Texto do edital
Aquisicao parcelada de ferramentas manuais eletricas pneumaticas e especiais equipamentos instrumentos de medicao e acessorios para manutencao de veiculos maquinas e implementos da frota municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 1 E D I T A L (REGISTRO DE PREÇOS) (Republicação) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2026 Processo nº 245/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBA, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO , e nomeia a agente de contratação, Srta. Jéssica Santos da Silva , para exercer a função de Pregoeira, de acordo com o Decreto nº 4.870, de 31 de outubro de 2.025, cuja sessão pública será realizada através do endereço eletrônico: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: www.bll.org.br , cujas informações poderão ser obtidas no e-mail: [email protected] , objetivando o registro de preços para o fornecimento de bens descritos no termo de referência, deste Edital, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos municipais nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023, nº 4.421, de 31 de julho de 2023, nº 4.502, de 29 de dezembro de 2023, e 4.573, de 18 de abril de 2024 , ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Guariba adverte a todos os licitantes, que não hesitará em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Desta forma, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os Materiais/Serviços da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: Indireta Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de Disputa: Aberto Repartições Interessadas: Secretarias Municipais de: Trânsito e Transporte; Administração; Saúde; Meio Ambiente; Planejamento, Obras e Serviços Públicos; Esporte e Lazer; Desenvolvimento Social; e, Educação. Prazo de Validade da Ata: 12 (doze) meses , contados a partir da data de assinatura. Dotações Orçamentárias: 02.02.01.04.122.0003.2.005.000.3.3.90.30; 02.02.06.04.122.0034.2.026.000.3.3.90.30; 02.02.01.04.122.0003.2.005.000.4.4.90.52; 02.17.03.12.361.0016.2.017.000.3.3.90.30; 02.17.03.12.361.0016.2.017.000.4.4.90.52; 02.17.03.12.366.0016.2.038.000.3.3.90.30; 02.17.03.12.367.0016.2.068.000.3.3.90.30; 02.17.04.12.306.0018.2.019.000.3.3.90.30; 02.17.04.12.306.0018.2.019.000.4.4.90.52; 02.17.05.12.365.0021.2.020.000.3.3.90.30; 02.17.05.12.365.0021.2.020.000.4.4.90.52; 02.17.05.12.065.0021.2.040.000.3.3.90.30; 02.17.01.12.361.0016.2.017.000.4.4.90.52; 02.17.02.12.365.0021.2.020.000.4.4.90.52; 02.17.02.12.365.0021.2.040.000.4.4.90.52; 02.17.01.12.361.0016.2.017.000.3.3.90.30; 02.17.02.12.365.0021.2.020.000.3.3.90.30; 02.17.02.12.365.0021.2.040.000.3.3.90.30; 02.17.05.12.365.0021.2.040.000.4.4.90.52; 02.17.03.12.361.0016.2.017.000.4.4.90.52; 02.13.08.244.0027.2.044.000.3.3.90.30; 02.19.01.15.451.0023.2.053.000.3.3.90.30; 02.19.01.18.541.0028.2.055.000.3.3.90.30; 02.18.01.15.451.0023.2.022.000.3.3.90.30; 02.19.01.18.541.0028.2.055.000.4.4.90.52; 02.21.01.27.812.0032.2.030.000.3.3.90.30; 02.18.01.15.451.0023.2.022.000.4.4.90.52; 02.21.01.27.812.0032.2.030.000.4.4.90.52; 02.19.01.18.541.0028.2.056.000.4.4.90.52; 02.19.01.18.541.0028.2.056.000.3.3.90.30; 02.13.08.244.0027.2.044.000.4.4.90.52; 02.05.01.10.301.0038.2.120.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.302.0039.2.121.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.302.0039.2.133.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.304.0041.2.122.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.304.0041.2.122.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.305.0041.2.123.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.301.0038.2.120.000.4.4.90.52; 02.05.01.10.302.0039.2.121.000.4.4.90.52; 02.05.01.10.302.0039.2.133.000.4.4.90.52; 02.05.01.10.305.0041.2.123.000.4.4.90.52. · Vínculo: Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 2 · Classificação Funcional: material de consumo e permanente. · Fonte de Recursos: Tesouro, Transferências e Convênios Federais e Estaduais. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Retirada do Edital: www.guariba.sp.gov.br > Portal da Transparência > Licitação > Editais Local da Disputa: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:00 horas do dia 22/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 22/10/2026, às 08:00 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 22/10/2026, a partir das 09:00 horas, podendo se estender para o dia 23/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 1. DO LOCAL, DATA E HORA: 1.1. A sessão pública será realizada no endereço eletrônico: www.bll.org.br , às 09:00 horas do dia 22 de outubro de 2026, horário de Brasília-DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do endereço eletrônico descrito no item 1.1., até às 08:00 horas do mesmo dia. 2. DO OBJETO: 2.1. O objeto da presente licitação é a futura e eventual aquisição de ferramentas manuais, ferramentas elétricas, pneumáticas e especiais, equipamentos de oficina, instrumentos de medição, acessórios e demais materiais correlatos, destinados à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas, equipamentos e implementos pertencentes à frota oficial do Município de Guariba/SP, conforme as especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas do Termo de Referência, em anexo, que serão divididos em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.2. Os bens serão entregues pelo prazo de 12 (doze) meses, mediante prévia emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento, pelo órgão gerenciador ou órgão participante, para entrega em todas as secretariais municipais interessadas. 2.3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 2.3.1. Especificações Técnicas: 2.3.1.1. Os produtos deverão: • ser novos, sem uso anterior e de primeiro uso; • atender integralmente às especificações técnicas individuais; • possuir qualidade, resistência e desempenho compatíveis com utilização profissional; • apresentar capacidade, potência, torque, pressão, vazão, tensão elétrica, dimensões, faixa de medição, precisão, carga máxima, rotação e demais características especificadas, quando aplicáveis; • estar acompanhados de todos os componentes e acessórios previstos; • possuir manual de utilização ou operação quando aplicável; • possuir identificação suficiente de fabricante, modelo ou referência, quando aplicável; • atender às normas técnicas e regulamentares efetivamente aplicáveis à natureza do respectivo produto. 2.3.1.2. As especificações previstas representam requisitos mínimos de desempenho, capacidade, funcionalidade, segurança e compatibilidade, sendo admitido produto tecnicamente equivalente ou superior sempre que atender integralmente às exigências mínimas estabelecidas. 2.3.1.3. Não serão exigidas certificações, registros, homologações, normas ou documentos técnicos de forma genérica para todos os itens. 2.3.1.4. Qualquer exigência dessa natureza deverá guardar relação direta com o produto correspondente e estar expressamente prevista na descrição técnica individual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 3 2.3.2. Comprovação da Qualidade: 2.3.2.1. A comprovação da conformidade e da qualidade dos produtos será realizada, como regra, após a contratação, por ocasião de cada entrega, não sendo exigida indistintamente documentação técnica durante a fase de julgamento das propostas ou como condição prévia à homologação do certame. 2.3.2.2. A contratada deverá fornecer produtos que atendam integralmente às especificações deste Edital e do Termo de Referência (Anexo II). 2.3.2.3. Quando as características exigidas puderem ser verificadas mediante inspeção física, visual ou funcional, a conferência será realizada diretamente no produto entregue. 2.3.2.4. Quando a natureza ou as características do respectivo item exigirem comprovação que não possa ser realizada exclusivamente mediante inspeção física, visual ou funcional, a contratada deverá apresentar, juntamente com o produto entregue, documentação tecnicamente pertinente e suficiente para demonstrar sua conformidade. 2.3.2.5. Poderão ser apresentados, conforme aplicável: • catálogo; • ficha técnica; • boletim técnico; • manual do fabricante; • certificado de conformidade, quando legal ou tecnicamente exigível; • declaração do fabricante; • identificação presente no produto ou embalagem; ou • outro documento técnico idôneo que demonstre o atendimento da especificação. 2.3.2.6 . A documentação técnica não será exigida indistintamente de todos os itens. 2.3.2.7 . Quando necessária, deverá ser apresentada no ato da entrega. 2.3.2.8. O recebimento inicial terá caráter provisório, não implicando aceitação definitiva do produto. 2.3.2.9. O Departamento de Transportes realizará a análise do produto e da documentação apresentada, quando aplicável. 2.3.2.10. A Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, para realizar a análise técnica e deliberar sobre o recebimento definitivo, ressalvadas situações devidamente justificadas que demandem procedimento específico. 2.3.2.11 . Caso sejam necessários esclarecimentos ou documentação complementar, a contratada deverá apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação. 2.3.2.12 . Constatado que o produto não atende às especificações, apresenta defeito, vício, incompatibilidade ou documentação técnica insuficiente, poderá ser recusado total ou parcialmente. 2.3.2.13 . Nessa hipótese, a contratada deverá promover sua substituição ou regularização, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, salvo prazo específico justificado pela natureza do produto. 2.3.3. Controle de Qualidade: 2.3.3.1. Após a contratação e durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, especialmente durante as entregas e recebimentos, a Administração poderá, quando tecnicamente necessário e proporcional à natureza do item: • realizar inspeções; • solicitar documentação técnica complementar; • realizar conferência funcional; • realizar teste de funcionamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 4 • consultar fabricante, importador ou representante oficial; • realizar diligências destinadas à confirmação das características do produto; e • adotar demais procedimentos tecnicamente pertinentes. 2.3.3.2. Esses procedimentos destinam-se ao controle da execução e do recebimento após a contratação, não constituindo requisito adicional de habilitação ou condição prévia à homologação do certame. 2.3.4. Garantia: 2.3.4.1. As ferramentas, equipamentos, instrumentos, acessórios e demais produtos deverão possuir garantia conforme o prazo mínimo estabelecido individualmente na descrição técnica de cada item constante deste Edital. 2.3.4.2. Em razão da diversidade dos produtos, não será adotado prazo único de garantia para todos os itens. 2.3.4.3 . Para os itens cuja especificação estabelecer garantia mínima de 03 (três), 12 (doze), 24 (vinte e quatro) meses ou outro período expressamente indicado, deverá prevalecer o prazo individual estabelecido na respectiva descrição técnica . 2.3.4.4. Há itens com garantia mínima de 3 meses, outros com garantia mínima de 12 meses e equipamentos com garantia mínima de 24 meses. 2.3.4.5. Quando a especificação individual estabelecer condições adicionais relacionadas à garantia, assistência técnica, cobertura ou demais obrigações, estas deverão ser integralmente observadas. 2.3.4.6. A garantia deverá abranger defeitos de fabricação, vícios de qualidade, falhas de funcionamento, defeitos de componentes e demais desconformidades que não decorram de mau uso ou utilização inadequada pela Administração. 2.3.4.7. O prazo de garantia será contado a partir do recebimento definitivo do respectivo produto, salvo condição mais favorável expressamente prevista na especificação do item ou pelo fabricante. 2.3.4.8. Durante o período de garantia, constatada falha, defeito ou desconformidade coberta, a contratada deverá providenciar, conforme tecnicamente aplicável: • reparação; • regularização; ou • substituição do produto, sem qualquer ônus adicional para o Município. 2.3.4.8. Quando houver necessidade de retirada do produto ou equipamento para assistência técnica, todas as despesas de retirada, transporte, envio, reparação e devolução correrão por conta da contratada. 2.3.4.9. Quando necessária a substituição, esta deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação, salvo quando a natureza ou complexidade técnica do equipamento justificar prazo diverso previamente autorizado pela Administração. 2.3.5. Entrega: 2.3.5.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada. 2.3.5.2. As entregas ocorrerão mediante emissão de Autorização de Fornecimento, de acordo com a efetiva necessidade da Administração. 2.3.5.3. O prazo máximo para entrega será de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Autorização de Fornecimento, salvo quando a especificação individual estabelecer prazo diverso em razão da natureza ou complexidade do produto . 2.3.5.4. Os produtos deverão ser entregues na: Garagem Municipal – Departamento de Transportes – Setor Automotivo Vicinal Alpheu Belodi, s/nº – Residencial Santa Cruz – Guariba/SP. 2.3.5.5. Todas as despesas com embalagem, transporte, seguro, carga, descarga, tributos e demais custos necessários ao fornecimento correrão por conta da contratada .
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 5 2.3.5.6. Para produtos cuja especificação preveja montagem, instalação, regulagem ou colocação em funcionamento, tais atividades integrarão o fornecimento e deverão ser executadas conforme as condições estabelecidas para o respectivo item. 2.4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 2.4.1. A execução ocorrerá mediante fornecimento parcelado durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a ser formalizada. 2.4.2. Cada fornecimento dependerá da emissão da respectiva Autorização de Fornecimento. 2.4.3. Os quantitativos registrados possuem caráter estimativo, inexistindo obrigação de aquisição integral pela Administração. 2.4.4. A contratada deverá manter condições suficientes para atendimento das solicitações durante toda a vigência da Ata. 2.4.5. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas. 2.4.6. A Administração poderá recusar total ou parcialmente produtos que apresentem desconformidade. 2.4.7. A contratada responderá integralmente pela qualidade, funcionamento e conformidade dos produtos. 2.4.8. Quando o item exigir instalação, montagem, regulagem ou colocação em funcionamento, deverão ser observadas as exigências estabelecidas especificamente para aquele equipamento. 2.5. DA ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (QUANDO APLICÁVEL AO ITEM): 2.5.1. A garantia dos produtos será aquela estabelecida individualmente na especificação técnica de cada item deste Edital e do Termo de Referência, em anexo, considerando a natureza e as características particulares do respectivo produto. 2.5.2. Não será aplicado prazo único ou uniforme de garantia ao conjunto dos itens da contratação. 2.5.3. Quando a descrição técnica estabelecer garantia mínima de 03 (três), 12 (doze), 24 (vinte e quatro) meses ou outro período específico, deverá prevalecer o prazo expressamente estabelecido para o respectivo item. 2.5.4. Quando houver exigência específica de assistência técnica, cobertura, manutenção, reparação ou substituição durante o período de garantia, deverão ser observadas as condições previstas na descrição do respectivo item. 2.5.5. A contratada será responsável pelo atendimento da garantia e, quando aplicável, pelas despesas de retirada, transporte, envio, assistência técnica, reparação e devolução do produto, sem ônus adicional para a Administração. 2.5.6 . Constatada falha, vício ou defeito coberto pela garantia, a contratada deverá promover a reparação, regularização ou substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, salvo quando a natureza ou complexidade técnica do equipamento justificar prazo diverso previamente autorizado pela Administração. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS (Decreto municipal nº 4.421, de 2023): 3.1. Da Ata de Registro de Preços: 3.1.1. O prazo de validade da ARP será de doze meses contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração, hipótese em que poderão ser renovados os quantitativos, até o limite do quantitativo original. 3.1.2. No caso de o prazo de validade da ARP ser inferior a um ano, sua prorrogação deverá ser mantida por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração, enquanto que os quantitativos poderão ser renovados somente se não houver saldo remanescente suficiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 6 3.1.3. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador convocará o licitante melhor classificado para a assinatura da ARP, dentro do prazo de cinco dias úteis, que terá efeito de compromisso de fornecimento, depois de cumpridos os requisitos de publicidade. 3.2. Dos Contratos e Instrumentos Similares da ARP: 3.2.1. A existência de preços registrados implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e na proposta, vencedora do certame, mas não obrigará a contratação, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3.2.2. Os contratos ou instrumentos similares celebrados em decorrência do registro de preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 , observadas as disposições dos artigos 108 e 109 do Decreto municipal nº 4.300, de 2023 , e deste Edital, e deverão ser assinados dentro do prazo de vigência da ARP. 3.2.3. Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto em lei e neste Edital, inclusive quanto aos acréscimos de que tratam os arts. 124 a 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo limite é aplicável ao contrato individualmente considerado e não à ARP. 3.2.4. Como condição indispensável para a eficácia do contrato e seus aditamentos, derivados da ARP , deverão ser divulgados no Portal Nacional das Contratações Pública (PNCP), dentro de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso I, da Lei federal nº 14.133, de 2021, e ser publicados no Diário Oficial do Município. 3.2.5. É vedado efetuar acréscimos de itens e de quantitativos fixados na ARP, quanto a estes, salvo nos contratos ou instrumentos similares dela decorrentes. 3.3. Das Alterações de Marcas e de Preços na ARP: 3.3.1. A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições: a) por solicitação do órgão gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável; b) por requerimento da empresa detentora, que deve ser apreciado pelo órgão gerenciador, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento ou prestação do serviço. 3.3.2. O órgão gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo detentor da ARP se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, enquanto que a substituição de marca deverá ser publicada, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Município. 3.3.3. As alterações de preços em ARP obedecerão às seguintes regras: a) o preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado; b) o órgão gerenciador poderá conceder aumento do preço registrado na ata, mediante pedido fundamentado do detentor da ARP, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, devendo obedecer ao que se segue: i) manter, preferencialmente, a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado; ii) considerar o valor solicitado pela empresa detentora como o máximo a ser concedido para a alteração; iii) poderá deferir valor menor daquele solicitado pela empresa detentora. 3.3.4. A exceção à regra prevista na subalínea "i" da alínea “b”, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo. 3.3.5. O indeferimento total ou parcial do pedido de alteração não desobriga a empresa detentora do compromisso assumido nem o exime de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 7 3.3.6. Do Reajuste ou Revisão dos Preços da ATA: 3.3.6.1. Com fundamento no art. 82, da Lei federal nº 14.133/2021 , o Edital de licitação observará as regras gerais para registro de preços e deverá dispor sobre: 3.3.6.1.1 - as condições para alteração de preços registrados (inciso VI) , assim, os preços registrados somente serão alterados e reajustados no caso de prorrogação da vigência anual, desde que por igual período de mais 12 meses; 3.3.6.1.2 - o sistema de registro de preços, usado para a contratação de bens e serviços, poderá ter a atualização periódica dos preços registrados (§ 5º, inciso IV) , quando então aplicar-se-á, sobre os valores dos quantitativos renovados, até o limite dos quantitativos originais, na forma do subitem 3.2 da cláusula terceira da minuta da ARP, o IPCA do IBGE acumulado no último período de 12 meses, para reposição de perdas inflacionárias; 3.3.6.2. No caso de variação de preços de mercado, que não decorram de inflação, e seja necessária a recomposição econômico-financeira da ARP , poderá haver a revisão dos preços registrados, desde que, comprovadamente, a variação de preços de mercado seja decorrente de “fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado”, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei federal nº 14.133/2021, e do art. 22 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023 . 3.3.6.3. A empresa detentora da ARP não será liberada do compromisso assumido ainda que os preços de mercado se tornem superior ao registrado, enquanto que o preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo órgão gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado, nesta hipótese, deverão ser observadas as disposições do subitem anterior. 3.3.6.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes remanescentes, se houver, ou proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP , conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obter a contratação mais vantajosa. 3.3.6.5. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a empresa detentora da ARP para negociar a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado, observado a regra do art. 24 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023. 3.3.6.6. Se a empresa detentora da ARP não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, mediante cancelamento do seu registro de preços ou dos itens registrados, sem aplicação de penalidades administrativas, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 24 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023. 3.3.6.7. Quando o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador poderá conceder aumento do preço registrado na ARP , mediante pedido fundamentado da empresa detentora, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, podendo deferir valor menor daquele solicitado, devendo ser observadas as condições estabelecidas pelo subitem 3.6.2. 3.3.6.8. Se não houver prova efetiva da variação de preços de mercado, que não decorram de inflação, o pedido de revisão de preços registrados será indeferido pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, e a empresa detentora da ARP continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ARP . 3.3.6.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes remanescentes, para que manifeste interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo preço registrado na Ata, de conformidade com o caput do art. 25 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023 . 3.3.6.10. Não havendo interesse pelos licitantes remanescentes, o órgão gerenciador poderá proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP , conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, na forma prevista no subitem 3.3.3 , alíneas “a” e “b”, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 25 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 8 3.4. Do Cancelamento da ARP: 3.4 .1. O órgão gerenciador ou setor competente poderá cancelar o registro de preços da empresa detentora, total ou parcialmente, observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condições da ARP; b) quando a empresa detentora não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do registro de preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão gerenciador; c) nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP ; e também de os preços registrados não estiverem compatíveis com os praticados no mercado e a empresa detentora se recusar a adequá-los na forma solicitada pelo órgão gerenciador, previsto no edital e na ARP . d) por razões de interesse público, devidamente justificado, reduzidas a termo no processo; e) por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; f) quando a empresa detentora for suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração municipal; g) quando a empresa detentora for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração pública; h) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; i) por ordem judicial. 3.4.2. A notificação do órgão gerenciador para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente à empresa detentora da ARP por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município. 3.4.3. A solicitação da empresa detentora para cancelamento do registro de preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado, por prazo mínimo de trinta dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo órgão gerenciador. 3.4.4. A empresa detentora poderá solicitar o cancelamento do preço registrado na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou prestação do serviço. 3.4.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas e/ou penalidades, observadas as competências previstas nos arts. 2º e 3º do Decreto municipal nº 4.421, de 31 de julho de 2023, assim como as disposições pertinentes dos arts. 116 a 122, do Decreto municipal nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023. 4. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema da plataforma eletrônica, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 4.2. As instruções para o credenciamento das empresas interessadas podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 9 4.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente, ou por seu representante legal, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão gerenciador ou setor competente da Prefeitura, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 4.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 4.5. DA COTA RESERVADA PARA CONTRATAÇÃO DE ME-EPP 4.5.1. Na presente licitação, como se trata de fornecimento de bens divisíveis e como não há prejuízo para o conjunto ou complexo, por força do disposto nos Decretos municipais nº 4.300, de 01/02/2023, e nº 4.397, de 03/07/2023, que regulamentaram a Lei federal nº 14.133/2021, e o art. 48, inciso III, da Lei Complementar federal nº 123, de 14/12/2006, observado o disposto nos artigos 8º e 9º, do Decreto federal nº 8.538, de 06/10/2015, fica reservada cota de até 25% do objeto, para a contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, de conformidade com o disposto no ANEXO III . 4.5.2. O disposto no subitem anterior não impede que a contratação da microempresa e empresa de pequeno porte na totalidade do objeto; e na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 4.5.3. Se a mesma microempresa e empresa de pequeno porte vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido. 5.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, enquanto que a não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 5.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo, devendo antes de elaborar suas propostas, ler atentamente o Edital e seus anexos e estar em conformidade com as especificações do Anexo relacionado ao Termo de Referência. 5.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição constante do Anexo relacionado ao Termo de Referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 10 5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei federal nº 14.133, de 2021 e nas disposições pertinentes dos arts. 116 a 122, do Decreto municipal nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023. 5.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “Sim” ou “Não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 2006 , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 ; 5.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte; 5.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 5.7.6. Declaração de inexistência de servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante. 5.7.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 6. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. As propostas deverão ser enviadas por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, para realização da sessão pública, observado o item 7 deste Edital , quando então poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 6.1.1. Como a fase de habilitação é posterior a fase de propostas e lances, o licitante vencedor encaminhará, por meio do sistema da plataforma eletrônica, os documentos de habilitação, de que tratam o item 8, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa desde que aceita pelo pregoeiro. (art. 63, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021). 6.1.1.1. Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para realização da sessão pública. 6.1.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser protocolados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada aos preços vencidos pela Licitante. 6.1.3. Os documentos autenticados digitalmente, poderão ser enviadas em cópias simples, juntamente com o certificado de autenticação digital. 6.1.4. Poderão, alternativamente, ser encaminhados via correios por sedex com AR, ou transportadoras, entretanto o Município não irá se responsabilizar por extravios, bem como por envelopes que cheguem fora do prazo estipulado. A empresa deverá enviar o código de rastreamento, a fim de comprovar que a postagem ocorreu dentro do prazo estabelecido no item 6.1.2.