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Texto do edital

Aquisição de 03 (três) veículos automotores zero quilômetro, sendo 02 (dois) do tipo sedã e 01 (um) com capacidade mínima para 07 (sete) ocupantes, destinados às Equipes de Saúde e ao transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Ubarana, com recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº 23560004 e nº 28020002 e contrapartida do Tesouro Municipal, conforme especificações do Edital e seus Anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA PROCESSO: 081/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 036/2026 OBJETO: Aquisição de 03 (três) veículos automotores zero quilômetro, sendo 02 (dois) do tipo sedã e 01 (um) com capacidade mínima para 07 (sete) ocupantes, destinados às Equipes de Saúde e ao transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Ubarana, conforme especificações do Edital e seus Anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário MODO DE DISPUTA: Aberto VALOR REFERENCIA: R$ 402.141,66 Site – Prefeitura Municipal de Ubarana SCPI - Portal de Compras

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Sumário 1. PREÂMBULO ......................................................................................................................... 3 2. DO OBJETO ............................................................................................................................ 4 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS ....................................................................................... 5 4. DO CREDENCIAMENTO ......................................................................................................... 5 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E RESTRIÇÕES .............................................................. 6 6. DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................. 8 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................ 9 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................. 11 9. MODO DE DISPUTA ............................................................................................................. 12 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ....................... 12 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ........................................................... 16 12. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................ 18 13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ................................................... 25 14. DOS RECURSOS ............................................................................................................... 26 15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ........................................................................... 27 16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................................ 28 17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ......................................................................................... 28 18. DO TERMO DE CONTRATAÇÃO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ................................ 28 19. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL ................................................................................. 30 20. DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO ....................................................................... 30 21. DO PAGAMENTO ............................................................................................................ 32 22. DAS PENALIDADES .......................................................................................................... 34 23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................... 38 24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA ................................................... 40 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................. 43 26. DO FORO ........................................................................................................................ 44 27. ANEXOS .......................................................................................................................... 45

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Página 3 de 86 EDITAL Processo nº 081/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 036/2026 Critério de Julgamento: Menor Preço sendo o Regime de Execução Empreitada por Preço Unitário Objeto: Aquisição de 03 (três) veículos automotores zero quilômetro, sendo 02 (dois) do tipo sedã e 01 (um) com capacidade mínima para 07 (sete) ocupantes, destinados às Equipes de Saúde e ao transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Ubarana, com recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº 23560004 e nº 28020002 e contrapartida do Tesouro Municipal, conforme especificações do Edital e seus Anexos. 1. PREÂMBULO 1.1 A Prefeitura Municipal de Ubarana, neste ato representada pelo Senhor Vanderlei Rodrigues da Cruz, torna público, para conhecimento dos interessados, que se fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO , com o critério de julgamento Menor Preço sendo o Regime de Execução Empreitada por Preço Unitário , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores bem como o Decretos Municipais 2103/2023, de 12 de dezembro de 2023; 2104/2023, de 12 de dezembro de 2023; 2105/2023, de 12 de dezembro de 2023; 2106, de 12 de dezembro de 2023 e suas alterações posteriores, e as exigências estabelecidas neste Edital e anexos que o integram. 1.2 A sessão será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria Municipal de nº 027 de 02 de fevereiro de 2.026, a sessão pública de processamento do pregão será realizada exclusivamente por meio eletrônico/internet, mediante condição de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico Fiorilli , disponível em www.transparencia.ubarana.sp.gov.br:5656/comprasedital/ , onde estará o Edital, manual do fornecedor e o link para solicitação de chave de acesso ao sistema. 1.3 Os interessados em participar do certame poderão obter informações e esclarecimentos sobre o respectivo edital, através do fone (0xx17) 3807-8700, [email protected] ou no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubarana/SP, localizado na Rua João Virginio dos Santos, 505, Centro, Ubarana – SP, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, da segunda a sexta-feira. - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026

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Página 4 de 86 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço - MODO DE DISPUTA: Aberto - REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário - SEM CARÁTER SIGILOGO QUANTO AOS VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da Publicação deste Edital Até dia 19 de outubro de 2.026 às 08:30 (oito e trinta) horas ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA : No dia 19 de outubro de 2.026 às 08:31 (oito e trinta e uma) horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: No dia 19 de outubro de 2.026 às 09:00 (nove) horas REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, para contagem de prazo excluir o dia de início e incluir o dia do vencimento do prazo. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.transparencia.ubarana.sp.gov.br:5656/comprasedital/ 2. DO OBJETO 2.1 Constitui o objeto do presente Edital a Aquisição de 03 (três) veículos automotores zero quilômetro, sendo 02 (dois) do tipo sedã e 01 (um) com capacidade mínima para 07 (sete) ocupantes, destinados às Equipes de Saúde e ao transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Ubarana, conforme especificações do Edital e seus Anexos. 2.2 A Descrição Detalhada do Objeto do Presente Certame está discriminada no Anexo II – Termo de Referência . 2.3 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência e modelo de Proposta, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

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Página 5 de 86 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 3.1 As despesas para o atendimento da execução da presente licitação correrão à conta dos Recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2.026, recursos ordinários conforme a seguir: Ficha Funcional Categ. Econ.: Centro de Custo 524 10.301.0006.1035.0000 4.4.90.52.48 Saúde – Emenda Parlamentar 28020002 527 10.301.0006.1035.0000 4.4.90.52.48 Saúde – Recurso Próprio 525 10.301.0006.1035.0000 4.4.90.52.48 Saúde – Emenda Parlamentar 23560004 3.2 A dotação orçamentária foi confirmada pelo setor da Contabilidade com uma declaração de disponibilidade de orçamento para referida licitação. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 A participação do Pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações, até o limite de horário previsto no Edital no endereço eletrônico www.transparencia.ubarana.sp.gov.br:5656/comprasedital/ , onde será disponibilizado o link para solicitação da chave de acesso ao sistema e o manual do fornecedor. 4.2 O proponente interessado em participar do certame deverá acessar o link mencionado acima e clicar na opção “Solicitar acesso à licitação eletrônica”, sendo que a liberação do acesso ocorrerá no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir do recebimento da solicitação, considerando exclusivamente os dias úteis e o horário de expediente da Administração Pública. 4.2.1 As solicitações realizadas em finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente serão analisadas e processadas no primeiro dia útil subsequente, ocasião em que serão encaminhadas ao interessado a chave de identificação e a senha de acesso, por meio do e-mail informado no cadastro. 4.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de login de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.

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Página 6 de 86 4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação de credenciamento ou por iniciativa da Administração. 4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Ubarana a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de senha. 4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal ( Anexo III ) junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E RESTRIÇÕES 5.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que preencherem as condições estabelecidas neste Edital e que estiverem previamente credenciados no Sistema SCPI ( www.transparencia.ubarana.sp.gov.br:5656/comprasedital/ ). 5.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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Página 7 de 86 5.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 5.6 Não Poderão disputar esta licitação: 5.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.6.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.6.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.6.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.6.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;

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Página 8 de 86 5.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.7 O impedimento de que trata o item 5.6.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos; 6.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.3 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 6.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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Página 9 de 86 6.5 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou pelo telefone: (17) 3807-8700, ou através do e-mail [email protected] . 6.6 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas, a adjudicação do objeto e a homologação do processo deve ser acompanhado pelos participantes por meio do site www.transparencia.ubarana.sp.gov.br:5656/comprasedital/ , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2 O envio da proposta e documentação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

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Página 10 de 86 7.7 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.9 A licitante deverá consignar, na forma expressa e em campo próprio do Sistema eletrônico as informações abaixo: 7.9.1 Preços unitários, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, com até duas casas decimais (em certos casos, poderá ser utilizado três casas decimais, a critério do Pregoeiro), incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 7.9.2 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico; 7.9.3 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do Sistema a condição da empresa para fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 7.9.3.1 Para efeitos desta licitação, considera-se microempresas e empresas de pequeno porte, respectivamente, as empresas que se enquadram nas definições dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica incluída nas vedações estabelecidas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; 7.9.3.2 A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.