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Texto do edital

Prestação de serviços técnicos de elaboração de laudos e execução de manejo arbóreo na Biblioteca Municipal Rubens Borba Alves de Moraes

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Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 – 6º Andar - e-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 1176/2026 PROCESSO: 6025.2026/0002905-2 CONTRATANTE (UASG): 925054 - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTROLE INTERNO – Nº 025 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE LAUDOS E EXECUÇÃO DE MANEJO ARBÓREO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL RUBENS BORBA ALVES DE MORAES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA O EDITAL DE LICITAÇÃO DO PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO COMO ANEXO I. ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras) DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026, às 10:30 horas. MODO DE DISPUTA: ABERTO – PARTICIPAÇÃO AMPLA PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (SIM) FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. COMISSÃO/PREGOEIRO DESIGNADO: COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO – CPC/SMC PORTARIA Nº 106/2025 – SMC.G, DE 1 DE AGOSTO DE 2025.

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Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 – 6º Andar - e-mail: [email protected] ÍNDICE I EDITAL Preâmbulo – Indicação da Unidade 1 Embasamento legal 2 Objeto 3 Condições de participação 4 Da participação de licitantes sob a forma de consórcio 5 Acesso às informações 6 Impugnação do edital 7 Do orçamento estimado 8 Apresentação da proposta de preços 9 Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços 10 Etapa de lances e negociação 11 Modo de disputa 12 Julgamento 13 Habilitação 14 Fase recursal 15 Adjudicação e homologação 16 Preço e dotação 17 Condições do ajuste 18 Penalidades 19 Disposições gerais II ANEXOS ANEXO I: Termo de Referência e seus Anexos – Especificações Técnicas e Condições de Execução do Objeto ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços ANEXO III: Modelo de Declarações ANEXO IV: Modelo de Declaração Microempresa e Empresas de Pequeno Porte. ANEXO V: Modelo Referencial de Declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo; ANEXO VI: Minuta de Contrato ANEXO VII: Declaração de indicação do(s) responsável(is) técnico(s) (preencher/apresentar);

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Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 – 6º Andar - e-mail: [email protected] PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, situada na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO , com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL, objetivando a prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda – DO OBJETO deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925054 , nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:30h. do dia 27/10/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio 1 EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Lei Complementar nº 123/2006, e das demais normas aplicáveis. 2 OBJETO 2.1 O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração de laudos e execução de manejo arbóreo na Biblioteca Municipal Rubens Borba Alves de Moraes, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, conforme sintetizado a seguir: Item Objeto Unidade de Medida Quantitativo Cota Reservada¹ Tratamento diferenciado ME/EPP² 1 De acordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital Serviço Conforme TR. NÃO SIM 2.2 Para usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com o quadro constante da cláusula 2.1, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 2.2.1. A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2.2 . Tratando-se de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação “não”, no campo próprio de que trata a cláusula 2.3, impedirá o prosseguimento no certame para o item. 2.2.3. As referências deste edital e de seus anexos ao tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte abrangem as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015.

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Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 – 6º Andar - e-mail: [email protected] 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 O interessado em participar da licitação deverá observar as seguintes condições: a) atender a todas as exigências deste edital e de seus anexos; b) possuir cadastro ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). b.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b.2) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. c) ter objeto social pertinente e compatível ao licitado; d) não estar em processo de falência; 3.3 NÃO é admitida a participação na licitação de interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses de vedação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) pessoa jurídica, cujo sócio majoritário tenha sido apenado com a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. e) OSCIPs atuando nessa condição; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; g) sociedades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.3.1 Também NÃO poderá participar, direta ou indiretamente da presente licitação, agente público do(a) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa devendo ainda ser observadas as

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Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 – 6º Andar - e-mail: [email protected] situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.3.1.1 As vedações previstas na cláusula 3.3.1 estendem-se a terceiro que auxilie a condução da licitação ou contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 4 DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 4.1 Será permitida nesta licitação a participação de consórcio de licitantes, observadas as seguintes normas: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; d) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; e) em caso de inexistência de prévia constituição e registro do consórcio, esses deverão ser providenciados antes da formalização do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na cláusula 17.4 deste edital. 4.2 Em razão da formação do consórcio, basta que o líder tenha o seu cadastro perante o SICAF, em condições de participar eletronicamente do certame. 4.3 No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira e a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação em vigor. 4.4 O consórcio não poderá ter a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância do órgão licitante. 4.5 O prazo de duração do consórcio deverá coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência do contrato, inclusive seus aditivos e prorrogações; 4.6 Cada licitante consorciada deverá apresentar documentação comprobatória de sua habilitação, nos termos deste Edital. 5 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 5.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico [email protected]

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Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 – 6º Andar - e-mail: [email protected] 5.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 6 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected] , em seu corpo ou documento anexo. 6.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) se o impugnante for pessoa física, documento emitido por órgão de identificação dos Estados, Distrito Federal e/ou documento que seja reconhecido por lei como documento de identificação, em via física ou digital; e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) se o impugnante for pessoa jurídica, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, bem como como os documentos de identificação do signatário mencionados no item 6.1.1.a. 6.2 Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 6.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da Cidade – DOC. 6.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 6.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 7 DO ORÇAMENTO ESTIMADO 7.1. A publicidade do orçamento estimado permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, nos termos do art. 32 do Decreto nº 62.100/2022. 7.1.1. A restrição temporária da publicidade do orçamento estimado não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 8 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às seguintes declarações, em campo próprio do sistema:

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Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 – 6º Andar - e-mail: [email protected] a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso cooperativa; c) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021, caso enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte; d) Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.2. A proposta deverá contemplar, necessariamente, os quantitativos previstos na cláusula 2.1 deste Edital, sendo vedada a apresentação de proposta para quantitativos inferiores, sob pena de desclassificação. 8.3 A licitante deverá consignar na sua proposta o Valor e a descrição do objeto ofertado, observado o Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 8.4 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.6 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 8.7 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.8 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos, e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame. 8.9 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 8.10 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, acompanhada da planilha de composição de custos unitários, observado o disposto neste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexos II deste Edital, com todas as informações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada

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Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 – 6º Andar - e-mail: [email protected] por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com número de CPF e respectivo cargo na licitante. 8.11 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 8.12 As licitantes poderão, facultativamente, realizar visita técnica no local de execução dos serviços para coleta de informações e formulação de sua proposta. 8.12.1. Caso seja solicitada pela licitante, a vistoria deverá ser previamente agendada por meio do e-mail [email protected] 8.12.2. O representante da licitante não receberá qualquer tipo de comprovante de comparecimento de Visita Técnica. 8.12.3. A licitante, independentemente de ter realizado ou não a Visita Técnica, deverá apresentar, juntamente com os documentos de Habilitação, Declaração de Pleno Conhecimento das Especificações do Objeto para execução dos serviços, conforme modelo constante do Anexo VI do Termo de Referência, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato. 8.12.4. A vistoria facultativa quando agendada, será realizada de forma individual para cada licitante, não sendo admitidas vistorias conjuntas. 9 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico. 9.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 9.3 Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; b) que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, contenham elementos que permitam a sua identificação; c) estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente; 9.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 9.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 9.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 10 ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 10.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.

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Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 – 6º Andar - e-mail: [email protected] 10.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, bem como o Modo de Disputa previsto na Cláusula 11 deste Edital. 10.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema , observado o intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10 . 7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persista por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o que segue, no tocante aos itens (lotes) para os quais incida o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme descrito na cláusula 2.1 deste Edital: 10.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 10.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 10.8.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 10.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.9 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 10.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a licitante que apresentou o melhor preço, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.

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Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 – 6º Andar - e-mail: [email protected] 10.10.1 Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação, caso verificada a hipótese da cláusula 10.11 deste Edital. 10.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, bem como anexação aos autos do processo. 10.11 Quando o primeiro colocado, em que pese à negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a proposta será desclassificada e a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, observada a ordem de classificação. 10.12 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável mediante solicitação fundamentada e autorização do Pregoeiro, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. 10.13 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11 MODO DE DISPUTA ABERTO 11.1 No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos. 11.2 A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período . 11.3 Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 11.4 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 11.5 Admitido o reinício, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 11.6 Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances. 12 JULGAMENTO 12.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço total , observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 12.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 12.3 Nesta fase serão consultados os cadastros previstos na cláusula 13.7 em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação , garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.

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