de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual , compreendendo os DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA , emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativos a atividade da empresa, ou a
declaração de isenção ou de não incidência , assinada pelo representante legal do licitante sob as penas da Lei.
3.5- Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Municipal , expedida pela Prefeitura do domicílio ou
sede do licitante, referente aos tributos mobilitários .
3.6- Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
3.7- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão
Negativa , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do
Trabalho ( www.tst.jus.br/certidao ).
3.8- Poderão ser apresentadas Certidões, de regularidade fiscal/tributária, positivas com efeitos de negativa, conforme
Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei N.º 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.1. Certidão negativa de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, datado dos últimos 90
(noventa) dias da data estabelecida para abertura do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904
Telefones: (19) 3851 - 7030/ 7706/7719 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026-2 - PROCESSO Nº 9.907/2026
Página 22 de 36
5 - DEMAIS COMPROVAÇÕES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
5.1- DECLARAÇÃO NEGATIVA de relação familiar, parentesco ou vínculo com os agentes vinculados à licitação ou ao seu
respectivo processo, subscrita por representante legal da licitante, conforme modelo constante do ANEXO IV, sob pena de
desclassificação.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1- Todas as certidões e documentos deverão ser apresentadas na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos
documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer
prazo de validade.
6.2- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.2.1- A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual
pretende firmar o contrato.
6.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.3- Os atestados de capacitação técnica, quando exigidos, poderão ser emitidos tanto em nome da matriz como da filial.
6.3- Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos
termos da Medida Provisória Nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação
aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
6.4- O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo no curso da licitação, quaisquer
esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.5- O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
6.6- A não comprovação das condições de habilitação nos termos dispostos do presente edital, implicará na inabilitação da
licitante.
6.7. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio
legal de prova, para fins de habilitação.
6.8. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06 e alterações na Lei Nº 147 de
07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por ocasião da habilitação, deverão
apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista (item 3 e subitens deste Anexo), será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Artigo 155 da Lei Nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6.8.1- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e
para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.9- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus
Anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904
Telefones: (19) 3851 - 7030/ 7706/7719 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026-2 - PROCESSO Nº 9.907/2026
Página 25 de 36
ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ________________/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026-2
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9.907/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS CONSISTENTES NA REALIZAÇÃO DE
EXAMES LABORATORIAIS (HEMOGRAMA), EXAMES DE IMAGEM (RADIOGRAFIA – RAIO-X E ULTRASSONOGRAFIA) E
PROCEDIMENTO DE ANESTESIA INALATÓRIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS ANIMAIS ASSISTIDOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E DEFESA ANIMAL, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES.
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E DEFESA ANIMAL.
ORGÃO INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
O MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade e comarca de Mogi Guaçu,
estado de São Paulo, na Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.301.264/0001-13, neste ato
devidamente representado por seu Prefeito Municipal, RODRIGO FALSETTI , portador do RG nº XX.XXX.XXX-XX e CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX, através de seu órgão central de execução administrativa e financeira, doravante denominado simplesmente
PREFEITURA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, inclusive os Decretos Municipais nºs
27.089/2024 e 27.090/2024, em face da classificação das propostas apresentadas no pregão eletrônico referenciado, para
REGISTRO DE PREÇOS, por liberação do Pregoeiro, e após homologação do mesmo, resolve REGISTRAR O(S) PREÇO(S)
exercidos pela empresa ______________________, com sede na Rua ___________________, nº____, no bairro de ________, na cidade de
______________, no estado de ___________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________ e Inscrição Estadual nº ________________, neste
ato representada pelo(a) Sr(a) ____________________, portador(a) do RG nº __________________ e CPF nº ________________, doravante
denominada DETENTORA DA ATA , observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas cláusulas que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇO(S):
1.1.- A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços veterinários consistentes na
realização de exames laboratoriais (hemograma), exames de imagem (Radiografia – Raio-X e Ultrassonografia) e
procedimento de anestesia inalatória, destinados ao atendimento dos animais assistidos pela Secretaria Municipal de
Bem-Estar e Defesa Animal , conforme as quantidades, especificações e preços mencionados abaixo:
Depende do julgamento do Pregão...
1.2.- A DETENTORA desta ATA deverá executar o serviço, mediante solicitação do servidor público designado como gestor da
Ata.
1.3.- Conforme estabelecido na Cláusula 14 do edital, a listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de
preços consta como anexo a esta Ata.
- ou -
1.3.- Conforme relatório encartado aos autos não houve interessados em aderir ao registro no Cadastro Reserva, nos moldes
estabelecidos da Cláusula 14 do edital.
1.4.- É vedado acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE:
2.1.- O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura,
podendo ser prorrogada, por no máximo igual período, desde que comprovado(s) o(s) preço(s) vantajoso(s).
2.2.- Eventualmente, caso haja prorrogação da presente Ata de Registro de Preços, o reajuste ou revisão dos valores da
proposta ocorrerão nos termos e condições da Lei 14.133/21, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo-(IPCA), publicado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
2.2.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente.
2.2.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês da
data prevista para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS.
2.2.3.- No caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos
registrados, até o limite do quantitativo original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO:
3.1.- As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante emissão de nota de empenho e
autorização de compra (A. F. - Autorização de Fornecimento), nos termos do art. 95 da Lei n° 14.133/2021.
Item Quant. Unid. Descrição Valor
Unitário
Valor
Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904
Telefones: (19) 3851 - 7030/ 7706/7719 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026-2 - PROCESSO Nº 9.907/2026
Página 30 de 36
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da Ata de Registro de Preços;
f) praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
13.2- Serão aplicadas a DETENTORA DA ATA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.2.1- Advertência, quando a DETENTORA der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021);
13.2.2- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem
acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4°, da Lei n° 14.133, de 2021);
13.2.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g"
e "h" do subitem acima, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5°, da Lei n° 14.133, de 2021).
13.2.4- Multa:
13.2.4.1- Caso seja comprovado o atraso injustificado da execução dos fornecimentos, sem prejuízo do disposto no subitem
13.2.1 , sujeitará a DETENTORA à aplicação de multa sobre o valor da obrigação não cumprida, contados a partir do primeiro
dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o
limite de 20 (vinte) dias;
a.1) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Municipal a promover a extinção da ata de
registro de preços por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art.
137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "e" a "h" do subitem 13.1 , de 1% (um por cento) a 5% (cinco por
cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
c) Compensatória, para a inexecução total Ata de Registro de Preços prevista na alínea "c" do subitem 13.1 , de 20% (vinte
por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
d) Para infração descrita na alínea "b" do subitem 13.1 , a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do
valor da Ata de Registro de Preços.
e) Para infrações descritas na alínea "d" do subitem 13.1 , a multa será de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do
valor da Ata de Registro de Preços.
f) Para a infração descrita na alínea "a" do subitem 13.1, a multa será de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do
valor da Ata de Registro de Preços.
13.3- A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à PREFEITURA (art. 156, §9°, da Lei no 14.133, de 2021).
13.4- Todas as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.
156, §7°, da Lei n° 14.133, de 2021).
13.4.1- Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data
de sua intimação (art. 157, da Lei n° 14.133, de 2021)
13.4.2- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela
PREFEITURA à DETENTORA , além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, §8°, da Lei n° 14.133, de 2021).
13.4.3- Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo
máximo de 30 (trinta) dias , a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5- A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à
DETENTORA , observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6- Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°, da Lei n° 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a PREFEITURA ;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.