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Resumo do edital: Adaptador intermediario p/infusao parenteral c/conexão 2vias, curativo p/cateter 9x12cm, c/recorte,c/ reforco toda borda, ag.hipodermica des

Pregão - Eletrônico 415/2026 · HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 7 parte do documento não foi lida (41 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 29

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  • Ver no edital, p. 30

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a constituição de Sistema de Registro de Preços para contratações futuras de materiais médico-hospitalares e OPME.

    “O objeto da presente licitação é a constituição de Sistema de Registro de Preços – SRP para contratação(ões) futura(s)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, podendo o licitante participar de quantos itens forem de seu interesse.

    “A licitação será dividida em item (s), formados por um ou mais itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos items forem de seu interesse”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui itens como adaptador intermediário, curativo para cateter, agulhas, cateteres e extensões.

    “ADAPTADOR INTERMEDIARIO P/ INFUSÃO PARENTERAL EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE E INCOLOR, C/ CONEXÃO P/ 2 VIAS”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O objeto é considerado bem comum por se tratar de material de uso técnico-hospitalar e OPME.

    “considerado(s) bem(ns) comum(ns) por se tratar de material de uso técnico – hospitalar e OPME”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 27/10/2026 às 09:00h.

    “Dia 27/10/2026 às 09:00h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens será agendado e observará de 5 a 15 dias corridos.

    “o agendamento deverá observar o prazo de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias corridos, contados do dia útil posterior ao envio da notificação do agendamento.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O prazo para pagamento é de 30 dias contados da apresentação da nota fiscal.

    “O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária.

    “Sociedade empresária : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao ICMS e IBS.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, e, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 2025, quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de insolvência civil para sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de falência para empresário individual ou sociedade empresária.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital exige amostras de todos os 13 itens, com quantidades específicas por item.

    “Será(ão) exigida(s) amostra(s) do(s) seguinte(s) item(ns):”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As amostras devem ser entregues em embalagem de comercialização, acompanhadas de nota fiscal de simples remessa ou equivalente.

    “Obs.: As amostras deverão ser acompanhadas de nota fiscal de simples remessa ou equivalente, e em embalagem de comercialização.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As amostras devem ser entregues no endereço indicado, no prazo limite de 02 (dois) dias úteis, até as 16h00.

    “no prazo limite de 02 (dois) dias úteis, até as 16h00, a ser divulgado no chat, sendo que o fornecedor assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A avaliação do desempenho é realizada pelos responsáveis dos maiores usuários do item no Complexo HCFMUSP, em ambientes controlados e procedimentos reais.

    “A avaliação do desempenho é realizada, pelos responsáveis dos maiores usuários do item no Complexo HCFMUSP, em ambiente(s) controlado(s) e em procedimento(s) real(is).”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aprovada, será analisada a proposta do segundo classificado, seguindo-se sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aprovada(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • As amostras não utilizadas devem ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado final.

    “Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues e não utilizadas deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens será agendado pela unidade recebedora, observando o prazo de 5 a 15 dias corridos.

    “O prazo de entrega dos bens será agendado pela unidade recebedora do HCFMUSP, por meio eletrônico, e o agendamento deverá observar o prazo de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias corridos, contados do dia útil posterior ao envio da notificação do agendamento.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Produtos com validade igual ou inferior a 12 meses devem ser entregues com no mínimo 2/3 do prazo de validade total.

    “os produtos com validade igual ou inferior a 12 (doze) meses a partir da data de fabricação, deverão apresentar validade de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Produtos com validade maior que 12 meses devem ser entregues com prazo de validade mínimo de 12 meses a partir da entrega.

    “os produtos com validade maior que 12 (doze) meses a partir da data de fabricação, deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses a partir da data da entrega.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a verificação da qualidade e quantidade do material.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados se estiverem em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dias), a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o licitante ou contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa: 12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A administração pode aplicar sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em formalizar a contratação ou a ata de registro de preços caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou a ata de registro de preços (caso se trate de licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A multa será calculada em conformidade com a documentação que integra o instrumento e aplicada após regular processo administrativo.

    “A sanção de multa será calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

    “As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital os anexos: Termo de Referência, Minuta de Termo de Contrato, Cópia da Resolução SS-65, Modelos de planilha de proposta e Minuta de Ata de Registro de Preços.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 14.15 .1 ANEXO I - Termo de Referência; 14.15 .1.1. APÊNDICE.1 – Estudo Técnico Preliminar; 14.15 .1.2. APÊNDICE.2 Protocolo de Avaliação Técnica de Amostra; 14.15.1.2. APÊNDICE.2.1 – Requisitos a serem avaliados nas amostras; 14.15 .2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 14.15 .3. ANEXO III – Cópia da Resolução SS - 65, de 01/04/2024; 14.15 .4. ANEXO IV – Modelos (s) referente (s) a planilha de proposta; 14.15 .5. ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência 716/2026.

    “ANEXO I Termo de Referência 716/2026”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo de Termo de Contrato.

    “ANEXO II MODELO DE TERMO DE CONTRATO”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Resolução SS - Nº 65, de 01/04/2024.

    “ANEXO III Resolução SS - Nº 65, de 01/04/2024”

    ver no documento (pág. 65)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é o Modelo referente à Planilha de Proposta.

    “ANEXO IV MODELO(S) REFERENTE(S) A PLANILHA DE PROPOSTA”

    ver no documento (pág. 69)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é a Minuta de Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital de pregao eletronico 415-2026 SEI 145.00025609-2026-11 - item e OPME.pdf” (76 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.