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Texto do edital

Aquisição parcelada de refeições prontas tipo marmitex meio, destinadas aos usuários dos serviços socioassistenciais municipais

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EDITAL Nº 069/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026 PROCESSO Nº 091/2026 Objeto Registro de preços para aquisição parcelada de refeições prontas tipo marmitex meio, destinadas aos usuários dos serviços socioassistenciais municipais. Critério de julgamento Menor preço por item. Modo de disputa Aberto e fechado. Sistema de Registro de Preços Sim — máximo de 5.160 unidades, sem obrigação de aquisição integral. Tratamento favorecido ME/EPP nos termos legais; item único conforme planejamento recebido. Valor estimado R$ 108.618,00 — R$ 21,05 por unidade, conforme cotação de 01/09/2026. Data da sessão 27/10/2026 Início da disputa 9 h 30 — horário de Brasília. Local Plataforma Licitar Digital — https://licitar.digital/ Regência Lei nº 14.133/2021, LC nº 123/2006, Decreto Municipal nº 3.001/2023 e demais normas aplicáveis.

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ÍNDICE DOS CAPÍTULOS E ANEXOS 1. Preâmbulo e processamento eletrônico 2. Objeto, itens e preços de referência 3. Condições de participação e impedimentos 4. Credenciamento e responsabilidade pelo acesso 5. Apresentação da proposta 6. Abertura, lances e modo de disputa 7. Julgamento, negociação e aceitabilidade 8. Habilitação 9. Verificação de conformidade e Plano Operacional de Atendimento 10. Diligências e saneamento 11. Recursos 12. Impugnação e pedidos de esclarecimento 13. Adjudicação e homologação 14. Ata de Registro de Preços e cadastro de reserva 15. Contratação e instrumentos equivalentes 16. Entrega, recebimento e substituição 17. Gestão e fiscalização 18. Pagamento 19. Reajuste, revisão e reequilíbrio 20. Infrações e sanções 21. Cancelamento do registro e extinção 22. Proteção de dados, integridade e transparência 23. Disposições finais Anexo I - Estudo Técnico Preliminar Anexo II - Mapa de Gerenciamento de Riscos Anexo III - Termo de Referência Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V - Modelo de declaração de reequilíbrio Anexo VI – Modelo de declaração obrigatórias

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1. PREÂMBULO E PROCESSAMENTO ELETRÔNICO 1.1. O Município de Tarumã, Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, torna público que realizará licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, destinada à formação de Sistema de Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 3.001/2023 e pelas demais normas aplicáveis. 1.2. A sessão pública será conduzida pelo agente de contratação designado para atuar como Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, mediante inserção e monitoramento de dados na Plataforma Licitar Digital. 1.3. Todos os atos de participação, encaminhamento de proposta, apresentação de documentos, diligências, esclarecimentos, impugnações, manifestações recursais, contrarrazões e comunicações do certame serão realizados exclusivamente por meio da Plataforma Licitar Digital, vedado o protocolo físico, por correio eletrônico ou diretamente nas dependências municipais. 1.3.1. A exigência de tramitação eletrônica não alcança a entrega material das refeições. Não será exigida apresentação de amostras para julgamento das propostas, pois tal exigência não está prevista no ETP e no Termo de Referência desta contratação. 1.4. As referências de tempo observarão o horário oficial de Brasília. O licitante deverá acompanhar permanentemente as mensagens e intimações disponibilizadas no sistema, suportando os ônus decorrentes de sua desatenção. 1.5. Em caso de indisponibilidade técnica comprovada da Plataforma que comprometa a prática de ato sujeito a prazo, o Pregoeiro suspenderá ou reabrirá o prazo, registrando a ocorrência no sistema, sem prejuízo da divulgação no PNCP e no sítio eletrônico municipal, quando cabível. 2. OBJETO ITENS E PREÇOS DE REFERÊNCIA 2.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de refeições prontas, tipo marmitex meio, destinadas aos usuários dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, especialmente aos atendidos pela UGB Espaço Vovó — Centro Dia do Idoso — e, quando necessário, pelo CREAS e demais serviços socioassistenciais, conforme ETP, Termo de Referência e condições deste Edital. 2.2. O quantitativo máximo anual estimado e os valores de referência são os seguintes. O item deverá ser cadastrado na Plataforma Licitar Digital com o mesmo descritivo, unidade, quantidade e preço unitário desta tabela: Ite m Descrição Quantida de Unida de Valor unitário de referência Valor total de referência 1 Refeição preparada, tipo marmitex meio, acondicionada em embalagem térmica descartável, apropriada para transporte e consumo, com tampa, contendo alimentação variada e balanceada, com peso total aproximado de 650 a 700 gramas por unidade, composta, no mínimo, por: arroz, aproximadamente 160 g; feijão com caldo, aproximadamente 120 g; guarnição, aproximadamente 120 g; carne branca ou vermelha, aproximadamente 130 g, podendo ser de até 200 g em preparações com ossos ou molho; salada cozida, aproximadamente 80 g; e salada crua, aproximadamente 40 g. 5.160 UN R$ 21,05 R$ 108.618,00

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2.3. O valor global estimado é de R$ 108.618,00 (cento e oito mil seiscentos e dezoito reais), correspondendo a 5.160 unidades pelo preço unitário de R$ 21,05 (vinte e um reais e cinco centavos). O preço unitário de referência constitui limite máximo de aceitabilidade, sem prejuízo da negociação e da análise de exequibilidade. 2.4. O objeto será disputado em item único, preservando o quantitativo e a forma de contratação indicados no ETP e no TR. Será assegurado o tratamento favorecido legalmente aplicável às ME/EPP, inclusive o desempate e a regularização fiscal e trabalhista, sem introdução de divisão em cotas não prevista nos documentos de planejamento recebidos. 2.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar a totalidade estimada. As aquisições serão formalizadas conforme a necessidade efetiva, dentro dos limites registrados, sem garantia de consumo mínimo. 2.6. As especificações técnicas completas constam do Termo de Referência — Anexo III. Os requisitos de composição, gramatura aproximada, preparo diário, qualidade, embalagem, higiene, temperatura, transporte e regularidade sanitária serão os ali estabelecidos, vedada a imposição posterior de exigência técnica não prevista. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS 3.1. Poderão participar interessados regularmente constituídos, com atividade econômica compatível com o preparo e o fornecimento de refeições prontas, que atendam às condições deste Edital e às exigências de habilitação e regularidade sanitária do Termo de Referência. 3.2. É vedada a participação dos sujeitos alcançados pelas hipóteses do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive aqueles sancionados em âmbito que impeça sua contratação pelo Município, em conflito de interesses ou que atuem para fraudar sanção imposta a terceiro. 3.3. A participação em consórcio observará o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, mediante compromisso de constituição, indicação da líder, documentação das integrantes, responsabilidade solidária e vedação de participação concomitante isolada ou em outro consórcio. O vencedor constituirá e registrará o consórcio antes da contratação. Cooperativas poderão participar quando atendidos os requisitos legais aplicáveis. 3.4. Não será exigida sede, filial, cozinha ou estabelecimento localizado no Município de Tarumã. A contratada deverá, contudo, dispor de unidade de preparo sanitariamente regular e capacidade operacional e logística suficiente para atender aos quantitativos, locais, horários e prazos previstos no TR. 3.5. A participação implica aceitação integral deste Edital, responsabilidade pela veracidade das informações e ciência de que declarações falsas ensejam desclassificação, inabilitação e aplicação das sanções legais. 4. CREDENCIAMENTO E RESPONSABILIDADE PELO ACESSO 4.1. O credenciamento perante a Plataforma Licitar Digital é condição de participação e será realizado segundo as regras do provedor, mediante chave de identificação e senha pessoal e intransferível. 4.2. Compete ao licitante manter o sigilo de suas credenciais, conferir a exatidão das informações cadastradas e responder por todos os atos praticados em seu nome no sistema. 4.3. A perda da senha, falha do equipamento, indisponibilidade de conexão do licitante ou erro de operação que não decorra da Plataforma não transfere responsabilidade ao Município. 5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A proposta inicial será encaminhada exclusivamente pelo sistema até a data e o horário fixados, em moeda corrente nacional, com valor unitário e descrição compatível com o item licitado. Não será exigida marca ou fabricante de produto industrializado para a refeição preparada sob encomenda. 5.2. A proposta deverá observar integralmente a composição, as gramaturas aproximadas, a embalagem e as condições de fornecimento previstas no Termo de Referência. Não serão aceitas alternativas de objeto ou

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ressalvas que impeçam o julgamento objetivo. O licitante deverá cotar a totalidade das 5.160 unidades máximas estimadas, sem garantia de consumo mínimo. 5.3. Os preços deverão incluir ingredientes, preparo, mão de obra, tributos, encargos, embalagens, equipamentos, conservação, transporte, entrega, perdas, substituições e quaisquer despesas necessárias ao fornecimento, sem cobrança adicional à Administração. 5.4. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão, e vinculará o licitante às condições de fornecimento previstas no Edital e no TR. 5.5. O licitante poderá substituir ou retirar a proposta até a abertura da sessão. Após esse marco, o preço ofertado é de sua exclusiva responsabilidade, ressalvadas as hipóteses legais de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 5.6. A licitante que pretender usufruir dos benefícios legais de ME/EPP deverá declarar seu enquadramento e a observância dos limites do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. Será assegurado o desempate previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, quando a melhor oferta não for de ME/EPP e as ofertas elegíveis estiverem até 5% acima dela, com convocação para preço inferior em 5 minutos, na ordem legal. 6. ABERTURA, LANCES E MODO DE DISPUTA 6.1. Na data e horário designados, o Pregoeiro verificará as propostas, afastando apenas aquelas que contenham vício insanável, contrariem objetivamente as especificações ou inviabilizem a disputa. 6.2. A disputa adotará o modo aberto e fechado, conforme parametrização da Plataforma, mediante lances públicos e sucessivos e etapa final sigilosa, observados os avisos e contagens regressivas do sistema. 6.3. Os lances serão formulados pelo valor unitário do item. A redução incidirá sobre o último lance válido do próprio licitante, respeitado o intervalo mínimo definido no sistema. 6.4. A exclusão de lance somente ocorrerá diante de erro manifesto, mediante decisão motivada do Pregoeiro e registro na Plataforma. 6.5. Havendo desconexão do Pregoeiro sem interrupção do sistema, a disputa prosseguirá. Se a indisponibilidade superar o período tecnicamente tolerável ou afetar a isonomia, a sessão será suspensa e retomada mediante aviso eletrônico. 7. JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE 7.1. Encerrada a etapa competitiva, a Plataforma Licitar Digital ordenará automaticamente as propostas pelo critério de julgamento estabelecido no edital e aplicará, quando cabíveis, os critérios legais de desempate. Na sequência, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, vedada qualquer negociação que resulte em agravamento da proposta inicialmente apresentada. 7.2. O licitante vencedor que não apresentar os documentos de habilitação junto com a proposta terá prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação no sistema, para apresentação da documentação, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Pregoeiro. 7.3. A proposta será desclassificada quando: a) contiver vício insanável; b) descumprir especificação essencial; c) apresentar preço superior ao máximo após negociação; d) revelar inexequibilidade não afastada por prova idônea; ou e) contrariar exigência objetiva do Edital. 7.4. Não haverá presunção automática de inexequibilidade fundada apenas em percentual abstrato. Diante de preço aparentemente insuficiente, o Pregoeiro oportunizará demonstração de custos, notas fiscais, contratos, logística, condições comerciais e demais elementos pertinentes. 7.5. A correção de erro material, aritmético ou formal será admitida quando não alterar a substância da proposta, o preço global ofertado nem a isonomia entre os participantes.

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7.6. Concluída a análise de aceitabilidade do preço e da conformidade da proposta com o TR, o Pregoeiro procederá à habilitação do primeiro colocado, sem exigência de amostra, ficha de degustação ou pontuação sensorial. A análise técnica poderá contar com apoio do setor competente, observados os requisitos previamente estabelecidos. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Após a aceitação preliminar da proposta quanto ao preço e às especificações documentais, serão examinados os documentos de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 8.2. Os documentos serão anexados exclusivamente na Plataforma Licitar Digital, em formato legível, no prazo de 2 (duas) horas contado da convocação, prorrogável uma vez por igual período, mediante solicitação tempestiva e justificativa aceita pelo Pregoeiro. É vedada a exigência de entrega presencial, protocolo físico, cópia autenticada em cartório ou conferência física de originais, sem prejuízo da realização de diligência eletrônica. 8.3. Habilitação jurídica: • Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; • Sociedade empresária, limitada unipessoal ou EIRELI remanescente: ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado e alterações pertinentes, com prova dos administradores; • Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; • Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; 8.4. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada por: • Comprovante de inscrição no CNPJ; • Regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive quanto às contribuições previdenciárias; • Regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante, Para efeito de esclarecimento, as licitantes sediadas no Estado de São Paulo, a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação das Certidões emitidas pela Secretaria da Fazenda (débitos não inscritos) e pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa), • Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, quanto aos tributos relacionados à atividade; • Certificado de Regularidade do FGTS; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 8.5. A qualificação econômico-financeira: • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, emitida no prazo indicado no documento ou, na ausência, nos 90 (noventa) dias anteriores. 8.6. A qualificação técnica e a regularidade sanitária serão comprovadas por: • Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre fornecimento de refeições prontas ou objeto de características semelhantes, conforme item 8 do TR; • Licença sanitária, alvará sanitário ou documento equivalente válido, quando exigível pela autoridade competente para o estabelecimento responsável pelo preparo e manipulação dos alimentos; • Comprovação ou declaração de atendimento às licenças, alvarás e autorizações legalmente exigíveis para o exercício da atividade, mantidos válidos durante toda a execução; • Declaração de disponibilidade de estrutura física, operacional e logística, equipamentos, utensílios, embalagens, meios de transporte e equipe compatíveis com os prazos e condições do TR;

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8.7. Declarações complementar: • Declaração de plena ciência das condições econômicas da contratação e responsabilidade pela formação dos preços, conforme modelo do Anexo V. • Declarações obrigatórias conforme modelo do Anexo VI 8.8. Os documentos sem prazo de validade expresso serão considerados válidos quando emitidos nos 90 (noventa) dias anteriores à sessão, salvo disposição normativa específica ou impossibilidade material de emissão com tal periodicidade. 8.9. Os documentos deverão referir-se ao mesmo CNPJ que executará o fornecimento, ressalvados os documentos legalmente válidos para matriz e filiais e as hipóteses de sucessão, transformação ou reorganização empresarial devidamente comprovadas. 8.10. As ME/EPP apresentarão toda a documentação fiscal e trabalhista, ainda que com restrição. Declarada vencedora, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por igual período a critério da Administração, conforme art. 43 da LC nº 123/2006. A ausência de regularização terá as consequências legais, mediante decisão motivada. 8.11. A habilitação será decidida mediante verificação dos documentos e requisitos exigidos. A aprovação da proposta e a habilitação não dependem de apresentação de amostra. A fiscalização da conformidade das refeições ocorrerá em cada entrega, na forma do TR. 9. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE E PLANO OPERACIONAL DE ATENDIMENTO 9.1. Não será exigida amostra física para julgamento, tampouco ficha de avaliação de amostra, degustação ou pontuação. A proposta será confrontada com o descritivo e as condições do TR; o atendimento material será conferido na execução, sem prejuízo das diligências legalmente admitidas. 9.2. A licitante vencedora deverá apresentar, antes do início do fornecimento e no prazo indicado na convocação administrativa, Plano Operacional de Atendimento, conforme item 4.3 do TR, contendo a identificação e o endereço da unidade de preparo e manipulação e a comprovação de sua regularidade sanitária, quando exigível. 9.3. O Plano conterá descrição da estrutura operacional; meios de transporte e acondicionamento; medidas de higiene, temperatura, integridade e qualidade; responsável e canais de comunicação; logística de entrega; medidas de contingência para atraso, avaria, quantidade insuficiente ou substituição; e capacidade estimada de produção e entrega compatível com os quantitativos e a demanda efetivamente formalizada. 9.4. A verificação do Plano não autoriza exigir sede no Município, propriedade de veículos ou recursos específicos não previstos no TR. A contratada deverá demonstrar condições suficientes para cumprir as obrigações assumidas. 9.5. As diligências relativas à proposta e à habilitação destinam-se a esclarecer ou comprovar requisitos já previstos, sem substituição do objeto ofertado nem criação posterior de condição inexistente na data exigível. 9.6. Os documentos operacionais serão analisados pela área técnica e pela fiscalização, que poderão solicitar esclarecimentos sobre o atendimento das condições do TR, com registro da manifestação nos autos. 10. DILIGÊNCIAS E SANEAMENTO 10.1. O Pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações preexistentes, confirmar autenticidade, atualizar documento vencido após a data da proposta ou sanar erro formal que não altere a substância da condição comprovada. 10.2. Não será admitida a criação posterior de condição de habilitação inexistente na data própria, nem saneamento que importe alteração substancial da proposta ou vantagem indevida.

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10.3. As consultas a bases oficiais, registros públicos e sítios de emissão de certidões poderão substituir a apresentação material, desde que o resultado seja juntado aos autos eletrônicos. 11. RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, manifestar intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão. 11.2. As razões serão apresentadas em 3 (três) dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata de habilitação/inabilitação. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição, com acesso aos elementos necessários à defesa, conforme art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 11.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento dos autos 11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão, exclusivamente pelo campo próprio da Plataforma Licitar Digital. 12.2. A resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial e na plataforma em até 3 (três) dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura. Alteração que afete a formulação das propostas ensejará republicação e reabertura do prazo legal. 12.3. Manifestações encaminhadas por e-mail, protocolo físico ou outro canal não serão conhecidas como impugnação ou pedido de esclarecimento, sem prejuízo do atendimento de informações meramente administrativas que não substituam o canal oficial. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Encerradas as fases de julgamento, habilitação e recursos, o objeto será adjudicado e o processo homologado pela autoridade competente, com divulgação nos meios legalmente exigidos. 13.2. A Administração poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade superveniente devidamente demonstrado ou anulá-la por ilegalidade, assegurada prévia manifestação dos interessados quando a medida ocorrer após a apresentação das propostas. 14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 14.1. O adjudicatário será convocado eletronicamente para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita. 14.2. A assinatura poderá ocorrer eletronicamente. A recusa injustificada sujeitará o adjudicatário às sanções e autorizará a convocação dos remanescentes, observada a ordem de classificação e a negociação. 14.3. A Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados da divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante comprovação da vantajosidade dos preços registrados e observância do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 3.001/2023. A prorrogação não será automática. 14.4. A Ata será utilizada exclusivamente para a demanda da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Não haverá órgãos participantes, nem serão admitidas adesões por não participantes, conforme item 5.1.1 do ETP.

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14.5. A existência de preços registrados não obriga a contratação integral nem garante quantitativo mínimo. As aquisições dependerão da demanda efetiva, disponibilidade orçamentária, formalização adequada e saldo disponível. 15. CONTRATAÇÃO E INSTRUMENTOS EQUIVALENTES 15.1. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento ou outro instrumento juridicamente cabível, conforme item 5 do TR, a natureza das obrigações e o art. 95 da Lei nº 14.133/2021. A Ordem de Fornecimento será operacional, emitida após a formalização da contratação, com identificação da Ata e do respectivo instrumento. 15.2. A Ordem de Fornecimento conterá quantidade, local ou locais, data e horário ou período de entrega, servidor responsável pelo recebimento e demais orientações operacionais. 15.3. O fornecedor deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência da Ata e de cada contratação. 15.4. A Ordem de Fornecimento não poderá alterar preços, especificações, quantitativos máximos, prazos, pagamento ou outras condições da Ata e do instrumento de contratação. É vedada ordem que ultrapasse o saldo quantitativo disponível. 15.5. O contrato decorrente terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura ou da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme marco expressamente definido no instrumento, nos termos do item 14 do TR. Eventual prorrogação exigirá justificativa, manutenção da necessidade, vantajosidade, disponibilidade orçamentária, habilitação, atesto de execução e termo aditivo, observados os requisitos e limites legais. Não será automática. 15.6. As despesas correrão pelas dotações destinadas à manutenção das ações e serviços socioassistenciais, com recursos próprios municipais, conforme ETP e TR. Cada contratação dependerá de dotação suficiente, disponibilidade financeira e emissão de empenho. 16. ENTREGA, RECEBIMENTO E SUBSTITUIÇÃO 16.1. O fornecimento será parcelado e sob demanda. As refeições serão entregues em até 2 (duas) horas, contadas da confirmação da solicitação pela contratada, salvo prazo diverso expressamente estabelecido pela Administração em razão da rotina específica do serviço, conforme item 4.2 do TR. As entregas ocorrerão nos locais indicados nas Ordens de Fornecimento, no Município de Tarumã, especialmente na UGB Espaço Vovó, no CREAS e, quando necessário, em outros pontos de atendimento relacionados aos serviços socioassistenciais, inclusive para migrantes. O atendimento abrangerá finais de semana e feriados quando necessário e solicitado pela Administração. 16.2. As refeições serão preparadas no mesmo dia da entrega, com matérias-primas adequadas ao consumo e dentro da validade, observadas a legislação sanitária, as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e a composição prevista no TR. Serão acondicionadas em embalagens descartáveis, resistentes, atóxicas, térmicas, próprias para alimentos, fechadas e íntegras. 16.3. O transporte deverá preservar higiene, conservação, integridade, qualidade e temperatura até a entrega. As refeições serão entregues em temperatura adequada ao consumo, não se admitindo refeições frias ou em condição que comprometa sua segurança ou aceitabilidade, ressalvadas as preparações que, por sua natureza, devam ser servidas em temperatura diferente. Não se acrescentam temperatura numérica de recebimento nem tolerância percentual de gramatura não estabelecidas no TR. 16.4. O recebimento provisório ocorrerá na entrega, com conferência de quantidade, embalagem e condições aparentes de qualidade, higiene e conservação. O definitivo ocorrerá após verificação da conformidade com composição, qualidade, temperatura e demais especificações, mediante atesto do fiscal, conforme os itens 5.5 e 7 do TR, sem fixação de novo prazo não previsto nesses documentos.

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16.5. Refeições rejeitadas, total ou parcialmente, por desconformidade deverão ser substituídas em até 1 (uma) hora da comunicação formal da Administração, sem ônus adicional. A substituição não afasta apuração do descumprimento e medidas administrativas cabíveis. Refeições recusadas não serão medidas nem pagas. 16.6. A contratada observará quantidades, locais, datas, horários, composição, gramaturas aproximadas, variedade e demais condições do TR e das solicitações regulares. Os quantitativos máximos são estimativos e não constituem obrigação de aquisição integral. 16.7. As refeições terão composição nutricional equilibrada, cardápio variado e preparo leve, com reduzido teor de sódio, gorduras e açúcares, considerando o público predominantemente idoso e as necessidades indicadas no ETP e no TR, especialmente hipertensão e diabetes. Não se impõe apresentação de cardápio semanal com antecedência específica não prevista. 16.8. A contratada manterá a estrutura, logística, equipamentos, utensílios, embalagens, veículos e equipe suficientes para garantir regularidade e continuidade. Responsabilizar-se-á por preparo, acondicionamento, transporte, entrega, segurança alimentar e substituição, conforme TR. 16.9. A contratada adotará as práticas de sustentabilidade do item 13 do TR: embalagens de menor impacto quando compatíveis com segurança alimentar; uso racional de água, energia e gás; redução de desperdícios; destinação adequada dos resíduos; manutenção dos equipamentos e veículos; e cumprimento das normas ambientais, sanitárias, trabalhistas e de segurança. 16.10. A antecedência ordinária das solicitações e as faixas de horários de entrega serão as definidas pela área demandante no item 5 do TR. Como esses dados ainda constam em aberto no documento recebido, deverão ser preenchidos na versão final antes da publicação, sem criação de horários ou endereços por esta minuta. 17. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 17.1. O gestor coordenará e acompanhará a execução, comunicação, prazos, prorrogações e alterações; adotará providências para solucionar ocorrências; e encaminhará à autoridade competente situações que demandem sanções ou outras medidas. O fiscal verificará refeições, quantidades, horários, qualidade, embalagens e normas sanitárias; registrará ocorrências; solicitará correção ou substituição; e atestará o recebimento para liquidação e pagamento. 17.2. A contratada prestará informações, franqueará acesso aos documentos da execução e corrigirá falhas nos prazos estabelecidos. A gestão e a fiscalização não excluem nem reduzem sua responsabilidade pela qualidade e segurança alimentar. A Administração observará as obrigações do item 11 do TR, inclusive informação, solicitações, recebimento, rejeição, local adequado, registros, controle dos quantitativos, liquidação e pagamento. 17.3. Compete à Administração: designar gestor e fiscal; fornecer informações e orientações; encaminhar solicitações completas; receber provisória e definitivamente; rejeitar e exigir substituição; comunicar irregularidades; fiscalizar e registrar a execução; pagar fornecimentos atestados; aplicar sanções com defesa; disponibilizar local adequado; zelar pela continuidade; solicitar quantitativos conforme demanda e limites legais; manter pedidos, atestos, notificações e pagamentos; e promover a liquidação após conferência, conforme item 11 do TR. 17.4. A fiscalização observará as medidas de sustentabilidade e os controles do Mapa de Riscos. A fornecedora comunicará imediatamente qualquer alteração que comprometa sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômica, técnica, sanitária ou capacidade de execução, conforme item 4.4 do TR. 18. PAGAMENTO 18.1. A medição será mensal, exclusivamente pelas refeições efetivamente fornecidas, recebidas e atestadas. A contratada apresentará relatório com quantidades, datas, locais e comprovantes de entrega atestados.