Texto do edital
Aquisição de equipamentos de informática, novos e sem uso, destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Vargem Grande Paulista/SP
SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 PROCESSO Nº 122/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 096/2026 - EXCLUSIVO PARA ME/EPP A Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, por seu Departamento de Licitações e Contratos Administrativos torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “ menor preço por item ” , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, nas condições estabelecidas neste Edital. UNIDADES REQUISITANTES : Secretaria Municipal de Saúde. FINALIDADE: Aquisição de bens comuns. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, novos e sem uso, destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Vargem Grande Paulista/SP, em atendimento à Emenda Parlamentar nº 50410007, Proposta FNS nº 12052434000125003, em conformidade com as descrições e especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, em conformidade com o estabelecido no “Anexo 01 – Termo de Referência ” deste Edital. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : Em sessão eletrônica pela rede de internet, no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br – Sistema: BBMNET Licitações Eletrônicas. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por Item. MODO DISPUTA: Aberto. INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 14/10/2026 as 09h00min; TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : 26/10/2026 as 09h29min; ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA 26/10/2026 as 09h30min; INÍCIO DA ETAPA DE LANCES : 26/10/2026 as 10h00min; HORÁRIO OFICIAL PRATICADO NESTE CERTAME: Horário oficial de Brasília - DF. DISPONIBILIDADE DO EDITAL : O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); nos endereços eletrônicos: www.novobbmnet.com.br e www.vargemgrandepaulista.sp.gov.br . Informações sobre esta licitação poderão ser obtidas pelo telefone (11) 4158.8800, Ramal 240 - Imprensa Oficial Eletrônica do Município de Vargem Grande Paulista e Jornal de Grande Circulação. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, por seu Departamento de Licitações e Contratos Administrativos, após autorização do Senhor Secretário Municipal de Saúde, nos autos do expediente administrativo de nº 122/2026, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade “ Pregão Eletrônico ” de nº 015/2026 , cujo critério de julgamento será o de “ Menor por item ” , EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 096/2026, dirigido pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, nos termos da Portaria de nº. 1247, de 17 de janeiro de 2025, com fundamentação legal na Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável. 1.2 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço www.novobbmnet.com.br . 2. DO OBJETO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. DO OBJETO 2.1.1. Aquisição de Equipamento de Informática, Emenda Parlamentar 50410007, Proposta 12052434000125003, em conformidade com as descrições e especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 2.2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição visa assegurar o cumprimento das obrigações deste ente municipal, sendo que para isso, deve equipar suas unidades com materiais permanentes diversos, seja pela necessidade de substituição ou renovação de equipamentos que sofrem depreciação natural. As aquisições se darão em atendimento a Emenda Parlamentar 50410007, Proposta 12052434000125003, visando equipar Unidades Básicas de Saúde com equipamentos para a adequada prestação de assistência em saúde aos usuários do SUS. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas oriundas do contrato e/ou da ordem de fornecimento decorrente da contratação desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do ano financeiro de 2026 e posteriores cuja ação encontra-se com previsibilidade nas peças PPA, LDO e LO. Ficha 404 02.08.05.10.301.1002.1028.4.4.90.52; Fonte de Recurso: 5 (Transferências e Convênios Federais). 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, preferencialmente via Sistema BBMNET ou pelo endereço eletrônico [email protected] . 4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.5. Decai do direito de solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar desta licitação, exclusivamente as empresas interessadas enquadradas no regime de ME ou EPP, pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que atendam comprovadamente a todas as condições impostas por este edital e seus anexos se que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br . 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. Em atendimento ao disposto no art. 47 da LC nº 123/2006, o presente certame se destina exclusivamente para participação de licitantes enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte . 5.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.4. Não poderão disputar esta licitação: 5.4.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.4.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.4.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o
exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.6. A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme § 2º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até o fim do recebimento de propostas. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que : 6.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 6.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 6.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 6.2.6 Está enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e que cumprimos os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação delas, a partir da fase de julgamento e aceitação das mesmas. 6.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.9.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 7. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 7.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no Menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (Menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 7.2. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 7.3. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 7.4. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
7.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o disposto neste Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 8.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo Agente de Contratação, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 8.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
8.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.10. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por Item. 8.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.13. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser o que consta do Sistema BBMNet, previamente cadastrado pelo Município. 8.14. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 8.14.1. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.21. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.23. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.24. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle. 8.24.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.26. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.28. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.29. Será desclassificada a proposta que: a) conter vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.30. Sob pena de desclassificação, o Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 15 (quinze) minutos, proceda à redefinição dos valores dos itens em questão por meio do botão "Redefinir valores dos itens", em