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HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO HCFMUSP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 415/2026
(Processo Administrativo SEI n° 145.00025609/2026-11)
Torna-se público que o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – HCFMUSP ,
por meio do Núcleo de Infraestrutura e Logística - NILO, sediado no 2º andar do Prédio da Administração, na Rua Dr. Ovídio Pires de
Campos número 225, bairro Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 05403-010, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022,e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este
instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a constituição de Sistema de Registro de Preços – SRP para contratação(ões) futura(s)
de de ADAPTADOR INTERMEDIARIO P/INFUSAO PARENTERAL C/CONEXÃO 2VIAS, CURATIVO
P/CATETER 9X12CM, C/RECORTE,C/ REFORCO TODA BORDA, AG.HIPODERMICA DESC.40 X12, COM
DISPOSITIVO SEGURANCA, AGULHA PARA PUNÇÃO ARTERIO VENOSA PONTA ROMBA 16 G, AGULHA
DE PUNÇÃO ARTERIAL, CATETER UMBILICAL 3,5 FR, MONOLUMEN, 40CM COMPR., CATETER
ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO MULTIPORPOSE - 6F / 100 CM,
CAT.HISTEROSSONOGRAFIA/HISTEROSSALPINGOGRAFIA,CAL.5FR,30CM, CATETER DE PH MULTI-USO
02 CANAIS, ADULTO, EXTENSAO DE CATETER P/INFUSAO 120CM , INFANTIL, CAT INTRAV CAL
16G(30,4CM)AG 14G CON/AM, CATETER PIGTAIL 5FR, 70/100CM COMPRIMENTO, CAT.FEMURAL
VISC.PTA CV COBRA II,CAL.5FR x 80 CM COMP , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital
e seus Anexos, considerado(s) bem(ns) comum(ns) por se tratar de material de uso técnico – hospitalar e OPME com especificações usuais
no mercado.
1.2. A licitação será dividida em item (s), formados por um ou mais itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao
licitante a participação em quantos items forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Trata-se de licitação para registro de preços, em que as regras referentes aos órgãos ou entidades gerenciadores(s), bem como a
eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços apresentada como Anexo deste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da licitação e que estiverem
previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal
(www.gov.br/compras).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista
para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras
suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor
do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso,
ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na subdivisão anterior
e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos
registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 2006, serão observadas, caso aplicáveis,
as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para as cooperativas que atendam ao
disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor
rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de
pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.5.1. Para os itens 1, 2, 11, 12 a participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da
Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.2. A licitação será destinada à participação AMPLA, para os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, em razão das condicionantes do art. 49,
sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o
disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme documentação presente nos autos.
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5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo especificado na documentação que constitui Anexo deste Edital.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. Nesta licitação para registro de preços, o licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para
futura contratação, nos termos da documentação que constitui Anexo deste Edital.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no
pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei
Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta,
devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima deverá requerer ao órgão fazendário
competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação,
nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da
exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá ao ente público contratante
comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do
art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que
dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem
como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem
de licitações públicas.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas
competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São
Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso
verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no
Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,3% (um vírgula três por cento).
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7.10.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na
forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8 DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital, consistindo na documentação
necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº
14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída
pelo registro cadastral no SICAF.
8.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de
realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.1.3. Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio em subdivisão do item 3, para efeito de habilitação técnica, caso
exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para
efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório
dos valores de cada consorciado.
8.1.3.1. Na hipótese de admissão da participação de pessoas jurídicas em consórcio e exigência de requisito(s) de habilitação econômico-
financeira de que trata a subdivisão acima, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte,
haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação
econômico-financeira.
8.1.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública,
desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela
veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de
cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais
não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução
Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou
aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de
2023).
8.8.1. A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa
SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova,
para fins de habilitação.
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12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a administração pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A sanção de multa será calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento, e aplicada após regular
processo administrativo.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser
aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa
relacionada no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência
das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de
São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável
em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações
administrativas previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que
a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de
2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou a ata de registro de preços (caso se trate de licitação para
registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total
da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda
produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da
autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos
causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao
Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o
Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular
a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica
sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma
legal.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados
os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis)
e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.21. Tratando-se de licitação para registro de preços:
12.21.1. Será da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades
decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preço, em relação à sua demanda
registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
12.21.2. Será da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as
penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
12.21.3. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências descritas na subdivisão
anterior.
13 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data
da abertura do certame.
13.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s): e-
mails [email protected] e [email protected].
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de
licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado
na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão
disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet:
www.compras.gov.br, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer
a formulação das propostas.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente
licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório.
14.2. A disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2.
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14.2.4. Constitui, ainda, condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais –
CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram
suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
14.2.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação
consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de
aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a
ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei
nº 14.133, de 2021.
14.2.6. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em
consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90
da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,
dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática
ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o
aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de
2021.
14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando
prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
14.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca
da Capital do Estado de São Paulo.
14.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
14.15 .1 ANEXO I - Termo de Referência;
14.15 .1.1. APÊNDICE.1 – Estudo Técnico Preliminar;
14.15 .1.2. APÊNDICE.2 Protocolo de Avaliação Técnica de Amostra;
14.15.1.2. APÊNDICE.2.1 – Requisitos a serem avaliados nas amostras;
14.15 .2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
14.15 .3. ANEXO III – Cópia da Resolução SS - 65, de 01/04/2024;
14.15 .4. ANEXO IV – Modelos (s) referente (s) a planilha de proposta;
14.15 .5. ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços.
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ANEXO I
Termo de Referência 716/2026
1. Condições Gerais da Contratação
1.1 Constituição de Sistema de Registro de Preços – SRP para aquisição de ADAPTADOR INTERMEDIARIO,
CURATIVO PARA CATETER CENTRAL, AGULHA, DISPOSITIVO PARA PUNÇÃO DE FÍSTULA
ARTÉRIOVENOSA, CATETER, EXTENSÃO PARA CATETER DE INFUSÃO, nos termos da tabela abaixo, conforme
condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este
instrumento.
A licitação será realizada por itens.
Item Especificação Código Cód.
Siafisico
CATMAT Und. de
medida
Quantidade
1 ADAPTADOR INTERMEDIARIO P/ INFUSÃO PARENTERAL EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE E INCOLOR, C/
CONEXÃO P/ 2 VIAS, C/ COMPR. TOTAL APROX. DE 15CM, C/ PINÇA CORTA-FLUXO EM CADA VIA, VIA DE SAIDA
COM CONECTOR LUER LOCK ROTATIVO COM PROTETOR C/FILTRO DE AR E PROTETORES APROPRIADOS NAS
VIAS DE ENTRADA COM 2 TAMPAS SOBRESSALENTES, ESTERIL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA
BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A
LEGISLAÇÃO VIGENTE, ANVISA/MS.
61010001 827355 466646 PECA 171.860,0000
2 CURATIVO PARA CATETER CENTRAL, MEDIDA APROX. 9 X 12 CM, ESTERIL, ATÓXICO, HIPOALERGENICO,
CONFECCIONADO EM FILME TRANSPARENTE DE POLIURETANO, DELGADO, FLEXÍVEL, BOA ADESIVIDADE E DE
FÁCIL REMOÇÃO, RECORTE EM UMA DAS EXTREMIDADES, COM REFORÇO DE TECIDO EM TODA A BORDA, TIRAS
ADESIVAS ADICIONAIS, PERMEÁVEL A TROCAS GASOSAS E AOS VAPORES ÚMIDOS, NÃO POROSA, EMBALAGEM
INDIVIDUAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA, ABERTURA ASSÉPTICA, INTEGRIDADE DO PRODUTO,
CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE - MS.-ANVISA
61020026 2386895 483388 PLACA 89.590,0000
3 AGULHA HIPODERMICA CANULA EM ACO INOX, SILICONIZADA, CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA
ADAPTACAO AO CANHAO, SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO COM A PONTA AFIADA, CANHAO EM
POLIPROPILENO ATOXICO DE COR ROSA VISIVEL, COM PROTETOR EM POLIPROPILENO ATOXICO, CALIBRE 40 X
12 COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA FIXA ATIVADO COM UMA UNICA MAO, ESTERIL, USO DESCARTAVEL,
EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA
OBEDECER A A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE E ATENDER A NBR 09259 E NR 32.
61030040 3663485 397492 PECA 125.460,0000
4 DISPOSITIVO PARA PUNÇÃO DE FÍSTULA ARTÉRIO-VENOSA, PONTA ROMBA, CALIBRE 16 G, DESCARTÁVEL,
ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, CÂNULA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, SILICONIZADO, COMPRIMENTO
MÁXIMO DE 2,5 CM, COM PROTETOR PLÁSTICO, BASE DE APOIO TIPO ASA DE BORBOLETA, COM FLEXIBILIDADE
ADEQUADA, UBO VINÍLICO DE EXTENSÃO DE APROXIMADAMENTE 20 CM, COM PINÇA CORTA FLUXO,
EXTREMIDADE PROXIMAL COM CONECTOR LUER LOCK DE ENCAIXE UNIVERSAL, PROTETOR PLÁSTICO TIPO
ROSCA, EMBALAGEM COM 02 UNIDADES,EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA, ABERTURA
ASSÉPTICA, INTEGRIDADE DO PRODUTO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, M.S ANVISA
61030070 4420411 439888 PAR 4.190,0000
5 AGULHA DE PUNÇÃO ARTERIAL, CALIBRE 18 GA X 7 CM, COM OU SEM ALETAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO,
APIROGENICO, CANULA EM AÇO INOX, BISEL PERFEITO, ACEITA GUIA 0,038 ,COM PROTETOR FIRME E DE FÁCIL
REMOÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA
ASSEPTICA, APRESENTAÇÃO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE -M.S. -ANVISA.
61030088 1201859 439989 PECA 140,0000
6 CATETER UMBILICAL, MONOLUMEN, CALIBRE 3,5 FR X 40 CM DE COMPRIMENTO APROXIMADO (+- 10%)COM
CONECTOR LUER LOCK, CONFECCIONADO EM MATERIAL BIOCOMPATIVEL, RADIOPACO, COM LINHA
SENTINELADA E ESCALA CENTIMETRICA DE 05 A 25 CM, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A
LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.
61130005 1334778 437844 UNIDADE 132,0000
7 CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO MULTIPORPOSE 6F COM COMPRIMENTO APROXIMADO 100 CM.
CONFECCIONADO EM MATERIAL BIOCOMPATÍVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, PONTA ATRAUMÁTICA E
RADIOPACA, .COMPATÍVEL COM FIO GUIA 0,035/ 0,038 POLEGADAS. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, NÚMERO DE LOTE, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO
NA ANVISA / MS.
61130290 1725300 455229 PECA 500,0000
8 CATETER RADIOPACO PARA HISTEROSSONOGRAFIA E HISTEROSSALPINGOGRAFIA, CONFECCIONADO EM
POLIETILENO OU MATERIAL BIOCOMPATIVEL, CALIBRE 5FR, COMPRIMENTO ENTRE 24CM A 30CM COM BALÃO
DE 1,5 A 2,5 ML NA EXTREMIDADE DISTAL, EXTREMIDADES NÃO TRAUMATICAS, BEM ACABADAS, SEM
REBARBAS, RESISTENTE A TORÇÕES, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ANVISA/MS.
61130327 1080474 639338 PECA 398,0000
9 CATETER PARA PHMETRIA, SONDA DE ANTIMONIO, COM 2 CANAIS, PARA ADULTO, COM 2 SENSORES DE
ANTIMONIO COM 15 CM DE DISTÂNCIA ENTRE SI, E ELETRODO DE PELE (FIO TERRA), COMPATÍVEL COM
61130376 2223759 443654 PECA 90,0000
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APARELHO DA MARCA DIGITRAPPER MK III. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM MATERIAL QUE GARANTA A
INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL
VIGENTE.
10 EXTENSÃO PARA CATETER DE INFUSÃO, INFANTIL, DIAMETRO INTERNO 1,1 A 1,5 MM X 120 CM COMP. APROX.,
DESCARTÁVEL, ESTERIL, ATÓXICO, APIROGENICO, CONFECCIONADA EM PVC INCOLOR, FLEXIBILIDADE
ADEQUADA, SEM FORMAÇÃO DE MEMORIAS, CONECTOR LUER LOCK ROTATIVO NUMA DAS EXTREMIDADES E
LUER FEMEA NA OUTRA, ENCAIXE UNIVERSAL, OCLUSOR NAS DUAS EXTREMIDADES,EMBALAGEM INDIVIDUAL,
QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA, ABERTURA ASSÉPTICA, INTEGRIDADE DO PRODUTO CONFORME
LEGISLAÇÃO VIGENTE - M.S. ANVISA.
61130424 2505002 472027 PECA 14.050,0000
11 CATETER INTRAVENOSO EM P V C ATOXICO,FLEXIVEL,RADIOPACO,MEDIA PERMANENCIA,SEMI
IMPLANTAVEL,ESTERIL,CALIBRE 16G, COM APROXIMADAMENTE 30,4CM DE COMPRIMENTO, AGULHA CALIBRE
14G,CONECTOR LUER COR AMARELO, PROVIDO DE ESTILETE (MANDRIL)TIPO I-CATH, EMBALADO EM MATERIAL
QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA,O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO
ATUAL VIGENTE MS/ANVISA.
61130427 1742566 437290 PECA 1.790,0000
12 CATETER CONFECCIONADO EM NYLON RADIOPACO, EXTREMIDADES NÃO TRAUMATICAS, BEM ACABADAS
PONTA TIPO PIGTAIL, C/MARCACÕES RADIOPACA EM FORMA DE ANEIS,NOS ULTIMOS 25CM DISTAIS,
RESISTENTE A TORCÕES, AS 6 ULTIMAS ESPAÇADAS DE 1CM E AS 4 PROXIMAIS ESPAÇADAS DE 5CM, DIAMETRO
EXTERNO DE 5 FRENCH, 70/100 CM DE COMPRIMENTO, P/USO COM FIO GUIA 0.038 POLEGADA, DESCARTAVEL,
ATÓXICO APIROGENICO PARA MEDIÇÃO DE VASOS SANGUINEOS EM PROCEDIMENTO ENDO VASCULARES,
ESTERIL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, A
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACÃO ATUAL VIGENTE, ANVISA/MS.
61130507 1027514 457410 PECA 400,0000
13 CATETER FEMURAL VISCERAL CONFECCIONADO EM POLIURETANO OU POLIETILENO, BIOCOMPATIVEL,
ATOXICO, APIROGENICO, RADIOPACO, FORMATO CILINDRICO, PONTA CURVA COBRA II, MEDINDO 5 F X NO
MINIMO 80 CM DE COMPRIMENTO, PARA FIO GUIA 0,038 POLEGADAS, ESTERIL, INDIVIDUAL, EMBALADO EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇAO VIGENTE ANVISA/MS.
61130510 1912402 457134 PECA 570,0000
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de
2023.
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico
Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133,
de 2021 e no Decreto n° 67.985, de 27 de setembro de 2023.
1.3.1. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por
meio de instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa.
1.4. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital, observado o
disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021;
1.4.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, contado do primeiro dia útil subsequente à data
de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
SUBCONTRATAÇÃO
1.6. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
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6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará
o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando
quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente
na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a
sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
6.8.2. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas
de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas,
nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
GESTOR DO CONTRATO
6.9. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e
dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao
pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do
art. 2º.
6.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho
de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa
no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
6.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e
setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto estadual nº
68.220, de 2023, art. 18, VII).
6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para
fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo
agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
6.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham
justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
(Decreto estadual nº
68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
6.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
RECEBIMENTO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em
desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
10 (dias), a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa
SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.13. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção
do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf.
PRAZO DE PAGAMENTO
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de
cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art.
2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma
da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº
32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata
temporis , em relação ao atraso verificado.
FORMA DE PAGAMENTO
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do
Contratado no Banco do Brasil S/A.
7.19.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser
consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela
comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de
2008.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não
haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando
da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE
FORNECIMENTO
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ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/XXXX
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Processo SEI nº XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., CELEBRADO ENTRE O(A) .........................................................,
POR INTERMÉDIO DO(A) ......................................................... E .............................................................
O HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, com
sede na Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, bairro Cerqueira César na cidade de São Paulo, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 60.448.040/0001-22 neste ato representado por seu Superintendente, Antônio Jose Rodrigues
Pereira, CPF nº 106.527.498-0, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante
denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) .............................., no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)
na ..................................., doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), inscrito(a) no CPF sob o nº .........., conforme atos
constitutivos da fornecedora OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo
SEI nº XXXXXXXXXXXXXX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico
nº XXX/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO ( art. 92, I e II )
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de material médico hospitalar e OPME, conforme
detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado
e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANTIDADE
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
2 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
3 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
4 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O fornecimento do objeto será com entrega parcelada.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .... ( .........) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à data de divulgação no PNCP, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 .
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o
objeto não for concluído no período firmado acima, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão
do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o
contrato.
2.1.2. Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa do Contratado:
2.1.2.1. O Contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
2.1.2.2. O Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em
lei para a continuidade da execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei federal nº
14.133/2021.
2.1.3. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios
subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na
inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as
respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada neste item, o
Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
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ANEXO III
Resolução SS - Nº 65, de 01/04/2024
Dispõe sobre o procedimento, no âmbito da Secretaria da Saúde, visando à aplicação de sanções administrativas
previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei federal nº 1 4.133/2021, e dá as providências
correlatas
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando as significativas alterações
introduzidas pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (LLCA), às licitações e contratações públicas, bem
como a necessidade de regulamentar os procedimentos sancionatórios ao que dispõem os artigos 155 a 163 do
referido diploma legal, RESOLVE:
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação de sanções aos licitantes e contratados, em decorrência de infrações cometidas em
procedimentos licitatórios, em contratações e em outros ajustes regidos pela Lei nº 14.133/2021 (LLCA), deverá
obedecer ao disposto nesta resolução.
Artigo 2º - O licitante ou contratado, ou quem mantenha vínculo obrigacional com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Saúde, que incidir nas infrações relacionadas no art. 155, ficará sujeito às seguintes
sanções, previstas no art. 156, ambos da LLCA:
I - advertência;
II – multa na forma prevista no edital ou contrato, de no mínimo 0,5% a no máximo 30% do valor do ajuste;
III - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do mesmo ente federativo,
pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de
todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 1º - A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui a obrigação de reparação integral do dano
causado à Administração Pública, nos termos do § 9º do art. 156 da LLCA.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
Artigo 3º - Na aplicação das sanções a que se refere o artigo 2º, desta Resolução, serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que dela provierem para a Administração
Pública;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
§ 1º - São consideradas circunstâncias agravantes na aplicação da sanção:
1. a existência de registro do licitante ou contratado no E-Sanções ou na Relação de Apenados do TCESP, em
vigência no momento do cometimento da infração, em decorrência de pen alidade aplicada no âmbito da
Secretaria da Saúde, nos 12 (doze) meses anteriores ao fato ensejador da sanção;
2. a desclassificação ou inabilitação por descumprimento das exigências do edital, quando for notória a
impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
3. a inércia deliberada do licitante ou do contratado em face das diligências destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo licitatório ou o inadimplemento de obrigações contratuais;
4. a falsidade de declaração, apresentada pelo licitante, de que é beneficiário de tratamento diferenciado
concedido em legislação específica.
5. a reincidência na infração;
6. a imprescindibilidade do bem ou serviço contratado para o funcionamento de serviços públicos ou satisfação
de necessidade coletiva.
§ 2º - São circunstâncias atenuantes da sanção:
1. a falha escusável do licitante ou contratado;
2. a apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído o
licitante ou o contratado e que não sejam de fácil identificação por estes últimos;
3. a juntada de documentação que, embora não tenha atendido às exigências do edital, foi encaminhada de forma
equivocada, sem indício de dolo;
4. a adoção de medidas destinadas a mitigar os efeitos danosos da conduta infracional.
II. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
II.1 – Da Advertência
Artigo 4º - A advertência será aplicada ao contratado que der causa à inexecução parcial do contrato, da qual não
advenha grave dano à Administração.
II.2 – Da Multa
Artigo 5º - A multa prevista no inciso II do art. 156, aplicável ao contratado ou licitante por qualquer das infrações
administrativas previstas no artigo 155 da LLCA, será calculada na forma do edital ou do contrato e não poderá
ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado
ou celebrado com contratação direta.
Artigo 6º - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, nos termos do
art. 162 da LLCA, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao
término do prazo estipulado, observados os seguintes critérios:
I - 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias;
II - 1% (um por cento) ao dia, do 16º (décimo sexto) ao 30º (trigésimo) dia, aplicada em acréscimo à do inciso I;