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Texto do edital

Reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 Concorrência Eletrônica nº 007/2026 – “ Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz ” EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 007/2026 PROCESSO 1144/2023 - PMV – INTERNO PREÂMBULO O Município de Votorantim/SP, através do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, com sede na Avenida 31 de Março, n.º 327, Centro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a “Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz”, pelas normas contidas no presente Edital em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021 , IN SEGES/ME Nº 73/2022 e demais regulamentos aplicáveis em observância ao Decreto Municipal nº 7041/23 e, ainda, pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, com nova redação dada pelas Leis Complementares 147/2014 e nº 155/2016, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos. A Concorrência Eletrônica (recebimento das propostas, abertura e disputa de preços) será realizada em sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico/ internet , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência Eletrônica (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, disponível em www.novobbmnet.com.br – Acesso indicativo no link “Licitações”, conforme datas e horários definidos abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 13/10/2026 até dia 04/12/2026 às 08h30. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: dia 04/12/2026 das 08h31 às 08h59. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 04/12/2026 a partir das 09h00, após a avaliação das propostas pelo(a) Agente de Contratação. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o credenciamento junto ao provedor do sistema, cadastramento e a abertura da proposta, conforme disposto no preâmbulo, atentando também para a data e horário para início da etapa de lances. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz”, em regime de contratação semi- integrada, conforme especificações desse Edital e seus Anexos.

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 2 Concorrência Eletrônica nº 007/2026 – “ Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz ” 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado pelos itens, conforme Planilha Orçamentária, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. Os serviços serão executados de acordo com os anexos que são parte integrante deste Edital. 1.4. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes desta Concorrência Eletrônica e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato. 2. DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO 2.1. O valor total estimado da contratação importa em R$ 866.633,15 (oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e quinze centavos). 2.2. Os recursos para atendimento das respectivas despesas correrão à conta de recursos oriundos do Governo Municipal e Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal -, com a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Título: Obras e Instalações Verba: 02.11.01.12.361.0032.2.012.4.4.90.51.00-08-0019 02.11.01.12.361.0032.2.012.4.4.90.51.00-01-0018 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País , cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias. 3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, no que couber, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.1.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar d a Concorrência Eletrônica , diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias – www.novobbmnet.com.br , até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 3.3. A participação na Concorrência Eletrônica está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 3 Concorrência Eletrônica nº 007/2026 – “ Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz ” 3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade. 3.5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; i) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral. j) Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Votorantim. k) De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98. § 1º O impedimento de que trata a alínea “c” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b”, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. § 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 4 Concorrência Eletrônica nº 007/2026 – “ Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz ” § 4º O disposto nas alíneas “a” e “b” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. § 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. § 6º A vedação de que trata a alínea “g” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.6. O Edital e seus Anexos podem ser obtidos no site oficial da Prefeitura - http://www.votorantim.sp.gov.br , Licitações, bem como no endereço eletrônico: www.novobbmnet.com.br , para ciência de todos os interessados. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 4.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 5 Concorrência Eletrônica nº 007/2026 – “ Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz ” 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ao 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 5. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 5.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 5.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 5.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 5.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, tais como frete, mão de obra de instalação(ões) e/ou entregas, combustíveis e/ou manutenções, encargos

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 6 Concorrência Eletrônica nº 007/2026 – “ Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz ” previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional (Real), com apenas duas casas decimais (0,00) e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO e VALOR TOTAL, conforme o caso. 5.4.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de propostas. 5.9. Erros no preenchimento da proposta e/ou planilha(s) não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 5.9.1. A proposta e/ou planilha(s) poderá(ão) ser ajustada(s) pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Agente de Contratação através do sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.9.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta e/ou planilha(s); 5.9.3. Considera-se erro no preenchimento da proposta e/ou planilha(s) passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.10. A ap resentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade co m o que dispõe o Projeto Básico /Memorial Descritivo /Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado no s seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição . 5.11. Eventual sobrepreço ou superfaturam ento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 7 Concorrência Eletrônica nº 007/2026 – “ Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz ” 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 6.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo Agente de Contratação, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 6.3.1. Será desclassificada a proposta que contenha qualquer tipo de identificação do licitante. 6.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor MENOR PREÇO GLOBAL. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.10 . O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 6.11. Na Concorrência Eletrônica no MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 8 Concorrência Eletrônica nº 007/2026 – “ Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz ” 6.12. Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.3. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará automaticamente as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.4. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.5. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.6. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 9 Concorrência Eletrônica nº 007/2026 – “ Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz ” 7.7. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.7.1. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.7.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.7.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.7.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.7.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle. 7.7.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.7.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.7.2.2. Empresas brasileiras; 7.7.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.7.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.9. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.10. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.11. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha Orçamentária, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 7.11.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha Orçamentária não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 7.12. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 10 Concorrência Eletrônica nº 007/2026 – “ Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz ” em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de não aceitação da proposta. 7.12.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.12.2. A proposta adequada disposta no item 7.12, compreende a Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro – Anexo XI, detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES) , com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.13. Será desclassificada a proposta que: 7.13.1. Contiver vícios insanáveis; 7.13.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.13.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço total máximo definido para a contratação; 7.13.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.13.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.13.6 Apresentar, após a Etapa de Lances / Negociação, valores totais superiores aos estimados para cada etapa da obra/serviço de engenharia ou permanecerem acima do preço total máximo definido para a contratação, conforme Planilha Orçamentária fornecida pela administração; 7.13.7. Não se enquadrarem como ME/EPP, quando for o caso. 7.14. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.15 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no subitem 7.13.4 acima. 7.15.1. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global definidos na Planilha Orçamentária constante no Anexo XI. 7.15.2. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: a) Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; b) No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;

Texto do edital: Reforma e ampliação da EMEF Maria Luiza Jacowicz — Concorrência - Eletrônica 007/26/2026 | Editais do Brasil