Texto do edital
Elaboração de projeto básico e executivo para construção de alça do viaduto e ampliação de viaduto existente sobre a linha férrea – linha 12 safira - da interligação entre a rua arlindo colaço e av. dr. josé artur nova, alargamento e requalificação da rua salvador de medeiros e acesso para a rua idioma esperanto – são miguel paulista – na zona leste de são paulo – SP
Concorrência nº 90030/26/SIURB – Processo nº 6022.2026/0005608-8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 900 30 /26/SIURB PROCESSO SEI N° 6022.2026/0005608-8 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE ALÇA DO VIADUTO E AMPLIAÇÃO DE VIADUTO EXISTENTE SOBRE A LINHA FÉRREA – LINHA 12 SAFIRA - DA INTERLIGAÇÃO ENTRE A RUA ARLINDO COLAÇO E AV. DR. JOSÉ ARTUR NOVA, ALARGAMENTO E REQUALIFICAÇÃO DA RUA SALVADOR DE MEDEIROS E ACESSO PARA A RUA IDIOM A ESPERANTO – SÃO MIGUEL PAULISTA – NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO – SP . ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/ VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.429.492,75 (dois milhões quatrocentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/10/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/12/2026 às 11h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM ÍNDICE I EDITAL 1 Embasamento Legal; 2 Objeto; 3 Condições de participação; 4 Do Consórcio; 5 Acesso às informações; 6 Impugnação ao Edital; 7 Do Preenchimento da Proposta;
Concorrência nº 90030/26/SIURB – Processo nº 6022.2026/0005608-8 8 Da Composição e dos Critérios de Pontuação da Proposta Técnica; 9 Abertura da Sessão pública e da Fase de Julgamento; 10 Habilitação; 11 Do Recurso; 12 Adjudicação e Homologação; 13 Contrato; 14 Penalidades; 15 Disposições Finais. ANEXO I: Termo de Referência ANEXO I–A: Estudo Técnico Preliminar ANEXO I–B : Análise de Risco ANEXO I – C : Planilha Orçamentária (PMSP/SIURB) ANEXO I - D: Cronograma Físico-Financeiro (PMSP/SIURB) ANEXO I - E: Demonstrativo de composição de BDI’S e Taxa de Administração (PMSP/SIURB) ANEXO I - F : Taxa de Leis Sociais nos custos de projetos (PMSP/SIURB) ANEXO I – G: Curva ABC ANEXO II: Modelo de Proposta Comercial ANEXO II–A: Planilha Orçamentária ANEXO II–B: Cronograma Físico-Financeiro ANEXO II–C: Composição do BDI ANEXO II-D: Taxas de Leis Sociais ANEXO II-E: Composição de Preços Unitários ANEXO III: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo ANEXO IV: Modelo de Declaração Geral ANEXO V: Modelo de Indicação de Responsável Técnico ANEXO V–A: Modelo de Declaração de Contratação Futura ANEXO VI: Critérios para Análise Econômico-Financeira ANEXO VII: Modelo de Declaração Formal de Conhecimento Pleno ANEXO VIII : Minuta de Contrato
Concorrência nº 90030/26/SIURB – Processo nº 6022.2026/0005608-8 PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB , situada na Rua XV de Novembro, 165, São Paulo/SP, CEP 01013-001, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA na sua forma ELETRÔNICA, do tipo TÉCNICA e PREÇO, objetivando a prestação de serviços descrita na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital. A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site ( https://www.gov.br/compras )- UASG nº 925058 , nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão. Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ e no link: https://l1nq.com/FABKmjH . 1 EMBASAMENTO LEGAL 1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 2 OBJETO 2.1 A Concorrência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE ALÇA DO VIADUTO E AMPLIAÇÃO DE VIADUTO EXISTENTE SOBRE A LINHA FÉRREA – LINHA 12 SAFIRA - DA INTERLIGAÇÃO ENTRE A RUA ARLINDO COLAÇO E AV. DR. JOSÉ ARTUR NOVA, ALARGAMENTO E REQUALIFICAÇÃO DA RUA SALVADOR DE MEDEIROS E ACESSO PARA A RUA IDIOMA ESPERANTO – SÃO MIGUEL PAULISTA – NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO – SP , conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ANEXO I - A e dos demais anexos, que são partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição .
Concorrência nº 90030/26/SIURB – Processo nº 6022.2026/0005608-8 2.1.1 Em caso de discordância entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal Compras do Governo Federal e aquelas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, prevalecerão estas últimas. 2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I deste edital. 2.3 O prazo para execução do objeto é de 6 (seis) meses, a partir da Ordem de Início, determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS – SIURB por meio da Ordem de Serviço, sendo esse prazo previsto para a realização de todos os serviços. 2.4 O prazo de execução do contrato será de 10 (dez) meses, nos termos do art. 105 da Lei 14.133/2021. 2.5 As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.4007.5.100.44905100.00.1.500.9563.1 . 2.6 O valor global estimado desta despexa importa em R$ 2.429.492,75 (dois milhões quatrocentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) e o valor máximo unitário por item e aquele disposto na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENCIAL , parte integrante deste Edital. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da licitação as empresas que: a) Atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) – Certificado Digital ICP-Brasil. a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. a.2) O licitante se responsabilizará, de forma exclusiva e formal, por todas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os
Concorrência nº 90030/26/SIURB – Processo nº 6022.2026/0005608-8 atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. a.3) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. a.4) A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) não estejam sob processo de falência; c1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública; f) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): f1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. f2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do
Concorrência nº 90030/26/SIURB – Processo nº 6022.2026/0005608-8 contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. f4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. f.5) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f.6) Não poderão participar da licitação OSCIPs atuando nessa condição, conforme consubstanciado no Acórdão TCU 746/2014 – Plenário; 3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.2.1 S ão aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e
Concorrência nº 90030/26/SIURB – Processo nº 6022.2026/0005608-8 serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pe- queno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxi ma admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.3 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato 3.3 Como requisito para a participação na Concorrência, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4 A participação nesta Concorrência implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como às disposições contidas na legislação indicada no item 1.1 deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 3.5 A empresa licitante deverá prestar garantia de proposta , que trata o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, respeitando o disposto nas Portarias SF nº 76, de 22 de março de 2019 e SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021, alteradas pela Portaria SF nº 8, de 21 de janeiro de 2025, bem como o disposto na Portaria 50/SIURB-G/2025. a) A garantia de proposta para o presente objeto deverá ser prestada no valor de R$ 23.090,00 (vinte e três mil e noventa reais) , equivalente a até 1 (um) por cento do valor estimado da contratação. b) A garantia de licitação deverá ser realizada pela empresa licitante nas modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021 e nos termos previstos neste edital. c) Os documentos entregues pela empresa licitante serão conferidos com base no Anexo IX da Portaria SF nº 76/2019.
Concorrência nº 90030/26/SIURB – Processo nº 6022.2026/0005608-8 d) Juntamente com os documentos da prestação de garantia a empresa licitante deverá apresentar o contrato ou estatuto social. e) A garantia em fiança bancária, seguro garantia ou título de capitalização deverá ser apresentada preferencialmente por meio digital, pelo e-mail [email protected] , para análise e validação conforme art. 4º da Portaria SF nº 76, de 22 de março de 2019. f) Não sendo possível a validação por inconsistência, ausência de registro ou divergência de dados, a garantia não será aceita, implicando na desclassificação da proposta do licitante quanto ao requisito garantia de proposta. f.1) No caso excepcional de instabilidades no sistema que impossibilitem a validação da garantia até a abertura da Sessão Pública, desde que comprovado o envio tempestivo pelo licitante, a validação ocorrerá no decorrer do certame, da abertura até a fase de habilitação, e não constituirá requisito de desclassificação. g) Para garantia em dinheiro a empresa licitante deverá atentar-se aos procedimentos contidos no Anexo IX da Portaria SF nº 76/209. h) Para conformação do pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) a empresa deverá encaminhar a DAMSP e o respectivo comprovante de pagamento para validação e registro junto à Secretaria Municipal da Fazenda. i) A garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame. 4 DO CONSÓRCIO 4.1 Será vedada a participação de qualquer empresa, conforme disposto no artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que: a) esteja simultaneamente em mais de um consórcio; b) que atue isoladamente enquanto participante em algum consórcio nesta licitação. 4.1.1 Caberá à sociedade líder a representação do Consórcio, sendo responsável, ainda por, em nome do Consórcio, emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de
Concorrência nº 90030/26/SIURB – Processo nº 6022.2026/0005608-8 habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos. 4.1.2 A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (incluindo nome, endereço completo, CNPJ, telefone e e-mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual. 4.1.3 Deverá ser apresentado instrumento público ou particular, de compromisso de constituição do consórcio, indicando minimamente: a. A designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto; b. A sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente; c. A participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada Consorciado no valor global ofertado; d. O prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório; e. O prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses; f. Os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais; g. A responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato. 4.1.4 Todos os documentos de habilitação listados neste Edital (item 10) deverão ser comprovados por todos os Consorciados, sob pena de inabilitação do Consórcio, no caso de consórcio, para efeito de: a. Habilitação Técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado; b. Habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado. b1. Não será permitido o somatório de índices para fins de habilitação financeira. 4.1.5 Caso o Consórcio se sagre vencedor, deverá promover, antes da celebração do Contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso
Concorrência nº 90030/26/SIURB – Processo nº 6022.2026/0005608-8 apresentado juntamente com a proposta, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 4.1.6 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 5 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 5.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao agente de contratação até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico [email protected] . 5.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, através do sistema, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5.3 EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO RESPONDIDOS ESCLARECIMENTOS POR TELEFONE OU PESSOALMENTE. 6 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada EXCLUSIVAMENTE, via e-mail, [email protected] , em seu corpo ou documento anexo. 6.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;