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Texto do edital

Execução serviços de recapeamento asfáltico em diversos logradouros do município de Vargem Grande Paulista, em estrita conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos deste Edital

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 164/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA, por intermédio do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. UNIDADE (S) REQUISITANTE (S): Secretaria de Obras e Serviços Municipais. FINALIDADE: Serviços comuns de engenharia. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução serviços de recapeamento asfáltico em diversos logradouros do município de Vargem Grande Paulista, em estrita conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos deste Edital.\ LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: A sessão pública será realizada por meio eletrônico, através da plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas, no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. MODO DE DISPUTA: Aberto. INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/10/2026 às 09h00min; TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 26/10/2026 às 09h30min; ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: 26/10/2026 às 09h31min; INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 26/10/2026 às 10h00min. HORÁRIO OFICIAL ADOTADO NESTE CERTAME: Horário oficial de Brasília/DF. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas e no Portal Oficial do Município de Vargem Grande Paulista. DIVULGAÇÃO DO AVISO: O aviso desta licitação será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial da União; Imprensa Oficial Eletrônica do Município de Vargem Grande Paulista e Diário de Grande Circulação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Informações e esclarecimentos relativos à presente licitação poderão ser obtidos pelos meios e na forma estabelecidos neste Edital.

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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, por intermédio do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos, após autorização do Senhor Secretário de Obras e Serviços Municipais constante dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, na data e nos horários indicados no preâmbulo deste Edital, o CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026, regido pelo EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 164/2026, cujo objeto será julgado pelo critério de menor preço global. 1.1.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, auxiliado pela respectiva equipe de apoio, designados nos termos da Portaria nº 1.247, de 17 de janeiro de 2025, e será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelas demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante a utilização de recursos de criptografia e autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as suas etapas. 1.2.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, com o auxílio da equipe de apoio, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para a plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas, disponível no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br. 2. DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. DO OBJETO 2.1.1. Contratação de empresa especializada para a execução serviços de recapeamento asfáltico em diversos logradouros do município de vargem grande paulista, em estrita conformidade com o Anexo – I Projeto Básico; Planilha Estimativa de Preços Mensurados pela Prefeitura; Memorial Descritivo da Obra; e Planilha Físico- Financeira e demais anexos deste Edital. 2.2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.2.1 A contratação dos serviços se faz necessário para manutenção continuada de vias e logradouros do município, com ênfase aos logradouros pavimentados que necessitem de recapeamento, onde a operação "tapa buracos" já não se apresenta

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eficaz, garantindo assim a mobilidade e locomoção aos cidadãos residentes em todos os bairros e região central. 2.2.2. A contratação de uma empresa para a execução de recapeamento asfáltico em CBUQ, é indispensável para garantir a conservação, segurança e desenvolvimento das vias públicas do Município de Vargem Grande Paulista. 2.2.3. Essa iniciativa é essencial para promover a qualidade de vida dos cidadãos, valorizar o patrimônio imobiliário, otimizar os recursos públicos e assegurar a conformidade com as normas vigentes. 2.2.4. A infra-estrutura viária do município é essencial para a mobilidade e segurança dos cidadãos. 2.2.5. A manutenção adequada das ruas, por meio de serviços de recapeamento asfáltico, é crucial para evitar o desgaste prematuro das vias e garantir um tráfego seguro e eficiente. 2.2.6. Buracos e irregularidades nas vias representam riscos significativos para motoristas, ciclistas e pedestres. 2.2.7. A execução de serviços de recapeamento asfáltico contribui diretamente para a redução de acidentes e danos aos veículos, promovendo um ambiente mais seguro para todos. 2.2.8. Ruas bem conservadas melhoram a qualidade de vida dos moradores, facilitando o deslocamento diário e reduzindo os custos de manutenção dos veículos devido a danos causados por vias em más condições. 2.2.9. Além disso, a presença de sarjetas adequadas evita problemas de drenagem e acúmulo de água, prevenindo alagamentos e erosões. 2.2.10. A manutenção e melhoria das vias públicas têm um impacto positivo na valorização imobiliária. 2.2.11. Bairros com infraestrutura viária de qualidade atraem novos investimentos e aumentam o valor das propriedades, contribuindo para o desenvolvimento econômico do município. 2.2.12. A contratação de uma empresa especializada garante que os serviços sejam realizados com qualidade e dentro dos prazos estipulados. 2.2.13. Isso evita gastos excessivos com reparos emergenciais e reduz a necessidade de intervenções frequentes, promovendo uma gestão eficiente dos recursos públicos. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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3.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e, nos exercícios subsequentes, à conta das dotações próprias que vierem a ser consignadas nos respectivos orçamentos. 3.2. Para o exercício financeiro de 2026, as despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias descritas a seguir, alocadas conforme a unidade requisitante e a respectiva disponibilidade orçamentária:  Fonte de Recursos: Transferências e Convênios Federais – Vinculados;  Fonte de Recursos: Tesouro (Recursos Próprios). Secretaria Ficha Dotação Secretaria de Obras e Serviços Municipais 327 02.07.02.15.451.5003.2073.4.4.90.39.00 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A impugnação ao Edital e o pedido de esclarecimento deverão ser apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET ou pelo endereço eletrônico [email protected], observados os prazos estabelecidos neste Edital. 4.4. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão disponibilizadas nos mesmos meios eletrônicos de divulgação do certame e vincularão os participantes e a Administração, quando importarem interpretação ou esclarecimento das disposições do Edital. 4.5. Acolhida a impugnação que implique alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, observados os prazos legais aplicáveis. 4.6. As impugnações e os pedidos de esclarecimento apresentados após o prazo estabelecido no item 4.1 serão considerados intempestivos, sem prejuízo da

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possibilidade de a Administração conhecer, de ofício, eventual ilegalidade ou irregularidade identificada. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas interessadas, isoladamente ou reunidas em consórcio, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, que atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e estejam previamente credenciadas na plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas, disponível no endereço eletrônico http://www.bbmnet.com.br. 5.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome e assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto aos atos praticados diretamente ou por seu representante, ficando excluída a responsabilidade do provedor do sistema e do Município por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.3.1. Às microempresas e empresas de pequeno porte serão assegurados os benefícios e o tratamento favorecido previstos na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 5.3.2. No momento do registro da proposta, a licitante que pretenda usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos legais para o respectivo enquadramento. 5.3.3. A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 fica condicionada ao atendimento dos requisitos e limites estabelecidos na referida Lei Complementar e na legislação aplicável. 5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 5.4.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; 5.4.2. pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na

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fiscalização ou na gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.4.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.5. pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto, o projeto básico ou o projeto executivo correspondente ao objeto desta licitação, quando aplicável, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, nas hipóteses e condições previstas no art. 14, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.4.6. pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica; 5.4.7. agente público do órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação aplicável. 5.4.8. A vedação prevista no item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.5. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 5.5.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital. 5.5.2. Para participação em consórcio, deverá ser apresentado compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder, que será responsável por sua representação perante a Administração.

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5.5.3. Para fins de habilitação técnica será admitido o somatório dos quantitativos comprovados por cada empresa consorciada e, para fins de habilitação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na forma do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.5.4. Será exigido do consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico-financeira, salvo se o consórcio for composto, em sua totalidade, por microempresas ou empresas de pequeno porte, observada a legislação aplicável. 5.5.5. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou de forma isolada. 5.5.6. As empresas integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução da contratação. 5.5.7. O licitante vencedor constituído sob a forma de consórcio deverá promover, antes da celebração do contrato ou instrumento equivalente, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado para fins de participação na licitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES 6.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços até a data e o horário estabelecidos para o encerramento do período de recebimento das propostas. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital; 6.2.2. está ciente e concorda com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como que a proposta apresentada está em conformidade com suas exigências e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento do objeto, inclusive os custos relativos aos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, pelas leis trabalhistas, pelas normas infralegais, pelas convenções coletivas de trabalho e pelos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua apresentação; 6.2.3. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir dos 14

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(quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 6.2.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho degradante ou forçado, observados os incisos III e IV do art. 1º e o inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 6.2.6. cumpriu a exigência relativa à garantia de proposta, nos termos deste Edital e do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021; 6.2.7. quando pretender usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, atende aos requisitos legais para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, observadas as disposições dos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar e dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3. A falsidade das declarações prestadas sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis. 6.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas, sendo a classificação estabelecida somente após a abertura da sessão pública e a realização da etapa competitiva, na forma deste Edital. 6.5. Os documentos que compõem as propostas das licitantes convocadas para sua apresentação serão disponibilizados para acesso público após a fase de julgamento das propostas, observadas as regras aplicáveis ao sigilo das propostas durante a etapa competitiva. 6.6. Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.7. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais de acesso, para a adoção das providências cabíveis. 7. DO PREENCHIMENTO E DO ENVIO DA PROPOSTA 7.1. As licitações disponíveis para recebimento de propostas poderão ser acessadas na plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas, no endereço eletrônico

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http://www.bbmnet.com.br, observadas as funcionalidades e orientações disponibilizadas pelo sistema. 7.2. A licitante interessada deverá acessar a licitação correspondente, preencher os campos exigidos pelo sistema e encaminhar sua proposta eletronicamente dentro do prazo estabelecido neste Edital. 7.3. A participação na licitação está condicionada ao prévio cadastramento da interessada na plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas. 7.4. Todas as especificações do objeto constantes da proposta vinculam a licitante. 7.5. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários ao integral cumprimento do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte, entrega e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento. 7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração posterior sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 7.7. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até o encerramento do prazo estabelecido para o recebimento das propostas. 7.8. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo a licitante o compromisso de fornecer o objeto nos termos e condições estabelecidos no instrumento convocatório. 7.9. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 7.10. DA GARANTIA DE PROPOSTA 7.10.1. Será exigida garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação das licitantes, o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme tabela abaixo: Valor estimado da contrata çã o Valor da garantia de proposta R$ 4.191.650,00 R$ 41.916,50 7.10.2. O comprovante da prestação da garantia deverá ser anexado no momento do cadastro da proposta, mediante documento legível, sem rasuras ou quaisquer elementos que impeçam ou dificultem sua identificação e verificação, permanecendo

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o documento inacessível ao Agente de Contratação e equipe de apoio e aos demais participantes até a fase que antecede a habilitação, momento em que será disponibilizado para consulta e análise. 7.10.3. A ausência da garantia de proposta, ou sua apresentação em valor inferior ao estabelecido neste Edital implicará o não atendimento do requisito de pré-habilitação, observada a legislação aplicável. 7.11. A garantia de proposta poderá ser prestada, a critério da licitante, em uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II – seguro-garantia; III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitido por sociedade de capitalização devidamente autorizada a funcionar no País. 7.12. Na hipótese de caução em dinheiro, a garantia deverá ser depositada em favor do Município de Vargem Grande Paulista na seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal, Agência 3150, Conta-Corrente nº 575857171-3, devendo o respectivo comprovante ser apresentado na forma e no prazo previstos neste Edital. 7.13. Na hipótese de caução em títulos da dívida pública, deverão ser observados os requisitos previstos no art. 96, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.14. Na hipótese de seguro-garantia, a apólice deverá estar vigente na data de apresentação da proposta e conter cobertura compatível com as obrigações garantidas, mantendo-se válida pelo período necessário à conclusão do procedimento licitatório. 7.14.1. Caso a vigência da garantia se encerre antes da conclusão da licitação, a Administração poderá solicitar sua prorrogação, pelo período necessário, mediante apresentação do respectivo endosso ou instrumento equivalente. 7.15. Será admitida a substituição da apólice de seguro-garantia por ocasião de sua renovação ou aniversário, desde que sejam mantidas as condições e coberturas exigidas e não haja período sem cobertura.