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Texto do edital

Fornecimento de peças usinadas para sistema de engate

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1 de 54 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10024039 CONTRATANTE (UASG): 373301 COMPRAS.GOV Nº 00393 /2026 FORNECIMENTO DE PEÇAS USINADAS PARA SISTEMA DE ENGATE VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 444.503,60 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: aberto LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO

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2 de 54 PREÂMBULO A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ torna público que se encontra aberta a licitação acima na modalidade Pregão, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações, denominado “ Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada “PREGÃO ELETRÔNICO”, observado o critério de julgamento menor preço no modo de disputa , que serão regidos pela Lei federal nº 14.133, de 1ºde abril de 2021 e subsidiariamente, no que se concerne, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô (REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES), disponível para acesso em seu sítio eletrônico, e pelas disposições da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, assim como da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, gerido pelo Governo Federal. A sessão pública de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do respectivo processo e indicados no sistema pela autoridade competente e será realizada no endereço eletrônico www.compras.gov.br, na data e horário indicado abaixo: aberto Dia 30/10/2026 às 09 h 00

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3 de 54 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1. DO EDITAL E OBJETO 1.1 Este edital é referente ao: PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS.GOV Nº 00393 /2026 PROCESSO METRÔ Nº 10024039 FORNECIMENTO DE PEÇAS USINADAS PARA SISTEMA DE ENGATE 1.2 O Edital completo estará disponível nos sítios www.compras.gov.br, www.doe.sp.gov.br e www.metro.sp.gov.br a partir de 15/10/2026 1.2.1 A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma ou local diversos do disposto no subitem 1.2 acima 1.3 Esta Licitação observará o critério de julgamento menor preço. 1.4 O fornecimento será efetuado em parcela única. 1.5 A cotação será efetuada por preço unitário. 1.6 Os pagamentos serão efetuados por preço unitário. 1.7 A adjudicação será feita por grupo, o que admitirá a seleção de mais de uma proposta. 1.7.1 Serão desconsideradas propostas com condições diferentes das estabelecidas neste Edital. 1.8 O(s) prazo(s) previsto(s) para entrega do(s) material(is) objeto desta Licitação é(são) aquele(s) descrito(s) nas Condições do Instrumento Contratual. 1.9 O valor do orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ para esta licitação é de R$ conforme Planilha de Orçamento Estimado - Anexo 1 deste Edital . Os recursos utilizados na presente licitação possuem origem exclusivamente estadual. 444.503,60 1.10 A data-base dos preços é o dia 1º do mês da entrega das propostas. 1.11 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO MATERIAL 1.11.1 O material deverá atender a todas as características, desenhos, documentos técnicos e/ou normas constantes na especificação. As referências, quando citadas, são meramente orientativas. Tal condição aplica-se ao(s) grupo(s) 01 e 02 1.12 Para elaboração da proposta deve ser considerado o descritivo técnico constante da planilha de preços - anexo 1.1 . Havendo qualquer divergência entre o código cadastrado no sistema compras.gov e o descrito na planilha de preços do edital, prevalece o descrito neste edital. 2. PARTICIPAÇÃO

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4 de 54 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, e desde que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento próprio. 2.1 a) 2.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 A PROPONENTE responde integralmente por todos os atos praticados no PREGÃO ELETRÔNICO, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.6 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma PROPONENTE em cada PREGÃO ELETRÔNICO. 2.7 O envio da proposta vinculará a PROPONENTE a todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.8 Para o exercício dos direitos assegurados pela Lei Complementar 123/06 deverá constar do registro da PROPONENTE, junto ao SICAF, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007. 2.8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem do certame, para que possam ser beneficiadas pelo tratamento jurídico diferenciado previsto pela Lei Complementar 123/2006, não poderão possuir nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações. 2.8.2 Para ser beneficiada nesta licitação por qualquer das vantagens descritas nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte não pode ter celebrado, no ano-calendário de realização desta licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.9 Serão impedidas de participar da presente licitação e contratar com a COMPANHIA DO METRÔ: 2.9.1 As empresas que não atenderem todas as exigências deste Edital e seus anexos. 2.9.2 As empresas que estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou com qualquer de seus órgãos descentralizados em razão das condutas previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou estiverem impedidas por condutas cometidas durante a vigência da legislação anterior. 2.9.3 As empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.

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5 de 54 2.9.4 As empresas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado à pena de proibição de contratar com o Poder Público devido a prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 22 inciso III da Lei nº 9.605, de 12/02/1998. 2.9.5 As pessoas físicas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido a prática de crimes ambientais, conforme disciplinado nos art. 8 inciso II e art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998. 2.10 Serão também impedidas de licitar e contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, com base no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES e nos termos da Lei federal nº 13.303/16: 2.10.1 As empresas cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COMPANHIA DO METRÔ. 2.10.2 As empresas que tenham sido suspensas pela COMPANHIA DO METRÔ. 2.10.3 As empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado, ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 2.10.4 As empresas que sejam constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea. 2.10.5 As empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea. 2.10.6 As empresas constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. 2.10.7 As empresas cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. 2.10.8 As empresas que tenham nos seus quadros de diretoria pessoa que participou, também nos quadros de diretoria, de empresa declarada inidônea. 2.10.9 Os próprios empregados ou dirigentes da COMPANHIA DO METRÔ. 2.10.10 Quaisquer parentes até o terceiro grau civil (pais, avós, bisavôs, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios ou sobrinhos), das pessoas listadas a seguir: 2.10.10.1 De dirigente da COMPANHIA DO METRÔ, assim entendidos seus administradores. 2.10.10.2 De empregado da COMPANHIA DO METRÔ cujas atribuições envolvam atuação na área responsável pela licitação ou contratação e as gerências envolvidas no processo. 2.10.10.3 De autoridade do Governo do Estado de São Paulo a que a COMPANHIA DO METRÔ esteja vinculada. 2.10.11 A empresa cujo proprietário ou sócio tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMPANHIA DO METRÔ há menos de 6 (seis) meses. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha pessoal, intransferível para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.compras.gov.br . 3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da PROPONENTE ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO.

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6 de 54 3.3 O uso de senha de acesso pela PROPONENTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema ou à entidade provedora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. DAS PROPOSTAS 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2.1 Valor unitário. 4.2.2 Marca; 4.2.3 Fabricante; 4.2.4 Quantidade cotada, sendo que não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

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7 de 54 4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.14.1 A Planilha de Preços, de acordo com modelo anexo, deverá ser encaminhada para análise e aprovação após o término da etapa de lances e durante a etapa de negociação, juntamente com a literatura técnica, no caso de proposta de material equivalente, se permitida no item 1.11.1. 4.15 Os preços deverão ser expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, ficando estabelecido que a data-base dos preços corresponde ao dia 1 (um) do mês estabelecido para a entrega das propostas, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e deverão referir-se estritamente à(s) quantidade(s) e à(s) respectiva(s) unidade(s) fixadas para efeito de apresentação da proposta. 4.16 O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

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8 de 54 4.17 Os preços ofertados deverão contemplar todos os tributos, tais como ICMS, IPI, taxas, encargos e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas no Instrumento Contratual, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação da sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os ônus daí decorrentes. 4.18 A PROPONENTE, nos termos da declaração a ser firmada, consoante modelo que integra o Anexo 3 do edital, compromete-se a: a. elaborar proposta de maneira independente e a não informar ou discutir seu conteúdo, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b. não informar ou discutir a intenção de apresentação de proposta com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c. não tentar, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d. não comunicar e não discutir, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto: e. confirmar que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f. responsabilizar-se que o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta cláusula e que detém plenos poderes e informações para aceitá-la. 4.18.1 Compromete-se, ainda, a conduzir seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/22, tais como: I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV. no tocante a licitações e contratos: a. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

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9 de 54 g. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 4.19 Trata-se de aquisição de peça(s) para emprego na manutenção dos trens da COMPANHIA DO METRÔ, razão pela qual está(ão) isenta(s) de ICMS no Estado de São Paulo, conforme Decreto n° 58.492/12 ou Decreto n° 58.491/12. 5 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação serão analisados pelo Pregoeiro, conforme o procedimento definido na cláusula Da Sessão Pública e do Julgamento. 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 Registro Empresarial na Junta Comercial ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária). 5.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, com previsão de atividade econômica compatível com o objeto da licitação. 5.1.2.1 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o certificado/declaração de regularidade na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo ou em outra organização estadual de cooperativas, conforme previsto no art. 107 da Lei 5.764/71. 5.1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas. 5.1.4 Ato Constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova dos administradores em exercício. 5.1.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 5.2.2 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado. 5.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social e a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados. 5.2.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, esta consistente na certidão relativa ao ICMS, do domicílio ou da sede da PROPONENTE, que esteja dentro do prazo de validade nela atestado.

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10 de 54 5.2.5 Prova de regularidade trabalhista, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, que esteja dentro do prazo de validade 5.2.6 As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverão apresentar toda documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, ainda que algum documento apresente restrição. 5.2.7 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas aquelas emitidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação. 5.2.8 Para todas as certidões exigidas, serão aceitas, igualmente, certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débito. 5.3 DECLARAÇÕES Declarações devidamente assinadas pelo representante legal da LICITANTE, conforme modelo Anexo 3. 5.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.4.1 Não será exigida qualificação econômico-financeira 5.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.5.1 Não será exigida a comprovação a Qualificação Técnica. 6 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento) . 6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.