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Texto do edital

Fornecimento e a instalação de grama sintética na Areninha Esportiva “Luís Otávio Bensi”, localizada no Município de Dois Córregos/SP, incluindo todos os materiais, insumos, equipamentos e serviços necessários à adequada execução e conclusão dos trabalhos, conforme as especificações técnicas, os quantitativos e as condições estabelecidas neste instrumento

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MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Avenida Helcy Bueno Faulin, nº 620 - Jardim Marina Dois Córregos/SP - Tel. (14) (14) 99704-4759 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 - O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento e a instalação de grama sintética na Areninha Esportiva “Luís Otávio Bensi”, localizada no Município de Dois Córregos/SP, incluindo todos os materiais, insumos, equipamentos e serviços necessários à adequada execução e conclusão dos trabalhos, conforme as especificações técnicas, os quantitativos e as condições estabelecidas neste instrumento. 1.2 - Os serviços ora contratados são considerados "comuns", em conformidade com as definições estabelecidas no artigo 6º da Lei nº 14.133, de 2021. 1.3 - A presente contratação não se enquadra na categoria de "bem de luxo", conforme os parâmetros definidos no Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4 - O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses , contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. 2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 - A presente contratação justifica-se pelo estado precário de conservação do gramado atualmente existente na Areninha Esportiva “Luís Otávio Bensi”, localizada no Município de Dois Córregos/SP, que apresenta desgaste acentuado, rasgos, descolamento do revestimento, perda de fibras, exposição da base e irregularidades na superfície, comprometendo as condições de segurança e adequação para a prática esportiva. 2.2 - A extensão dos danos compromete a integridade e a funcionalidade do revestimento como um todo, tornando insuficiente a realização de reparos pontuais, uma vez que a deterioração não se restringe a áreas isoladas. Dessa forma, a substituição integral do gramado mostra-se necessária para restabelecer a uniformidade da superfície, assegurar condições adequadas de utilização e evitar a manutenção de trechos comprometidos que possam prejudicar o desempenho e a durabilidade do conjunto. 2.3 - Diante desse cenário, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para o fornecimento e a instalação integral de grama sintética nova, incluindo os serviços e materiais necessários à execução dos trabalhos, de modo a recuperar as condições de uso da areninha e permitir a retomada adequada das atividades esportivas e recreativas pela população. 2.4 - A contratação visa, portanto, recuperar a funcionalidade da Areninha Esportiva “Luís Otávio Bensi”, preservar o patrimônio público e proporcionar à população um espaço esportivo em condições adequadas de utilização, observadas as especificações técnicas, os quantitativos e os

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MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Avenida Helcy Bueno Faulin, nº 620 - Jardim Marina Dois Córregos/SP - Tel. (14) (14) 99704-4759 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 3.1 - Segue abaixo informações relativas ao descritivo dos serviços, quantidade estimada e unidade de medida: ITEM QUANTIDADE ESTIMADA UNIDADE DE MEDIDA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS 01 450 M² Grama sintética para campo de futebol, com fornecimento e instalação integral inclusos, com as seguintes especificações técnicas: altura total dos fios de 50 mm; fios sintéticos de polietileno (PE), em monofilamento de 15.000 dtex, com espinha de 300 micras e largura de 1,50 mm; coloração predominante bicolor Sports & Olive Green, com linhas brancas e amarelas para demarcação do campo; tratamento estabilizador contra raios UV e tratamento antiestático; base primária em 100% polipropileno; base tripla reforçada, tipo Action Back; revestimento da base pelo sistema EQL (Extra Quality Latex); espaçamento entre carreiras de 5/8 de polegada; tufagem de 120 por metro linear; rolos com largura de 3,90 m; fabricação pelo sistema Tufting Machine; e sistema antichamas. O sistema de amortecimento deverá ser composto por camada de areia fina AG 40/50, na proporção de 30 kg/m², e borracha granulada G2, na proporção de 12 kg/m². 3.2 - O objeto compreende o fornecimento de todos os materiais e insumos, bem como a mão de obra especializada, os equipamentos e os serviços necessários à instalação completa da grama sintética, incluindo a preparação da superfície, a disposição e fixação do revestimento, a execução das emendas, a aplicação e distribuição dos materiais de amortecimento e o acabamento final, de modo a entregar o campo integralmente instalado, em condições adequadas para a prática esportiva e conforme as especificações deste Termo de Referência. 4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 - Nos termos do disposto na Lei nº 14.133/2021 e em observância ao princípio da intransferibilidade das obrigações contratuais, a subcontratação do objeto pactuado é vedada em caráter absoluto, devendo a execução contratual ocorrer de forma direta e exclusiva pela CONTRATADA, com a utilização de seus próprios recursos materiais e humanos.

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MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Avenida Helcy Bueno Faulin, nº 620 - Jardim Marina Dois Córregos/SP - Tel. (14) (14) 99704-4759 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] 4.2 - Em atenção ao artigo 96 da Lei nº 14.133/2021 e considerando a natureza do objeto contratual, bem como a análise de risco que identificou baixo potencial de inadimplemento, fica dispensada a exigência de prestação de garantia contratual, uma vez que não se justifica a imposição desse encargo à CONTRATADA, respeitando-se, assim, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na gestão contratual. 4.3 - É vedada a participação neste procedimento de servidores ou dirigentes do CONTRATANTE, bem como de pessoas jurídicas que possuam vínculo de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, com servidores lotados no órgão gestor do contrato, como Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais ou diretores equivalentes, conforme disposto no art. 71 da Lei Orgânica do Município de Dois Córregos/SP, em observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade. 4.4 - Nos termos do art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedada a participação nesta licitação, nem da execução do respectivo contrato, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação, na fiscalização ou na gestão contratual, bem como aquelas cujo proprietário, sócio, dirigente ou responsável técnico seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos referidos agentes públicos. 4.5 - Nos termos do art. 122, caput e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a subcontratação, quando admitida, dependerá de autorização da Administração, permanecendo a CONTRATADA responsável pela execução contratual, sendo vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo com dirigente ou agente público atuante na licitação, fiscalização ou gestão do contrato, bem como com seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau. 5 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA: 5.1.1 - Fornecer e instalar integralmente a grama sintética na Areninha Esportiva “Luís Otávio Bensi”, no Município de Dois Córregos/SP, em conformidade com as especificações técnicas, os quantitativos e as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato; 5.1.2 - Disponibilizar todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada e demais recursos necessários à execução integral do objeto, incluindo a preparação da superfície, a instalação do revestimento, a execução das emendas, a aplicação e distribuição dos materiais de amortecimento e o acabamento final; 5.1.3 - Designar preposto responsável por representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE durante a execução contratual, fornecendo seus dados de identificação e contato e assegurando sua disponibilidade para tratar de assuntos relacionados ao objeto;

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MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Avenida Helcy Bueno Faulin, nº 620 - Jardim Marina Dois Córregos/SP - Tel. (14) (14) 99704-4759 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] 5.1.4 - Executar os serviços de instalação de acordo com as normas técnicas aplicáveis e as orientações do fabricante, garantindo a correta fixação do revestimento, a uniformidade da superfície, o adequado acabamento das emendas e a distribuição homogênea dos materiais de amortecimento; 5.1.5 - Responsabilizar-se pelo transporte, carga, descarga, movimentação e armazenamento dos materiais necessários à execução do objeto, adotando as medidas necessárias para evitar avarias, perdas ou danos; 5.1.6 - Manter seus empregados devidamente identificados e orientados quanto às normas de segurança aplicáveis, fornecendo os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários à execução dos serviços; 5.1.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência de ações ou omissões de seus empregados, prepostos ou subcontratados, quando cabível, providenciando a reparação dos prejuízos; 5.1.8 - Cumprir integralmente as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e sociais relacionadas à execução contratual, responsabilizando-se pelos encargos decorrentes da contratação de seus empregados; 5.1.9 - Comunicar formalmente à fiscalização quaisquer ocorrências, dificuldades ou condições identificadas no local que possam comprometer a execução dos serviços, solicitando as orientações necessárias antes de realizar alterações que afetem o objeto contratado; 5.1.10 - Manter o local de execução organizado e seguro durante os trabalhos, providenciando a remoção dos resíduos e das sobras de materiais gerados pela instalação e entregando a área limpa ao término dos serviços; 5.1.11 - Refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com as especificações contratadas, bem como os materiais que apresentarem defeitos ou desconformidades imputáveis à CONTRATADA, observados os prazos estabelecidos pela fiscalização; 5.1.12 - Comunicar à CONTRATANTE a conclusão dos serviços para realização da vistoria e do recebimento do objeto, prestando os esclarecimentos necessários e atendendo às solicitações de correção de eventuais irregularidades identificadas; e 5.1.13 - Garantir a qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços executados, observando os prazos de garantia previstos na legislação aplicável, nas especificações do fabricante e no contrato. 5.2 - Serão de responsabilidade da CONTRATANTE:

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MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Avenida Helcy Bueno Faulin, nº 620 - Jardim Marina Dois Córregos/SP - Tel. (14) (14) 99704-4759 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] 5.2.1 - Designar servidor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação aplicável; 5.2.2 - Fornecer à CONTRATADA as informações e orientações necessárias à execução do objeto, comunicando eventuais condições ou restrições relacionadas ao local de instalação; 5.2.3 - Disponibilizar à CONTRATADA o acesso à Areninha Esportiva “Luís Otávio Bensi”, em horários previamente acordados, para entrega dos materiais e execução dos serviços contratados; 5.2.4 - Permitir o acesso dos empregados, prepostos, veículos e equipamentos da CONTRATADA ao local de execução, desde que observadas as regras de identificação, segurança e acesso estabelecidas pela Administração; 5.2.5 - Informar à CONTRATADA as condições conhecidas do local que possam interferir na execução do objeto, bem como eventuais restrições operacionais para a realização dos trabalhos; 5.2.6 - Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, verificando a conformidade dos materiais fornecidos e dos serviços realizados com as especificações técnicas, os quantitativos, os prazos e as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato; 5.2.7 - Comunicar formalmente à CONTRATADA as irregularidades, falhas ou desconformidades identificadas durante a execução, estabelecendo prazo para sua correção, quando cabível; 5.2.8 - Receber e avaliar o objeto após a conclusão dos serviços, verificando a conformidade da grama sintética instalada e do acabamento final com os requisitos contratados, sem prejuízo dos procedimentos de recebimento provisório e definitivo previstos na legislação e no contrato; 5.2.9 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA após o cumprimento das condições contratuais, o recebimento do objeto e a apresentação dos documentos exigidos, observados os prazos e procedimentos estabelecidos no contrato; e 5.2.10 - Adotar as providências administrativas necessárias ao regular acompanhamento, à fiscalização e ao recebimento do objeto, assegurando o cumprimento das obrigações atribuídas à Administração. 5.3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO 5.3.1 - A CONTRATADA deverá concluir o fornecimento e a instalação integral da grama sintética na Areninha Esportiva “Luís Otávio Bensi”, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos , contados da assinatura do Termo de Contrato. 5.3.2 - O prazo estabelecido compreende o fornecimento e o transporte dos materiais, a preparação da superfície, a instalação da grama sintética, a aplicação dos materiais de amortecimento, a

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MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Avenida Helcy Bueno Faulin, nº 620 - Jardim Marina Dois Córregos/SP - Tel. (14) (14) 99704-4759 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] execução dos acabamentos e a limpeza final da área, devendo o objeto ser entregue em condições adequadas de utilização. 5.3.3 - Eventual prorrogação do prazo somente será admitida mediante justificativa formal da CONTRATADA, devidamente comprovada e aceita pela CONTRATANTE, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do instrumento contratual. 6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.7 - Fiscalização Técnica: 6.7.1 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7.2 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);

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MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Avenida Helcy Bueno Faulin, nº 620 - Jardim Marina Dois Córregos/SP - Tel. (14) (14) 99704-4759 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] 6.7.3 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção; 6.7.4 - O fiscal técnico do contrato informará ao GESTOR(A) do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 6.7.5 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao GESTOR(A) do contrato; e 6.7.6 - O fiscal técnico do contrato comunicará ao GESTOR(A) do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.8 - Fiscalização Administrativa: 6.8.1 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; e 6.8.2 - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao GESTOR(A) do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.9 - GESTOR(A) do Contrato: 6.9.1 - O GESTOR(A) do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 6.9.2 - O GESTOR(A) do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; 6.9.3 - O GESTOR(A) do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 6.9.4 - O GESTOR(A) do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo

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MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Avenida Helcy Bueno Faulin, nº 620 - Jardim Marina Dois Córregos/SP - Tel. (14) (14) 99704-4759 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] CONTRATANTE, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; 6.9.5 - O GESTOR(A) do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso; 6.9.6 - O GESTOR(A) do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; e 6.9.7 - O GESTOR(A) do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 - Critério de Medição 7.1.1 - A medição do objeto será realizada após a conclusão integral do fornecimento e da instalação da grama sintética na Areninha Esportiva “Luís Otávio Bensi”, mediante v istoria e aprovação pela fiscalização da CONTRATANTE. 7.1.2 - Para fins de medição, será considerada a execução integral do objeto, abrangendo o fornecimento da grama sintética, dos materiais de amortecimento e dos demais insumos previstos, bem como a mão de obra, os equipamentos e todos os serviços necessários à instalação completa do revestimento, conforme as especificações deste Termo de Referência. 7.1.3 - O pagamento será devido após a conclusão dos serviços, a verificação da conformidade do material fornecido e da instalação executada e o respectivo ateste pela CONTRATANTE, observadas as condições contratuais. 7.1.4 - Os custos de transporte, carga, descarga, mobilização, desmobilização, mão de obra, equipamentos, materiais, insumos e demais despesas diretas e indiretas necessárias à execução integral do objeto deverão estar incluídos no preço contratado, não sendo admitida cobrança adicional por esses itens. 7.1.5 - Não serão aceitos para fins de medição e pagamento materiais ou serviços em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA realizar, às suas expensas, as correções ou substituições necessárias para o atendimento dos requisitos contratados.

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MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Avenida Helcy Bueno Faulin, nº 620 - Jardim Marina Dois Córregos/SP - Tel. (14) (14) 99704-4759 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] 7.2 - Condições para Pagamento 7.2.1 - Após a realização da medição e o aceite dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada dos documentos necessários à comprovação da execução do objeto. 7.2.2 - O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 7.2.3 - O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e exatidão dos resultados apresentados, nem a responsabilidade técnica e civil do profissional legalmente habilitado responsável pela execução dos serviços. 7.3 - Liquidação: 7.3.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) O prazo de validade; b) A data da emissão; c) Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE; d) O período respectivo de execução do contrato; e) O valor a pagar; e f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.3.2 - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE. 7.4 - Prazo de pagamento: 7.4.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contados da data da efetiva liquidação da despesa, desde que cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.

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MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Avenida Helcy Bueno Faulin, nº 620 - Jardim Marina Dois Córregos/SP - Tel. (14) (14) 99704-4759 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] 7.4.2. No caso de eventual atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para o atraso, os valores devidos serão atualizados monetariamente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado entre o termo final do prazo estabelecido para pagamento e a data de sua efetiva realização. 7.4.2 - Forma de pagamento: 7.4.2.1 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATADA; 7.4.2.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 7.4.2.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 7.4.2.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente; e 7.4.3 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7.5 - Cessão de crédito: 7.10.1 - Não será admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira. 8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO 8.1 - O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em sua forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando tratar-se de objeto único e integrado, cujas atividades são interdependentes e deverão ser executadas de forma coordenada pela mesma CONTRATADA. 8.2 - A execução do objeto será realizada de forma integrada, compreendendo o fornecimento e a instalação integral de grama sintética na Areninha Esportiva “Luís Otávio Bensi”, incluindo a preparação da superfície, o fornecimento e a aplicação dos materiais de amortecimento, a fixação do revestimento, a execução das emendas, os acabamentos e todos os materiais, insumos, equipamentos e serviços necessários à entrega final do campo em condições adequadas de utilização, conforme as especificações deste Termo de Referência, sem caracterização de contratação