Texto do edital
Sistema informatizado - plataforma web de gestão de processos, comunicação e documentos digitais, conforme especificações tecnicas do termo de referência
1 O Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2026 PROCESSO n° 715/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 26/10/2026 HORÁRIO: Às 09h00min LOCAL: A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico na Plataforma Licitar Digital no endereço https://licitar.digital RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS Data de início de envio de PROPOSTA: 08/10/2026 Data de encerramento do envio da PROPOSTA: 26/10/2026 as 08h59min; PREÂMBULO: A Sra. Barbara Medeiros Vilches, Prefeita de Presidente Venceslau, usando a competência delegada no Decreto nº 5.115/2004, através do Setor de Compras desta Prefeitura, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 76/2026 , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO - PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PROCESSOS, COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DIGITAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA, que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 147, de 07 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. ● Os documentos relativos à Habilitação, solicitados neste Edital, após a fase de lances, deverão ser anexados obrigatoriamente na plataforma Licitar Digital onde ocorrerá a sessão, em local próprio para a inserção dos documentos; ● As empresas que não anexarem a documentação corretamente na plataforma, no prazo determinado, serão consideradas INABILITADAS. Estes documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa de lances do Pregão. ● Encaminhamentos devem ser realizados através de campo próprio na própria plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico via campo próprio do sistema. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial e na
2 O Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES plataforma no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, de modo que a resposta vinculará os participantes e administração. ● A sessão de processamento do Pregão será realizada no endereço eletrônico acima indicado, iniciando-se no dia 26/10/2026, às 09h00min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. ● Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. ● Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico na documentação relativa ao certame. ● Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema da Plataforma Licitar Digital, poderá ser esclarecida pelo telefone (31) 3191-0707 por chat (na página inicial do site, clicando no botão atendimento Online) ou pelo e-mail [email protected]. ● Justificativa de orçamento sigiloso: Em consonância com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua: “Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas...” Busca-se com o orçamento sigiloso a majoração da assertividade pela Administração, na escolha da contratada visando proposta dentro da realidade para que tenha capacidade de honrar os compromissos assumidos na fase licitatória I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO - PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PROCESSOS, COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DIGITAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. II - DA PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Plataforma Licitar Digital. 2.2 Não poderão participar do certame os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação nesta administração, ou que tenham sido considerados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3 O Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.2.1 - No caso de empresas em recuperação judicial, para participação a licitante deverá demonstrar seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em total vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, e ainda atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital (VIDE SÚMULA 50 TCE-SP, JURISPRUDÊNCIA TCE-SP: TC 7077.989.15- 0 E 7079.989.15-8. SESSÃO DE 11/11/2015, TC-003987/989/15-9 e TC-004033/989/15-310, SESSÃO DE 30/09/2015). 2.3 - Não será permitida a participação de empresas: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Presidente Venceslau/SP, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores; c) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Presidente Venceslau/SP, nos termos do art. 14º, III da Lei 14.133/2021; d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 2.4 Com fulcro no art. 15, da Lei nº 14.133/2021, admite-se a participação de consórcio, conforme as especificações abaixo: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; d) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.5 Em licitações na modalidade “Pregão Eletrônico” será observado as regras próprias do sistema utilizado, da Lei Federal 14.133/2021 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014. 2.5.1 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato superveniente que impeça a sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Plataforma Licitar Digital. 2.5.2 Ao encaminhar sua proposta, a licitante declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos. 2.5.3 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada neste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. III - DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral na Plataforma Licitar Digital que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
4 O Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.2. O cadastro deverá ser feito no Plataforma Licitar Digital, no sítio https://app2.licitardigital.com.br/cadastro 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Plataforma Licitar Digital e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - As propostas deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e com o valor unitário do item e valor total , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2 A licitante no pregão eletrônico deverá manifestar por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação e a conformidade de suas propostas com as exigências previstas no Edital. 4.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Nome (RAZÃO SOCIAL), endereço, telefone, CNPJ e inscrição estadual; b) Número do Processo e do Pregão; c) Descrição do objeto da presente licitação, com a descrição da “SOLUÇÃO PROPOSTA”, em conformidade com as Especificações do Anexo I – Termo de Referência deste Edital; OBS: Somente será admitida a indicação de uma marca por item, de forma que não configure ofertas alternativas. 4.3.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital; 4.3.2 - A Comissão de Licitação “SOLICITARÁ”, na fase de habilitação, CATÁLOGO TÉCNICO, que DEVERÁ CONTER TODAS FUNCIONALIDADES previstas no ANEXO I – Termo de Referência, a fim de autenticar as informações e características do objeto ofertado, escrita em português, ao qual será utilizado pela Comissão Avaliadora
5 O Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES para emissão de Relatório Técnico de Prova de Conceito, conforme item 8 do Termo de Referência (AMOSTRA / CATÁLOGO TÉCNICO / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO). 4.3.3. O objeto da licitação deverá conter os dados de identificação necessários e adequados para o objeto licitado, como por exemplo, “SOLUÇÃO PROPSOTA” em conformidade com o Termo de Referência e dados pertinentes ao que a legislação em vigor exigir; 4.3.4 Declaração digitada na proposta atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência ; 4.3.5 Declaração digitada na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; 4.3.6 Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da avaliação de sua proposta comercial; 4.3.7 Fica reservada a PREFEITURA DE PRESIDENTE VENCESLAU - SP, através do seu Setor solicitante, o direito de proceder às diligências, para fins de esclarecimento, para a realização de testes, bem como, solicitar prospectos e/ou laudos que contenham informações técnicas acerca dos mesmos para comprovação da qualidade do bem. 4.3.8 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza; 4.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances; 4.5 A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital, inclusive quanto a prazos e condições de entrega e validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da sua apresentação; 4.5.1 Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com frete, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 4.5.2 A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 156, da Lei nº 14.133/21. 4.5.3 - O preço ofertado será reequilibrado nos casos que sobrevir fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis retardadoras ou impeditivas da execução do ajuste, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ser restabelecido a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a restituição da Administração para ajustar remuneração do fornecimento, bastando para isso que uma das partes, venha de ofício ao Processo Licitatório requerer o
6 O Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES equilíbrio financeiro deste e demonstre através de notas fiscais e publicações e outros, o aumento ou diminuição do preço do produto, desde que este processo seja aprovado por parecer jurídico e ratificado pelo Senhor Prefeito através de aditamento. 4.5.4 - O requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro formulado pela contratada será analisado e respondido pela Administração no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de seu protocolo regular. 4.5.5 - Em caso de renovação do presente contrato por termo aditivo, a critério da Administração Pública, poderá haver reajuste/repactuação anual, conforme o IPCA, ou, ainda, conforme índice oficial deflagrado pelo Poder Público à época. V – DA ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.7 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, consta na Plataforma Licitar Digital, em cada item. 5.10. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor pelo mesmo licitante, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7 O Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.12 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação de seu ofertante. 5.13 O tipo de Julgamento será no MODO DE DISPUTA ABERTO. 5.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.14 No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, neste momento, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: a) Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 05 (cinco) minutos , sob pena de preclusão. b) Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo estabelecido, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 5.15 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema; 5.16 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. 5.17 – Na hipótese do sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e, a mesma permaneça acessível aos
8 O Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES demais participantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo aos atos realizados. 5.18 – Quando da desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. VI - JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM , observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 6.2 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, definida a licitante vencedora, o Pregoeiro poderá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à redução do preço. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.3 A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO relativa à PROPOSTA DE PREÇO , no prazo de 02 (duas) horas , contados a partir da abertura da diligência pelo Pregoeiro, anexando, na opção “Diligência”, no sistema eletrônico Plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/ . 6.4 . Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada. 6.4.1 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação. 6.4.2 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, no prazo que estipular, por meio de documentação que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. 6.4.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 6.5 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação. VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1 - Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
9 O Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.2 - A habilitação da LICITANTE VENCEDORA, de acordo com a documentação especificada na cláusula 7 deste Edital, será enviada no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, no campo DILIGÊNCIA, após a fase de lances e será verificada por meio dos sítios próprios disponibilizados pela Internet. 7.3. Será estabelecido prazo de 2 (duas) horas , contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta da licitante vencedora e dos documentos de habilitação, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 6.2. 7.4. Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores. 7.5. O pregoeiro e sua equipe de Apoio receberão os documentos exigidos no item 7 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema Plataforma Licitar Digital todos os documentos. 7.6 . Não serão aceitos documentos enviados de outra forma. 7.7 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem às cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. 7.8 - Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital. 7.9 - A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados: 7.10 HABILITAÇÃO JURÍDICA , conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 7.11 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) A prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
10 O Trav. Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro – CEP 19400-000 Fone: (18) 3272-3244 Presidente Venceslau/SP e-mail: [email protected] www.presidentevenceslau.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP CNPJ: 46. 476.131/0001-40 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES b.1) A prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais , administrados pela Secretaria da Receita Federal; b.2) A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida mediante Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado; b.3) A prova de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de tributos municipais da sede da licitante c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa. e) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis de acordo com o Art. 43 § 1º da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; g) O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. h) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no 156, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 7.12. DECLARAÇÕES a) Declaração do licitante subscrita por seu representante legal, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da C.F b) Declaração De Reserva De Cargos Para Pessoa Com Deficiência c) Declaração De Conformidade De Proposta d) Declaração de Cumprimento dos Requisitos do § 2º, do Artigo 4º, da Lei Federal 14133/2021 (somente para MEI/ME/EPP)