Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção de uma escola de ensino fundamental no distrito de Santo Antônio das Queimadas, Município de Jurema – PE
Página 1 de 48 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 - FME CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO CERTAME REALIZADO NO SÍTIO: https://bnccompras.com/ ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUREMA/PE EDITAL (LICITAÇÃO – AMPLA CONCORRÊNCIA) PREÂMBULO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUREMA/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.745.309/0001-74, com sede na Praça da Conceição, 55, Centro, nesta Cidade, representado neste ato pelo Secretário de Educação, o Sr. LEANDRO PAULO DOS SANTOS , torna pública a instauração da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento por VALOR GLOBAL em sua forma Eletrônica, Modo de disputa ABERTO, sob o regime de execução empreitada por preço global, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 006 de 13 março de 2024, Decreto Municipal nº 007 de 13 março de 2024, Decreto Municipal nº 026/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, objetivando a contratação do objeto indicado no item 01.00 deste Edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. O Órgão Contratante será o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUREMA/PE. A licitação observará o local e horários a seguir LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Site: https://bnccompras.com/ INÍCIO DO ACOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO/PROPOSTA Dia 14/10/2026 às 10:00h LIMITE PARA ACOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO/PROPOSTA Dia 19/11/2026 às 09:00h INICIO DA SESSÃO - ABERTURA DA HABILITAÇÃO Dia 19/11/2026 às 10:00h REFERÊNCIA DE TEMPO HORÁRIO DE BRASÍLIA MODO DE DISPUTA ABERTO LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS : o edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: https://bnccompras.com/ OBSERVAÇÕES: ▪ Processo precedido de procedimento auxiliar de pré-qualificação. ▪ Processo com inversão de fases. ▪ Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário. ▪ A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
Página 2 de 48 ▪ Para participar da licitação se faz necessário que o licitante esteja cadastrado junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC. ▪ Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Jurema, credenciado na função de Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC” constante na página eletrônica da Bolsa Naci onal de Compras - BNC (www.bnc.org.br), coordenadora do sistema. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital a Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção de uma escola de ensino fundamental no distrito de Santo Antônio das Queimadas, Município de Jurema – PE. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS. 2.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação possuí valor máximo total aceitável de R$ 6.899.684,00 (seis milhões oitocentos e noventa e nove mil seiscentos e oitenta e quatro reais). 2.2. A contratação para a execução da construção de uma Escolas será financiada por meio de recursos provenientes do FUNDEB. 2.3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ação 2387 Construção, reforma e ampliação de unidades da rede básica de ensino- educação infantil Função 12 Educação Sub-função 365 Educação infantil Órgão 0221 Fundo Municipal de Educação Unidade orçamentaria 020501 Secretaria de Educação Programa 1201 Gestão da Secretaria de Educação Despesa 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte do recurso 15420000 Transferência do FUNDEB – Complementação da União vaat 30% Ação 2387 Construção, reforma e ampliação de unidades da rede básica de ensino- educação infantil 3.0 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICA 3.1 Para fins de participação nesta concorrência eletrônica, os interessados deverão estar credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC. 3.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senhas pessoais, obtidas junto ao provedor do sistema, no qual também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber todas as instruções detalhadas para sua correta utilização.
Página 3 de 48 3.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Jurema/PE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Concorrência Eletrônico. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico Bolsa Nacional de Compras - BNC e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.6.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.0 DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 Poderão participar desta Concorrência eletrônica interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema Eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC. 4.1.1. Para participação nesta concorrência é necessário que as participantes estejam pré-qualificadas junto a Prefeitura de Jurema /PE, portadoras do Certificado de Registro Cadastral, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (art. 78, inciso II) e art. 6º, inciso XLIV, a Lei nº 14.133/2021, até o sétimo dia anterior à data do recebimento das propostas. referente ao Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação nº 001/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 045/2025. 4.2 A participação na Concorrência (eletrônica) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 4.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.3.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Jurema -PE; 4.3.2 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
Página 4 de 48 expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 4.3.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação, exceto a empresa em recuperação judicial que demonstre possui capacidade operacional, técnica e econômico-financeira suficiente para executar o objeto contratual, ficando a Administração facultada a promover diligências para verificação das informações apresentadas, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.3.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação. 4.3.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse em comum. 4.3.9. Empresas em consórcio (sob nenhuma forma) – Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente licitação, embora o objeto da presente licitação envolva a execução de obra de engenharia de relevante complexidade técnica, consistente na construção de unidade escolar, a Administração opta, motivadamente, pela não admissão de empresas constituídas sob a forma de consórcio, tendo em vista que os serviços previstos apresentam natureza usual no mercado da construção civil e podem ser executados integralmente por empresas individualmente constituídas e especializadas no ramo. 4.3.10. Empresas que não estejam pré - qualificadas ao Procedimento Auxiliar de Pré- Qualificação nº 001/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 045/2025 do município de Jurema – PE. 4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.4.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.2. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 4.4.3. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4.4. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 4.4.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
Página 5 de 48 obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e. 4.4.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.0 DA INVERSÃO DE FASES 5.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , permitida no art. 17, §1º da NLLC, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 5.2. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Edital e anexos, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo a oferta com menor valor global, o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 5.3. Metodologia: 5.3.1. Adoção da inversão de fases, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, com a “ habilitação prévia ” dos licitantes antes da fase de lances. 5.4. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A INVERSÃO DE FASES: 5.4.1. A adoção da inversão de fases prevista no art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 justifica-se pela natureza e relevância do objeto licitado (obras e serviços especiais de engenharia), que consiste na execução de obras para construção de uma escola de ensino fundamental no distrito de Santo Antônio das Queimadas, Município de Jurema – PE. 5.4.2. Trata-se de construção de equipamento escolar, pela necessidade de atender à carência por infraestrutura escolar do Município de Jurema/PE. 5.4.3. Além disso, a execução do objeto está vinculada ao cumprimento de cronogramas físicos e financeiros estabelecidos pelo FUNDEB, sendo indispensável a observância dos prazos pactuados para liberação das parcelas dos recursos federais. Eventuais falhas na contratação poderão comprometer a manutenção dos repasses financeiros e a conclusão do empreendimento.
Página 6 de 48 5.4.4. Dessa forma, a análise prévia da habilitação permitirá que somente empresas efetivamente qualificadas participem da fase competitiva de lances, reduzindo significativamente os riscos de inexecução contratual, pedidos frequentes de reequilíbrio econômico-financeiro, abandono de obra e demais ocorrências que possam comprometer a construção da escola. 5.5. BENEFÍCIOS DA MEDIDA 5.5.1.A inversão de fases proporcionará: a) maior segurança na seleção de empresas com capacidade técnica comprovada para execução da escola; b) mitigação dos riscos de paralisação ou atraso das obras financiadas com recursos federais; c) preservação do cronograma de execução e das condições estabelecidas no Projeto Básico; d) proteção ao interesse público; e) maior eficiência administrativa, reduzindo a possibilidade de contratação de empresas sem condições de executar adequadamente o objeto; f) garantia da adequada aplicação dos recursos públicos e do alcance da finalidade social da contratação. 5.6. Etapas procedimentais: a) Recebimento e análise da documentação de habilitação dos licitantes. b) Habilitação apenas das empresas que atendam plenamente aos requisitos legais, técnicos e financeiros exigidos no edital e anexos. c) Realização da etapa de julgamento das propostas e, quando aplicável, da fase de lances, apenas entre os licitantes previamente habilitados. 5.7. Riscos mitigados: a) Propostas inexequíveis ou com valores irrisórios; b) Contratação de empresas sem histórico ou conhecimento técnico para execução de construção de uma Escola com 12 salas. c) Paralisações de obras por incapacidade operacional; d) Solicitações prematuras de reequilíbrio financeiro; e) Prejuízos à continuidade dos serviços públicos. f) Complexidade técnica da obra; g) Financiamento federal;
Página 7 de 48 h) Necessidade de evitar repetição da fase competitiva; 5.8. Benefícios esperados: a) Maior eficiência e celeridade no certame; b) Garantia de seleção de fornecedor tecnicamente capacitado; c)Otimização dos recursos públicos e proteção ao interesse público 6.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 O envio das propostas e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e seus documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.3. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com o cadastro da proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará a inabilitação do licitante. 6.4. Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação de todos os proponentes. Decidida a habilitação/inabilitação, e logo após se iniciará a fase de julgamento de propostas das empresas consideraras habilitadas. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a propostas e documentos de habilitação inserida no sistema. 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de habilitação das empresas; 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação das licitantes e acesso ao público após o encerramento do envio de lances. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.9. O agente de contratação poderá solicitar maiores informações em função dos documentos de habilitação apresentada, em face à diligência e complementação de Informações, para o Critério de Aceitabilidade da Mesma, momento que ocorrerá antes da disputa de lances. 6.10. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Página 8 de 48 6.11. Incumbirá à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão. 7.DA ABERTURA DA SESSÃO 7.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 7.2.O agente de contratação verificará os documentos de habilitação cadastrados diretamente no sistema, desclassificando desde logo aquelas que: a) Não tiverem inseridos os documentos de habilitação e sua proposta; 8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. O valor estimado da presente contratação é de R$ 6.899.684,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) . 8.2. Considerando que o objeto da presente licitação consiste na contratação de obra e que o valor estimado do certame é superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) , correspondente à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP, não serão aplicados, nesta licitação, os benefícios e o tratamento diferenciado previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 , nos termos do art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. Dessa forma, embora seja permitida a participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP , estas participarão do certame em igualdade de condições com as demais licitantes, sem usufruir dos benefícios licitatórios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 , inclusive quanto ao critério de desempate favorecido e à regularização fiscal e trabalhista diferenciada, observadas as demais disposições do edital. 8.4. A presente previsão decorre diretamente do art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual, nas contratações de obras e serviços de engenharia, não se aplicam as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 quando o valor estimado da licitação for superior à receita bruta máxima admitida para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 9.DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO E DA HABILITAÇÃO 9.1. CERTIFICADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, emitido em tempo hábil, oriundo do procedimento auxiliar para o referido processo licitatório, pelo Município de Jurema/PE; 9.2. Prazo para Apresentação da Documentação de Pré-Qualificação: 9.2.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar a documentação exigida para fins de obtenção do Certificado de Pré-Qualificação,
Página 9 de 48 referente ao Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação nº 001/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 045/2025, até o prazo-limite de 7 (sete) dias anteriores à data designada para a realização da primeira sessão pública. 9.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no bolsa nacional de compras, e ainda nos seguintes cadastros: 9.3.1. Possuir Cadastro no Bolsa Nacional de Compras - BNC ; 9.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 9.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 9.3.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 9.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.3.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.3.6. Constatada a existência de sanção, o agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Bolsa Nacional de Compras - BNC , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. 9.4.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do (Bolsa Nacional de Compras - BNC , para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
Página 10 de 48 9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.9. Para fins de habilitação a esta Concorrência Eletrônica, deverá à licitante, encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na data marcada para abertura da sessão, os documentos abaixo relacionados: 9.9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA : 9.9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; .9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.9.1.3. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.9.1.4. Documento oficial de identificação que contenha foto do representante do licitante; 9.9.1.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.9.1.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;