Texto do edital
Aquisição eventual de materiais de iluminação decorativa natalina, incluindo cascatas, cordões e mangueiras de LED, destinados à ornamentação de espaços públicos do município de tarumã/SP
EDITAL Nº 071/2026 PROCESSO Nº. 094/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Tarumã, com sede na Rua Aroeira, nº 482, Vila das Árvores, telefone/fax (0XX18) 3373-4500, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Obras e Serviços, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, do Decreto n. 11.462, de 31 de março de 2023, do Decreto Municipal nº. 3.001/2023, de 20 de dezembro de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DO INÍCIO DO CERTAME E ABERTURA DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 1.1. A sessão pública será processada e condu zida pelo Agente de Contratações com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo PLATAFORMA LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br , nos seguintes prazos e condições: INÍCIO DA DISPUTADE PREÇOS: dia 03 de novembro de 2026, às 09h00. LOCAL: www.licitardigital.com.br REFERÊNCIA DOTEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. 1.2. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura das propostas atentando - se também para a data e horário para o início da disputa. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante . 2 – DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição eventual de materiais de iluminação decorativa natalina, incluindo cascatas, cordões e mangueiras de LED, destinados à ornamentação de espaços públicos do Município de Tarumã/SP , conforme especificações contidas no ANEXO III – Termo de Referência.
2.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme as necessidades da Administração e observados os quantitativos registrados. 2.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 2.4. A quantidade prevista no Termo de Referência tem caráter meramente estimativo para o período a ser registrado. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão retirar o Edital Completo e seus anexos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tarumã ou através do site www.taruma.sp.gov.br/licitacoes ou www.licitardigital.com.br . 3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico. 3.3. Fica vedada a participação dos interessados que se enquadrem nas seguintes situações, com fulcro na Lei nº 14.133/2021: 3.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme § 3º do art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 3.5. A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa referenciados nos subitens 3.4 e 3.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade, com fulcro no art. 14, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. A pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
3.8. O impedimento de que trata o subitem 3.7 será aplicado, também, ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.10. As empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.11. A pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 3.13. A participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio observará as disposições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, ressalvada eventual vedação expressamente justificada nos autos do processo licitatório. 4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4 .1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4 .2. Para acesso ao sistema eletrônico, os inter essados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 4 .3. É de exclusiva responsabilid ade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Tarumã/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos d ecorrentes do uso indevido do acesso. 4 .4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações i nerentes ao pregão eletrônico. 4 .5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite estabelecidos. Os documentos de habilitação serão apresentados na forma e no momento previstos neste Edital.
4 .6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4 .7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4 .7.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no Edital e seus anexos , cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4 .7.2. Declaro, para fins do disposto no in ciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988; 4 .7.3. Declaro que a proposta apresentada para esta licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 4 .7.4. Declaro que não possuo, em minha cadeia produ tiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988; 4 .7.5. Declaro, quando aplicável, para os devidos fins legais, sem prejuízo das s anções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos da legislação pertinente, estando apto a usufruir dos benefícios legais correspondentes, quando cabíveis; 4 .7.6. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; 4 .7.7. Declaro que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajust amento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; 4 .7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio das propostas. 5.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. A documentação de habilitação será exigida apenas do licitante melhor classificado, após o julgamento das propostas, mediante convocação por meio do sistema eletrônico.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando convocadas para habilitação, deverão encaminhar a documentação exigida, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006, sendo assegurado, quando cabível, o prazo legal para regularização. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. Os documentos de habilitação serão disponibilizados após sua apresentação pelo licitante convocado, observadas as funcionalidades do sistema eletrônico. 5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado no prazo definido pelo Agente de Contratação, de até 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado mediante justificativa, observadas as hipóteses de diligência e saneamento previstas no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 5.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.10. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratação, na forma por ele indicada. 5.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, quando exigível, observadas também as formalidades de legalização consular ou apostilamento, conforme o caso. 5.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital, ressalvadas as hipóteses de saneamento e diligências legalmente admitidas. 6. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total dos itens, bem como o valor total do lote; 6.1.2. Marca dos produtos ofertados; 6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo informações compatíveis com as especificações do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, fabricante, modelo, referência, características técnicas e demais informações necessárias à identificação dos produtos ofertados. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital e de seus anexos. 6.8. A licitante melhor classificada deverá apresentar, quando convocada pelo Agente de Contratação, catálogo ou documentação técnica dos produtos ofertados, contendo informações suficientes para comprovar o atendimento às especificações estabelecidas no Termo de Referência, especialmente quanto às dimensões, comprimentos, quantidades de LEDs, cores, efeitos luminosos, tensão de funcionamento, potência, grau de proteção contra água e umidade e demais características exigidas para cada item. A aceitação da proposta ficará condicionada à verificação da conformidade técnica dos produtos ofertados. 6.9. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante melhor classificado, após a fase de julgamento das propostas, mediante convocação pelo sistema eletrônico, observados os prazos e as condições estabelecidos neste Edital. 7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não atendam às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, observadas as etapas de análise e julgamento previstas neste instrumento convocatório. 7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante, quando houver exigência de anonimato na etapa correspondente do sistema eletrônico. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5. Ainda que a proposta tenha sido considerada conforme nas etapas anteriores, sendo localizado vício insanável, o Agente de Contratação poderá desclassificar as propostas eivadas de erros. 7.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9. Os lances deverão ser ofertados pelo menor preço global do lote, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo), incidindo tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.13. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”. 7.14. O modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas: 7.14.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos; 7.14.2. Vencido o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
7.14.3. Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 7.14.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 7.14.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo; 7.14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 7.14.3 e 7.14.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade; 7.14.6. Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 7.14.3 e 7.14.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 7.14.5; 7.14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação aos lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.27.1. A disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.27.2. A avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na referida Lei; 7.27.3. O desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.27.4. O desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.28. Caso persista o empate, será assegurada preferência, de forma sucessiva, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 7.28.2. Empresas brasileiras; 7.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.31. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, atualizará automaticamente a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado, caso disponha dessa funcionalidade. No entanto, quando se tratar de mais de um item por lote, o Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.32. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1. Para efeito de seleção e julgamento, será considerado o Menor Preço Global do Lote . 8.2. Para obter os benefícios da Lei Comple mentar nº 123/2006, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser expressamente declarada pela licitante, em campo próprio do sistema eletrônico, observadas as disposições da referida Lei Complementar e as condições estabelecidas neste Edital. 8.3. Para se enquadrar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão cumprir as disposições do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, além de não incorrer em nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 4º do referido artigo. 8.4. Ficam desde já advertidos os licitan tes de que a prática de qualquer ato destinado a declarar indevidamente sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrarem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/ 2006 ou estiverem inseridos nas hipóteses de exclusão previstas no § 4º do referido artigo, constitui infração administrativa, sujeitando o infrator às penalidades previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais responsabilidad es legais cabíveis. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Do licitante detentor da melhor oferta serão solicitados os seguintes documentos relativos à habilitação e proposta de preços atualizada. 9.1.1. Habilitação Jurídica: a. Registro comercial, no caso de empresa individual;