Texto do edital
Aquisição de açúcar cristal em sachês, café torrado em grãos e café torrado e moído, destinados ao abastecimento dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Ubarana, com entregas parceladas, conforme especificações do Edital e seus Anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA PROCESSO: 082/2.026 PREGÃO ELETRÔNICO: 037/2.026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2.026 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de açúcar cristal em sachês, café torrado em grãos e café torrado e moído, destinados ao abastecimento dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Ubarana, com entregas parceladas, em conformidade com os termos do Edital e seus Anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário MODO DE DISPUTA: Aberto VALOR REFERENCIA: R$ 88.807,00 Site – Prefeitura Municipal de Ubarana SCPI - Portal de Compras
Sumário 1. PREÂMBULO ......................................................................................................................... 3 2. DO OBJETO ............................................................................................................................ 5 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS ....................................................................................... 5 4. DO CREDENCIAMENTO ......................................................................................................... 5 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E RESTRIÇÕES ............................................................... 7 6. DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................. 8 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................ 9 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................. 11 9. MODO DE DISPUTA ............................................................................................................. 12 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ....................... 12 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ........................................................... 16 12. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................ 19 13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ................................................... 26 14. DOS RECURSOS ............................................................................................................... 27 15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ........................................................................... 29 16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................................ 29 17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ......................................................................................... 29 18. DO TERMO DE CONTRATAÇÃO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ................................ 30 19. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL ................................................................................. 31 20. DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO ....................................................................... 32 21. DO PAGAMENTO ............................................................................................................ 34 22. DAS PENALIDADES .......................................................................................................... 35 23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................... 40 24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA ................................................... 42 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................. 45 26. DO FORO ........................................................................................................................ 48 27. ANEXOS .......................................................................................................................... 48
Página 3 de 82 EDITAL Processo nº 082/2.026 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 037/2.026 Critério de Julgamento: Menor Preço sendo o Regime de Execução Empreitada por Preço Unitário Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de açúcar cristal em sachês, café torrado em grãos e café torrado e moído, destinados ao abastecimento dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Ubarana, com entregas parceladas, conforme especificações do Edital e seus Anexos. 1. PREÂMBULO 1.1 A Prefeitura Municipal de Ubarana, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Vanderlei Rodrigues da Cruz, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com o critério de julgamento Menor Preço sendo o Regime de Execução Empreitada por Preço Unitário , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos Municipais nº 2.103/2023, 2.104/2023, 2.105/2023 e 2.106/2023, bem como das demais normas aplicáveis e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2 A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Municipal nº 027, de 02 de fevereiro de 2026 , e será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante sistema que assegure condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as etapas do certame, por meio da plataforma eletrônica Fiorilli, disponível no endereço eletrônico www.ubarana.sp.gov.br/licitacao . 1.2.1 Todas as referências, comunicações, notificações, convocações, manifestações e registros ocorridos no sistema eletrônico durante a sessão pública possuirão validade jurídica para todos os efeitos legais. 1.3 Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos acerca deste Edital junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ubarana/SP, localizado na Rua João Virginio dos Santos, nº 505, Centro, Ubarana/SP, pelo telefone (17) 3807-8700 ou pelo e-mail [email protected] , de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. 1.3.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser realizados preferencialmente por meio eletrônico, nos termos previstos neste Edital.
Página 4 de 82 1.4 O presente Edital, seus Anexos, avisos, atos, decisões e resultados do procedimento licitatório serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP ( www.pncp.gov.br ), no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubarana/SP ( https://www.ubarana.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico ), bem como na plataforma eletrônica utilizada para realização do certame, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, constituindo condição de eficácia dos atos praticados. • MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2.026 • CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço • MODO DE DISPUTA: Aberto • REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário • ORÇAMENTO ESTIMADO: SIGILOSO ( ) SIM (X) NÃO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da publicação deste Edital Até dia 22 de outubro de 2.026 às 08:30 (oito e trinta) horas. ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA : No dia 22 de outubro de 2.026 às 08:31 (oito e trinta e uma) horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: No dia 22 de outubro de 2.026 às 09:00 (nove) horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo constantes neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília/DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: A participação no certame, o envio das propostas, documentos de habilitação, recursos e demais atos processuais ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço: https://www.ubarana.sp.gov.br/licitacao 1.5 Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos legais, os respectivos Anexos, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Minuta Contratual e demais documentos técnicos constantes do processo administrativo.
Página 5 de 82 1.5.1 A presente licitação decorre do Processo Administrativo nº 082/2.026, devidamente autorizado pela autoridade competente, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis 2. DO OBJETO 2.1 Constitui o objeto do presente Edital o Registro de Preços para eventual aquisição de açúcar cristal em sachês, café torrado em grãos e café torrado e moído, destinados ao abastecimento dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Ubarana, com entregas parceladas, conforme especificações do Edital e seus Anexos. 2.2 A Descrição Detalhada do Objeto do Presente Certame está discriminada no Anexo II – Termo de Referência . 2.3 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência e modelo de Proposta, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 3.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) não requer a reserva imediata de dotação orçamentária no momento do registro, as despesas para o atendimento da execução da presente licitação correrão à conta dos Recursos orçamentários conforme for efetivada as Solicitações, Emissão da Ordem de Fornecimento, Emissão de Empenho. 3.2. A dotação orçamentária será realizada pelo setor da Contabilidade conforme ir surgindo a necessidade de eventuais aquisições. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 A participação no presente Pregão Eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento do licitante junto à plataforma eletrônica Fiorilli, disponível no endereço www.ubarana.sp.gov.br/licitacao , por meio da qual serão realizados o envio de propostas, formulação de lances e prática dos demais atos inerentes ao certame, observados os prazos e condições estabelecidos neste Edital. 4.2 O interessado em participar do certame deverá acessar o endereço eletrônico indicado no item 4.1 e solicitar seu credenciamento por meio do link
Página 6 de 82 “Solicitar acesso licitação eletrônica”, mediante preenchimento das informações cadastrais exigidas pelo sistema. 4.2.1 Após análise e validação cadastral, as credenciais de acesso serão encaminhadas ao e-mail informado pelo interessado. 4.3 Em razão do prazo previsto no item 4.2, recomenda-se que o credenciamento seja realizado com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis em relação à data de abertura da sessão pública. 4.3.1 Recomenda-se que o credenciamento seja realizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis em relação à data de abertura da sessão pública, a fim de evitar eventuais dificuldades operacionais ou indisponibilidade de acesso ao sistema eletrônico 4.4 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas nos procedimentos eletrônicos promovidos pelo Município de Ubarana/SP, salvo quando canceladas por solicitação do próprio titular ou por iniciativa da Administração. 4.5 O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, inclusive quanto às transações efetuadas diretamente ou por seu representante, presumindo-se válidos os atos praticados mediante utilização das respectivas credenciais, ressalvadas as hipóteses de comprovada falha técnica do sistema eletrônico. 4.6 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema e ao Município qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo, segurança ou regular utilização de suas credenciais de acesso, para adoção das providências cabíveis. 4.7 O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica sua responsabilidade legal pelos atos praticados durante o certame, bem como a presunção de legitimidade das operações realizadas mediante uso de suas credenciais de acesso. 4.8 Eventuais dúvidas operacionais relacionadas ao funcionamento da plataforma eletrônica deverão ser esclarecidas diretamente junto ao suporte técnico do sistema, através dos canais disponibilizados pela empresa responsável no endereço eletrônico: https://amendolaeamendola.com.br ; Telefones de contato: (17) 2137-2200 / (17) 3557-9090; E-mail: [email protected] .
Página 7 de 82 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E RESTRIÇÕES 5.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas e cujo objeto social seja compatível com o objeto da presente contratação, desde que atendam às exigências estabelecidas neste Edital e estejam previamente credenciadas na plataforma eletrônica disponibilizada pelo Município de Ubarana/SP, no endereço www.ubarana.sp.gov.br/licitacao . 5.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, presumindo-se válidos todos os atos realizados mediante utilização de suas credenciais de acesso, ressalvadas as hipóteses de comprovada falha técnica do sistema eletrônico. 5.3 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao sistema eletrônico utilizado no certame e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente às correções necessárias sempre que identificar inconsistências ou desatualizações. 5.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante, quando comprometer a verificação das condições de participação ou habilitação exigidas neste Edital. 5.5 Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições e limites estabelecidos na legislação aplicável. 5.6 Não poderão participar desta licitação: 5.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.6.2 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Página 8 de 82 5.6.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.6.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.6.6 Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as hipóteses de impedimento e conflito de interesses previstas na legislação aplicável; 5.6.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, atuando nessa condição. 5.7 O impedimento previsto no item 5.6.2 também será aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o objetivo de burlar a efetividade da sanção aplicada, inclusive mediante utilização fraudulenta da personalidade jurídica ou simulação societária, desde que devidamente comprovada a prática ilícita. 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1 A participação no presente Pregão Eletrônico ocorrerá por meio de acesso ao sistema eletrônico mediante utilização de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado, om subsequente envio da proposta de preços e documentos exigidos para participação no certame, exclusivamente por meio eletrônico, observados os prazos e condições estabelecidos. 6.2 Caberá ao licitante acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante todas as fases da sessão pública, ficando responsável pela observância das mensagens, avisos, convocações e demais comunicações emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, bem como pelo ônus decorrente da perda de prazos ou atos processuais em razão da inobservância dessas comunicações. 6.3 O licitante responsabiliza-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, presumindo-se válidos os atos praticados mediante utilização de suas credenciais de acesso, ressalvadas as hipóteses de comprovada falha técnica do sistema.
Página 9 de 82 6.4 Dúvidas relacionadas ao procedimento licitatório poderão ser esclarecidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ubarana/SP, por meio do telefone (17) 3807-8700 ou do e-mail [email protected] . 6.5 O acompanhamento dos atos praticados no procedimento licitatório deverá ser realizado pelos licitantes por meio do sistema eletrônico disponível no endereço www.ubarana.sp.gov.br/licitacao , bem como através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubarana/SP, disponível no endereço https://www.ubarana.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico , onde serão divulgados avisos, convocações, decisões, julgamentos, recursos, resultados, atas e demais atos relacionados ao certame. 6.6 A Administração não se responsabilizará por eventuais indisponibilidades de acesso à internet, falhas de equipamentos ou problemas operacionais particulares dos licitantes que impeçam a participação no certame eletrônico. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocasião em que se encerrará automaticamente a etapa de envio eletrônico da documentação. 7.2 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado para execução integral do objeto, considerando inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, mobilização, desmobilização, administração local, seguros, transporte e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto. 7.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pela observância das mensagens, avisos, convocações e demais comunicações emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, bem como pelos efeitos decorrentes da inobservância dessas comunicações 7.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e documentos anteriormente inseridos no sistema eletrônico.
Página 10 de 82 7.5 Nesta etapa do certame não haverá ordem de classificação entre as propostas apresentadas, a qual será definida somente após a realização da fase de lances, negociação e julgamento da proposta. 7.6 Os documentos integrantes da proposta e habilitação permanecerão disponíveis no sistema eletrônico, observadas as regras de sigilo e acesso previstas na legislação aplicável e neste Edital. 7.7 A licitante deverá consignar, na forma expressa e em campo próprio do Sistema eletrônico as informações abaixo: 7.7.1 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com até duas casas decimais, admitindo-se excepcionalmente maior precisão decimal quando exigida pelas composições unitárias ou peculiaridades do objeto. 7.7.2 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública; 7.7.3 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do Sistema a condição da empresa para fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 7.7.3.1 Para efeitos desta licitação, considera-se microempresas e empresas de pequeno porte, respectivamente, as empresas que se enquadram nas definições dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica incluída nas vedações estabelecidas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; 7.7.3.2 A empresa que declarar falsamente enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ficará sujeita às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 7.7.4 No preenchimento da proposta eletrônica, o licitante deverá informar, em campo próprio do sistema, o unitário de cada item do presente certame, observando o Termo de Referência, os prazos previstos neste Edital e os custos diretos e indiretos necessários à completa execução do objeto, incluindo encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários.