Resumo do edital: Aquisição futura e parcelada de lixeiras decorativas duplas, com instalação em ruas e praças públicas do município de monteiro lobato/SP, co
Pregão - Eletrônico 030/2026 · MUNICIPIO DE MONTEIRO LOBATO · Monteiro Lobato/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 030/2026, processo administrativo nº 302/2026.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 302/2026 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 030/2026 EDITAL Nº 044/2026”
O objeto é registro de preços para aquisição futura e parcelada de lixeiras decorativas duplas, com instalação em ruas e praças públicas.
“OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE LIXEIRAS DECORATIVAS DUPLAS, COM INSTALAÇÃO EM RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM.”
O certame é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 2.236/2023 e pela Lei Complementar nº 123/2006.
“Este certame será regido pela Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal Nº 2.236 de 2023, Lei Complementar Nº 123, de 2006, e demais legislação aplicável”
O setor interessado é a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
“SETOR INTERESSADO: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA.”
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
“A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria vigente de designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é registro de preços para aquisição futura e parcelada de lixeiras decorativas duplas, com instalação em ruas e praças públicas do município.
“OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE LIXEIRAS DECORATIVAS DUPLAS, COM INSTALAÇÃO EM RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.”
O Termo de Referência descreve a aquisição de lixeiras decorativas para instalação em ruas e praças públicas.
“1.1. Aquisição de lixeiras decorativas para instalação em ruas e praças públicas, para atender o Município de Monteiro Lobato/SP.”
O item 01 do Termo de Referência especifica lixeiras decorativas duplas com placas sinalizadoras de orgânico e reciclável, quantidade de 50 unidades.
“01 50 Unid. LIXEIRAS DECORATIVAS DUPLAS, COM PLACAS SINALIZADORAS DE ORGÂNICO E RECICLÁVEL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES NAS RUAS E PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO/SP.”
O fornecimento do objeto será parcelado.
“9.2.1 . O fornecimento do objeto será PARCELADO.”
A aquisição será realizada de forma parcelada conforme a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
“6.1. A aquisição de lixeiras decorativas duplas será realizada de forma PARCELADA, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.”
Valor estimado
O valor estimado total da contratação é de R$ 62.166,67.
“11.1. Estima-se o valor total desta contratação é de R$ 62.166,67 (sessenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).”
O valor unitário médio do item 01 é de R$ 1.243,33 e o valor total médio anual é de R$ 62.166,67.
“01 50 Unid. LIXEIRAS DECORATIVAS DUPLAS, COM PLACAS SINALIZADORAS DE ORGÂNICO E RECICLÁVEL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES NAS RUAS E PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO/SP. R$ 1.243,33 R$ 62.166,67”
O custo estimado da contratação não possui caráter sigiloso.
“11.3. O custo estimado da contratação NÃO possui caráter sigiloso.”
Prazos e sessão
O recebimento das propostas ocorre das 08h00min do dia 08/10/2026 até às 08h00min do dia 21/10/2026.
“RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 08/10/2026 até às 08h00min do dia 21/10/2026.”
A abertura e julgamento das propostas ocorre das 08h00min às 09h00min do dia 21/10/2026.
“ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min às 09h00min do dia 21/10/2026.”
O início da sessão de disputa de preços é às 09h00min do dia 21/10/2026.
“INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 21/10/2026.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“8.5. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, com prorrogação automática em caso de lance nos últimos dois minutos.
“9.11. - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura.
“3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma, podendo ser renovado, nos termos do Art. 84 da Lei Nº 14.133/2021, desde que comprovado o preço vantajoso.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM.”
O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário.
“9.19. - O Critério de julgamento adotado será o menor preço unitário , conforme definido neste Edital e seus anexos.”
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de 0,5%.
“9.8. - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento) .”
Será adotado o modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
“9.10. - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”
Habilitação jurídica
Sociedades empresárias ou simples devem apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.
“Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial”
Sociedades civis devem apresentar ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com prova da diretoria em exercício.
“Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício”
Empresas estrangeiras em funcionamento no país devem apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento.
“Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país”
Os documentos de constituição devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
“Os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Fazenda (CNPJ)”
Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal.
“Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame”
Deve ser apresentada certidão de quitação de tributos e contribuições federais conjunta com a Certidão quanto à Dívida Ativa da União.
“A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União”
Deve ser apresentada certidão de regularidade de ICMS ou certidão negativa de débitos tributários estaduais.
“A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários”
Deve ser apresentada certidão negativa de débitos municipais de tributos mobiliários da sede.
“A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais – Tributos Mobiliários, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede”
Deve ser apresentado Certificado de Regularidade do FGTS.
“Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal”
Qualificação técnica
Deve ser apresentado atestado de capacidade técnica ou declaração comprovando fornecimento compatível de no mínimo 50% do solicitado.
“Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou fornecimento compatível em característica de no mínimo 50% do solicitado no presente Edital”
Qualificação econômico-financeira
Deve ser apresentada certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede.
“Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica”
Licitantes em recuperação judicial podem participar se comprovarem plano deferido e homologado por decisão transitada em julgado.
“Poderão participar do certame os licitantes que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado”
Empresas que participarem por filial devem apresentar certidão negativa do cartório/comarca onde a filial está instalada.
“Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial”
Na falta de validade expressa, a certidão negativa é considerada válida por 90 dias de sua emissão.
“Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão”
Amostras e prova de conceito
O edital prevê que o Pregoeiro pode exigir amostra do licitante classificado em primeiro lugar, sob pena de não aceitação da proposta.
“Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta”
O edital lista como infração administrativa deixar de apresentar amostra.
“Deixar de apresentar amostra;”
O edital lista como infração administrativa apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
“Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;”
O edital lista como infração administrativa apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
“Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.”
Entrega e execução
O edital estabelece que a aquisição de lixeiras decorativas duplas será realizada de forma parcelada, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
“A aquisição de lixeiras decorativas duplas será realizada de forma PARCELADA, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.”
O edital define que cada solicitação deverá ser atendida no prazo máximo de 15 dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
“Cada solicitação deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento”
O edital determina que a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, transporte, carga, descarga e instalação completa das lixeiras, incluindo todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, fixadores e demais insumos necessários.
“A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, transporte, carga, descarga e instalação completa das lixeiras, incluindo todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, fixadores e demais insumos necessários à perfeita execução, sem qualquer custo adicional para o Município.”
O edital prevê que a Administração poderá rejeitar as lixeiras entregues ou instaladas em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATADA promover a substituição, complementação ou correção no prazo máximo de 02 dias úteis após a notificação.
“A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, as lixeiras entregues ou instaladas em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, devendo a CONTRATADA promover a substituição, complementação ou correção no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a notificação, sem ônus adicional para o Município.”
O edital estabelece que a instalação deverá observar os locais e orientações definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
“A instalação deverá observar os locais e orientações definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, de modo a assegurar estabilidade, segurança, resistência e perfeito funcionamento das lixeiras.”
O edital define que o prazo para entrega e instalação é de até 15 dias corridos, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
“Prazo para entrega e instalação: até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (pedido e empenho), nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.”
Penalidades
O edital estabelece que a multa será recolhida em percentual de 1% ao dia sobre o valor total do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º dia útil.
“A multa será recolhida em percentual de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil”
O edital define que, para as infrações previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 19.1.1 , 19.1.2 e 19.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
O edital define que, para as infrações previstas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7 e 19.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 19.1.4 , 19.1.5 , 19.1.6 , 19.1.7 e 19.1.8 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
O edital estabelece que a sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 anos.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 19.1.1 , 19.1.2 e 19.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
O edital prevê que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta.
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 19.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação”
O edital estabelece que o não cumprimento das obrigações assumidas na Ata ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 155 da Lei Nº 13.144/2021 autorizam a DETENTORA a rescindir unilateralmente esta Ata e será aplicada multa de 10% sobre o valor da contratação.
“O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 155, da Lei Nº 13.144/2021, autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial e ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.”
Impugnação e esclarecimentos
Até 03 dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação ao ato convocatório.
“18.2. - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório por irregularidade na aplicação da Lei Nº 14.133, de 2021.”
O pregoeiro emitirá sua decisão sobre a impugnação no prazo de 03 dias úteis contados do recebimento.
“18.3. - O pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, emitirá sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
“18.5. - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,”
O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 dias úteis contado do recebimento do pedido.
“18.6. - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“18.7. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Anexos
O edital lista os anexos que o integram, incluindo Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Exigências para Habilitação, Modelo de Proposta Comercial, Termo de Adesão, Declaração Unificada, Declaração de Enquadramento, Minuta de Ata de Registro de Preços e Dados para elaboração da Ata.
“Integram este Edital os anexos: I – Estudo Técnico Preliminar; II – Termo de Referência; III – Exigências para Habilitação; IV – Modelo de Proposta Comercial para Licitante Vencedor; V – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da BLL; VI – Declaração Unificada; VII – Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços; IX – Dados para elaboração da Ata de Registro de Preços (Ficha Cadastral).”
O Anexo I do edital é o Estudo Técnico Preliminar.
“ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR”
O Anexo II do edital é o Termo de Referência.
“ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo III do edital trata das Exigências para Habilitação.
“ANEXO III EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO”
O Anexo IV do edital é o Modelo de Proposta Comercial Final para o licitante vencedor.
“ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)”
O Anexo V do edital é o Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
“ANEXO V TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “edital ok.pdf” (39 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.