Texto do edital
Direito de uso de licenças de software autodesk com suporte técnico
PE09326 AVISO COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM UASG 373201 - 157/2026 - 386.00006924/2026-71 - PREGÃO ELETRÔNICO – PE09326 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREITO DE USO DE LICENÇAS DE SOFTWARE AUTODESK COM SUPORTE TÉCNICO. Início do prazo para envio da proposta eletrônica: 09/10/2026. Sessão Pública: 27/10/2026 às 09:00 horas - Edital disponível a partir do dia 09/10/2026. O edital, na íntegra, estará disponível nos sites www.cptm.sp.gov.br, www.gov.br/compras/pt-br e www.doe.sp.gov.br .
PE09326 1 PREGÃO ELETRÔNICO - PE09326 A COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM comunica aos interessados que, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Norma Implementadora nº 03/003, do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, das disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), do Código de Conduta e Integridade, do Código de Conduta e Integridade de Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros da CPTM, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes, bem como toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive, normas setoriais ou gerais sobre o tema, pela Política de Segurança da Informação da CPTM, pela Política de Integridade e Compliance e pela Política Antissuborno e Anticorrupção, no âmbito do objeto do Contrato e pelas condições constantes deste edital, realizará PREGÃO ELETRÔNICO , pelo modo de disputa aberto, do tipo de menor preço , para contratação de serviços sob o regime de execução de empreitada por preço unitário . As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. A sessão pública de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO será realizada no endereço eletrônico do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do respectivo processo. 1. OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREITO DE USO DE LICENÇAS DE SOFTWARE AUTODESK COM SUPORTE TÉCNICO . 1.2 Deverão ser obedecidas as exigências constantes no Anexo I - Termo de Referência e as condições estabelecidas no Anexo II - Minuta de Contrato. 1.3 O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses , a contar da data de início estabelecida na Ordem de Serviço - O.S., a ser emitida pela CPTM em até 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I Termo de Referência; Anexo II Minuta de Contrato; Anexo III Modelo de Proposta; Anexo IV Modelo de Planilha de Quantidades e Preços Propostos; Anexo V Modelo de Declaração de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho;
PE09326 2 Anexo VI Modelo de Declaração referente ao item 3.7.1 do Edital; Anexo VII Modelo de Declaração de Ciência e Responsabilidade; Anexo VIII Modelo de Declaração referente ao item 6.1.14 do Edital; Anexo IX Modelo de Declaração de Parte Relacionada; e Anexo X Modelo de Termo de Ciência e de Notificação. 3. PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do certame todos os interessados que estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, e desde que detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida em regulamento próprio. a) Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. b) As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o cadastro no SICAF, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 3.2 Quaisquer incompatibilidades entre o regulamento do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e o Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026, prevalecerão as disposições do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026. 3.3 A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 3.4 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico. 3.5 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 3.6 Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 7.7 deste edital, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao SICAF. 3.7 Não poderão participar deste certame empresas impedidas de participar de licitação ou de serem contratadas pela CPTM, nos termos dos artigos 30 e 31 do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026, disponível no sítio eletrônico www.cptm.sp.gov.br. 3.7.1 A PROPONENTE deverá declarar que não está impedida de participar de
PE09326 3 licitações e de com a CPTM contratar, conforme modelo constante do Anexo VI. 3.8 É vedada a participação de cooperativas nesta licitação, nos termos do parágrafo único do artigo 29 do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026, bem como nos termos da Deliberação do TCE (SEI Nº 0017044/2021-10) de 15 de dezembro de 2022. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.gov.br/compras. 4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.3 O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema ou a entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. DA PROPOSTA 5.1 As propostas deverão ser enviadas por meio do sistema eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante no cadastramento da proposta inicial, declarar, em campo próprio do sistema, que: 5.1.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.1.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 5.1.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.1.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.1.5 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
PE09326 4 cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.1.5.1 Caso a licitante declare que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, não prejudicará a participação no certame, apenas não terá direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.2 Ao apresentar proposta fica subentendido que a licitante declara ter pleno conhecimento da natureza dos serviços a serem realizados e que se submete a todas as cláusulas e condições do edital, bem como às disposições do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026, da Lei Federal nº 13.303/16, do Código de Conduta e Integridade e do Código de Conduta e Integridade de Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros da CPTM, que regerão o contrato decorrente desta licitação. 5.3 Para fins de lançamento da proposta no sistema, o valor enviado eletronicamente deverá ser o VALOR GLOBAL orçado pela PROPONENTE. 5.4 No montante proposto pela licitante deverão estar incluídos além de todos os custos operacionais de sua atividade (materiais, equipamentos, insumos, salários acrescidos dos respectivos encargos sociais), e os tributos que eventualmente se façam devidos, também o BDI. 5.5 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da última data estabelecida para a sua entrega. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 7.16, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1 Registro do empresário na Junta Comercial; 6.1.2 Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da designação da diretoria em exercício; 6.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores; 6.1.4 Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; REGULARIDADE FISCAL Caso a PROPONENTE participe da licitação por meio da matriz, deverão ser
PE09326 5 apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal em nome e CNPJ da matriz. Caso a participação da PROPONENTE se dê por meio de uma de suas filiais, deverão ser apresentados documentos comprobatórios de regularidade fiscal em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. 6.1.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da PROPONENTE ; 6.1.6 Prova de regularidade para com a seguridade social, mediante a apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional , dando conta da regularidade dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados; 6.1.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1.8 Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, por meio da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica , em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 6.1.8.1 Para fins de comprovação das características e quantidades a que se refere este subitem, o(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a realização de serviços técnicos na implantação de soluções customizadas utilizando a metodologia BIM de, no mínimo, 175 (cento e setenta e cinco) horas, utilizando a plataforma AEC Collection da Autodesk . 6.1.8.2 A comprovação a que se refere o subitem 6.1.8.1 poderá ser feita mediante o somatório de quantitativos de atestados. 6.1.8.3 O(s) atestado(s) poderá(ão) referir-se a contrato(s) em andamento, desde que o(s) mesmo(s) demonstre(m) que os serviços realizados, até então, são compatíveis com o solicitado no subitem 6.1.8.1 deste edital. 6.1.8.4 Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão, incorporação ou criação de subsidiária integral, da pessoa jurídica, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico. 6.1.8.5 É proibida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa coligada ou pertencente ao mesmo grupo econômico da licitante.
PE09326 6 6.1.8.6 Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica: a) Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas. b) Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. c) Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.1.9 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da pessoa jurídica, para Sociedades Empresárias; 6.1.9.1 Na hipótese de recuperação judicial/extrajudicial, deve a PROPONENTE apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, com autorização expressa para a participação em processos de licitação; ou laudo de constatação prévia das reais condições de funcionamento do devedor nos termos do art. 51 - A, da Lei 11.101/05 acompanhado do despacho de deferimento do processamento da recuperação judicial; ou decisão interlocutória do juízo do processamento da recuperação autorizando a participação em processos de licitação; ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 6.1.10 Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral da Comarca onde a empresa está sediada, para Sociedades Simples.
PE09326 7 DECLARAÇÕES 6.1.11 Declaração , sob as penas da lei, que a PROPONENTE se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V; 6.1.12 Declaração , sob as penas da lei, de que a PROPONENTE não está impedida de participar de licitação ou de ser contratada pela CPTM, nos termos dos artigos 30 e 31 do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026, conforme Anexo VI; 6.1.13 Declaração de Ciência e Responsabilidade , conforme modelo constante do Anexo VII; 6.1.14 Declaração emitida pela própria PROPONENTE de que é Revendedor Autorizado ou Parceiro Certificado, conforme modelo constante do Anexo VIII; 6.1.14.1 O fabricante fica isento de apresentar a declaração de que trata o subitem 6.1.14 para a sua participação nesta licitação. 6.1.15 Declaração de Parte Relacionada , conforme modelo constante do Anexo IX. 6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. No entanto, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 6.3 Não constando dos documentos prazo de validade, serão aceitos aqueles emitidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta. 7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 7.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos do subitem 5.3 deste edital. 7.2 No dia e horário indicado no preâmbulo deste edital, dar-se-á início à sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico automaticamente, por meio de sistema eletrônico. 7.3 Será iniciada a etapa de lances, em que poderão participar todas as licitantes. 7.3.1 A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 7.3.2 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou
PE09326 8 mais lances do mesmo valor, ficando estabelecida a REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE ELES DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) . 7.4 A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.4.1 A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.5 A etapa de lances será encerrada automaticamente pelo sistema, findos os períodos de duração indicados no subitem anterior. 7.6 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 7.7 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 7.7.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.7.2 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas. 7.7.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora dos lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 7.7.3.1 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados após a comunicação automática controlada pelo sistema. 7.7.3.2 Na ocorrência de desistência ou na falta de manifestação no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência. 7.7.3.3 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 7.7.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova oferta. 7.7.3.3.1 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
PE09326 9 7.7.4 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.8 Em caso de empate entre 2 (duas) melhores propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os critérios de desempate estabelecidos no artigo 78 do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026. 7.8.1 As regras previstas no subitem 7.8 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.9 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 7.10 O pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.11 A aceitabilidade será aferida por meio de atualização monetária do valor do orçamento estimado, após aplicação do Índice Geral de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE correspondente a data da sessão pública. 7.11.1 Na hipótese de, até a data do julgamento das propostas, não ter sido divulgado o índice correspondente ao mês da sessão pública, a atualização será calculada através da aplicação do último índice disponibilizado. 7.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a PROPONENTE desistente a penalidade mencionada na cláusula 11 deste edital. 7.13 O autor da oferta de menor preço deverá, ao final da etapa de negociação e após a solicitação do Pregoeiro, enviar a Proposta e a Planilha de Quantidades e Preços Propostos, elaboradas conforme modelos constantes nos Anexos III e IV do Edital, contemplando o preço aceito pelo pregoeiro na etapa de negociação. 7.13.1 As planilhas apresentadas serão analisadas e caso eventuais valores unitários sejam maiores que os valores unitários obtidos em face da pesquisa de preços o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão negociá-los um a um, a fim de obter condições mais vantajosas para a Administração, antes do preço ser considerável aceitável. 7.14 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro procederá a análise das propostas visando o atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que: a) Não obedecerem às exigências do edital ou da legislação aplicável, ou impuserem condições; b) Forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) Apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; d) Por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.