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Texto do edital

Aquisicao de equip/acessorios esportivos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa nº: 82/2026 Requisição nº: 32838/2026 Processo nº: 82/2026 Dispensa PNCP nº: 10637 Agente de Contratação: Karina Cristina Costa de Carvalho Data fim de recebimento de propostas: 16/10/2026 às 23h59m (horário de Brasília-DF) A PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, CNPJ: 46.200.846/0001-76, por intermédio da Secretaria Municipal de Suprimentos e Licitações, comunica aos interessados que realizará compra na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE, para atendimento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que será regida pelo do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas preferencialmente para o endereço de e-mail [email protected] ou endereço de e-mail alternativo [email protected]. 1. DO OBJETO: 1.1 A presente contratação tem por objeto a aquisição de equipamentos de academia ao ar livre, conforme especificações e quantidades constantes em documentação anexa, que integra este aviso como Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Modelo de Proposta) do aviso. 1.2. O valor máximo estabelecido para a presente dispensa eletrônica é de R$ 62.792,81 (sessenta e dois mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos). 1.3. Os produtos deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. 1.4. Os bens deverão ser originais de fabrica atendendo as normas ABNT. 1.5. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que tiverem em atividade econômica compatível com o seu objeto. 3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 3.1. Os interessados deverão encaminhar as suas propostas no e-mail [email protected]., até a data prevista no preâmbulo deste documento, junto a documentação de habilitação e qualificação necessária, conforme as especificações constantes no

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br anexo abaixo. Encerrado o prazo, a Administração Pública escolherá dentre as propostas ofertadas, a de menor preço, desde que esteja dentro do valor de mercado. A Administração se resguarda o direito de prorrogar o prazo de recebimento das propostas de acordo como julgar necessário. 3.2. As propostas deverão ser elaboradas com até duas casas decimais, ex.: 0,01. Em caso de recebimento de propostas com três ou mais casas decimais, os valores serão arredondados para cima. 3.3. O tamanho máximo dos arquivos encaminhados por e-mail não deve ultrapassar 5 MB, caso ultrapasse os arquivos poderão ser encaminhados por link do Google Drive/similar ou compactados (.zip). 3.4. O e- mail com a proposta deve obrigatoriamente ser enviado com o Assunto “Dispensa de Licitação nº 82/2026 – Agente de Contratação Karina Costa” 3.5. O PROPONENTE é o único responsável por arquivos e e-mails enviados fora dos padrões exigidos nos termos desse aviso de contratação (itens 3.3 e 3.4) que por ventura não sejam identificados para participação do processo. 3.6. Não haverá etapa de lances. 4. SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 4.1. Apurado o vencedor, a Prefeitura decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 4.2. Será contratada a empresa que apresentar proposta de menor valor, desde que esteja devidamente habilitada para contratar com a Administração Pública e que atenda aos requisitos apontados 4.3. Não estando a empresa que apresentou o menor valor habilitada, será convocada a empresa com a proposta de segundo menor valor, e assim sucessivamente. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais), do domicílio ou sede do licitante; c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União. e) Declaração expressa do licitante de não ter recebido desta Prefeitura Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em Licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. f) Declaração de inexistência de parentesco e sócios, nos termos da Lei Municipal nº 5.291/2019 e do Decreto Executivo nº 592/2019;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br g) Certidão atualizada de registro comercial, declaração de firma individual no caso de empresa individual, ou cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração contratual devidamente registrada; h) Para habilitação das licitantes serão aceitas certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativa, nos termos da legislação vigente. i) Comprovante de inscrição junto à Fazenda Pública Municipal da sede do licitante; j) Alvará de licença e localização relativa à sede ou domicilio do proponente, dentro do seu período de validade. 5.2. Os documentos exigidos para habilitação, deverão ser encaminhados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas , contados da convocação efetuada pelo Agente de Contratação. 5.2.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido acima, por igual período, uma única vez, nas seguintes situações: a) por solicitação do fornecedor, desde que feita antes do término do prazo, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; b) de ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos. 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. As certidões deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua expedição. 6.2. Não serão aceitos, para habilitação das licitantes, protocolos de pedido de certidões. No caso de impossibilidade de emissão das certidões por inatividade do órgão emitente ou em caso fortuito ou forca maior, serão aceitos os respectivos protocolos cuja validade estará suspensa até a devida comprovação de regularidade, cessados os motivos que levaram a não apresentação das certidões. 7. DA CONTRATAÇÃO: 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. As obrigações decorrentes desta contratação consubstanciar-se-ão na própria Nota de Empenho, podendo ser emitida uma única nota, para mais de um item do objeto do certame, caso adjudicados à mesma licitante. 7.3. Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto contratado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o Regulamento Interno de Licitações. 8. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA DISPENSA:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 8.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço, em dias e horários indicados pela Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, de acordo com as quantidades e especificações do termo de referência, devendo ocorrer o recebimento provisório para conferência no ato de entrega de cada remessa. 8.2 Constatada a conformidade com as especificações do objeto ocorrerá o recebimento definitivo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório. 9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 9.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 10. DA FORMA DE PAGAMENTO: 10.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da nota fiscal. 10.1.1. As notas fiscais deverão ser emitidas separadas por cada órgão e fonte de recurso, de acordo com cada Autorização de Fornecimento (AF) emitida, devendo constar o número destas nas respectivas notas fiscais. 10.1.2. Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. 11. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO: 11.1. São aplicáveis as sanções previstas no Título IV, capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas pertinentes. 11.2. O licitante ou contratado que descumprir qualquer das cláusulas deste aviso ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/21. 11.3. DAS MULTAS – em cada caso, aplicar-se: 11.3.1 Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, considerando-se a contratação do quantitativo total estimado caso a adjudicatária apresente falhas na execução do contrato que não ocasionem prejuízo à Prefeitura; 11.3.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, considerando-se a contratação do quantitativo total estimado, caso a adjudicatária apresente falhas na execução do contrato que ocasione prejuízo à Prefeitura;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – Fone (14) 3269-7000 CEP 18682-900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br 11.3.3 Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato caso a adjudicatária não cumpra com a totalidade das obrigações assumidas, incluindo-se o prazo estabelecido para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração; 11.3.4 As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 12.2. Integram o presente Aviso: Anexo I – termo de referência; Anexo II - modelo-padrão de proposta comercial; Anexo III - termo de ciência e de notificação; Anexo IV – modelo de declarações. 12.3. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de Lençóis Paulista, com exclusão de qualquer outro. Lençóis Paulista, 13 de outubro de 2026. PATRÍCIA DE OLIVEIRA CAPELARI Diretora de Gestão de Licitação

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