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Texto do edital

Pe 63 2026 registro de precos visando a futura e eventual contratacao de empresa especializada para fornecimento e instalacao de persianas em diversos departamentos da prefeitura da estancia turistica de sao roque sp

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PROCESSO N.º 092/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 Torna-se público que a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE , realizará licitação visando REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS EM DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE/SP, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, por sua Pregoeira Sra. Gisele Leonela Aparecida Simões de Morais e a equipe de apoio composta pelos Srs. Bruna Aparecida Godinho da Silva e Aleksandro de Araújo, designados pela Portaria nº 650/2026, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 10.235/2024, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Modalidade e Forma Pregão Eletrônico Recebimento/Cadastro das Propostas Até 28/10/2026 às 08h45 (horário de Brasília) Abertura/Divulgação e Avaliação das propostas 28/10/2026 às 09h (horário de Brasília) Início da Disputa de Preços, após a avaliação das propostas 28/10/2026 às 09h15 (horário de Brasília) Critério de Julgamento Menor Preço Maior Desconto Por item Por lote Global Modo de Disputa Aberto Aberto/Fechado Fechado/Aberto Benefícios ME/EPP Exclusiva ME/EPP: Apenas permitida a participação de ME/EPP em todos os itens. Ampla Participação: Permitida a participação do amplo mercado em todos os itens. Mista ou Reserva Cota ME/EPP: Itens exclusivos para ME/EPP e itens para Ampla Participação. Não. Valor estimado superior (§1º art. 4º da Lei 14.133/2021). Permitida a participação de consórcio Sim Não Assinado por 1 pessoa: MARCOS AUGUSTO ISSA HENRIQUES DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saoroque.1doc.com.br/verificacao/047C-CC3B-26FC-4B78 e informe o código 047C-CC3B-26FC-4B78

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Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Sim Não Valor Total Estimado da Contratação R$ 594.426,68 (quinhentos e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos). Sistema Eletrônico Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) Portal de Compras Públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame O Edital encontra-se disponível por meio eletrônico, no sítio, www.portaldecompraspublicas.com.br, e ainda, poderá ser obtido no pelo site: www.saoroque.sp.gov.br. Local para retirada do edital e para a disputa: https://www.portaldecompraspublicas.com.br Local de divulgação do Decreto Municipal nº 10.235/2024 O Decreto Municipal poderá ser consultado por meio eletrônico, no sítio https://www.legislacaodigital.com.br/SaoRoque- SP/DecretosMunicipais/10235-2024. Pedidos de esclarecimentos e impugnações As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro e disponibilizados aos interessados nos sites www.saoroque.sp.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br Também será admitida a impugnação através de protocolo físico, junto ao Setor de Compras e Licitações, situado na Rua São Paulo, 966, Bairro Taboão - São Roque/SP e através do e-mail: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS EM DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE/SP , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência que integra o Anexo I deste edital. Assinado por 1 pessoa: MARCOS AUGUSTO ISSA HENRIQUES DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saoroque.1doc.com.br/verificacao/047C-CC3B-26FC-4B78 e informe o código 047C-CC3B-26FC-4B78

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1.2. O critério de julgamento será o indicado no quadro acima e quando da licitação dividida em lotes, o licitante poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote escolhido. 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes a eventuais órgãos participantes, bem como a possibilidades de futuras adesões, se for o caso, constarão na minuta de Ata de Registro de Preços conforme Anexo II deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico (licitações) Portal de Compras Públicas, acessando o endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br, através de manifestação de operador formalmente designado. 3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. O licitante se compromete a: 3.5.1. Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; Assinado por 1 pessoa: MARCOS AUGUSTO ISSA HENRIQUES DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saoroque.1doc.com.br/verificacao/047C-CC3B-26FC-4B78 e informe o código 047C-CC3B-26FC-4B78

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3.5.2. Acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 3.5.3. Comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 3.6. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta, utilizar o suporte técnico através do telefone 3003-5455 (Capitais, Regiões Metropolitanas e Whatsapp) e o número 0800 730 5455 (Outras Regiões) ou através do e-mail [email protected]. 3.7 . É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.10. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , não será permitida a participação do licitante: 3.10.1. Que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 3.10.2. Agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 3.10.3. Entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, atuando nessa condição; 3.10.4. Reunido em consórcio, salvo se autorizado no quadro constante do preâmbulo deste edital. A presente vedação encontra-se na discricionariedade da Administração Pública Municipal, sendo que devido à baixa complexidade do objeto, o mesmo não demanda o consórcio de licitantes para execução dos serviços a serem licitados, haja vista dispor no mercado diversas empresas que possuam capacidade de executar o objeto, restando, portanto, o consórcio das licitantes inviabilizado sob pena de se realizar uma contratação antieconômica para o Município. Assinado por 1 pessoa: MARCOS AUGUSTO ISSA HENRIQUES DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saoroque.1doc.com.br/verificacao/047C-CC3B-26FC-4B78 e informe o código 047C-CC3B-26FC-4B78

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4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema (caso a funcionalidade esteja disponível), que: 4.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 4.2.3. Não possuem empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 . 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento n o certame, para aquele item; 4.4.2 . Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. Assinado por 1 pessoa: MARCOS AUGUSTO ISSA HENRIQUES DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saoroque.1doc.com.br/verificacao/047C-CC3B-26FC-4B78 e informe o código 047C-CC3B-26FC-4B78

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4.4.3. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2.1 a 4.2.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Se o sistema assim permitir, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2 . Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: Assinado por 1 pessoa: MARCOS AUGUSTO ISSA HENRIQUES DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saoroque.1doc.com.br/verificacao/047C-CC3B-26FC-4B78 e informe o código 047C-CC3B-26FC-4B78

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5.1.1 . Valor unitário para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência e seus anexos. 5.1.2 . Especificações e quantidades; 5.1.3 . Marca, fabricante (para material de consumo). 5.1.4. Sendo vedada a apresentação de documentos que identifique o licitante, sob pena de desclassificação da proposta. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 10 1 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, 1 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante Assinado por 1 pessoa: MARCOS AUGUSTO ISSA HENRIQUES DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saoroque.1doc.com.br/verificacao/047C-CC3B-26FC-4B78 e informe o código 047C-CC3B-26FC-4B78

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equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital. 6.10. SERÁ ADOTADO para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. Assinado por 1 pessoa: MARCOS AUGUSTO ISSA HENRIQUES DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saoroque.1doc.com.br/verificacao/047C-CC3B-26FC-4B78 e informe o código 047C-CC3B-26FC-4B78

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6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.10.4 . Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ou desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema do pregão. 6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será identificada pelo sistema às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Assinado por 1 pessoa: MARCOS AUGUSTO ISSA HENRIQUES DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saoroque.1doc.com.br/verificacao/047C-CC3B-26FC-4B78 e informe o código 047C-CC3B-26FC-4B78

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6.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.16.5. Os procedimentos indicados nos itens 6.16 a 6.16.4 não serão levados em consideração quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e item 4.4.3 deste Edital. 6.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.17.2. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.18.1. No caso de licitação por lote, a contratação posterior de item específico que compõe o lote, os preços unitários máximos serão observados como critério de aceitabilidade. 6.18.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, salvo no caso de situação excepcional a ser indicada no Termo de Referência. 6.18.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação for Assinado por 1 pessoa: MARCOS AUGUSTO ISSA HENRIQUES DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saoroque.1doc.com.br/verificacao/047C-CC3B-26FC-4B78 e informe o código 047C-CC3B-26FC-4B78