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Texto do edital

Aquisição de mobiliário e equipamentos para a saúde bucal – diretoria geral de atenção primária em saúde – dgaps, emenda parlamentar deputada juliana cardoso

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Edital- fls. 1/41 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. - Fone: (0xx11) 3652-9539 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fls.__________________ Processo nº 2813/2025 Servidor: Mariana PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2813/2025 ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE BUCAL – DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – DGAPS VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 450.975,20 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026, 10h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM UASG: 450573 MODO DE DISPUTA: ABERTO TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP: SIM 1. DO OBJETO ........................................................................................................................................ 2 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ..................................................................................................... 2 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA COMPRASGOV ..................................................... 4 4. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ........................................................... 6 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. ........... 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO .............................................................................................................. 10 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................... 11 8. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ........................................................................... 16 9. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO .......................................................................................... 17 10. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO ......................................... 19 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO .................................................................................................. 20 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA........................................................................................................ 21 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES............................................................................. 21 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................... 26 Este Edital, seus anexos, e o resultado do Pregão, constarão no Sistema Comprasgov, bem como do site: http://transparencia.osasco.sp.gov.br . Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasgov e as especificações constantes deste Edital, prevalecerá as especificações do EDITAL.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Edital- fls. 2/41 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. - Fone: (0xx11) 3652-9539 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fls.__________________ Processo nº 2813/2025 Servidor: Mariana Torna-se público que a Secretaria de Saúde por meio da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, sediada na rua Narciso Sturlini, 161, Centro, Osasco / SP, realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 , Decreto Municipal nº 13.877/23, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de mobiliário e equipamentos para a Saúde Bucal – Diretoria Geral de Atenção Primária em Saúde - DGAPS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes neste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações assumidas com a assinatura da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior a data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para as sociedades cooperativas, nos limites e condições previstos na legislação aplicável;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Edital- fls. 3/41 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. - Fone: (0xx11) 3652-9539 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fls.__________________ Processo nº 2813/2025 Servidor: Mariana 2.7. Para os itens 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 a participação é EXCLUSIVA a MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE , nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 2.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.8.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.8.4. Empresas suspensas temporariamente para licitar, impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Osasco , ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e não tenham sido reabilitadas; 2.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do objeto agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 . 2.8.10. A vedação de agente público do órgão ou entidade licitante, de que trata o item anterior estende- se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.8.11. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Edital- fls. 4/41 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. - Fone: (0xx11) 3652-9539 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fls.__________________ Processo nº 2813/2025 Servidor: Mariana aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8.12. Fica expressamente proibida a subcontratação, seja total ou parcial, do objeto da presente licitação; 2.8.13. Empresas reunidas em consórcio , qualquer que seja a forma de sua constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA COMPRASGOV 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta na forma expressa, com o preço conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, com duas casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, bem como, indicar a marca / fabricante. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará , em campo próprio do sistema , que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado , observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas; 3.3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal n° 14.133/21. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Edital- fls. 5/41 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. - Fone: (0xx11) 3652-9539 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fls.__________________ Processo nº 2813/2025 Servidor: Mariana favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 3.4.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. Não será aplicada na presente licitação, Cota Reservada conforme previsto inciso III, art. 48 da Lei Complementar n° 123/2006, conforme justificativa técnica da área requisitante devidamente acostada aos autos do processo administrativo. 3.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto 12.304 de 9 de dezembro de 2024, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11.1. Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, o licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.13. Do Preenchimento da Proposta: 3.13.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 3.13.1.1. Valores unitário e total dos itens; 3.13.1.2. Marca e Modelo de cada item ofertado; 3.13.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 3.13.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Edital- fls. 6/41 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. - Fone: (0xx11) 3652-9539 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fls.__________________ Processo nº 2813/2025 Servidor: Mariana 3.13.3. Não é possível a apresentação de proposta alternativa, portanto, para cada item a licitante deverá apresentar tão somente UMA marca; 3.13.4. Não serão aceitas nas propostas adequadas, marca diferente da indicada na proposta inicial cadastrada no sistema, sob pena de desclassificação . 3.13.5. A Proponente deverá ofertar seu preço unitário, expresso em reais, obrigatoriamente com 02 (duas) casas após a vírgula; 3.13.6. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação; 3.13.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.13.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 3.13.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I - Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas a perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 3.13.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação; 3.13.11. Considerando que o licitante já declarou que sua proposta está de acordo com as condições do Edital, a descrição do produto será examinada de forma objetiva, na fase de aceitação. 4. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico [email protected] , no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, até às 17 horas; 4.3. A resposta de impugnação ou ao pedido de esclarecimento, será divulgada no Sistema Comprasgov e Portal da Prefeitura de Osasco https://transparência.osasco.sp.gov.br , para visualização dos interessados, em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Edital- fls. 7/41 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. - Fone: (0xx11) 3652-9539 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fls.__________________ Processo nº 2813/2025 Servidor: Mariana 4.5. A concessão de efeito suspensivo a impugnação, é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação; 4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.4. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM. 5.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação a proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) . 5.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO, definido no início deste edital. 5.9. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Edital- fls. 8/41 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. - Fone: (0xx11) 3652-9539 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fls.__________________ Processo nº 2813/2025 Servidor: Mariana 5.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação a proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; 5.9.4.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 5.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 5.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 5.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Edital- fls. 9/41 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. - Fone: (0xx11) 3652-9539 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fls.__________________ Processo nº 2813/2025 Servidor: Mariana 5.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.16.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e art. 69 do Decreto Municipal 13.877, de 2023. 5.19. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio eletrônico e automático pelo sistema das propostas empatadas. 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, conforme art. 61 da lei Federal 14.133/21. 5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.21. DO ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA: 5.21.1. Após a disputa de lances, o licitante provisoriamente vencedor será convocado para que apresente sua proposta ajustada ao valor negociado ou ao seu último lance. Por sua vez, o valor da proposta deverá conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula, bem como a marca indicada na proposta inicial , ou seja, a proposta incluída no COMPRAS.GOV.BR, nos termos do item 3.13 do edital. 5.21.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, bem como o CATÁLOGO, FICHA TÉCNICA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE da licitante. 5.21.3. Na impossibilidade de anexar no sistema COMPRASGOV, deverá encaminhar a proposta adequada, bem como, os documentos relacionados no item anterior , no endereço eletrônico [email protected] ; 5.21.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Edital- fls. 10/41 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. - Fone: (0xx11) 3652-9539 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fls.__________________ Processo nº 2813/2025 Servidor: Mariana 5.21.5. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.21.6. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 , legislações correlatas e no item 2.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Prefeitura de Osasco - http://transparência.osasco.sp.gov.br ; c) TCU / Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica - https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ; d) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP - https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na- relacao-de-apenados ; 6.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado desclassificado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 6.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.5. O órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, com as especificações definidas no Termo de Referência. 6.6. Não serão aceitas propostas com o valor unitário superior ao estimado, conforme item 2.2 do Termo de Referência – ANEXO I. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. contiver vícios insanáveis;

Texto do edital: Aquisição de mobiliário e equipamentos para a saúde bucal – diretoria geral de a — Pregão - Eletrônico 117/2026 | Editais do Brasil