Texto do edital
Credenciamento de empresas para prestação de serviços de interpretação simultânea de libras em eventos
KARINA KÜNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal EDITAL DE CREDENCIAMENTO - N.º 011/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 068/2026 O MUNICÍPIO DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ torna público que realizará chamamento público para Credenciamento de empresas de pessoas jurídicas, MEI’s, ME, EPP, e outras empresas que tenham interesse, com capacidade técnica para realizarem SERVIÇOS DE INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA DE LIBRAS EM EVENTOS devendo os interessados entregar e protocolar a documentação elencada no item 4 deste edital site do município ou na Sala do Empreendedor/Compras Públicas na rua Severo de Almeida, 320 – Campo do Gado, no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, do dia 01/10/2026 até o dia 01/10/2027. 1 – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste Chamamento a Contratação por CREDENCIAMENTO, que será efetivada através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no entendimento dos artigos 78 e 79 da Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 3274/2023 e demais jurisprudências, resoluções, decisões e legislações e regulamentares aplicáveis à espécie caracterizado por inviabilidade de competição e permitindo o maior número de contratados, em igualdade de condições (paralela e não excludente), sem exclusão entre eles atendendo ao interesse público tutelado pela administração na promoção do comércio local. 1.2. O credenciamento será para empresas de pessoas jurídicas, MEIs, ME, EPP, e outras empresas que tenham interesse, com capacidade técnica para realizarem os serviços, SERVIÇOS DE INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA DE LIBRAS EM EVENTOS , conforme demanda das secretarias municipais, de forma que possam atender suas finalidades e visando a melhoria dos serviços públicos. 1.3. Serão credenciadas as pessoas jurídicas que tiverem interesse no presente credenciamento e que se enquadrarem nas hipóteses legais dispostas no Edital. 1.4. O valor total do Credenciamento nº. 011/2026 é de R$ 79.344,50 (setenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). 1.5. Período: O prazo de validade do credenciamento será 12 meses, podendo ser prorrogado caso haja interesse da administração a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; 1.6. O Município de Rio Negro/PR, através Sala do Empreendedor/Compras Públicas ficará responsável pela análise das condicionalidades previstas para a Contratação, de acordo com as quantidades estabelecidas neste Edital e operacionalização do serviço. 1.7. A quantidade de serviços previstos neste edital será dividida em igual quantidade para o número de empresas credenciadas. 2 - CREDENCIAMENTO 2.1. Procedimento auxiliar, definido no inciso XLIII do art. 6º da Lei Federal 14.133/2021 como “um processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca
KARINA KÜNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados de licitação”, regulamentado no artigo 79 da Lei Federal 14.133/2021 nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. No presente caso, é clara a vantajosidade para Administração Pública, por credenciar vários interessados e desta forma, proporcionará ao município de Rio Negro/PR um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas sociais dos munícipes interessados, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, favorecendo ainda a economia local. 2.2. Constituem ANEXOS deste Edital: ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA. MODELO I: DECLARAÇÃO FIRMADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS, SOB PENA DE RESPONDER JUDICIALMENTE PELAS INCONSISTÊNCIAS DAS INFORMAÇÕES. MODELO II: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR (PESSOA JURÍDICA), DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) e DE IDONEIDADE. ANEXO II – TERMO DE ADESÃO A PROPOSTA DE PREÇO 2.3. O edital e seus anexos estarão disponíveis gratuitamente no portal da transparência do município de Rio Negro, sem prejuízo da divulgação em outros meios. 2.4. As dúvidas documentais poderão ser sanadas no Sala do Empreendedor/Compras Publicas e/ou Departamento de Licitações, localizada na sede da prefeitura. Haverá um servidor para apoio na documentação, caso seja necessário, porém, os documentos deverão ser protocolados via processo digital, o qual Sala do Empreendedor/Compras Publicas dará o auxílio. 3 – PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto e que atendam a todas as condições exigidas no presente edital e dos artigos 78 e 79 da Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 3274/2023. 3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
KARINA KÜNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal a) Interessados que estiverem cumprindo penalidade de suspensão ou declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal ou que possua alguma sanção administrativa exarada por esta Prefeitura que seja impeditiva de participar de licitações e contratar com a Administração; b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; c) Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal. d) Interessados que não comprovem habilitações fiscais constante neste TR. e) As condições de inscrição e habilitação estabelecidas no TR deverão ser mantidas pelos proponentes durante toda a execução do objeto. f) As inscrições são gratuitas e o ato da inscrição implica na aceitação integral de todos os seus termos, condições e anexos. 3.3. Durante a vigência deste Credenciamento qualquer empresa legalmente constituída, que atenda a todas as exigências deste Edital, especialmente quanto à documentação, e cujo ramo de atividade seja compatível e pertinente com o objeto deste Credenciamento, poderá solicitar sua adesão. 3.4. Não haverá procedimento de classificação, sendo que todas as empresas que atenderem às exigências do presente Edital serão credenciadas. 3.5. A participação neste Credenciamento implica tacitamente que o proponente: a) Aceita todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; b) Responsabiliza-se pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo; c) Examinou criteriosamente o Edital e seus anexos, que comparou entre si, bem como obteve do Município de as informações necessárias e suficientes à sua participação; d) Ficou ciente de todos os detalhes e conhece todas as especificações e condições de execução do objeto deste Edital; e) Tem conhecimento da legislação, dos regulamentos e das normas, administrativas e técnicas, aplicáveis à consecução do processo de credenciamento e à execução do contrato ou instrumento equivalente, em especial quanto à realização do objeto; f) Assume todos os custos de elaboração e apresentação dos documentos exigidos neste Credenciamento e que, portanto, o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo; g) Assume integral responsabilidade pelo perfeito e completo cumprimento do que está previsto no presente Edital, em todas as suas fases. 4 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE PARA A INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO 4.1. Poderão requerer o credenciamento as empresas especializadas e que protocolarem, no
KARINA KÜNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal prazo fixado, a documentação abaixo especificada: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Ato Constitutivo da Empresa, exceto para MEI, que apresentará Declaração de Condições de Microempreendedor (Retirada na Casa do Empreendedor ou no Portal do Empreendedor). c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União; https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal d) Certidão Negativa de Débito - CND – referente ao FGTS; https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces f) Certidão Negativa da Fazenda Municipal; g) Certidão Negativa da Fazenda Estadual; h) MODELO I: Declaração firmada pelo Responsável legal, que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações; i) MODELO II: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR (PESSOA JURÍDICA), DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) e DE IDONEIDADE. j) TERMO DE ADESÃO A PROPOSTA DE PREÇO – Deverá Informar Conta Bancária em nome da Pessoa Jurídica. Não será efetuado pagamento em Conta de Pessoa Física. k) Atestado de capacidade técnica. l) Diploma, certificado ou outro documento hábil que comprove a formação profissional exigida pela Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, conforme a qualificação apresentada pelo interessado. 4.2 . Os interessados deverão preencher o Formulário e Adesão a Proposta de Preço, conforme modelo constante no ANEXO II, obrigatoriamente instruído pelos documentos oficiais que demonstrem o atendimento aos requisitos previstos no subitem 4.1 4.3. Eventuais fraudes detectadas nos documentos supra, pelos membros da Comissão, serão imediatamente comunicadas à autoridade superior, para as providências cabíveis, impossibilitado de pronto, o credenciamento do infrator. 4.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. 4.5. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica indicativa de prazo distinto. 4.6. A qualquer tempo poderá a Comissão de Contratação solicitar os originais de quaisquer dos documentos apresentados.
KARINA KÜNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal 4.7. Todos os documentos apresentados serão retidos e apensados ao processo administrativo. 4.8. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Comissão de Contratação, a abertura de prazo para a regularização da documentação. 5 – DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: 5.1 – Os serviços devem ser prestados conforme Termo de Referência (anexo I). 6 – DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS INERENTES AO CREDENCIAMENTO 6.1. O Edital ficará aberto para credenciamento dos interessados durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja interesse da administração. Os Interessados em participar do presente Credenciamento deverão acessar o Edital e seus anexos no: https://rionegro.atende.net/. 6.2. As inscrições poderão ser efetuados através do Protocolo Digital, autoatendimento no site do município https://rionegro.atende.net/ e/ou no Sala do Empreendedor/Compras Publicas. 6.3. Os documentos apresentados de forma incompleta, rasurada, vencida e/ou em desacordo com o estabelecido neste edital serão considerados ineptos e os responsáveis serão notificados para que, sendo possível, supram as incorreções, reapresentando o que estiver em desacordo. 6.3.1 Reapresentando a documentação, a empresa terá novamente analisados seus documentos, juntamente com a complementação, podendo ser ou não deferido o credenciamento, de acordo com a regularidade comprovada. 6.3.2 O pedido de credenciamento será indeferido caso, sendo notificado, o requerente não supra todas as incorreções apontadas, no prazo que lhe for dado. 6.3.3 A Comissão de Contratação poderá há qualquer momento após a apresentação da documentação pela empresa atualizar a documentos que tenham vencidos durante o prazo em que o edital está aberto para credenciamento. 7 – DA APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO 7.1 A partir do dia 01/10/2026 a documentação protocolada pelos interessados será analisada através da Comissão de Contratação nomeada através da portaria 475/2026 que deverá julgá- los conforme o edital em até 05 (cinco) dias úteis. 7.2 Após o decurso do prazo acima, a Comissão de Contratação deverá, em até 03 (três) dias, comunicar a autoridade superior sobre o deferimento ou indeferimento. 7.3 Devidamente comunicado, a autoridade superior terá o prazo de até 05 (cinco) dias para ratificação e publicação no diário oficial dos Municípios e/ou no sitio eletrônico oficial.
KARINA KÜNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal 7.4 A análise dos documentos necessários para o credenciamento deverá observar o cumprimento de todas as condições estabelecidas no art. 79 da Lei Federal 14.133/21, bem como no presente Edital e seus anexos, ficando determinado que somente serão credenciadas as empresas que apresentarem toda a documentação exigida neste Edital. 7.5 Não serão credenciadas as empresas que deixarem de atender qualquer das condições exigidas no Edital, que não apresentar todos os documentos exigidos ou que os apresentarem de forma diversa da fixada no presente edital, incompletos, incorretos, rasurados ou contendo corretivos, com a validade expirada ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em edital e a veracidade dos mesmos. 7.6 À Comissão de Contratação, bem como ao Sr. Prefeito Municipal é facultado solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos acerca dos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução e julgamento do processo. 7.7 A intimação acerca do julgamento se dará por intermédio de publicação no Diário Oficial do Município. 7.8 A credenciada poderá ser descredenciada, a qualquer tempo, na ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios. 8 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 8.1 As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital e seus anexos serão prestados pelo Sala do Empreendedor/Compras Publicas e/ou Departamento de Licitações, exclusivamente mediante solicitação por escrito enviada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida ao endereço de correio eletrônico: [email protected] ou no site da prefeitura através do link RIO NEGRO DIGITAL (atende.net) 8.2 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do município não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações ou reivindicações. 8.3 A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 8.4 A impugnação poderá ser realizada de forma eletrônica, dirigida ao endereço de correio eletrônico: [email protected], ou no site do município através do link RIO NEGRO DIGITAL (atende.net). 8.5 Acolhida a impugnação, será alterado e novamente publicado o Edital, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados. 9 – RECURSOS 9.1 Das decisões da Comissão de Contratação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que será feita mediante publicação no site do município.
KARINA KÜNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal 9.2 Os autos do processo ficarão disponíveis com vista franqueada às interessadas no Departamento de Compras e Licitações, no horário de expediente desta Administração de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas. 10 – DA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 Os recebimentos decorrentes da contratação estão programados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2026, nas classificações abaixo: Código Reduzido:165 Itens: 1 Órgão:05 - Secret Municipal de Administração - SADM Unidade:003 - Departamento Licitações e Compras - Dlc Ação:2012 - Licitações e Compras Vínculo:00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) Subelemento:3339039790000000000 - Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 11 – DOS MEIOS DE ACESSO AO EDITAL E AOS DEMAIS DOCUMENTOS 11.1 O Edital e demais documentos referentes a este Credenciamento poderão ser acessados e baixados por qualquer interessado, a qualquer tempo e sem ônus, no Portal do Cidadão do Município de Rio Negro: rionegro.atende.net. 11.2 Serão disponibilizados no Portal de Transparência do Município todos os avisos, comunicados e esclarecimentos referentes ao Credenciamento, competindo aos interessados acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento e manterem-se atualizados sobre as informações e esclarecimentos porventura divulgados. 12 – DAS SANÇÕES 12.1 A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/21, será balizada pelas normas estabelecidas neste edital e na Lei Municipal 3274/2023. 12.2 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritiva de direito, previstas em lei. 13 – SELEÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 Buscando preservar a isonomia entre os credenciados e a rotatividade entre eles, excluindo a vontade da administração na escolha por credenciado, aplicar-se-á sistema de rodízio, por categoria de serviço, obedecendo: a) Todos os credenciados contratados formarão uma lista por ordem cronológica dos protocolos de documentos, em conformidade como edital de chamamento, com vistas ao credenciamento; b) A unidade mandante, por meio de seu gerente, ao necessitar de serviços, objeto deste credenciamento, buscar analista de credenciados e submeterá ao primeiro colocado, na categoria correspondente ao serviço demandado, ordem de serviço, constando as informações básicas da necessidade; c)A ordem de serviço emitida será encaminhada, pela unidade demandante, ao credenciado para aceite ou recusa;
KARINA KÜNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal d) Uma vez aceita a Ordem de Serviço, o credenciado estará autorizado a realizar o serviço; Porem à hora passa contar a partir do momento que inicia o trabalho podendo esta ser iniciada antes da entrega do material ou após, dependendo da autorização do gestor da unidade. e) No caso de recusa da Ordem de Serviço o credenciado declina do direito de realizar o serviço, vai para o final da lista de credenciados e a ordem de serviço será encaminhada para o credenciado seguinte. f) O credenciado ao receber e executar o serviço passará para uma nova lista de credenciados, onde a classificação deixará de ser pela ordem cronológica do protocolo dos documentos de credenciamento e passará a ser por volume financeiro dos serviços já prestados, classificando do menor para o maior, priorizando desta forma a equidade dos valores contratados entre todos os credenciados 14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14.1 Constituir-se-ão obrigações da contratada: a) Atender na íntegra às disposições deste Termo de Referência e Edital; b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Credenciamento, de acordo com as especificações determinadas neste Edital, com elevada qualidade e no (s) prazo (s) estipulado (s); c) Ser responsável, em relação ao seu pessoal e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente da contratação, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município; d) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal aplicáveis, independentemente de sua citação ou indicação pela Administração; e) Responsabilizar se pela eficiência, eficácia e segurança de seus serviços; f) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, em especial pelas indenizações resultantes de danos a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto, isentando o Município de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência destes, inclusive quanto às de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e civil; g) Manter, durante toda a vigência do credenciamento e da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital que ensejaram seu credenciamento e contratação; h) Indicar e manter preposto, aceito pela fiscalização, para representá-lo na execução das obrigações decorrentes de seu credenciamento e contratação; i) Informar à fiscalização toda e qualquer alteração relacionada às condições de habilitação exigidas para o credenciamento; j) Comparecer, sempre que solicitado, à sede do contratante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações; k) Reparar ou refazer, mediante solicitação da fiscalização, às suas expensas, os serviços em desacordo com as condições exigidas neste Edital; l) Tratar todas as informações a que tiver acesso em função da relação com o Município em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro;
KARINA KÜNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal 14.2 Constituir-se-ão obrigações do Município, especialmente através da Unidade Requisitante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o Edital e os termos da proposta de adesão; b) Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o estabelecido no Edital; c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do Edital, por servidor ou comissão especialmente designada, quando necessário, anotando em registro próprio as falhas detectadas, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; d) Notificar a contratada por escrito quando da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; e) Prestar, nos prazos acordados, todas as informações, elementos, instruções e dados necessários a fiel execução contratual que venham a ser solicitados pela contratada; f) Efetuar o pagamento à contratada pelas obrigações adimplidas, de acordo com as condições dispostas neste Edital; g) A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a execução das obrigações contratuais não poderá ser invocada para eximir a contratada de sua responsabilidade pela execução do serviço 15 – DO ESTABELECIMENTO DE PREÇOS 15.1. O valor a ser pago por serviço será o descrito no Preço Máximo Unitário, conforme a tabela abaixo: Item Qtde Un. Especificações Valor Unitário Total 1 310 H PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE LIBRAS Prestação de Serviços de Apoio Administrativo por meio de tradução e interpretação simultânea e consecutiva em Língua Brasileira de Sinais (Libras), realizada por profissional habilitado, para atendimento em eventos públicos. 255,95 79.344,50 16 - PAGAMENTOS 16.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão da nota fiscal 16.2. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. 16.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada/beneficiária da ata não tenha concorrido, de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de Juros Simples.
KARINA KÜNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal 16.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: ED = I x N x VP, onde: ED = Encargos Devidos; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Prestação em atraso. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Serão registrados contra o credenciado todos os fatos e faltas de caráter administrativo, comercial ou técnico referentes ao serviço executado, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento contratual e neste edital. 17.2. Infração às normas legais e de credenciamento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades: 17.3. Advertência. 17.4 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos: a. Execução do serviço em desacordo com o previsto no contrato; b. Qualidade insatisfatória dos serviços executados. c. Omitir ou prestar informações falsas no credenciamento proveniente do presente edital. d. Recusar-se injustificadamente em assinar o contrato decorrente do credenciamento. e. Prestar serviço considerado insatisfatório pelo Contratante. f. Ser advertido por 02 (duas) ou mais vezes dentro do prazo de vigência do credenciamento. g. Ausentar-se sem justificativa prévia de no mínimo 48 horas, com exceção nos casos de doença devidamente comprovado através de atestado médico, do local onde será realizada a prestação de serviço. 17.5. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, será assegurada a defesa prévia do credenciado no respectivo processo, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação para apresentar a justificativa. 17.6 – Fica nomeada o Sala do Empreendedor/Compras Publicas para a recebimento e resolução dos conflitos. 17.7 A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste edital pela empresa credenciada assegurará o direito de rescindir a contratação, mediante notificação expressa, ficando a critério da Administração a substituição pela aplicação de multa. 17.8 Ficará rescindido de pleno direito e será procedido o descredenciamento da contratada/credenciada, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos: a) falência ou liquidação da credenciada/contratada; b) incorporação da contratada/credenciada a outra firma ou empresa, ou, ainda, fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância da contratante/credenciante; c) extinção da contratada/credenciada. 18 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO