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Resumo do edital: Instalação de sistema de exaustão de cafeteria

Pregão - Eletrônico 50/2026 · UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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10 itens

  • Ver no edital, p. 16

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  • Ver no edital, p. 16

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  • Ver no edital, p. 38

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  • Ver no edital, p. 38

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 37) — “Atestado de capacidade técnica para obra de sistemas de exaustão de cozinha comprova que a empresa executou serviços similares ao do objeto…”
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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, entre outros documentos.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ), conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ).”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) , em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens e/ou Municipal(Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais.

    “Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional CREA em plena validade.

    “Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) , em plena validade.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar.

    “Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Atestado de capacidade técnica para obra de sistemas de exaustão de cozinha.

    “Atestado de capacidade técnica para obra de sistemas de exaustão de cozinha comprova que a empresa executou serviços similares ao do objeto deste Termo de Referência, de acordo com o Memorial Descritivo, atendendo aos requisitos técnicos e normas aplicáveis.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Comprovação da capacitação técnico-profissional mediante documentos de profissional de nível superior.

    “Prova Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de documento(s) que demonstre(m) dispor a licitante de profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica de execução de obra(s) de características e complexidade semelhantes às do objeto da licitação, certificado pela entidade profissional competente, para fins de contratação, nos termos d art. 67, I, da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Engenheiro Mecânico e Engenheiro Elétrico com atestado de capacidade técnica profissional.

    “Engenheiro Mecânico e Engenheiro Elétrico com atestado de capacidade técnica profissional de execução de obras sistema de exaustão em cozinhas novas ou em reformas desta natureza.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ), ou de sociedade simples.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante).”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deve comprovar o acolhimento ou homologação do plano.

    “Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou sua entrega fora das especificações implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 45 dias corridos contados do termo de início dos serviços.

    “O prazo de vigência da contratação é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do termo de início dos serviços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O início da execução do objeto deve ocorrer até 15 dias da emissão da ordem de início do serviço.

    “Início da execução do objeto: até 15 (quinze) dias da emissão da ordem de início do serviço.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados na Avenida Professor Luciano Gualberto, 78, Cafeteria Espaço Brasiliana.

    “Os serviços serão prestados no seguinte endereço : Avenida Professor Luciano Gualberto, 78, Cafeteria Espaço Brasiliana localizada acima da Livraria EDUSP.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados no horário das 08:00 às 17:00 hs.

    “Os serviços serão prestados no seguinte horário: 08:00 às 17:00 hs.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos serviços será de no mínimo 12 meses a partir do recebimento definitivo.

    “O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 12 (Doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de05 (Cinco) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor respectivo indicado nos artigos 4º, 8º e 9º da Resolução USP nº 8548/2023.

    “Multa calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor respectivo indicado nos artigos 4º, 8º e 9º, da Resolução USP nº 8548/2023 , conforme o caso, observadas as demais disposições da mencionada normativa.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, e”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial, observadas as disposições do art. 26, alínea “b” – Resolução USP nº 8548/2023 .”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa é facultada defesa no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação ( art. 157 ).”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita o adjudicatário às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no subitem 9.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL CAFETERIA.pdf” (76 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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