Pular para o conteúdo

Texto do edital

Engenharia civil, devidamente cadastrada no CREA, incluindo profissional habilitado, para execução de qualificação viária no município de Bebedouro; sito no Distrito de Botafogo, abrangendo as vias Rua Cel. Conrado Caldeira, Avenida Cap. Francisco Lopes, Rua Padre Garaud, Praça Jacomo Colozio, Rua Querubim Franco, Rua Elias Augusto Caetano e Rua Cel. João Batista Carvalho; bem como no Distrito de Turvínia, compreendendo as vias Avenida Henrique Cândido de Oliveira, Rua Duque de Caxias, Rua Alfredo Bossolani, Rua José Luiz de Almeida, Rua João Bossolani e Rua Martinho Contro, no Município de Bebedouro/SP

Página 1 de 102ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 1 EDITAL Nº 67/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 PROCESSO Nº 88/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil, devidamente cadastrada no CREA, incluindo profissional habilitado, para execução de qualificação viária no município de Bebedouro; sito no Distrito de Botafogo, abrangendo as vias Rua Cel. Conrado Caldeira, Avenida Cap. Francisco Lopes, Rua Padre Garaud, Praça Jacomo Colozio, Rua Querubim Franco, Rua Elias Augusto Caetano e Rua Cel. João Batista Carvalho; bem como no Distrito de Turvínia, compreendendo as vias Avenida Henrique Cândido de Oliveira, Rua Duque de Caxias, Rua Alfredo Bossolani, Rua José Luiz de Almeida, Rua João Bossolani e Rua Martinho Contro, no Município de Bebedouro/SP. ANEXOS: Anexo I - Proposta de Preços; Anexo II - Declarações Unificadas; Anexo III - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV - Dados para Assinatura do Termo Contratual; Anexo V – Minuta do Contrato; Anexo VI - Termo de Ciência e de Notificação; Anexo VII - Memorial Descritivo; Anexo VIII - Projeto Básico; Anexo IX - Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro; Anexo X - Quadro de Composição do B.D.I. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES: 14/10/2026 às 12h00 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (www.novobbmnet.com.br) 03/11/2026 às 12h59 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (www.novobbmnet.com.br) 03/11/2026 às 13h00 ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (www.novobbmnet.com.br) 03/11/2026 às 13h30 INÍCIO DA ETAPA DE LANCES (www.novobbmnet.com.br) LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: (www.novobbmnet.com.br “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Página 2 de 102ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 2 PREÂMBULO Nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 16.570/2024; da Lei Complementar Federal 123/06 e alterações posteriores, no que couber; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Bebedouro nos autos do processo em epígrafe está aberto a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta das dotações orçamentárias nºs: 05090* 4.4.90.51. 15 451 5003 1006 e 05089* 4.4.90.51. 15 451 5003 1006 , com recursos financeiros provenientes da Caixa Econômica Federal - Ministério das Cidades - Emenda do Deputado Federal Maurício Neves – Convênio Federal 980455/2025 , com contrapartida do MUNICÍPIO , suplementadas se necessário for. (*número da Despesa) . O valor estimado para a prestação de serviços deste certame é de R$ 1.544.674,92 (Um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) , decorrentes das quantidades previstas no Anexo IX – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro e valores-referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pela unidade requisitante. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. DA VISITA PRÉVIA A empresa poderá indicar representante, devidamente credenciado, para apresentar-se no local de execução dos serviços, para realização de visita técnica, antes da apresentação da proposta, com o objetivo de verificar e cientificar-se das condições no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço. As visitas poderão ser agendadas através dos telefones (17) 3344 9100 ramais 9189 ou 9107, de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h00 ou através dos e-mails: [email protected] e [email protected] É OPCIONAL a visita ao local de execução dos serviços por parte dos interessados. Todas as condições locais deverão ser adequadamente observadas, devendo ainda, serem pesquisados e levantados todos os elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante a execução dos serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados deste projeto . A visita será realizada somente até o dia anterior ao do início da sessão pública, não se estendendo este prazo.

Página 3 de 102ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 3 É vedada a realização de visita técnica por um mesmo representante para diferentes licitantes. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em engenharia civil, devidamente cadastrada no CREA, incluindo profissional habilitado, para execução de qualificação viária no município de Bebedouro; sito no Distrito de Botafogo, abrangendo as vias Rua Cel. Conrado Caldeira, Avenida Cap. Francisco Lopes, Rua Padre Garaud, Praça Jacomo Colozio, Rua Querubim Franco, Rua Elias Augusto Caetano e Rua Cel. João Batista Carvalho; bem como no Distrito de Turvínia, compreendendo as vias Avenida Henrique Cândido de Oliveira, Rua Duque de Caxias, Rua Alfredo Bossolani, Rua José Luiz de Almeida, Rua João Bossolani e Rua Martinho Contro, no Município de Bebedouro/SP , conforme especificações técnicas do Anexo VII - Memorial Descritivo deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar todos os interessados do ramo de atividade compatível com o objeto licitado que preencherem as condições constantes deste Edital e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias. 2.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da Concorrência, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, https://novobbmnet.com.br/, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 2.4. A participação na Concorrência está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital. 2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

Página 4 de 102ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 4 2.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.8. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Decreto Municipal 16.570/2024. 2.9. Não poderão participar nesta licitação as empresas: 2.9.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.9.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.9.3 pessoas física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, em atendimento § 4º, art. 91 da lei federal 14.133/2021 e com vistas à comprovação da idoneidade da licitante. 2.9.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.5. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.9.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.10. O impedimento de que trata o item 2.9.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.1 e 2.9.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

Página 5 de 102ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 5 2.13. O disposto nos itens 2.9.1 e 2.9.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal, denominado “Agente de Contratação”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema da Concorrência Eletrônica. 3.3. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 3.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/. 3.5. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento disponíveis da Bolsa Brasileira de Mercadorias no site https://novobbmnet.com.br/, de segunda a sexta- feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília). 3.6. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio https://novobbmnet.com.br/, opção “Entrar”, opção “Sala de Disputa”. 3.7. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação no preâmbulo deste edital. 3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.9. Caso haja desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Concorrência será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação

Página 6 de 102ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 6 expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, no qual será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 3.11. Caso exista a necessidade de ser suspenso a Concorrência, o Agente de Contratação designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.12. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “https://novobbmnet.com.br/”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. A partir do horário de encerramento de recebimento das propostas previsto no Edital e no sistema, o Agente de Contratação avaliará sua aceitabilidade, observado os seguintes procedimentos: 4.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada. 4.1.2. Para cadastramento da proposta no sítio da Concorrência Eletrônica, o licitante deverá constar o VALOR GLOBAL para início dos lances, em campo próprio, sem identificar-se, sob a pena de desclassificação da proposta. 4.1.3. O valor total que porventura encerrar na disputa com mais de duas casas decimais, terão que ser ajustados para tal, não ultrapassando o valor final arrematado. 4.1.4. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.1.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 4.1.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e que: 4.1.6.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado; 4.1.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou manifestadamente inexequíveis, por decisão do Agente de Contratação; 4.1.7. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 4.1.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

Página 7 de 102ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 7 4.1.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 4.1.10.- As empresas proponentes deverão obrigatoriamente apresentar seu Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro conforme Anexo IX e seu Quadro de Composição do B.D.I. conforme Anexo X, preferencialmente em formato PDF , todos, SEM IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE na forma prevista pelo sistema eletrônico, anexando tais documentos no campo “FICHA TÉCNICA” ou anexá-los por meio do arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 4.1.10.1.- Será DESCLASSIFICADA a proponente que apresentar os documentos citados no item 4.1.10, com identificação do licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa. 4.1.10.2.- Será DESCLASSIFICADA a proponente que não apresentar os documentos citados no item 4.1.10. 4.1.11. A empresa licitante vencedora na fase de lances deverá obrigatoriamente apresentar a Proposta Readequada nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, na forma prevista pelo sistema eletrônico BBMNET, devendo o documento ser anexado através do botão "Anexar Documento de Proposta Final" presente na plataforma. 5. DA ETAPA DE FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1. A partir do horário previsto no Edital para início da sessão pública da Concorrência Eletrônica, será iniciada a etapa de lances. 5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.3. O intervalo mínimo entre cada lance será preferencialmente de 0,5% (meio por cento), incidindo sobre o valor do menor lance ofertado. 5.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.6. Fica a critério do agente de contratação a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 5.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 5.8. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

Página 8 de 102ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 8 5.9. Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática (disputa aberta) , ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2'), o sistema prorrogará automaticamente o fechamento por mais alguns minutos (2’), informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A etapa de lance só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. 5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo agente de contratação acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 5.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 5.15. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos: 5.15.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 10% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: 5.15.1.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação da Concorrência Eletrônica para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta. 5.15.1.2. No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se enquadrem no limite

Página 9 de 102ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 9 estabelecido no subitem 5.15.1., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. Serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 5.15.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.15.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 5.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5.17. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.15. e 5.15.2. deste Edital, o Agente de Contratação poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 5.18. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 5.19. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.20. Considerando a disponibilidade do sistema de Concorrência Eletrônica, poderá ser iniciada a disputa de lances de mais de um item/lote, simultaneamente, para agilidade na condução do processo, a critério do Agente de Contratação. 5.21. Ao final da Etapa de Lances a empresa proponente vencedora deverá obrigatoriamente apresentar seu Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Quadro de Composição do B.D.I. READEQUADOS , preferencialmente em formato PDF , após a solicitação do sistema BBMNET, todos, SEM IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE na forma prevista pelo sistema eletrônico, anexando tais documentos no campo “FICHA TÉCNICA” ou anexá-los por meio do arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 5.21.1 – A empresa proponente vencedora, cujo valor final proposto fique inferior a 75% do Valor Orçado pela Administração , deverá apresentar, obrigatoriamente , uma Planilha de Custo Analítica e, se julgar necessário, documentos e informações que justifiquem o valor ofertado , SEM IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE , para a devida comprovação da exequibilidade do serviço licitado, na forma descrita no item 5.21. 5.22. O prazo para anexação dos documentos citados no item anterior será de 01 (uma) hora , contado da solicitação do sistema da BBMnet, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação. 5.22.1. Quando houver mais de um item/lote no certame, as participantes poderão anexar os documentos citados ao final da fase de lances, ou se necessário, quando houver expressa manifestação do Agente de Contratação.

Página 10 de 102ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br “Deus Seja Louvado” 10 5.23.- Será DESCLASSIFICADA a proponente que apresentar os documentos citados no item 5.21, com identificação do licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa. 5.24.- Será DESCLASSIFICADA a proponente que não apresentar os documentos citados no item 5.21. PARÁGRAFO ÚNICO: Na análise da Planilha Orçamentária e Cronograma Físico- Financeiro e do Quadro de Composição do B.D.I. apresentadas, o Agente de Contratação e a Equipe de apoio diligenciará os respectivos documentos, ao(s) Servidor(es) do Departamento de Obras e Engenharia da Prefeitura, para que atestem a compatibilidade da documentação apresentada com o objeto licitado e sua veracidade. 6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL , observado os prazos para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 6.1.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente. 6.1.2. Havendo recurso, o Agente de Contratação apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final. 6.1.3. Após a habilitação, poderá a licitante ser inabilitada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 6.1.4. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de Bebedouro , localizada na Praça José Stamato Sobrinho, 45 - Centro -Bebedouro/SP - CEP: 14.701-900, aos cuidados do Departamento de Licitações, em até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do Agente de Contratação. 6.1.4.1. Estarão dispensadas de encaminhamento nos moldes do item 6.1.4 a documentação passível de verificação de autenticidade por meio eletrônico e declarações assinadas digitalmente. 6.1.4.2. Caso a entrega seja feita pelos Correios, fica a licitante obrigada a informar, via e-mail: [email protected], o código de rastreio, dentro do prazo estabelecido no item 6.1.4. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA READEQUADA