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Texto do edital

Dispensa de licitacao para aquisicao de equipamentos medico hospitalares para atender o Hospital Municipal em demanda da Secretaria Municipal de Saude conforme especificacoes estabelecidas no Termo de Referencia

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Dispensa de licitação para aquisição de equipamentos médico-hospitalares para atender o Hospital Municipal, em demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, conforme especificações abaixo: 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Código BR ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL 463247 similar 1 MACA TUBULAR COM RODAS E COLCHONETE Maca com rodízios utilizada para acomodação e transporte de pacientes. Estrutura em tubo de aço carbono redondo de 1 x 1.20mm; Leito fixo em chapa de MDF de 15mm, com espuma D26R revestido em Courvim; Cabeceira regulável através de cremalheira; Grades laterais de baixar em tubo de aço carbono redondo de 7/8 x 1.20mm; Para-choque de proteção na cabeceira e peseira do leito; Suporte para soro com 02 ganchos inox (T); Rodízios de 4" em polipropileno, com sistema de freio na diagonal; Acabamento em pintura epóxi, com tratamento anti-ferruginoso; Dimensão aproximada: 1900 x 600 x 800 mm; Capacidade Aprox.: Até 110Kg; Registro MS. UN 6,0 2.470,55 14,823,30 290396 similar 2 MESA AUXILIAR SEMI CIRCULAR INOX COM RODINHA Estrutura em tubo de aço inox redondo de 1 x 1.20mm 304AISI; Tampo e prateleira em chapa de aço inox de 0.80mm de espessura 430AISI; Tampo e prateleira com quadro reforçado; Pés com rodízios giratórios de 2 de diâmetro; Dimensão aproximada: 1200 x 400 x 800 mm. UN 2,0 1.047,12 2.094,24 VALOR TOTAL R$ 16.917,54

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As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pelas Secretaria Municipal de Saúde, telefone nº (46) 3538-2422, falar com ELAINE GONÇALVES, responsável pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBS: Havendo qualquer discordância entre a descrição do CATMAT e a do Edital, prevalecerá a descrição constante no Edital. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS 3.1 . Os objetos dessa Dispensa são classificados como itens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 3.2. Os objetos dessa dispensa não se enquadram como bens de luxo. 4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1 . O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, em conformidade com o art. 105 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a duração dos contratos administrativos deve ser limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários e ao período necessário à execução do objeto. 4.2. A execução dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma estabelecido pela secretaria solicitante. 4.3. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer de forma excepcional, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada, desde que demonstrada a permanência da necessidade pública, a vantajosidade da continuidade da contratação e a observância do disposto nos arts. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicável ao caso concreto. 5. DA JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 5.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição de equipamentos médico-hospitalares destinados ao Hospital Municipal, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, constituindo medida necessária para assegurar a adequada estruturação, manutenção e continuidade dos serviços de saúde disponibilizados à população. Os equipamentos previstos no Termo de Referência são necessários ao regular desenvolvimento das atividades assistenciais e administrativas da unidade hospitalar, contribuindo para a melhoria das condições de atendimento, para a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde e para a capacidade operacional do Município no cumprimento de suas atribuições constitucionais e institucionais na área da saúde. A necessidade da contratação assume caráter concreto e atual, especialmente em razão do histórico de insucesso das tentativas anteriores de atendimento da demanda. A Administração Municipal realizou o Pregão nº 09/2025 e, posteriormente, o Pregão nº 39/2026, ambos destinados à aquisição

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dos equipamentos necessários ao Hospital Municipal, tendo sido declaradas vencedoras empresas responsáveis pelo fornecimento dos respectivos itens. Entretanto, apesar da conclusão dos procedimentos e da definição dos fornecedores, as empresas vencedoras não efetivaram as entregas contratadas, frustrando o atendimento da necessidade administrativa e mantendo pendente a disponibilização dos equipamentos indispensáveis ao funcionamento adequado da unidade hospitalar. A situação decorrente do não fornecimento dos equipamentos não pode ser considerada mera questão de conveniência administrativa, uma vez que a ausência dos bens interfere diretamente na capacidade do Hospital Municipal de desempenhar suas atividades de forma plena, eficiente e segura. A manutenção dessa pendência pode ocasionar limitações operacionais, comprometimento da estrutura disponível para atendimento e aumento dos riscos relacionados à prestação dos serviços de saúde, razão pela qual se impõe à Administração a adoção de providências capazes de solucionar efetivamente a demanda, observando-se os princípios da eficiência, do planejamento, da continuidade do serviço público, da razoabilidade e da supremacia do interesse público. Nesse cenário, a realização de nova contratação mostra-se necessária não apenas para suprir a demanda originalmente identificada, mas também para evitar que o insucesso dos procedimentos anteriores resulte na perpetuação de uma situação de insuficiência de equipamentos. A nova contratação busca, portanto, conferir efetividade ao planejamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, transformando a necessidade previamente identificada em efetiva disponibilização dos bens ao Hospital Municipal. Trata-se de providência voltada à consecução dos objetivos estratégicos da Administração, especialmente aqueles relacionados à garantia do acesso adequado aos serviços públicos de saúde, à melhoria da infraestrutura da rede municipal, à segurança e qualidade da assistência e à utilização eficiente dos recursos e meios necessários à execução das políticas públicas. Sob a perspectiva das necessidades corporativas, a aquisição dos equipamentos é essencial para proporcionar ao Hospital Municipal condições materiais compatíveis com suas atribuições, assegurar a continuidade de suas atividades e reduzir riscos operacionais decorrentes da insuficiência ou indisponibilidade dos bens necessários à prestação dos serviços. A contratação também contribui para o fortalecimento da capacidade institucional da Secretaria Municipal de Saúde, permitindo que os recursos humanos e a estrutura física disponíveis sejam adequadamente utilizados e que os serviços sejam prestados com maior eficiência, segurança e resolutividade. No nosso caso em questão verifica-se a Dispensa de licitação com base jurídica no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024. Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras.

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A opção pela contratação mediante dispensa de licitação deverá estar devidamente amparada na hipótese legal aplicável e instruída com os elementos necessários à demonstração de sua necessidade, vantajosidade e adequação ao interesse público, considerando-se as circunstâncias concretas verificadas após a frustração dos procedimentos anteriores. Nesse sentido, a medida busca conferir resposta administrativa célere e efetiva a uma necessidade que permanece não atendida, sem afastar a observância dos requisitos legais, da adequada pesquisa de preços, da compatibilidade dos valores com os praticados no mercado, das especificações constantes do Termo de Referência e das demais condições necessárias à regular contratação. Dessa forma, a presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a efetiva aquisição dos equipamentos médico-hospitalares indispensáveis ao Hospital Municipal, diante da impossibilidade de atendimento da demanda por meio dos procedimentos anteriormente realizados, especialmente o Pregão nº 09/2025 e o Pregão nº 39/2026, nos quais as empresas vencedoras não cumpriram a obrigação de fornecimento. A adoção da medida constitui providência necessária à proteção do interesse público, à continuidade e à qualidade dos serviços de saúde e ao cumprimento das finalidades institucionais da Secretaria Municipal de Saúde, devendo o procedimento ser conduzido com observância aos princípios e requisitos estabelecidos na legislação de contratações públicas. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 6.1. A solução consiste na aquisição, por meio de dispensa de licitação, de equipamentos médico- hospitalares destinados ao Hospital Municipal, compreendendo macas tubulares e mesas auxiliares semicirculares, conforme especificações, quantitativos e requisitos estabelecidos no Termo de Referência. A contratação tem como finalidade suprir a necessidade de estruturação e adequação da unidade hospitalar, proporcionando condições materiais apropriadas para a execução das atividades assistenciais e de apoio, com segurança, funcionalidade, resistência e facilidade de higienização. A solução foi definida considerando a necessidade concreta e atual da Secretaria Municipal de Saúde e o histórico de insucesso das contratações anteriormente realizadas para atendimento da mesma demanda. O Município promoveu o Pregão nº 09/2025 e o Pregão nº 39/2026, nos quais foram selecionadas empresas para o fornecimento dos equipamentos, porém as vencedoras não efetivaram as entregas, impedindo que a Administração alcançasse o resultado pretendido e mantendo a necessidade do Hospital Municipal sem atendimento. Dessa forma, a nova contratação busca assegurar a efetiva disponibilização dos equipamentos, evitando a perpetuação da insuficiência estrutural e os impactos decorrentes da ausência dos bens necessários ao funcionamento adequado da unidade. As macas tubulares deverão ser fornecidas novas, sem uso anterior, confeccionadas com materiais

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resistentes e adequados ao ambiente hospitalar, apresentando estrutura estável e segura, capacidade compatível com sua finalidade, acabamento apropriado e superfícies que permitam adequada limpeza e desinfecção. As mesas auxiliares semicirculares deverão igualmente apresentar estrutura resistente e estável, tampo adequado ao uso hospitalar, superfície lisa, impermeável e de fácil higienização, acabamento seguro e dimensões compatíveis com as atividades de apoio aos procedimentos e à assistência aos pacientes. Todos os equipamentos deverão atender integralmente às características e especificações estabelecidas no Termo de Referência e às normas técnicas e regulamentações aplicáveis. A solução compreende, além do fornecimento dos equipamentos, a responsabilidade da contratada pelo adequado acondicionamento, transporte e entrega dos bens no local indicado pela Administração, devendo os produtos ser disponibilizados em perfeitas condições de uso, sem avarias, defeitos ou desconformidades. Eventuais equipamentos entregues em desacordo com as especificações, danificados ou que apresentem defeitos deverão ser substituídos pela contratada, sem ônus adicional para o Município, observado o prazo estabelecido pela Administração. Os equipamentos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, conforme condições definidas no Termo de Referência e na legislação aplicável. A execução da solução deverá resultar na efetiva disponibilização dos equipamentos ao Hospital Municipal, permitindo sua utilização imediata nas atividades para as quais foram destinados e contribuindo para a melhoria da infraestrutura, da segurança e da capacidade operacional da unidade. A contratação deverá ser conduzida de forma a assegurar o cumprimento integral das especificações, prazos, condições de entrega, garantia e demais obrigações previstas no Termo de Referência, com recebimento e conferência dos equipamentos pela Administração antes de sua aceitação definitiva. Assim, a solução proposta mostra-se adequada à necessidade identificada, pois contempla não apenas a aquisição dos equipamentos, mas todo o conjunto de condições necessárias para que os bens sejam efetivamente disponibilizados, recebidos em conformidade e utilizados pelo Hospital Municipal. A medida atende ao interesse público, aos objetivos estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde e às necessidades corporativas da Administração, promovendo a adequada aplicação dos recursos públicos e contribuindo para a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços de saúde prestados à população. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7.1. SUSTENTABILIDADE 7.1.1. Os possíveis impactos ambientais estão relacionados principalmente à geração de resíduos decorrentes das embalagens, transporte e, ao final da vida útil, do descarte dos equipamentos. Deverão ser adotadas medidas para minimizar esses impactos, priorizando materiais duráveis, embalagens

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recicláveis e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, observando a legislação ambiental aplicável. Os equipamentos inutilizados deverão, quando cabível, ser encaminhados para reutilização, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada, evitando o descarte irregular. 7.2. SUBCONTRATAÇÃO 7.2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 8. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 8.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 9. MODELO DE EXECUÇÃO 9.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA 9.1.1. O prazo de entrega dos itens é de 30 (trinta) dias, contados do empenho em remessa única nos endereços indicados pelas secretarias solicitantes. 9.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 9.1.3. A Contratada deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto no(s) endereço(s) indicado neste Termo de Referência, conforme as condições e as necessidades do licitante. 9.1.4. As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 07:30 às 11:30h e das 13:00 às 16:30h. Qualquer entrega fora desse horário poderá não ser recebida. 9.1.5. Todos os DANFEs deverão conter obrigatoriamente: a descrição do produto, a marca e/ou fabricante, o número de lote do produto, o prazo de validade do produto, o número do pregão, e o endereço do Local de Entrega. O não atendimento a esse item sujeitará a empresa às penalidades previstas neste Termo de Referência. 9.1.6. Em caso de avaria do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente recolhido e reposto por produto íntegro, sem qualquer ônus adicional para o Município. 9.1.7. A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, devendo a mesma estar especificada no DANFE, caso contrário serão aplicadas as penalidades previstas no item 9.4. deste Termo de Referência. 9.1.8. Caso não sejam cumpridas as exigências do edital de licitação, o fornecedor será comunicado a retirar o produto no Local de Entrega e a substituí-lo por outro que atenda as especificações, sem nenhum ônus ao Município, e sofrerá as penalidades previstas no item 9.4. deste Termo de Referência.

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9.2. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 9.2.1. A garantia será prestada com vistas a manter os itens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 9.2.2. A garantia abrange a realização da troca dos itens pelo próprio Contratado, ou, de acordo com as normas técnicas específicas. 9.2.3. O custo referente ao transporte dos itens cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 9.2.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da notificação. 9.2.5. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 9.2.6. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos itens. 9.2.7. O custo referente ao transporte dos itens cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 9.2.8. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 9.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.3.1. São obrigações da Contratada: I - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, da qual constarão as indicações referentes à marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível; II - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 1990); III - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;

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IV - comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; V - indicar preposto para representa-lo durante a execução da ata, e também manter comunicação com a Administração para gestão da ata; VI - manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ata; VIII - arcar com o ônus decorrente de eventual erro no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando: a) houver alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração, retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento; b) houver interrupção da execução da ata ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração ou ainda aumento das quantidades inicialmente previstas da ata, nos limites permitidos pela Lei Federal 14.133, de 2021. 9.4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.4.1. O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021 e no Decreto Regulamentador, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. 10. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. III - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. IV - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

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V - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 10.1 DA FISCALIZAÇÃO 10.1.1 O fiscal do contrato será indicado conforme portaria de nomeação nº 1009 de 25 de junho de 2025. 10.1.2 O fiscal terá as seguintes atribuições: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor da ata, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; II - anotar no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV - demais funções previstas na regulamentação municipal. 10.2. GESTOR DO CONTRATO 10.2.1 O gestor do contrato será Elaine Gonçalves, conforme portaria de nomeação nº 1009 de 25 de junho de 2025. 10.2.2. O gestor terá as seguintes atribuições: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - demais funções previstas na regulamentação municipal. 11. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO 11.1. DO RECEBIMENTO I. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da ata. 11.1.1. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO

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11.1.1.1. O serviço será recebido provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. 11.1.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.1.2. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO 11.1.2.1. Os bens serão recebidos definitivamente pelo gestor do contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, nos termos do Decreto Regulamentador. 11.1.2.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da ata. 11.2. LIQUIDAÇÃO 11.2.1. As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Município de SALTO DO LONTRA constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque. 11.2.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, observadas as disposições do Termo de Referência, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Decreto Regulamentador. 11.2.3. Nenhuma liquidação será efetuada sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais. 11.2.4 . A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gerando compensação financeira. 11.2.5 . Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da nota apresentada. 11.3. FORMA DE PAGAMENTO