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Resumo do edital: Instalação e manutenção de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração

Pregão - Eletrônico 45/2026 · MUNICIPIO DE GUARATUBA · Guaratuba/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 8

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a contratação de serviços de instalação e manutenção de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração.

    “O objeto da presente licitação é a Contratação de serviços de instalação e manutenção de ar- condicionado e equipamentos de refrigeração”

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  • A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência/Projeto Básico.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis,”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência,”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e com o INSS.

    “Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS – CRF-CEF;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943. (CNDT).”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital remete a documentação de qualificação técnica ao Termo de Referência/Projeto Básico.

    “A documentação exigida para fins de qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, quando exigida, está prevista no Termo de Referência/Projeto Básico, em anexo a este edital.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital remete a documentação de qualificação econômico-financeira ao Termo de Referência/Projeto Básico.

    “A documentação exigida para fins de qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, quando exigida, está prevista no Termo de Referência/Projeto Básico, em anexo a este edital.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência/Projeto Básico, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A proposta será recusada se não houver entrega da amostra, se houver atraso sem justificativa aceita ou se a amostra estiver fora das especificações.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Se as amostras do primeiro classificado não forem aceitas, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias, contados da convocação, para assinar o Contrato ou instrumento equivalente.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou instrumento equivalente, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo do item 10.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

    “O prazo do item 10.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência/Projeto Básico.

    “O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência/Projeto Básico.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 10 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 10.1.1 , 10.1.2 e 10.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, 10.1.8 e 10.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 10.1.5 , 10.1.6 , 10.1.7 , 10.1.8 e 10.1.9 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1 , 10.1.2 e 10.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meios: e-mail [email protected] .”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL PE 45_2026 - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO.pdf” (30 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.