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Texto do edital

Prestação de serviço especializado contínuos de nutrição e alimentação hospitalar

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REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR Avenida Prefeito Faria Lima, nº 340 - Parque Itália, Campinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5708 / (19) 2115-4316 / (19) 2115-4371 e-mail : [email protected] . Pregão Eletrônico nº 87/2026 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 (Ampla Participação) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90193/2026 - Numeração Interna PROCESSO ADMINISTRATIVO: HMMG.2026.00000894-11 INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço especializado contínuos de nutrição e alimentação hospitalar. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor valor global MODO DE DISPUTA: Aberto FORMA DE REALIZAÇÃO: Eletrônica ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/10/2026 às 09h00 LOCAL DA DISPUTA: endereço eletrônico www.gov.br/compras (UASG: 930324). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução RMG 15/2022, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 23.460/2024 e Resolução RMG 03/2017. PREGOEIRO(A) RESPONSÁVEL: Rogério Ferreira de Carvalho nomeado pela Portaria nº 046/2023 publicada em 04/07/2023 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP. EQUIPE DE APOIO: Wânia Stefane nomeada pela Portaria nº 046/2023 publicada em 04/07/2023 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP. TELEFONE: (19) 3772-5815 E-MAIL: [email protected] A REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR , por intermédio do Diretor do Departamento Administrativo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, de acordo com o disposto neste edital. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:  Anexo I – Termo de Referência;  Anexo “A” do T.R. – Modelo da Proposta;  Anexo “B” do T.R. – Técnica / declaração de responsabilidade processo;  Anexo “C” do T.R. – Descritivo dos Cardápios;  Anexo “D” do T.R. – Quantitativo 2026 e distribuição nas unidades rmg;  Anexo “ E” do T.R. – Tabela de gêneros, quantidades dos alimentos e tipos de preparações;  Anexo “ F” do T.R. – Modelo de avaliação mensal;  Anexo “ G” do T.R. – Matriz de risco;  Anexo II – Minuta de Contrato;  Anexo III – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação;  Anexo IV – Dados cadastrais do proponente. Todos os elementos deste edital serão divulgados em sítio eletrônico oficial da REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI (http://www.redemariogatti.sp.gov.br/transparencia/licitacoes-andamento/), na mesma data de sua divulgação, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

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REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR Avenida Prefeito Faria Lima, nº 340 - Parque Itália, Campinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5708 / (19) 2115-4316 / (19) 2115-4371 e-mail : [email protected] . Pregão Eletrônico nº 87/2026 2 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) responsável, destacado(a) no preâmbulo deste edital, ou seu suplente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema do Governo Federal denominado “Compras” (compras.gov.br), observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional disponível no sítio eletrônico em https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais, “IN 73/22 – Critério de Julgamento Menor Preço ou Maior Desconto”. 2. OBJETO, VALOR, VIGÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 2.1. A presente licitação destina-se ao objeto indicado no preâmbulo deste edital, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência . 2.2. O valor total estimado é de R$ 174.755.520,00 (cento e setenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e vinte reais). 2.3. A prestação de serviços vigerá pelo período de 60 (sessenta) meses a contar da data indicada para o efetivo início da execução dos serviços em Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela CONTRATANTE, até o adimplemento total das obrigações, podendo ser prorrogada nos termos do art.107 da Lei Federal nº 14.133/21, mediante aditivo, se houver interesse das partes. 2.4. A despesa referente ao valor da presente aquisição está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob o(s) n°(s) abaixo indicado(s):  58304 10.302.1061.4254.0000 3.3.90.39.00.00.00.00 0001.310000.  58303 10.302.1061.4254.0000 3.3.90.39.00.00.00.00 0001.310000.  58308 10.302.1061.4254.0000 3.3.90.39.00.00.00.00 0001.310000.  58305 10.302.1061.4251.0000 3.3.90.39.00.00.00.00 0001.310000.  58307 10.302.1061.4251.0000 3.3.90.39.00.00.00.00 0001.310000. 2.5. Locais e condições de execução são os descritos no Anexo I – Termo de Referência . 3. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública de abertura do certame, através do e-mail indicado no preâmbulo do edital. 3.1.1. A petição será dirigida ao pregoeiro responsável. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial (http://www.redemariogatti.sp.gov.br/transparencia/licitacoes-andamento/) e disponibilizada no portal eletrônico www.gov.br/compras, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3. Eventuais modificações neste edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 3.4. A ausência de impugnação implica a aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste edital e em seus anexos.

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REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR Avenida Prefeito Faria Lima, nº 340 - Parque Itália, Campinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5708 / (19) 2115-4316 / (19) 2115-4371 e-mail : [email protected] . Pregão Eletrônico nº 87/2026 3 4. REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor) e credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico “Compras”. 5.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 5.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal (sob pena de incidir no crime previsto no art. 337-M do Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal) ou de impedimento ou suspensão de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campinas; 5.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Campinas ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.3. Controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 5.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.5. Pessoa jurídica com falência decretada; 5.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que participem do certame sob esta condição; 5.2.7. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o que se segue: 5.2.7.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de

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REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR Avenida Prefeito Faria Lima, nº 340 - Parque Itália, Campinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5708 / (19) 2115-4316 / (19) 2115-4371 e-mail : [email protected] . Pregão Eletrônico nº 87/2026 4 subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados 5.3. O impedimento do subitem 5.2.1 alcança a licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 5.4. As hipóteses de vedação à participação de que tratam os subitens 5.2 e 5.3 , quando constatadas em qualquer fase do certame, ensejarão a inabilitação da licitante. 6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “COMPRAS” 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da licitação deverão ser credenciados previamente perante o sistema “Compras”. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha de acesso. A senha é de responsabilidade da pessoa física credenciada que representa a licitante, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.1.1. O sistema “Compras” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.gov.br/compras. 6.1.2. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na licitação, em sua forma eletrônica. 6.1.3. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no SICAF, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 6.2. O registro no SICAF, o credenciamento do representante que atuará em nome da licitante no sistema eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública. 6.2.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada licitação. 6.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer licitação, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação. 6.4. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Rede Municipal Dr. Mário Gatti responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização

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REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR Avenida Prefeito Faria Lima, nº 340 - Parque Itália, Campinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5708 / (19) 2115-4316 / (19) 2115-4371 e-mail : [email protected] . Pregão Eletrônico nº 87/2026 5 das transações inerentes à licitação. 7. ACESSO AO SISTEMA 7.1. A participação na licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos. 7.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.gov.br/compras, opção “Acesso ao Sistema”. 7.2. A licitante responsabiliza-se formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Rede Municipal Dr. Mário Gatti por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.3. Constitui exclusiva responsabilidade da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, assumindo o ônus da perda de negócios decorrente da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1 . As licitantes encaminharão sua proposta, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.1.1. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 8.2. Como requisito para a apresentação da proposta, a licitante declarará, em campo próprio do sistema , sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14.133/2021: 8.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação; 8.2.2. A conformidade de sua proposta com as exigências deste edital; 8.2.3. Ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos e concordância com suas condições; 8.2.4. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 8.2.5. Que inexiste impedimento a sua habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva à Rede Municipal Dr. Mário Gatti; 8.2.6. Ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das

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REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR Avenida Prefeito Faria Lima, nº 340 - Parque Itália, Campinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5708 / (19) 2115-4316 / (19) 2115-4371 e-mail : [email protected] . Pregão Eletrônico nº 87/2026 6 obrigações objeto desta licitação; 8.2.7. Que observa os incisos III e IV do art. 1º e que cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante; 8.2.8. Que cumpre a reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 8.2.9. Que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; e 8.2.10. Que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 8.3. As MEs, EPPs deverão declarar, em campo próprio do sistema , que não ultrapassam o limite de faturamento e que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que não tenham, no ano-calendário de realização da licitação, celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP. 8.4. A falsidade das declarações de que tratam os subitens 8.2 e 8.3 sujeitará a licitante às sanções previstas no item 19 deste edital. 8.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital. 9. CONTEÚDO DA PROPOSTA 9.1. PROPOSTA ELETRÔNICA - Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá: 9.1.1. Informar o PREÇO GLOBAL , para o qual pretende concorrer, de acordo com o Anexo “A” do Termo de Referência – Modelo da Proposta . 9.1.1.1. Os preços devem ser apresentados com no máximo quatro casas decimais e com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, não cabendo à Rede Municipal Dr. Mário Gatti nenhum custo adicional. 9.1.2. Evitar a aposição de sinal ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes do encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação. 9.1.3. No momento do cadastramento da proposta eletrônica, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo, obedecendo as seguintes regras:

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REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR Avenida Prefeito Faria Lima, nº 340 - Parque Itália, Campinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5708 / (19) 2115-4316 / (19) 2115-4371 e-mail : [email protected] . Pregão Eletrônico nº 87/2026 9 10.7. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração desta etapa. 10.7.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.7.2. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.7.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.7.4. Havendo o reinício da disputa aberta, de que trata o subitem 10.7.3, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários. 10.7.5. Definitivamente encerrada a etapa competitiva, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 10.8. Na hipótese do sistema eletrônico do pregoeiro se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.9. Caso a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.10. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), com valor de até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo a de melhor oferta ME ou EPP, a proposta melhor classificada dentre as MEs e EPPs, será considerada empatada com aquela, podendo a sua proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais MEs ou EPPs empatadas, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 10.10.1. Não se aplica o subitem 10.10 ao item da licitação com valor estimado superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP (conforme estabelecido no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações); 10.10.2. Não farão jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123/2006, dentre eles o empate ficto de que trata o subitem 10.10, as MEs ou EPPs nas situações previstas no subitem 12.11.7.3 deste edital. 10.11. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem que ninguém se manifeste, ocorrerá a preclusão do direito e a manutenção da proposta originalmente melhor classificada. 10.12. Persistindo o empate entre duas ou mais propostas, após o exercício de preferência disposto no subitem 10.10 , serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos na lei 14.133/21, bem como no

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REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR Avenida Prefeito Faria Lima, nº 340 - Parque Itália, Campinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5708 / (19) 2115-4316 / (19) 2115-4371 e-mail : [email protected] . Pregão Eletrônico nº 87/2026 10 “Manual Operacional” do sistema “ compras.gov.br ”. 10.12.1. Caso as regras previstas no item 10.12 não solucionem o empate, será realizado sorteio, conforme a funcionalidade disponível na plataforma “ compras.gov . br ”. 10.13. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema informará a proposta de menor preço e o(a) Pregoeiro(a) realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar para o item, quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 10.13.1. Definida a ordem de classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada. 10.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema e terá seu resultado divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.13.3. Quando comparecer uma única licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado, podendo negociar condições mais vantajosas. 10.14. A licitante arrematante deverá enviar, logo após a aceitabilidade do preço, em prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), os documentos indicados abaixo, em arquivos INDIVIDUAIS, no formato PDF, sequencialmente por item de habilitação, de modo a agilizar a análise: 10.14.1. Proposta, conforme Anexo “A” do Termo de Referência; 10.14.2. Formulário com os Dados Cadastrais da Proponente, conforme modelo constante no Anexo IV; 10.14.3. Documentos técnicos elencados no Anexo I - Termo de Referência 10.14.4. Documentos de Habilitação previstos no item 12. 10.15. Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, posteriormente à negociação, ou se as licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, mesmo após esgotadas as possibilidades de saneamento da documentação e da proposta, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas ou os lances subsequentes, exclusivamente por meio do sistema, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 10.15.1. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos nos subitens 10.10. e 10.12. 10.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de proposta e/ou documentos de habilitação, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.