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Texto do edital

Organização e realização de corrida de rua temática, com fornecimento de serviços de cronometragem, kits, numeração, medalhas, troféu, pórtico e demais estruturas e serviços necessários à execução do evento, em alusão ao dia internacional pela eliminação da violência contra as mulheres e às ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, atendendo às demandas da secretaria municipal de assistência social

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PREGÃO ELETRÔNICO 53/2026 PROCESSO 101/2026 IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO NO PORTAL: 21/2026 CONTRATANTE (UASG) ( 987459 ) MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL/PR. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA TEMÁTICA, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM, KITS, NUMERAÇÃO, MEDALHAS, TROFÉU, PÓRTICO E DEMAIS ESTRUTURAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO EVENTO, EM ALUSÃO AO DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E ÀS AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 39.350,00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026 às 08:30h (horário de Brasília) Local: www.gov.br/compras/pt-br . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

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Página 2 | 47 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL , estado do Paraná, e esta Pregoeira, designada, na qualidade de Agente de Contratação, pelo Decreto nº 472, de 2026, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, na forma da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA TEMÁTICA, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM, KITS, NUMERAÇÃO, MEDALHAS, TROFÉU, PÓRTICO E DEMAIS ESTRUTURAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO EVENTO, EM ALUSÃO AO DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E ÀS AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial https://www.gov.br/compras/pt-br . 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente pregão é a seleção da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA TEMÁTICA, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM, KITS, NUMERAÇÃO, MEDALHAS, TROFÉU, PÓRTICO E DEMAIS ESTRUTURAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO EVENTO, EM ALUSÃO AO DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E ÀS AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , durante 12 (doze) meses consecutivos, de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos. 1.1.1 – A especificação técnica dos itens no arquivo PDF a ser baixado juntamente com o arquivo do Edital no Compras.gov.br (RELAÇÃO DE ITENS) geralmente é obtida a partir de aproximações do CATMAT/CATSER, não sendo editável, em alguns casos, pelo órgão promotor do certame. Portanto, sempre que tal especificação não corresponder à descrição do Termo de Referência, prevalecerá a que consta do TR. 1.2 A licitação será realizada em único item, conforme ANEXO I – Termo de Referência. MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL – PR EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2026 MENOR PREÇO GLOBAL

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Página 3 | 47 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 1.3 Em caso de DISCORDÂNCIA existente entre as especificações deste objeto descritas na Relação de Itens do Sistema ComprasGov (CATMAT) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as especificações constantes deste Edital. 1.4 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis aos interessados no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura, e através da Internet pelos endereços eletrônicos: ● Portal no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br. ● Portal Nacional de Contratações Públicas no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 ● Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: https://bocaiuva.eloweb.net/portaltransparencia/licitacoes . ● Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: https://bocaiuvadosul.pr.gov.br/licitacao/ . 1.5 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações: ● E-mail: [email protected] ● Telefone: (41) 92003-9870 1.6 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão pela Secretaria Municipal de Assistência Social, telefone (41) 92003-9850. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), por meio do sítio https:// www.gov.br/compras/pt-br. 2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2 O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Bocaiúva do Sul responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2 Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.

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Página 4 | 47 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 2.3 Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.2 estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Bocaiúva do Sul, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e/ou do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.3 tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Bocaiúva do Sul, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; 2.3.4 estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.3.5 encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação. 2.3.6 constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.3.7 em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 2.4 A fim de verificar as condições de participação previstas neste item, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados: 2.4.1 SICAF a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.4.2 Consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br. 2.5 Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. 2.6 As sociedades cooperativas poderão participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos estipulados pelo art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 2.7 É vedada a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição, conforme justificativa constante no Termo de Referência. 2.8 A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Página 5 | 47 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 2.8.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1 A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3.2 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço unitário do item, observados o quantitativo e a unidade de prestação de serviço do objeto a ser contratado, conforme o Termo de Referência (Anexo 1). 3.2.1 Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 3.3 Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital. 3.4 O campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’ será́ destinado às informações complementares da proposta, observando-se os prazos e condições previstos no Termo de Referência (Anexo 1). 3.5 A omissão dos prazos e condições fixados no subitem anterior implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital. 3.6 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 3.7 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Condições de participação. 1. Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 2. Declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de

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Página 6 | 47 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo b) Declarações para fins de habilitação 1. Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório 2. Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante 3. Cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas 4. Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação 5. Cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos c) Declarações de cumprimento à legislação trabalhista 1. Observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante 2. Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis d) Profissionais organizados sob a forma de cooperativa a) Participo da licitação sob a forma de cooperativa, que atende ao disposto no art. 16 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 3.8 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.8.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.9. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica:

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Página 7 | 47 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 3.9.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.9.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.9.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.9.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.9.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.9.7 constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.9.8 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.9.9 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.9.10 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 3.9.11 constituída sob a forma de sociedade por ações. 3.9.12 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.10 Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei. 3.11 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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Página 8 | 47 Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 3.12 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.13 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.14 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 3.14.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 3.15 A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 4. DA SESSÃO PÚBLICA 4.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . 4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 4.3 Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail [email protected] sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações. 4.4 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 4.5 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.6 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br 4.7 O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 4.8 A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 5.

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