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Resumo do edital: Serviço de recarga e manutenção de extintores e mangueiras para combate ao incêndio

Pregão - Eletrônico 105/2026 · UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 16 parte do documento não foi lida (5 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 38

  • Ver no edital, p. 38

  • Ver no edital, p. 38

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a prestação de serviço de recarga e manutenção de extintores e mangueiras para combate a incêndio.

    “O objeto da presente licitação é A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E MANGUEIRAS PARA COMBATE A INCÊNDIO”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em grupo/lote único, formado por todos os itens do objeto.

    “A licitação será realizada em GRUPO/LOTE ÚNICO , formados por todos os itens do objeto”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A execução dos serviços deve ser concluída no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da assinatura do contrato.

    “devendo sua execução ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos serviços será de, no mínimo, 12 meses.

    “O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 12 (doze) meses”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026.

    “O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação, estatuto social e documentos de eleição dos administradores.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ), conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB ) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ( PGFN ),”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ).”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ( CNDT ) ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal conforme o caso.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) , em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens e/ou Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços,”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O licitante deve apresentar declaração de conhecimento das informações e condições locais para cumprimento das obrigações.

    “Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A declaração de conhecimento pode ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico.

    “A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O licitante deve comprovar capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade equivalente ou superior.

    “Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s),”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Será considerada compatível a experiência em inspeção, manutenção e/ou recarga de extintores e inspeção e manutenção de mangueiras de incêndio.

    “Será considerada compatível a experiência comprovada mediante execução de serviços de inspeção, manutenção e/ou recarga de extintores de incêndio e de inspeção e manutenção de mangueiras de incêndio.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A execução dos serviços deve observar as normas ABNT NBR 12779 e ABNT NBR 12962.

    “A execução dos serviços objeto da contratação deverá observar as normas técnicas brasileiras aplicáveis, especialmente a ABNT NBR 12779 – Mangueira de incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados e a ABNT NBR 12962 – Extintores de incêndio – Inspeção e manutenção,”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A licitante deve comprovar o atendimento às exigências de avaliação da conformidade e demais requisitos técnicos obrigatórios.

    “A licitante deverá comprovar, quando da habilitação, o atendimento às exigências de avaliação da conformidade e demais requisitos técnicos e regulatórios que sejam obrigatórios para a execução dos serviços, mediante apresentação da documentação pertinente.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Pessoa física ou sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante).”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Se o licitante estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, deve comprovar o acolhimento ou homologação do plano.

    “Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato, na”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O início da execução do objeto ocorre em 5 dias da assinatura do contrato.

    “Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias da assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A execução dos serviços deve ser concluída em até 30 dias corridos contados da assinatura do contrato.

    “execução ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, mediante agendamento prévio.

    “Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, mediante agendamento prévio e”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório,”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa é calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor respectivo indicado na Resolução USP nº 8548/2023.

    “Multa calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor respectivo indicado nos artigos 4º, 8º e”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial,”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A defesa do interessado na aplicação da sanção de multa é facultada no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e- mail: [email protected].”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital_e_Anexos_105_2026_07_10_2026_assinado.pdf” (66 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.