Texto do edital
Registro de preços pelo período de 12 (doze) meses para aquisições futuras de insumos (agulha para caneta de insulina e seringa descartável) destinados aos pacientes insulinodependentes
Pregão Eletrônico nº 084/2026 - Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Pregão Eletrônico nº 084/2026 Edital nº 111/2026 (Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.502 de 27 de fevereiro de 2023 . Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014; Decreto Municipal 3.560 de 19/06/2023 ; e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE INSUMOS (AGULHA PARA CANETA DE INSULINA E SERINGA DESCARTÁVEL) DESTINADOS AOS PACIENTES INSULINODEPENDENTES. Data de abertura da sessão pública: 27/10/2026 às 09h no sítio www.bnc.org.br Registro de Preços? ☒ Sim ☐ Não Tipo: Menor Preço Modo de disputa: Aberto Exclusiva ME/EPP? ☒ Sim ☐ Não Reserva de cota exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Processo Administrativo: 9.598/2026 Valor total estimado: Sigiloso conforme Art. 24 do Lei Federal nº 14.133/2021 Apresentação de amostra? ☒ Sim ☐ Não Apresentação de catálogo? ☐ Sim ☒ Não Vistoria prévia? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica Critério de Julgamento: Menor preço por item Quantidade de itens: 02 Quantidade de lotes: Não se aplica Pedidos de esclarecimentos e impugnações: Conforme itens 5 do Edital.
Pregão Eletrônico nº 084/2026 - Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.598/2026 EDITAL Nº 111/2026 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Registro/SP. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. LICITAÇÃO EXCLUSIVA 1 . 1. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida à Rua José Antônio de Campos, 250 – Centro – Registro/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.685.872/0001-79, através do Senhor Prefeito, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o valor UNITÁRIO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE INSUMOS (AGULHA PARA CANETA DE INSULINA E SERINGA DESCARTÁVEL) DESTINADOS AOS PACIENTES INSULINODEPENDENTES . Este edital será regido pelo nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.502 de 27 de fevereiro de 2023 . Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014; Decreto Municipal 3.560 de 19/06/2023 ; e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor).e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 Artigo 47 c.c. 49 “caput”, ambos da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014
Pregão Eletrônico nº 084/2026 - Página 3 INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 15/10/2026 , às 09h00min . TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 , às 08h59min . ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 , às 09h00min. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 27/10/2026 , às 09h15min. LOCAL: www.bnc.org.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: por meio de requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em www.bnc.org.br ; ou e-mail [email protected]; ou protocolo eletrônico, através do site desta Prefeitura, www.registro.sp.gov.br, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (identificando o “Assunto” – “Pedido de Esclarecimento” ou “Pedido de Impugnação”). As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. O telefone para contato é (13) 3828-1000 . 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE INSUMOS (AGULHA PARA CANETA DE INSULINA E SERINGA DESCARTÁVEL) DESTINADOS AOS PACIENTES INSULINODEPENDENTES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante do ANEXO II - Termo de Referência , facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam do ANEXO II - Termo de Referência e da minuta de Ata de Registro de Preços.
Pregão Eletrônico nº 084/2026 - Página 4 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br . 4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Registro, denominado PREGOEIRO , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br . 4.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Registro, em www.registro.sp.gov.br ; no site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br ; ou publicadas no Diário Oficial do Município – diário eletrônico – www.registro.sp.gov.br . As demais condições constam no presente edital, seus anexos e minuta da Ata de Registro de Preços. 4.4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas com ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC) e atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.5. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas ao Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC, em tempo hábil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema.
Pregão Eletrônico nº 084/2026 - Página 5 4.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema www.bnc.org.br , ficando a cargo do(a) do participante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação . 4.8. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 4.9. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras – BNC, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.10. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta, inserção dos respectivos documentos de habilitação e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa, observados, data e horário limite estabelecido. 4.11. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC 4.12. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
Pregão Eletrônico nº 084/2026 - Página 6 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.14. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.15. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal BNC e mantê-los atualizados junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.16. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.17. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 4.18. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.19. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 4.20. As informações anexadas ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, serão avaliadas pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio somente após a fase de lances.
Pregão Eletrônico nº 084/2026 - Página 7 4.21. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional , poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . 4.22. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , conforme ANEXO II - Termo de Referência. 4.22.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.23. Não poderão disputar esta licitação: 4.23.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.23.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.23.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.23.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Pregão Eletrônico nº 084/2026 - Página 8 4.23.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.23.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.23.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.23.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.23.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.23.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.23.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.24. O impedimento de que trata o item 4.23.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
Pregão Eletrônico nº 084/2026 - Página 9 4.25. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.23.2 e 4.23.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.26. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.27. O disposto nos itens 4.23.2 e 4.23.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.28. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.29. A vedação de que trata o item 4.23.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.30. A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição . 5. DA FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DE EDITAL 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Pregão Eletrônico nº 084/2026 - Página 10 5.2. Não serão reconhecidos os pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 5.3. A pretensão referida no subitem 5.1 será formalizada por meio de requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração , o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em www.bnc.org.br ; ou e-mail [email protected]; ou protocolo eletrônico, através do site desta Prefeitura, www.registro.sp.gov.br , em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (identificando o “Assunto” – “Pedido de Esclarecimento” ou “Pedido de Impugnação”). 5.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. O telefone para contato é (13) 3828-1000 . 5.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.6. O pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5.7. Os esclarecimentos e impugnações passarão a integrar os autos do Pregão. 5.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.10. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.