Texto do edital
Prestação de serviços médicos, de forma complementar à rede pública municipal de saúde, mediante disponibilização de profissionais habilitados para atendimento no hospital municipal dr. antonio auri sanson, pronto socorro municipal, unidades básicas de saúde, centro de atenção psicossocial, CAPS, e programa melhor em casa do município de quedas do iguaçu, paraná
Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br 1-44. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026/PMQI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 76.205.962/0001-49, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Decreto Municipal nº 018, de 22 janeiro de 2024, licitação na modalidade PREGÃO , forma ELETRÔNICA , tipo avaliação MENOR PREÇO POR ITEM. SETOR INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANTONIO AURI SANSON, PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, CAPS, E PROGRAMA MELHOR EM CASA DO MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, PARANÁ. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO – MENOR PREÇO POR ITEM - Termos do art. 33, da Lei nº 14.133/2021 . MODO DE DISPUTA: “ABERTO” (Inciso I do art. 56 da Lei Federal n° 14.133/2021). VALOR MÁXIMO ESTIMADO DESTE CERTAME : R$ 4.899.307,68 (Quatro milhões e oitocentos e noventa e nove mil e trezentos e sete reais e sessenta e oito centavos ) DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES INÍCIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : às 08:00 horas do dia 15 de outubro de 2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ : às 08:59 hrs/min do dia 28 de outubro de 2026. ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA : às 09:00 horas do dia 28 de outubro de 2026. INÍCIO DA SEÇÃO DE DISPUTA : às 09:00 horas do dia 28 de outubro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO : Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO : As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: Bolsa Nacional de Compras- BNC www.bnc.org.br Sumário: Objeto 01 01 Regulamento operacional do certame 02 Credenciamento no Sistema Licitações da Bolsa Nacional de Compras 03 03
Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br 2-44. Envio das Propostas, Documentos de Habilitação e Documentação Técnica 04 04 Proposta 05 Documentos de Habilitação: 06 06 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 07 07 Documentação Técnica-Qualificação e Técnico-Operacional 08 Com a Vigência da Lei Nº 13.726/2018 – Desburocratização: 09 Modo de Disputa 10 Verificação da Habilitação 11 Recurso 12 Encerramento da Licitação 13 Obrigações da Licitante Vencedora 14 14 Prazos de Execução e de Vigência do Contrato 15 15 Condições de Pagamento 16 16 Dotação Orçamentária 17 16.3 Sanções Administrativas 18 Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações 19 Da Conduta de Prevenção de Fraude e Corrupção 20 Das disposições finais 21 20 1. OBJETO: ( art. 92, I e II ) 1.1. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA PRESTAÇÃO DE serviços MÉDICOS, DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANTONIO AURI SANSON, PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, CAPS, E PROGRAMA MELHOR EM CASA DO MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, PARANÁ , conforme condições descrição e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. – Os serviços, serão executados de forma parcelada, em conformidade com descritivo do A NEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. DESCRIÇÃO OBJETO: Item Qtd Tipo Especificação do objeto Valor Valor Total
Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br 3-44. Unitário R$ R$ 01 1.860 serviços Prestação de serviços médicos na área de clínica geral, em jornadas individuais de 12 (doze) horas , para a realização de consultas médicas, atendimentos clínicos e de urgência/emergência e acompanhamento aos pacientes internados, de segunda a domingo, incluindo feriados e recessos, conforme cronograma e escala apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde. Para atendimento da demanda diária, deverão ser disponibilizados no mínimo 04 (quatro) e no máximo 05 (cinco) profissionais médicos por dia , sendo que cada profissional será responsável pela prestação de 01 (um) serviço de 12 (doze) horas por dia , de acordo com a escala e a necessidade estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços serão prestados nos locais que apresentarem demanda, podendo ocorrer no Hospital Municipal Dr. Antônio Auri Sanson, Pronto Socorro Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Programa Melhor em Casa , conforme a programação assistencial e a escala definida pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.813,37 3.372.868,20 02 588 serviços Prestação de serviços médicos na área de clínica geral, em jornadas individuais de 06 (seis) horas , para a realização de consultas médicas, atendimentos clínicos e de urgência/emergência e acompanhamento 908,48 534.186,24
Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br 4-44. aos pacientes internados, de segunda a domingo, incluindo feriados e recessos, conforme cronograma e escala apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde. Para atendimento da demanda diária, deverão ser disponibilizados no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) profissionais médicos por dia , sendo que cada profissional será responsável pela prestação de 01 (um) serviço de 06 (seis) horas por dia , de acordo com a escala e a necessidade estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços serão prestados nos locais que apresentarem demanda, podendo ocorrer no Hospital Municipal Dr. Antônio Auri Sanson, Pronto Socorro Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Programa Melhor em Casa , conforme a programação assistencial e a escala definida pela Secretaria Municipal de Saúde. 03 2.976 serviço Prestação de serviços médicos na área de clínica geral de 01 hora para a realização de consultas médicas, atendimentos clínicos e de urgência/emergência e acompanhamento aos pacientes internados. De segunda a domingo incluindo feriados e recessos; cumprindo o cronograma/escala apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde; no local que apresentar demanda: no Hospital Municipal Drº Antonio Auri Sanson, no Pronto Socorro Municipal, nas unidades básicas de saúde, no Centro de Atenção 150,99 449.346,24
Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br 5-44. Psicossocial (CAPS) e no Programa Melhor em Casa. 04 450 serviços Prestação de serviços médicos na área de clínica geral de 12 horas em regime de sobreaviso para a realização de consultas médicas, atendimentos clínicos e de urgência/emergência e acompanhamento aos pacientes internados no Hospital Municipal Dr Auri Antonio Sanson. O profissional médico deve permanecer disponível fora do horário regular de trabalho, podendo ser acionado a qualquer momento para atendimento presencial, devendo a resposta ser imediata ao chamado. 1.206,46 542.907,00 2. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 2.1. O certame será conduzido pelo agente de Contratação desta Prefeitura Municipal, Portaria nº 003/2026, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Coordenar o processo licitatório; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Analisar a aceitabilidade e classificação das propostas; d) Desclassificar propostas indicando os motivos; e) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta com maior desconto; f) Analisar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; g) Adjudicar o objeto ao vencedor; h) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; i) Elaborar a ata da sessão; j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação; k) Instaurar processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação; l) Exercer o poder de polícia.
Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br 6-44. 2.1.1. O Pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores das entidades consorciadas, a fim de subsidiar sua decisão. 3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 3.1.1. As pessoas jurídicas ou empresas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 3.1.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado de Instrumento particular de mandato outorgando à empresa associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de para representação no Pregão eletrônico, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. 3.1.3. A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e atualizar os seus dados de cadastro junto a plataforma. 3.1.4. O acesso do operador do Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.1.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3.1.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao município de Quedas do Iguaçu, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.1.8. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo dos participantes do certame, que pagará(ão) a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras. 3.1.9. Esta Prefeitura Municipal fica isento de qualquer contribuição a título de custeio para o BNC e a contribuição pelas licitantes ficará limitado ao exposto acima.
Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br 7-44. 3.1.10. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.1.11. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.1.12. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.1.13. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.1.14. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e 3.1.15. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. 4.1 As propostas, os documentos de habilitação e a habilitação técnica deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos no item 3 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.1.1. A documentação técnica deverá ser anexada na plataforma BNC, no campo “Outros Documentos” 4.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física,
Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br 8-44. agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 4.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação deverão ser encaminhados no prazo informado na plataforma BNC. 5. PROPOSTA 5.1 A proposta deverá ser impressa em papel personalizado da empresa e, apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser entregue em uma única via, devidamente assinados de forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.063/2020 , assinada pelo seu representante legal: 5.2 Caso o sistema eletrônico utilizado para o envio não possua funcionalidade de assinatura nativa, o licitante deverá realizar a assinatura externa do arquivo (em formato PDF) através do portal de assinaturas oficial do Governo Federal ou software de assinatura digital, anexando o documento já assinado e com o respectivo manifesto de assinaturas/QR Code de validação. 5.3 É responsabilidade do licitante assegurar que a assinatura aplicada confira autenticidade, integridade e a validade jurídica necessária ao documento. Documentos que apresentarem apenas assinaturas escaneadas (imagem da assinatura) ou assinaturas eletrônicas "Simples" (sem certificado ou validação avançada) serão passíveis de diligência ou desclassificação, conforme a gravidade 5.4 Nome da licitante, endereço, suas características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o CNPJ do Ministério da Fazenda; 5.5 Descrição pormenorizada do objeto licitado e dos serviços pertinentes, em conformidade com as especificações técnicas constantes dos Anexos deste Edital, as quais são básicas e imprescindíveis, podendo ser ampliada pelas empresas para melhor detalhamento à execução do objeto; 5.6 Os preços devem ser apresentados, na forma da proposta de preços, prazos, valores unitários e totais; 5.7 Uma única cotação de preços;
Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br 9-44. 5.8 Preço total, expresso em algarismos e por extenso; 5.9 Explicitar composição detalhada de preço unitário para todos os itens constantes, obedecendo às especificações estabelecidas para os serviços; 5.10 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; 5.11 A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos; 5.12 A simples participação neste certame implica: 5.13 Na plena aceitação de todas as condições estabelecidas nesta Licitação Pregão eletrônico; 5.14 Que o preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmios de seguros), bem como os descontos porventura concedidos; 5.15 Que a licitante vencedora se compromete a entrega do(s) o(s) objeto(s), (serviços) deverá(ão) ser entregue(s) conforme o prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, iniciando a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao de assinatura do Termo Contratual, podendo ser prorrogados conforme art. 106 da Lei 14.133/2021, respeitado o Prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme exigências estabelecidas no Edital e seus anexos nos termos da legislação. 5.16 O recebimento dos serviços será acompanhado, fiscalizado e atestado pelo Fiscal de Contratos, devidamente designado, que fará a conferência dos quantitativos e encaminhará o documento fiscal para a tesouraria. 5.17 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Órgãos Competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar a entrega do objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 6.2 Para fins de habilitação neste Pregão eletrônico, a licitante deverá enviar os seguintes documentos: 6.3. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 6.4. Cópia de Documento de Identidade com foto e do CPF dos proprietários e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa; 6.5. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações subsequente, ou Contrato Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no
Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br 10-44. caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, registro comercial, no caso de empresa individual; 6.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , 7. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros; b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante; c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante. d) CERTIDÃO REGULARIDADE RELATIVA AO FGTS - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) obtida no site: www.tst.jus.br/certidao1 . 8. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO- PROFISSIONAL (Art. 67 da Lei nº 14.133/2021) 8.1.1.) Registro no CRM : Prova de registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu domicílio ou sede. Caso a licitante vencedora seja sediada em outro Estado, a apresentação do visto de funcionamento junto ao CRM/PR (Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná) constituirá condição prévia obrigatória para a assinatura do contrato e início da execução dos serviços. 8.1.2 . Atestado de Capacidade Técnica : Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnico-operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando, de forma satisfatória, serviços de gestão ou prestação de serviços médicos em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação. 8.1.3 . Responsável Técnico: Indicação de profissional médico devidamente registrado no CRM para atuar como Responsável Técnico, acompanhada de comprovação de vínculo profissional com a licitante (contrato social, CTPS, contrato de prestação de serviços ou declaração conjunta de contratação futura caso a empresa sagre-se vencedora do certame). 8.1.4. É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo profissional por mais de uma proponente. 8.1.5. O Profissional só poderá ser substituído, se atendidos os critérios exigidos nesse Edital, e desde que com expressa autorização do Município. 8.2 DOCUMENTAÇÃO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA