Texto do edital
Pacotes de excursões e viagens turísticas com o objetivo de conjugação de esforços destinados a fomentar o fluxo turístico do Paraná, por meio do turismo rodoviário e da inclusão social, intuito de valorização do bem-estar, garantindo momentos de lazer, cultura, socialização e integração social para OS GRUPOS DE CONVIVÊNCIA atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família de Terra Boa – Pr, valorizando o patrimônio natural e cultural do Estado do Paraná, bem como promovendo e incentivando o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, conforme TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2026 – Secretaria de Estado do Turismo – SETU
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2026 EDITAL DE LICITAÇAO, MODALIDADE PREGAO ELETRONICO – DO TIPO MENOR PREÇO UNITARIO PARA Contratação de empresa especializada em pacotes de excursões e viagens turísticas com o objetivo de conjugação de esforços destinados a fomentar o fluxo turístico do Paraná, por meio do turismo rodoviário e da inclusão social, intuito de valorização do bem - estar, garantindo momentos de lazer, cultura, socialização e integração social para OS GRUPOS DE CONVIVÊNCIA atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família de Terra Boa – Pr, valorizando o patrimônio natural e cultural do Estado do Paraná, bem como promovendo e incentivando o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, conforme TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2026 – Secretaria de Estado do Turismo – SETU. EDITAL Pregão Eletrônico nº 96/2026 – PMTB 1 – DO PREÂMBULO 1.1 – O Município de Terra Boa, Estado do Paraná , com sede na Rua Pres. Tancredo de Almeida, nº. 240, nesta cidade, torna publico para conhecimento dos interessados que fara realizar licitaça o na modalidade Pregão Eletrônico para a aquisiça o do objeto presente no item 2 deste edital, de acordo com as normas, condiçoes e especificaçoes estabelecidas, e obedecendo ao que dispoe Lei Federal nº 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 201 e Decreto Municipal nº. 3315/2022, Decreto Municipal nº. 3316/2022, Decreto Municipal nº. 3317/2022, Decreto Municipal nº. 3318/2022, Decreto Municipal nº. 3319/2022. 1.2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 1.2.2 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:30 horas do dia 22/10/2026. 1.2.3 – INICIO DA SESSAO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 08:45 horas do dia 22/10/2026. 1.2.4 – REFERENCIA DE TEMPO: hora rio de Brasília (DF). 1.2.5 – LOCAL: https://bnc.org.br/ “Acesso Identificado”. 1.2.6 – FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço. UNITARIO 1.2.7 – INFORMAÇOES: 1.2.7.1 – Endereço: Avenida Presidente Tancredo de A. Neves nº 240, centro, Terra Boa – Parana. 1.2.7.2 – VALERIA APARECIDA ZANCAN - designada pela Portaria nº 09/2026 1.2.7.3 – E - mail: [email protected] 1.2.7.4 – Telefone: 0800 - 1157700 – ramais 450/451. 12.8 - MODO DE DISPUTA: ABERTO 12.9 - AMPLA COMPETITIDADE 2 – OBJETO 2.1 – A presente licitaçao tem por objeto a seleça o da proposta mais vantajosa para aquisiçao futuras e parcelas mediante Contratação de empresa especializada em pacotes de excursões e viagens turísticas com o objetivo de conjugação de esforços destinados a fomentar o fluxo turístico do Paraná, por meio do turismo rodoviário e da inclusão social, intuito de valorização do bem - estar, garantindo momentos de lazer, cultura, socialização e integração social para OS GRUPOS DE CONVIVÊNCIA atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família de Terra Boa – Pr, valorizando o patrimônio natural e cultural do Estado do Paraná, bem como
promovendo e incentivando o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, conforme TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2026 – Secretaria de Estado do Turismo – SETU , por um período previsto de 06 (seis) meses, conforme características, condiço es e exige ncias indicadas no Termo de Refere ncia - Anexo I deste edital de Licitaça o. 3 – DO VALOR ESTIMADO 3.1 – O valor ma ximo DA CONTRATAÇAO com a referida aquisiçao sera de R$ 114.833,33 (cento e catorze mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) , em conformidade com o Termo de Refere ncia - Anexo I deste edital. 3.2 – Dotação Orçamentária: 3.2.1 – As despesas decorrentes do presente Pregão correrão à conta do recurso da seguinte dotação orçamentária conforme termo de referencia. 4 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4.1 - O Prega o, na forma Eletro nica sera realizado em sessa o publica, por meio da INTERNET, mediante condiço es de segurança - criptografia e autenticaça o - em todas as suas fases atrave s do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras - BNC . 4.2 - Os trabalhos sera o conduzidos por servidora do Município de Terra Boa, denominada Pregoeira, mediante a inserçao e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da pagina eletro nica da Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br/ 4.2.1. Para participar da licitaça o a proponente devera se credenciar de forma direta a Bolsa Nacional de Compras - BNC , ate no ma ximo uma hora antes do hora rio fixado no edital para o recebimento das propostas e dos documentos de habilitaçao. 4.2.2 A participaçao no Prega o Eletro nico dar - se - a por meio de digitaça o da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitaçao, exclusivamente por meio do sistema eletro nico, observado data e hora rio limite estabelecidos. OBS.: a informaça o dos dados para acesso deve ser feita na pagina inicial do site https://bnc.org.br/ , opçao “Acesso Identificado”. 4.3 - Os licitantes deverao acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar cie ncia acerca de comunicados com refere ncia a eventuais alteraço es. 4.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6- A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.7. A licitante devera manifestar, por meio de seu operador designado, em campo pro prio do sistema, pleno conhecimento, aceitaça o e atendimento as exige ncias de habilitaça o previstas no Edital. 4.8. Qualquer duvida em relaça o ao acesso no sistema operacional, podera ser esclarecida pela Bolsa de Licitaço es do Brasil – BNC, atrave s do telefone /WhatsApp: (42) 3026 4550, E - mail:
[email protected] , podendo ser feito ate uma hora antes do hora rio fixado no edital para o recebimentos das propostas. 4.9. O cadastramento do licitante devera ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando a corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto a Bolsa, poderes específicos de sua representaça o no prega o, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC. b) Declaração de seu pleno conhecimento , de aceitaça o e de atendimento a s exige ncias de habilitaça o previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC e 4.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras - BNC. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 5.1 – Podera o participar deste Prega o Eletro nico os interessados que atenderem a todas as exige ncias de habilitaçao contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletro nico utilizado neste processo, nos seguintes termos: 5.1.1 – A empresa devera ter o objeto do contrato social compatível com a presente licitaça o (sera conferido no momento do credenciamento se as empresas interessadas desempenham atividade pertinente ao objeto da licitaça o atrave s da apresentaça o do contrato social), sob pena de desclassificaça o. 5.2 – E vedada a participaça o das empresas interessadas que: 5.2.1. aquele que nao atenda as condiçoes deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.2.8. pessoas jurídicas reunidas em conso rcio; 5.2.9. Organizaçoes da Sociedade Civil de Interesse Publico - OSCIP, atuando nessa condiça o; 5.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 5.3. O impedimento de que trata o item 5.2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4. A vedação de que trata o item 5.2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL 6.1 – O presente edital podera ser adquirido no endereço eletro nico https://terraboa.eloweb.net/portaltransparencia/licitacoes em “Portal da Transparência” ou em ( www.bnc.org.br ) . 6.2 – Sem prejuízo das publicaço es necessa rias, qualquer alteraçao, modificaça o ou informaçao referente ao edital em questao, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BNC , na o cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informaçoes prestadas com refere ncia ao edital em questao. 7. DO ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES. 7.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 0 3 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer os direitos dos Art. 44 e 45 da LC 123/2006, bem como anexar no campo documentos a certidão de enquadramento como ME, EPP e MEI, através da Certidão Simplificada da Junta Comercial . 7.3. A simples participaça o neste certame implicara na aceitaça o integral e irretratavel de todas as condiçoes exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como na observa ncia dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1 – O certame sera conduzido pela Pregoeira/agente de contrataça o, com o auxí lio da equipe de apoio, que tera , em especial, as seguintes atribuiçoes: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questo es formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitaçao do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertine ncia dos recursos; j) elaborar a ata da sessa o; k) encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contrataça o; l) abrir processo administrativo para apuraça o de irregularidades visando a aplicaça o de penalidades previstas na legislaçao. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. a) no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.3 ou 9.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital.
9.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 9.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 9.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 9.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor (unitário e total) do item; b) Marca e formula; c) Fabricante; d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 10.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 10.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; a) Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 10.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. a) Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO. 11.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 11.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 11.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. d) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. e) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 11.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 11.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . a) Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. b) A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. a) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 11.20.a.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.20.a.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.20.a.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 11.20.a.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. b) Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 11.20.b.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.20.b.2. empresas brasileiras; 11.20.b.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.20.b.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .
11.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. a) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. c) O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório d) O pregoeiro solicitará ao lic itante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos nest e Edital e já apresentados. E facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitaça o fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Apos a negociaça o do preço, o Pregoeiro iniciara a fase de aceitaça o e julgamento da proposta. 12. DA FASE DE JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 5.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 12.2. Caso conste situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). b) O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). c) Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 12.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 12.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens e 9.5 deste edital.