Texto do edital
Serviços de exames de raio-x (radiografia digital direta), com e sem laudo, com disponibilização de aparelhos (fixo e móvel), equipamentos, insumos, softwares e mão de obra, conforme edital e anexos
Prefeitura Municipal de Vinhedo ESTADO DE SÃO PAULO Pregão Eletrônico nº 84/2026 Página 1 de 52 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2026 LICITAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 9135/2026 ENDEREÇO ELETRÔNICO : https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/ DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA : 14/10/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 28/10/2026 às 09:00 Horas. O MUNICÍPIO DE VINHEDO , por seu(ua) pregoeiro(a) nomeado(a) pela Portaria nº 335 de 20 de março de 2026 de lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, pelo presente torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado LICITA VINHEDO, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO com critério de julgamento MENOR VALOR GLOBAL – Processo nº 9135/2026, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE EXAMES DE RAIO-X (RADIOGRAFIA DIGITAL DIRETA), COM E SEM LAUDO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS (FIXO E MÓVEL), EQUIPAMENTOS, INSUMOS, SOFTWARES E MÃO DE OBRA, CONFORME EDITAL E ANEXOS” , que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Municipal nº 341/2023, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar na plataforma eletrônica. Qualquer divergência entre as informações constantes entre o portal de compras e o edital, prevalecerá o quanto descrito neste documento convocatório. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações deverão ser formuladas, exclusivamente em aba própria, diretamente no portal Licita Vinhedo. Caso necessário, ainda, exceto nos casos citados acima, os interessados poderão entrar em contato com os pregoeiros e/ou equipe de apoio de segunda à sexta-feira das 9 às 16 horas no Setor de Licitações, situado na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Bairro Centro, Vinhedo/SP, CEP 13.280- 085, por meio do telefone (19) 3826-7800, ramais 1112, 1113, 1115, 1121, 1125 ou 1126 ou pelo e-mail [email protected] Obs. : Durante a sessão pública, os(as) pregoeiros(as) ficam incomunicáveis e só atendem os licitantes através do chat do sistema. Advertência: O Município de Vinhedo ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a efetiva entrega do objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
Prefeitura Municipal de Vinhedo ESTADO DE SÃO PAULO Pregão Eletrônico nº 84/2026 Página 2 de 52 Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos, bem como dos preceitos legais pertinentes não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente. 1 OBJETO: Contratação de empresa para serviços de exames de Raio-X (Radiografia Digital Direta), com e sem laudo, com disponibilização de aparelhos (fixo e móvel), equipamentos, insumos, softwares e mão de obra, conforme anexos que integram o presente Edital, em todos os seus termos e condições. 2 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 2.1 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para disputa de preços, exclusivamente pelo site https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/; 2.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/ portal da transparência no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior a data da abertura do certame; 2.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do Pregão; 2.4 Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 3 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1 As propostas deverão ser cadastradas no site https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/ , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital (Anexo III); 3.2 O não cadastramento da Proposta no sistema implicará o não recebimento, da Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório; 3.3 No cadastramento da proposta não poderá conter informações que possam identificar o licitante, observando as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto; 3.4 A proposta deverá ser apresentada com a indicação do VALOR UNITÁRIO DO ITEM, VALOR TOTAL DO ITEM e VALOR TOTAL DA PROPOSTA e ainda: 4.a Os valores deverão ser cotados em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas as demais casas decimais, não adotando qualquer tipo de arredondamento; 4.b Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação será considerado o prazo citado nesta alínea; 4.c Especificação clara, completa e detalhada do serviço ofertado, conforme definido no ANEXO II. 3.5 A redução mínima entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais); 3.6 No valor dos itens da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS necessárias à perfeita execução do objeto licitado; 3.7 Após o cadastramento da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 3.8 O cadastramento da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame que, desde já, aceita e declara se enquadrar em todos os termos e condições constantes; 3.9 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado no cadastro da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da presente licitação. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. A Participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes proponentes às condições deste edital; 4.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto, e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos . 4.3. Optou-se pela escolha de ampla concorrência para esta licitação, visto que os itens não devem ser considerados de natureza divisível, com cotas separadas para microempresas e empresas de pequeno porte,
Prefeitura Municipal de Vinhedo ESTADO DE SÃO PAULO Pregão Eletrônico nº 84/2026 Página 3 de 52 sem causar prejuízos à administração pública. A obrigação prevista no artigo 48, inciso III da Lei Complementar 123/06, para estabelecer cotas reservadas nos Editais não é absoluta com aparo no artigo 49, inciso III do mesmo diploma legal, ou seja, “Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”. 4.4. A opção ora escolhida pela Administração não impede as Microempresas e empresas de pequeno porte participem do certame, inclusive beneficiando-se dos critérios de desempate propostos pela Lei 123/06, art. 44, § 2º, e do prazo para comprovação da regularidade fiscal do art. 43, § 1º, previstos inclusive na nova Lei de Licitações no art. 63, inciso III. 4.3. No cadastramento da proposta – formulário eletrônico constante do sistema - não poderá conter informações que possam identificar o licitante – devendo conter apenas a indicação da MARCA/MODELO e VALOR UNITÁRIO DO ITEM - observando as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto. 4.4. Após o cadastramento citado no item 3.1, em momento oportuno, solicitado pelo Pregoeiro, será fornecido prazo de 1 (uma) hora para que se anexe o arquivo com a proposta do licitante, conforme o modelo apresentado no Anexo VII. 4.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que: a) Sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com toda a administração pública nos termos do § 5º do Art. 156, da Lei 14.133/21; b) Sejam declaradas impedidas ou suspensas para licitar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de Vinhedo-SP; c) Tenham como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal; d ) Estejam sob falência decretada; 4.6 . Ficam também vedadas: a) A subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra empresa; b) A cessão ou transferência total ou parcial do objeto desta Contratação. 4.7. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 4.7.1. Será permitida a participação de consórcio. 4.7.2. A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições: 4.7.3. É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente; 4.7.4. Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação. 4.7.5. O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e: 4.7.6. Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representaras consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório; 4.7.7. Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas; 4.7.8. As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio. 4.7.9. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: 4.7.10. Ser empresa nacional; Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e,
Prefeitura Municipal de Vinhedo ESTADO DE SÃO PAULO Pregão Eletrônico nº 84/2026 Página 4 de 52 4.7.11. Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto. 4.7.12. Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos; 4.7.13. Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico- profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado; 4.7.14. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 3.9.2.2; 4.7.15. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1 . Após análise da compatibilidade da proposta será concedido o prazo de 1 (uma hora) para envio da proposta readequada, nos termos do Anexo VII, e após, será concedido novo prazo para envio dos documentos de habilitação elencados no item 5.6 a 5.9 deste instrumento. 5.2 . As licitantes deverão enviar os documentos de habilitação exclusivamente por meio de digitalização no endereço eletrônico https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/ , sendo facultado à Administração solicitar o envio dos originais ou cópia autenticada. 5.3 . Os documentos de habilitação deverão estar dentro de seu prazo de validade ou, quando não especificada a validade, serem expedidos no máximo com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias. 5.4 Os documentos necessários à participação na presente licitação, bem como os documentos referentes à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente ; 5.5 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em idioma estrangeiro, deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 5.6 HABILITAÇÃO JURÍDICA - DOCUMENTAÇÃO 5.6.1 Registro comercial, no caso de empresa individual – Constituição e última alteração quando houver; 5.6.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última alteração, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, além do estatuto e alterações subsequentes, a licitante deverá apresentar a documentação relativa à eleição de seus administradores; 5.6.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; 5.6.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; 5.6.5 Apresentação da Declaração de Veracidade dos Documentos de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV. 5.6.6 AS EMPRESAS PREVIAMENTE CADASTRADAS JUNTO ÀO MUNICÍPIO DE VINHEDO , poderão apresentar, em substituição aos documentos exigidos nos itens 6.5.1 a 6.5.4 e 6.6.1 a 6.6.6 , o Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido emitido pela Prefeitura Municipal de Vinhedo, atendendo o que dispõem os artigos 62 a 69, da Lei Federal nº 14.133/21, sendo que se conter documento com validade vencida, o mesmo deverá ser renovado e apresentado com validade em vigor, juntamente com o CRC; 5.6.7 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.7 REGULARIDADE FISCAL 5.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
Prefeitura Municipal de Vinhedo ESTADO DE SÃO PAULO Pregão Eletrônico nº 84/2026 Página 5 de 52 5.7.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 5.7.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante (ISSQN e Tributos Mobiliários) ou equivalente na forma da Lei; 5.7.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social), alterada pela Portaria n° 443/10/2014 do Ministério da Fazenda; 5.7.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei, permitindo a apresentação de certidões positiva com efeito de negativa; 5.7.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa a débitos trabalhistas (conforme redação do inciso V e § 2º do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021); 5.7.7 Declaração na forma dos Anexos III, IV, V, VI em papel timbrado da empresa, com o carimbo do CNPJ, devidamente datada e assinada por representante legal da empresa; 5.7.8 Na hipótese de não constar prazo de validade nas Certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de cadastramento das propostas. 5.8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.8.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.8.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, na qualidade de contratante(s) de serviço(s) anteriormente executado(s), comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, observados os itens e quantitativos discriminados neste Estudo Técnico. 5.10 OUTRAS DOCUMENTAÇÕES 5.10.1 . Quando convocada no sistema de licitação, a licitante deverá encaminhar, juntamente com a proposta de preços readequada, e observando os parâmetros da plataforma eletrônica, a seguinte documentação técnica: Catálogo do fabricante, ficha técnica, prospecto, manual e/ou demais documentos técnicos: que demonstrem, de forma clara e objetiva, o atendimento integral às especificações técnicas mínimas exigidas, para os equipamentos: RAIO-X fixo e RAIO-X móvel; Tradução de quaisquer documentos que forem exarados em idioma estrangeiro; 5.10.2. Após a aceitação da proposta e do documento exigido acima, a empresa convocada deverá encaminhar, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da convocação no sistema eletrônico , e observando os parâmetros da plataforma eletrônica, os seguintes documentos , conforme o caso, de acordo com a natureza do produto e a atividade do licitante (correspondente ao objeto do certame): Registro ANVISA: válido e vigente para os equipamentos de RAIO - X fixo e RAIO - X móvel (não serão aceitos protocolos de renovação); Registro de Classe: Registro atualizado de inscrição no CRTR (Conselho Regional de Técnicos em Radi- ologia) ou C RM (Conselho Regional de Medicina), da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) da jurisdição da sede da licitante (Lei Federal 6.839/80); Declaração de Licenciamento Sanitário Local: Declaração formal de que a licitante vencedora irá re- querer e obter, às suas expensas, a Licença Sanitária junto à Vigilância Sanitária do Município de Vi- nhedo/SP, nos termos da Portaria CVS nº 01/2024, comprometendo - se a mantê - la válida e vigente durante toda a execução contratual. Declaração de Atestado de Visita Técnica ou Declaração de Não Realização de Visita Técnica; 5.10.3. Para análise ficam designados servidores das Diretorias de Urgência e Emergência, Assistência em Saúde e, quando couber, da Vigilância Sanitária Municipal. 5.10.4. A análise servirá para adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Se a documentação for rejeitada na avaliação, a(s) licitante(s) será(ão) desclassificada(s).
Prefeitura Municipal de Vinhedo ESTADO DE SÃO PAULO Pregão Eletrônico nº 84/2026 Página 6 de 52 6 DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. O Sistema Operacional utilizado será através do endereço eletrônico https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/ , portanto, todas as transações que envolvem o certame deverão ser “exclusivamente” através do sistema. 6.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número de telefone: (19) 3826-7800 Ramal: 9115 ou [email protected] . 6.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 6.4. O licitante deverá dispor de chave de identificação e senha, para poder acessar o pregão eletrônico através do site utilizado para realização do certame. 6.5. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do proponente qualquer transação efetuada, não cabendo à Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 6.6. O proponente se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante legal ou terceiros, respondendo pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o procedimento licitatório. 6.7. Digitar senha credenciada e cadastrar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.8. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.9. Não se permitirá a quaisquer dos licitantes solicitar o cancelamento de propostas após a sua inclusão; 6.10. Conforme preceitua o inciso II do artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação, somente em momento posterior a fase de lances e ao julgamento das propostas, do licitante mais bem classificado, e por este motivo, sistemicamente, serão liberados ao(à) pregoeiro(a) apenas os documentos de habilitação da empresa que vencer a etapa de lances, sem possibilidade de acessar a documentação das outras licitantes, salvo se o(a) pregoeiro(a) desclassificar a empresa em análise. 6.11. Deverão ser anexadas ao sistema às cópias digitalizadas dos documentos de habilitação no momento em que solicitado pelo(a) pregoeiro(a), após a análise da proposta final, juntamente com os Anexos III, IV e VI deste Edital. 6.12. As empresas que se enquadrarem como ME/EPP deverão incluir também o Anexo V, sob pena de perda do direito ao tratamento diferenciado. 6.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a época da abertura do certame. 6.13.1. Os documentos de habilitação da licitante previstos no item 5 e seus subitens poderão ser apresentados originais ou cópias legíveis, conforme dispõe o inciso I do artigo 70 da Lei 14.133/2021; 6.13.2. Os documentos produzidos pela licitante (declarações e proposta) poderão ser assinados fisicamente ou por meio de assinaturas digitais (preferencialmente), conforme dispõe o §2º do artigo 12 da Lei 14.133/2021; 6.13.3. A veracidade dos documentos encaminhados em formato digital, será presumida pela apresentação do Anexo IV deste edital; 6.13.4. Em caso de dúvidas quanto a autenticidade dos documentos, declarações e/ou propostas apresentadas pelo licitante, poderá ser realizada diligência com solicitação da apresentação dos originais ou cópia autenticadas dos documentos - sendo aceitas autenticação por cartório, permitidas as autenticações digitais, ter a declaração de autenticidade firmada por advogado, sob sua responsabilidade pessoal (inciso IV do artigo 12 da Lei 14.133/2021) ou autenticados por servidores públicos – em prazo a ser informado pelo(a) pregoeiro(a) para a comprovação de sua veracidade. 6.14. No dia e horário previsto neste Edital, o(a) pregoeiro(a) dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 6.15. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Prefeitura Municipal de Vinhedo ESTADO DE SÃO PAULO Pregão Eletrônico nº 84/2026 Página 7 de 52 6.16. Para efetuar seus lances as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento ficando registrado o horário e valor. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18. Somente serão aceitos lances iguais ou inferiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 6.19. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme artigo 56 da Lei nº 14.133/21. 6.20. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema automaticamente entrará em modo aleatório com duração de até dez minutos. Após esse prazo, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.21. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante do menor lance, e os demais licitantes com valores de lances até dez por cento superior àquele, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 6.22. Na ausência de, no mínimo, três lances nas condições definidas neste item, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo; 6.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 6.24. Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 6.25. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada . 6.26. Antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. 6.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.28. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.29. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o(a) pregoeiro(a) o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. 6.30. Se a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 6.31. Com supedâneo no Art. 57 da Lei Federal 14.133/2021, fica facultado ao(à) pregoeiro(a), durante a etapa competitiva de lances, observados reiterados lances irrisórios, estabelecer um valor percentual entre os lances, que deverá variar entre 0,01% a 5% do valor do menor lance. 7 DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 Esta licitação é do tipo MENOR VALOR GLOBAL e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos; 7.2 Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006; 7.3 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.1. A Microempresa-ME ou a Empresa de Pequeno Porte-EPP, mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º (primeiro) lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
Prefeitura Municipal de Vinhedo ESTADO DE SÃO PAULO Pregão Eletrônico nº 84/2026 Página 8 de 52 7.3.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.3.3. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro o fará por meio do “chat de mensagens” e este terá o prazo de 05 (cinco) minutos para oferecer proposta inferior à então melhor classificada por meio do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de direito. 7.3.4. No caso de equivalência dos valores apresentados por ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.4 Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar na etapa de lances; 7.5 Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta; 7.6 Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada, da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor; 7.7 As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro, para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da aquisição; 7.8 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro irá analisar a documentação da licitante classificada em 1º (primeiro) lugar, conferindo os documentos listados no item 6 (seis) deste Edital; 7.9 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, quando irá analisar a documentação de habilitação da próxima participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor; 7.10 Para efeito de complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, diligência, com a apresentação, encaminhamento de documentos(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro método que venha produzir o(s) efeito(s) indispensável(is),constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, conforme preceitua o artigo 64 da Lei 14.133/2021; 7.11 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica , mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fim de habilitação e classificação. 7.12 O Pregoeiro, observando-se o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas neste Edital; 7.13 Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço unitário; 7.14 O resultado deste certame, compreendendo a sua homologação, será comunicado às licitantes mediante publicação no Boletim Municipal de Vinhedo; 7.15 Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema; 7.16 O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 01 (uma) hora após o encerramento deste Pregão, nova proposta atualizada, em conformidade com o Anexo VII deste Edital e de acordo com o(s) correspondente(s) item(ns) adjudicado(s); 7.17 A nova proposta atualizada deve ser apresentada, observando as orientações abaixo: a) Os valores unitários dos itens, não podem ser superiores aos valores unitários dos itens apresentados na proposta inicial; b) Quando o certame for por lote, o valor unitário dos itens, devem obedecer à letra “a” e o valor total da nova proposta atualizada, não pode ser superior ao valor do lote ofertado na sessão; 7.18 O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA NOVA PROPOSTA FINAL acarretará na desclassificação da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim, para a próxima licitante classificada.
Prefeitura Municipal de Vinhedo ESTADO DE SÃO PAULO Pregão Eletrônico nº 84/2026 Página 9 de 52 7.19 Após a análise e aceita da proposta readequada descrita no item 7.16, conceder-se-á o prazo de 1(uma) hora para que os licitantes classificados em primeiro lugar anexem ao sistema os documentos elencados no item 5 desde edital e, os quais serão analisados posteriormente pelo(a) pregoeiro(a). 8 DA APRESENTAÇÃO DE LAUDOS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 8.1 Caso haja a exigência de apresentação de laudos, amostras, documentação e outros, o envio será realizado na forma prevista pelo Anexo II – termo de Referência. 9 DOS RECURSOS 9.1 Após a empresa ser declarada vencedora ou após a habilitação/inabilitação das empresas, será aberto o prazo de 15 (quinze) minutos para a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro, manifestando sua intenção de recorrer quando lhe será concedido prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de intimação ou de lavratura da ata para apresentação das razões. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 9.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 9.3 O encaminhamento das razões e contrarrazões de recursos poderão ser realizados através do endereço eletrônico https://licitavinhedo.balkertecnologia.com.br/ ; 9.4 O recurso será dirigido ao pregoeiro que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante; 9.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante; 9.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 10.1 Após a adjudicação do objeto, o(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s), formalmente, a assinar o Contrato e o Termo de Ciência e de Notificação, por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ; 10.2 No Mesmo prazo o licitante vencedor deverá apresentar a Declaração de Atualização Cadastral (CADTCESP) emitida através do endereço eletrônico https://sso.tce.sp.gov.br/Portal/sistemas/sistema.xhtml por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCE/SP, por meio da Resolução n.º 21/20xx de 23/11/20xx, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Cadastro TCESP; 10.3 É facultado à PREFEITURA, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a assinar do referido Contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital; 10.4 Caso o Contrato seja encaminhado via correio, é facultado à Prefeitura, quando a Contratada não envia a via assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do aviso de recebimento - AR, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital; 10.5 A CONTRATADA, na execução do fornecimento de bens e serviços à Administração Pública, deverá observar e atender toda Legislação aplicável, bem como as Normas Técnicas pertinentes ao objeto licitado no certame. 10.6 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver necessidade, nos termos da legislação vigente. 10.7 Durante a vigência contratual, mediante termo de aditamento, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades ajustadas nos anexos do instrumento convocatório, mantidas as condições comerciais pactuadas. 11 DAS PENALIDADES E RESCISÃO 11.1 Ficam assegurados à CONTRATANTE, em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, os direitos previstos no art. 115, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo se, comprovada a culpabilidade da CONTRATADA, ser imputada a mesma, responsabilidade pelos danos causados à
Prefeitura Municipal de Vinhedo ESTADO DE SÃO PAULO Pregão Eletrônico nº 84/2026 Página 10 de 52 Administração ou a terceiros, bem assim, estar ciente de que, constatados os motivos previstos no art. 137 incisos I a IX da Lei Federal nº 14.133/21, rescindir unilateralmente o contrato celebrado. 11.2 A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nos artigos 90, 155, 156 e 162 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações; 11.3 O não cumprimento total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das sanções previstas no edital e no instrumento escrito, na forma do artigo 137 incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/21. 11.4 Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei Federal n. 14.133/21 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações lega is, a licitante que cometer as seguintes faltas: 11.5 Impedimento de 03 (três) a 06 (seis) anos: apresentar declaração documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013; 11.6 Impedimento de até 03 (três) anos: dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não assinar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para celebrar o Registro de Preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Aplica-se também, no que couberem, as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21. 11.7 As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à COMPROMISSÁRIA incidirão sempre sobre os valores residuais do Termo de Compromisso. 11.8 Não havendo pagamento a fazer à COMPROMISSÁRIA, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva. 12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 O(s) adjudicatário(s) que se recusar(em) a entregar toda documentação exigida neste edital e seus anexos , bem como, se recusar a entregar o(s) item(s) do(s) qual(is) sagrou-se vencedor ou entregar o(s) item(ns) fora das especificações constantes deste edital e seus anexos, se recusar a assinar o contrato, desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa: a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Vinhedo pelo prazo de até 03 (três) anos; b) Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado 12.2 Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento (AF); 12.3 Pela inexecução parcial do ajuste que cause grave dano à Administração , será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de fornecimento. 12.4 Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de fornecimento; 12.5 O atraso na entrega do objeto sujeitará a compromissária multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento (AF) por dia de atraso; 12.6 O descumprimento do prazo definido de 24 (vinte e quatro) horas para reparo ou substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações contidas neste Edital e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento (AF); 12.7 O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações e quantidades, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento (AF), sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis; 12.8 Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;