Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica, com exclusividade para ME/EPP, para aquisição de bolas esportivas para atendimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no anexo I do edital, a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer
1 EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2660/2026 EXCLUSIVIDADE ME/EPP A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio da autoridade competente, Secretário de Esportes e Lazer, designado pelo Decreto Municipal nº 59/2023, repristinado pelo Decreto Municipal n.º 47/2025, encontra-se aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 51/2026, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e que será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, sendo regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 59/2023, pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e demais legislação aplicável e, ainda, os preceitos de direito público, no que couber e processado em conformidade com as disposições deste EDITAL e seus anexos, visando a contratação de pessoa jurídica, com exclusividade para ME/EPP, para aquisição de bolas esportivas para atendimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no anexo I do edital, a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer. 1 . O Pregão se realizará de forma ELETRÔNICA, através da plataforma BLL Compras, na data de 21 de outubro de 2026. 1.1. Início do Recebimento de Propostas: 08/10/2026 às 08hs 1.2. Fim do Recebimento de Propostas: 21/10/2026 às 08h30min 1.3. Início da Disputa: 21/10/2026 às 08h45min 1.4. Modo de Disputa: Aberto 2. O pregão será conduzido pela (o) pregoeira (o) Denise de Moura Campos Garcia, nomeado na Portaria Municipal n. º 255/2026, com auxílio de equipe de apoio nomeados no processo administrativo n. º 2660/2026. 2.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 2.2. Local: www.bll.org.br 3. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras. 3.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura do município de Salto/SP, mediante monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras.
2 3.2. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. DO SUPORTE LEGAL 4.1. Este Pregão é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: - Lei Federal nº 14.133/23 – que estabelece normas gerais de licitação e contratação para Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrangendo outros; - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. - Lei Orgânica do Município de Salto nº 1382/90 (Emenda Substitutiva nº 01/2008); - Decreto Municipal nº 59/2023 – que institui o Regulamento Geral de contratações (RGC-Salto) no âmbito da Administração Direta do Município de Salto, para aplicação da Lei Federal n.º 14.133/23, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos; - Legislação específica que disciplina as atividades industriais e/ ou comerciais dos licitantes; - Lei Federal nº 12.846/2013 que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas em atos lesivos praticados contra a Administração Pública; - Lei complementar nº 123/06 e suas alterações – que dispõe sobre a exclusividade de participação e/ou benefício a microempresa e empresa de pequeno porte; - Decreto Municipal nº 36/2018 – dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME/EPP; - Lei Municipal nº 3.972/2022 – dispõe sobre a identificação das empresas, que contratam com o município de Salto, cumpridoras das Leis e Decretos Federais, referentes à obrigatoriedade do preenchimento das cotas de aprendizes e pessoa com deficiências e dá outras providências. 4.2. A legislação local está disponível para consulta pública no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Salto: camarasalto.sp.gov.br/leis-cmsalto 5. DO OBJETO 5.1. Contratação de pessoa jurídica, com exclusividade para ME/EPP, para aquisição de bolas esportivas para atendimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no anexo I do edital, a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer. 5.2 . Será de responsabilidade da Secretaria de Esportes e Lazer a gestão do contrato através da funcionária Janaína Bonardi, Gerente do Estádio Municipal, Matrícula n° 7.901 e para a fiscalização Augusto Francisco Barbieri, Diretor de Gestão de Praças Esportivas, matrícula nº 11.841, ambos da Secretária de Esportes e Lazer. 5.3. O apoio técnico necessário ao pregoeiro será prestado pelo funcionário Douglas Martins dos Santos, Diretor de Esportes, Matrícula n° 12.151, ambos da Secretária de Esportes e Lazer.
3 5.4. Conforme cotação de preços realizada pelo município junto ao mercado e fontes de outros órgãos públicos, o valor unitário estimado de cada item é de: ITEM VALOR UNITÁRIO DO ITEM – R$ ITEM VALOR UNITÁRIO DO ITEM – R$ 1 R$ 140,50 5 R$ 170,10 2 R$ 134,90 6 R$ 490,10 3 R$ 140,50 7 R$ 260,00 4 R$ 101,20 8 R$ 260,00 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar da presente licitação qualquer interessado do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam às exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos, desde que enquadradas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porta, de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e que sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras: www.bll.org.br 6.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa, www.bll.org.br. até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 6.3. A participação está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto no edital. 6.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade. 6.5 . O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.6. Estarão Impedidos de participar desta licitação, interessados que se enquadrem em uma ou em mais das situações a seguir: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4 c) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) agente público do órgão ou entidade licitante; h) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; i) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Salto/SP, nos termos do inciso III, § 4º do art.156 da Lei Federal n.º 14.133/2021; j) Declaradas inidôneas para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e Indireta de todos os entes federativos e não reabilitadas, nos termos do inciso IV, § 5º do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021; 6.6.1 . O impedimento de que trata o item “e” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.6.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.6.3. A vedação de que trata o item “g” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – BLL COMPRAS 7.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.bll.org. br, acesso “cadastro – licitantes (fornecedores)”.
5 7.2 . As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail disponíveis no endereço eletrônico: www.bll.org. br. 7.2.1. Ficam os interessados cientes que o procedimento de credenciamento é ato complexo e que somente é considerado realizado após a análise e aprovação da documentação necessária pela BLL Compras, o que em geral é realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, considerando os dias úteis, portanto é de responsabilidade exclusiva do participante ter pleno acesso ao sistema no horário de abertura da sessão. Situações envolvendo problemas de login, senha, ausência de documentação, não atendimento de mensagens pelo sistema dentre outras não impedem o regular trâmite. 7.3 . Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BLL Compras poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, de segunda a sexta-feira, das 8hs às 18hs (horário de Brasília), nos caminhos informados no site: www.bll.org.br. 7.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no site: www.bll.org.br , opção “login”, seguindo “Sala de Disputa”, mais “Pregão – Setor Público”. 7.4.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 7.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “Chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 7.8 . Caso exista a necessidade de suspender a sessão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 7.9 . O trâmite do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação/homologação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal: www.bll.org.br, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
6 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. O critério de julgamento adotado neste certame será o de menor valor ($) unitário do item. 8.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , a proposta com o PREÇO UNITÁRIO DO ITEM (R$), conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 8.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.4.1. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá DECLARAR , ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.4.2. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma” , impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.4.3. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma” , apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 8.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 8.9. As propostas deverão ser apresentadas com as especificações de cada marca ofertada e não utilizando apenas a descrição do item presente no edital.
7 9. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor ($) unitário do item; 9.1.2. Especificação completa dos equipamentos oferecidos (devendo ser preenchido como “ produto ”); 9.1.3. Para a proposta deverá considerar o descritivo/quantitativo mínimo estimado no Termo de Referência Anexo I do Edital; 9.1.4. Será admitida preço de até 03 (três) casas após a vírgula; 9.2. Todas as especificações do equipamento contidas na proposta vinculam o licitante. 9.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos, além do lucro, transporte, todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, como: o frete (carga e descarga), bem como todas as despesas resultantes de impostos taxas, tributos e demais encargos, assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 9.2.2. Os preços ($) ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.2.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.2.4. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 9.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado. 9.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência (descritivo/quantitativos) e demais anexos do Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os equipamentos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.6. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
8 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2 . Será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 10.2.1. Compreende-se por identificação qualquer palavra, expressão, logotipo ou qualquer sinal que possa identificar o licitante ou ainda diferenciar a proposta/documentação dos demais. 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.3 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3. O sistema disponibilizará campo próprio (chat) para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.3.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.3.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor ($) unitário do item; 10.3.2.1. Será admitida preço de até 3 (três) casas após a vírgula; 10.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.3.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.3.4.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será conforme planilha abaixo, correspondente a 0,2% do valor estimado de mercado, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta: ITEM REDUÇÃO – R$ ITEM REDUÇÃO – R$ 1 R$ 0,28 5 R$ 0,34 2 R$ 0,27 6 R$ 0,98 3 R$ 0,28 7 R$ 0,52 4 R$ 0,20 8 R$ 0,52
9 10.3.4.2. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor ($) unitário do item. 10.3.5. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ aberto ” onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.3.6 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.3.7 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de (“2”) dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.3.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.3.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.3.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes. 10.3.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.4. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 10.4.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.4.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.4.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.4.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.4.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10 10.4.5.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.4.5.2. Empresas brasileiras; 10.4.5.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.4.5.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.4.6 . Após a aplicação dos critérios previstos no art. 60 da Lei de Licitação, em persistindo a situação de empate no julgamento do procedimento licitatório, será utilizado o “Sorteio” como último critério de desempate, nos termos do parecer n.º 00031/2024/DECOR/CGU/AGU. 10.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.5.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.5.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.5.4 . Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da Proposta e habilitação. 10.6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA READEQUADA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.6.1. O licitante mais bem classificado deverá, a partir do comunicado do pregoeiro , apresentar/enviar no prazo de 2 (duas) horas , a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, com VALORES UNITÁRIOS, TOTAL DO ITEM E GLOBAL DA PROPOSTA , com o descritivo do produto ofertado com (Marca, Modelo) , acompanhados da documentação de habilitação e/ou do cadastro no SICAF , conforme estabelecido nos itens 12.3.1. Ao 12.3.3. , acompanhado da documentação complementar item 12.4. do edital. 10.6.1 . 1 . A proposta readequada e descritivo do produto será avaliado pela equipe técnica que emitirá o parecer por escrito, atestando a adequação do objeto ofertado aos termos definidos no edital.