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Texto do edital

Aquisicao de oxigenio medicinal gasoso com cessao dos cilindros e acessorios em regime de comodato e locacao de concentradores de oxigenio de alta performance com fornecimento dos materiais descartaveis necessarios a utilizacao dos cilindros e concentradores incluindo entrega instalacao manutencao preventiva e corretiva substituicao retirada e suporte tecnico destinados as unidades municipais de saude ambulancias e pacientes em oxigenoterapia domiciliar

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“ Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração Divisão de Licitações PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO N.° 129/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.° 093/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 04/11/2026 HORÁRIO: a partir das 08:30 horas LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO O Município de Presidente Epitácio – SP vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155º e 156° da Lei Federal n.º 14133.2021 e demais leis pertinentes. Eventual inobservância das regras legais, o Município de Presidente Epitácio – SP se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios. Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa à habilitação e proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos no edital e leis pertinentes. Por fim, salientamos que pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei. PREÂMBULO: O Excelentíssimo Sr. André Ferraz Lima , Prefeito Municipal e a Ilustríssima Sra. Fernanda Barbosa de Souza da Silva, Secretária Municipal de Saúde da Estância Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 3.457/2018 de 04/01/2018, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o “Registro de Preços para Futura e Fracionada contratação de empresa especializada no fornecimento de Oxigênio Medicinal gasoso e locação de concentradores de alta performance, para atender a demanda da Secretaria de Saúde”, conforme especificação contida no Anexo I – Termo de Referência, que será regida pela Lei Federal n.º 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 4.184 de 16 de janeiro de 2024 e Lei Complementar Federal n.º 123/2006, alterada pela Lei 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: das 08:30 h do dia 09/10/2026 às 08h e 30min do dia 04/11/2026;

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“ Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração Divisão de Licitações Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h30min do dia 04/11/2026, no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br , horário de Brasília - DF. Poderá, ainda, ser obtido o Edital Completo, pelos interessados na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio /SP, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 11:00 e da 13:00 às 17:00 horas, pelo endereço eletrônico http://www.presidenteepitacio.sp.gov.br - aba “Licitações”, ou solicitado via e-mail: [email protected] . Quaisquer dúvidas contatar Setor de licitações e Contratos através do telefone (18) 2016-0104. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto o “Registro de Preços para Futura e Fracionada contratação de empresa especializada no fornecimento de Oxigênio Medicinal gasoso e locação de concentradores de alta performance, para atender a demanda da Secretaria de Saúde”, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), que integra este Edital. 1.2- O Valor estimado para esta contratação é de R$ 2.032.205,67 (dois milhões, trinta e dois mil, duzentos e cinco reais e sessenta e sete centavos). II - DO CREDENCIAMENTO 2.1. O fornecedor deverá fazer sua adesão ao Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br , manifestará interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal. 2.2. O CREDENCIAMENTO dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.3. O CREDENCIAMENTO da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.4. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o Pregoeiro e Comissão de contratação darão sequência ao processo de Pregão. 2.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente DEVERÁ MANIFESTAR O PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL. 2.6 . O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os

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“ Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração Divisão de Licitações atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.2.2. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.3. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.4. que CUMPRE OS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.2.5. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.7. que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público. 3.3. A falsidade das declarações prestadas exigidas acima caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 3.4. É vedada a participação de interessados: 3.4.1 . que estejam reunidas em consórcio 1 . 3.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriame nte às exigências previstas neste edital, entende - se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Presencial em tela. (...) Nesse sentido, estou de acordo com as conclusões obtidas pela Unidade Técnica no exame pontual de todas as alegações co ntidas na representação, as quais resultaram improcedentes, tendo em vista , basicamente, que: (...) b) nem sempre a participação de empresas em consorcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas emp resas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrario, limitação a concorrência (diminu ição do numero de empresas de porte interessadas por integrarem um mesmo consorcio);” Acórdão 280/2010 Plenário - TCU (Voto do Ministro Relator). (acho que esta justificativa deve ser inserida na autorização)

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“ Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração Divisão de Licitações 3.4.5. empresas com falência decretada ou concordatária; 3.4.5.1 . Poderá ser apresentada certidão positiva de recuperação judicial, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital (vide SÚMULA 50 DO TCE-SP); 3.4.6. que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito para licitar ou contratar com a Administração Pública; IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para início da Sessão de Disputa de Preços, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2 . O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3 . As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº123, de 2006. 4.4 . Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 . Até o prazo máximo de envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.6 . Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7 . Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lance, de habilitação, dos licitantes melhores classificados. V - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema - utilizando sua chave de acesso e senha - concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para envio das propostas pela plataforma, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 5.2.1 . Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

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“ Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração Divisão de Licitações 5.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 5.4. . A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 5.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.6.1. Valor unitário e total do item; 5.6.2. Marca; 5.6.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.7. E-mail para fins de comunicação com o proponente; 5.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.8.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.8.2. Todas as despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 10 do TCE-SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 5.8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos . 5.8.5. Até o prazo final de envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta. 5.8.6. A proposta de preços não poderá conter alternativas (exemplo: duas marcas, etc) para cada item cotado, sob pena de desclassificação da empresa. VI - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

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“ Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração Divisão de Licitações 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à p roposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo . 6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto,” seguindo o procedimento disciplinado no Decreto 10.024/2019, sobretudo o artigo 32 e seus parágrafos . 6.10. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11 . A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.12. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no que trata o item 6.11, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.13. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, no que trata o item 6.11, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa. 6.14. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 6.12 e 6.13, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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“ Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração Divisão de Licitações complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. VII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço de referência, conforme pesquisa de preços realizada pelo setor competente deste órgão licitante. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao valor de referência resultado da pesquisa de mercado anexada aos autos ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA , e a ocorrência será registrada em ata. 7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar DOCUMENTO DIGITAL COMPLEMENTAR , por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estipulado no momento da sessão , sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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“ Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração Divisão de Licitações 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. VIII - DA INEXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS E CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE 8.1. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preços , assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos produtos são co erentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto, deverá o Pregoeiro conduzir à formulação de diligências, na forma do artigo 59, Inciso IV, § 2º da Lei nº 14.133/2021 , com objetivo de ter um razoáve l grau de certeza quanto à capacidade da licitante em honrar seus compromissos. 8.2 . O licitante que apresentar proposta conforme subitem anterior; terá assegurado prazo de 03 dias úteis para comprovação , de modo objetivo, dos custos em que incorrerá para executar a sua proposta, seguindo os critérios abaixo, podendo, no entanto, se assim o desejar, apresentar outras justificativas que evidenciem de forma contundente a possibilidade de execução de sua oferta, devendo comprovar as exigências abaixo descritas: a) Que sua proposta de preços mostra-se semelhante aos valores praticados no mercado, inclusive pelas empresas concorrentes, juntando tabelas de preços de valores praticados por outras empresas; b) Apresentar contratos análogos ao licitado e as respectivas notas fiscais, que a proponente mantenha ou mantivera recentemente com a Administração ou com a iniciativa privada , comprovando que estão sendo cumpridos regularmente nos valores praticados; c) Comprovar a exequibilidade dos seus preços através de planilha com composição de custos, onde conste todas as etapas de organização do objeto licitado; d) Demonstrar a existência de contrato similar de concorrente seu com pessoa jurídica de direito público ou privado, confirmando a prática de valores semelhantes no mercado. 8.3. O licitante deverá comprovar as alíneas supracitadas; devendo fornecer, conco mitantemente, o mínimo conforme segue: alíneas “a; b e c” ou “b. c e d”, podendo apresentar todas do subitem 8.2 simultaneamente, se for possível e viável, conforme sua disponibilidade, contudo, será obrigatória a comprovação do mínimo exigido acima. IX - DAS DILIGÊNCIAS PARA ANÁLISE DA INEXEQUIBILIDADE 9.1. Na formulação de diligências, será verificado se o sujeito efetivamente se encontra em dia com suas obrigações tributárias e previdenciárias ; 9.2. Para subsidiar a análise realizada e certificar a veracidade das informações, a área técnica, devidamente nomeada pela Autoridade Superior, poderá fazer questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; e

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“ Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração Divisão de Licitações 9.3. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias X - DAS AMOSTRAS 10.1. Será exigida conforme consta no Anexo I. XI – DA HABILITAÇÃO 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, e ainda nos seguintes cadastros: 11.1.1. Consulta de Apenados junto ao endereço eletrônico do TCE-SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 2 ; 1 1 .1.2. C onsulta nos bancos de dados que registram sanções relacionadas ao impedimento de participação de empresas em licitações através da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União que permite a consulta consolidada das seguintes certidões: Licit antes Inidôneos (TCU), CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ); CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas ambos do Portal d a Transparência , 3 a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados. 11.1.2.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante. 11.1.2.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.1.2.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.1.2.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.1.2.5. Após análise das propostas e documentações, e antes da declaração do vencedor, caso a Pregoeira verificar que o licitante ostenta algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame. 11.1.2.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 11.1.2.7 – As microempresas e empresas de pequeno porte, assim declaradas para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.1.2.8 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do 2 https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados . 3 https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ .

Texto do edital: Aquisicao de oxigenio medicinal gasoso com cessao dos cilindros e acessorios em — Pregão - Eletrônico 93 | Processo 129/2026 | Editais do Brasil