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Texto do edital

Aquisicoes futuras e fracionadas de materiais de construcao para as secretarias municipais

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Página 1 de 54 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP EDITAL Nº 79 /2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55 /2026. PROCESSO Nº 1402/2026. Em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e por determinação do Prefeito Municipal, a Prefeitura Municipal de Charqueada, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E FRACIONADAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS , que será regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021 , Decreto Municipal n.º 3720/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Data de Realização: 26/10/2026 Horário de Início : 09:00 Horas – horário de Brasília (início do Credenciamento). Local de Realização : Sala de reuniões de Licitações – Paço Municipal, Praça Antonio D’Alprat, n.º 01, Centro, Charqueada. O Pregão será realizado em sessão pública, em todas as fases, sendo conduzido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Os envelopes contendo a Proposta e Habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas. 1 – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E FRACIONADAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS , conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência. 2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do processo licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências e condições contidas neste Edital. 2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais situações abaixo especificadas: 2.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar com este Município; 2.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo; 2.2.3. As licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.

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Página 4 de 54 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP 4.6. Eventuais documentos complementares necessários à confirmação de informações constantes dos documentos apresentados poderão ser solicitados pelo Pregoeiro, mediante diligência, observado o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6.1. A diligência não poderá ser utilizada para permitir a substituição ou apresentação de documento que deveria ter sido apresentado originalmente, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas para complementação de informações acerca de documentos já apresentados ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5 – DA PROPOSTA 5.1. A proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via , datada e assinada pelo representante legal da licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam sua compreensão, e deverá observar as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 5.1.1. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação, salvo se outro prazo estiver expressamente estabelecido neste Edital. 5.1.2. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo II , quando aplicável, contendo todos os elementos necessários à sua completa avaliação. 5.2. A proposta deverá conter, no mínimo: I – a identificação da licitante, com razão social, CNPJ, endereço e demais dados necessários; II – a descrição dos materiais ofertados, de forma clara e suficiente para permitir a verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência; III – a marca e, quando existente, o modelo dos materiais ofertados; IV – o valor unitário de cada item; V – o valor total de cada item; VI – o valor total da proposta, quando o critério de julgamento adotado assim exigir; VII – demais informações solicitadas no modelo de proposta e no Termo de Referência. 5.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, frete, transporte, carga, descarga, seguros e demais despesas direta ou indiretamente relacionadas ao fornecimento do objeto. 5.4. O prazo de entrega dos materiais será aquele estabelecido no Termo de Referência – Anexo I , contado na forma nele prevista. 5.5. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias , contado da apresentação da respectiva Nota Fiscal, desde que o objeto tenha sido devidamente recebido e atestado pelo responsável pela fiscalização, observados o regular processamento da despesa e as demais condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no contrato. 5.6. A indicação de marca e modelo na proposta será obrigatória quando necessária à identificação do produto ofertado, admitidas marcas ou modelos equivalentes ou de qualidade igual ou superior , quando o Edital ou o Termo de Referência fizer referência meramente exemplificativa a determinada marca, modelo ou fabricante, observadas as especificações técnicas exigidas. 5.6.1. A referência a marcas específicas constante do Termo de Referência, quando houver, terá caráter meramente referencial , destinada à identificação do padrão de qualidade e das características técnicas pretendidas pela Administração, salvo quando houver justificativa técnica expressa para a indicação de marca específica. 5.7. Não serão aceitas propostas que apresentem preços unitários ou totais superiores aos valores máximos admitidos pela Administração, quando estes tiverem sido estabelecidos no Edital ou em seus Anexos.

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Página 5 de 54 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP 5.8. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, pela licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, obrigando-a ao cumprimento das condições nela consignadas. 6 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital: 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a. Registro Comercial , no caso de empresa individual; b. Estatuto ou Contrato Social consolida do ou constituição e alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; c. Documento de eleição dos atuais administradores; d. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ); b. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c. Certidão conjunta de Regularidade Relativos à tributos e contribuições Federais e a Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor; d. Certidão de Regularidade de tributos mobiliários Estaduais inscritos em dívida ativa, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor. e. Certidão de Regularidade de Tributos Mobiliários Municipais , na sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor; f. Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor. g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão de regularidade de Débitos Trabalhistas ( CNDT );

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Página 6 de 54 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP h. Atestado emitido em nome da licitante por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando o fornecimento de objeto condizente com o da presente licitação. 6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.1.3.1. Considerando a natureza do objeto, consistente no fornecimento de materiais, bem como o prazo de entrega estabelecido no Termo de Referência, inferior a 30 (trinta) dias, fica dispensada a apresentação dos documentos relativos à qualificação econômico-financeira , nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.1.3.2. A dispensa prevista no item anterior não afasta a responsabilidade da licitante pela veracidade das informações prestadas, tampouco a possibilidade de realização de diligências pela Administração para esclarecimento ou confirmação de informações relevantes à contratação. 6.1.3.3. A dispensa da qualificação econômico-financeira fundamenta-se na natureza do objeto e no seu fornecimento imediato , considerando-se, para os fins do artigo 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que a entrega dos materiais ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da respectiva Autorização de Fornecimento. 6.1.3.4. Quando a certidão for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 6.1.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo V . b. Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação , na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme Anexo III. c. Declaração que a empresa cumpre exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, conforme Anexo V. 6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO 6.2.1. Quanto aos documentos solicitados, não havendo validade expressa, os mesmos deverão ser expedidos com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores a data limite para o recebimento das propostas da presente licitação. 6.2.1.1 Se o licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial , todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 6.2.2. Em todas as hipóteses referidas no subitem 6.1, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.

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Página 7 de 54 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP 6.2.3. Se houver impossibilidade de apresentação de qualquer documento por motivo de greve do órgão emissor, apresentar declaração em papel timbrado da licitante, assinado por seu representante legal, de que não está em débito com o referido órgão e que, finda a greve, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais. 6.2.4. Em todos os casos das certidões solicitadas nos subintes acima, sempre serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa. 6.2.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 6.2.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar do momento em que a licitante é declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 6.2.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO 7.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública do Pregão Presencial, a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Charqueada, Estado de São Paulo , perante o Pregoeiro e a equipe de apoio, com a participação dos representantes das licitantes devidamente credenciados. 7.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro realizará o credenciamento dos representantes das licitantes, receberá os Envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentos de Habilitação , procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes de propostas, na forma estabelecida neste Edital. 7.3. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, observando-se a ordem e os procedimentos estabelecidos neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4. Os atos praticados durante a sessão pública serão registrados em ata, na qual serão consignadas as ocorrências relevantes, as propostas apresentadas, os lances ofertados, as manifestações dos licitantes, as decisões do Pregoeiro e os demais atos pertinentes ao certame. 7.5. Os representantes das licitantes deverão permanecer na sessão pública durante o seu desenvolvimento, acompanhando os atos praticados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, sendo de sua responsabilidade a observância das informações, decisões e comunicações realizadas durante a sessão. 7.6. A comunicação entre o Pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes ocorrerá verbalmente durante a sessão pública , sendo as manifestações relevantes consignadas na respectiva ata.

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Página 8 de 54 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP 7.7. A sessão pública deverá ser gravada em áudio e vídeo, nos termos do art. 17, §§ 2º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a gravação ser juntada aos autos do processo licitatório, sem prejuízo da lavratura da respectiva ata. 8 – CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 8.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo Pregoeiro, que dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes classificados poderão apresentar lances verbais, públicos e sucessivos, em ordem decrescente de valores, observadas as condições estabelecidas neste Edital e as orientações do Pregoeiro. 8.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.6. Iniciada a fase competitiva, os licitantes classificados poderão apresentar lances verbais, públicos e sucessivos, observada a ordem estabelecida pelo Pregoeiro e as condições previstas neste Edital. 8.6.1. O Pregoeiro conduzirá a etapa de lances, informando aos licitantes o valor do menor lance apresentado e oportunizando a formulação de novos lances, observada a ordem estabelecida. 8.6.2. O licitante somente poderá apresentar lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado. 8.6.3. Não serão aceitos lances de igual valor, prevalecendo aquele que tiver sido apresentado primeiro, conforme registro realizado pelo Pregoeiro em ata. 8.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50,00 (cinquenta reais) , salvo disposição diversa estabelecida neste Edital ou determinação do Pregoeiro durante a sessão. 8.6.5. A desistência do licitante em apresentar novo lance implicará a manutenção do último valor por ele ofertado, sem prejuízo da continuidade da etapa competitiva em relação aos demais licitantes. 8.6.6. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro registrará em ata os valores finais apresentados pelos licitantes e dará prosseguimento às demais fases do certame, na forma estabelecida neste Edital.

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Página 9 de 54 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP 9 – DA ETAPA DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto , no qual os licitantes classificados participarão da etapa competitiva mediante a apresentação de lances verbais, públicos e sucessivos , observadas as disposições deste Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. Após a abertura das propostas e a verificação de sua conformidade com as exigências do Edital, o Pregoeiro realizará a classificação das propostas e dará início à etapa competitiva, convocando os licitantes classificados para a apresentação de lances verbais. 9.3. Os lances deverão ser formulados de forma decrescente , sempre inferiores ao último lance válido apresentado pelo próprio licitante ou ao menor lance registrado, conforme orientação do Pregoeiro, observado o intervalo mínimo de redução, quando estabelecido neste Edital. 9.4. O Pregoeiro poderá estabelecer, durante a sessão, intervalo mínimo entre os lances, desde que previamente informado aos licitantes e aplicado de forma uniforme, de modo a assegurar a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 9.5. A desistência do licitante de apresentar novo lance, quando regularmente convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de lances, permanecendo válido o último lance por ele apresentado. 9.6. A etapa de lances será encerrada pelo Pregoeiro quando, após sucessivas rodadas de lances, não houver manifestação de interesse dos licitantes classificados em apresentar novos lances, considerando-se encerrada a fase competitiva mediante declaração expressa do Pregoeiro. 9.7. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, visando à obtenção de condições mais favoráveis para a Administração, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.8. A negociação será realizada na própria sessão pública, devendo seus resultados ser registrados em ata. 9.9. Caso o licitante mais bem classificado não aceite reduzir o valor de sua proposta, o Pregoeiro poderá prosseguir com a análise da proposta apresentada, desde que esta permaneça compatível com o valor estimado pela Administração e atenda integralmente às exigências deste Edital. 9.10. Encerrada a etapa competitiva e concluída a negociação, o Pregoeiro procederá à análise da proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua compatibilidade com as especificações do objeto e com o valor estimado da contratação, promovendo, quando necessário, as diligências cabíveis. 9.11. A etapa de lances e os demais atos praticados durante a sessão pública serão registrados em ata, inclusive os lances ofertados, a classificação das propostas, as negociações realizadas, as manifestações dos licitantes e as decisões proferidas pelo Pregoeiro.

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Página 10 de 54 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP 9.12. A sessão pública poderá ser suspensa pelo Pregoeiro, mediante justificativa, sempre que necessário à realização de diligências, análise de documentos, verificação de propostas ou adoção de outras providências indispensáveis ao regular prosseguimento do certame, devendo a suspensão e sua posterior retomada ser comunicadas aos participantes presentes e registradas em ata. 10 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada a etapa de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração de que trata o item 3.9.1 deste Edital. 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada pelo Pregoeiro, durante a sessão pública, para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios de desempate previstos na legislação e neste Edital, será realizado sorteio público entre as propostas empatadas, na própria sessão, mediante procedimento conduzido pelo Pregoeiro e devidamente registrado em ata. 11 – NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, inclusive com a realização dos critérios de desempate, se for o caso, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, visando à obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada

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