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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica para decoração de ambiente, confecção de camisetas e mascote de pelúcia, fornecimento de sucos e bicicletas, destinados à realização da formatura do programa educacional de resistência às drogas - proerd, desenvolvido pela polícia militar nas turmas de 5º anos das escolas do município, por meio do convênio n° 166/2022, firmado entre o município de santa helena-PR e estado do paraná, este representado pela secretaria de estado da segurança pública e administração penitenciária

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 Sistema e-Licita/IPM O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°76.206.457/0001-19, torna público para conhecimento, dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico , do tipo “M enor Preço – por Item ” pelo modo de Disputa “Aberto” mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1 - DATA DE JULGAMENTO, CONSIDERAÇÕES INICIAIS, ANEXOS DO EDITAL 1.1 - DATA DE JULGAMENTO 1.1.1 – A sessão de processamento do Pregão será realizada no ambiente virtual do elicita no endereço eletrônico https://elicita.atende.net/ ou https://elicita.atende.net/autoatendimento/servicos/consultar-licitacoes na seção “Consulta de Licitações” no dia 27/10/2026 às 08h00min. 1.1.2 - Não será admitida a entrega de propostas APÓS as 07h59min do dia 27/10/2026. 1.2 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.2.1 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 1.2.2 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2.3 - Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, inclusive ter conhecimento das especificações técnicas dos produtos objeto desta licitação. 1.2.4 – A sessão de processamento do certame será conduzida pelo(a) Agente de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados através dos Decretos Municipais nº 058/2026, nº 059/2026, nº 062/2026, nº 063/2026, nº 087/2026, n°152/2026 e n° 217/2026. Agente de Contratação : VANESSA ANGELICA BIESDORF Em caso de ausência o Agente poderá ser substituído por: HELLYGTON ORLANDO R. FERREIRA WEBBER MARCO ANTONIO ALBA NATIELLI CRISTINA BEDENDO Equipe de apoio : ANETE BERTOLDI JUNIOR BITDINGER MAKELY ANDRESSA PRATES 1.3 - ANEXOS DO EDITAL 1.3.1 - Compõem este instrumento convocatório, além das condições específicas constantes do corpo do edital, os seguintes documentos: a) Anexo I. Estudo Técnico Preliminar - ETP; b) Anexo II. Termo de Referência - TR; c) Anexo III. Minuta de contrato (ou anexo à Ordem de Compra); d) Anexo IV. Modelo de proposta de preços; e) Anexo V. Modelo de declarações; f) Anexo VI. Modelo de declaração de enquadramento ME/EPP; g) Anexo VII. Declaração LGPD; h) Anexo VIII. Modelo de procuração. 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA DECORAÇÃO DE AMBIENTE, CONFECÇÃO DE CAMISETAS E MASCOTE DE PELÚCIA, FORNECIMENTO DE SUCOS E BICICLETAS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA FORMATURA DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - PROERD, DESENVOLVIDO PELA POLÍCIA MILITAR NAS TURMAS DE 5º ANOS DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO, POR MEIO DO CONVÊNIO N° 166/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PR E ESTADO DO PARANÁ, ESTE REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, observado às características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 2.2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.2.1 – O presente processo licitatório é DESTINADO EXCLUSIVAMENTE Á PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (respeitando- se os limites permitidos), conforme a Lei nº 123/2006. 2.3.2 - A licitante deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no Estudo Técnico Preliminar - ETP e no Termo de Referência, anexos II e IV respectivamente, esclarecendo junto ao MUNICÍPIO toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços. 3 - PREÇO 3 . 1 - O valor global máximo admitido para esta licitação é R$ 81.565,15 (oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos). 3.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula. 3.3 - As pesquisas de preços e os parâmetros utilizados para a formação do preço encontram-se no Mapa de Preço em anexo ao Termo de Referência. 3.4 - O preço deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes, ao objeto cotado. 3.5 - Critérios de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro estão constantes no Item 19.4 do Edital. 4 - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO OBJETO 4.1 - A solenidade de formatura do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD será realizada no dia 26 de novembro de 2026, no Ginásio de Esportes Municipal Máximo Vasatta, localizado no Bairro Cidade Alta, com início previsto para as 19h00min. 4.2 - A vigência do contrato será de mais 90 (noventa) dias , contados a partir da data final do prazo de entrega do mesmo. 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Recurso Código Reduzido: 174 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 002 - Central Administrativa da Educação Ação: 2045 - Atividades do Ensino Fundamental Vínculo: 505 - Royalties Tratado de Itaipú Binacional Elemento 3339032000000000000-Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Subelemento: 3339032990100000000 -Outros Materiais para Distribuição Gratuita Recurso Código Reduzido: 177 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 002 - Central Administrativa da Educação Ação: 2045 - Atividades do Ensino Fundamental Vínculo: 505 - Royalties Tratado de Itaipú Binacional Elemento 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Subelemento: 3339039960000000000 - Outros serviços de terceiros PJ - pagamento antecipado Recurso Código Reduzido: 224 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 004 - Central de Suprimentos e Alimentação Escolar Ação: 2055 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Vínculo: 505 - Royalties Tratado de Itaipú Binacional Elemento 3339032000000000000-Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Subelemento: 3339032990100000000 - Outros Materiais para Distribuição Gratuita Recurso Código Reduzido: 250 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 006 -Central de Coordenação Cultural Ação: 2063 - Atividades da Central de Coordenação Cultural Vínculo: 505 - Royalties Tratado de Itaipú Binacional

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ Elemento 3339031000000000000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras Subelemento: 3339031990000000000 - Outras premiações 6 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 6.1 - O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: Decreto nº 91/2023. Regulamenta artigos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre Governança das Contratações Públicas, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Helena - PR; 6.1.1 - Decreto nº 92/2023. Regulamenta o disposto no § 3°do art. 8° da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras de Atuação dos Agentes Públicos, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Helena - PR; 6.1.2 - Decreto nº 93/2023. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento de bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Helena - PR. 6.1.3 - Decreto nº 94/2023. Regulamenta o disposto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Helena - PR. 6.1.4 - Decreto nº 95/2023. Regulamenta artigos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e Edital, no âmbito da Administração Pública Município de Santa Helena - PR. 6.1.5 - Decreto nº 96/2023. Regulamenta o disposto nos artigos 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras dos Procedimentos Auxiliares, no âmbito da Administração Pública Município de Santa Helena - PR. 6.1.6 - Decreto nº 97/2023. Regulamenta o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras dos Procedimentos Licitatórios, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Helena - PR. 6.1.7 - Decreto nº 98/2023. Regulamenta o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras referentes aos Contratos Administrativos, Gestão de Risco e Sanções, no âmbito da Administração Pública Município de Santa Helena - PR. 6.1.8 – Decretos Municipais nº 058/2026, nº 059/2026, nº 062/2026, nº 063/2026, nº 087/2026, n° 152/2026 e n° 217/2026 que designa os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio das contratações. 7 – ELEMENTOS INSTRUTORES 7.1. O Edital e seus anexos estão disponíveis na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/ , no Portal de Licitações e-Licita/IPM no endereço eletrônico elicita.atende.net ou https://elicita.atende.net/autoatendimento/servicos/solicitacao-de-acesso-do-fornecedor, com a devida publicação em Diário Oficial Eletrônico, no Portal da Transparência do Município de Santa Helena-PR, ( www.santahelena.pr.gov.br ). 7.2. Dúvidas e maiores informações referente a Plataforma de Licitações podem ser verificadas no sítio eletrônico elicita.atende.net, via e-mail: [email protected] . 7.3 - Para dirimir dúvidas sobre o cadastro na plataforma de disputa ou rotinas e instruções para participação nos processos de disputa eletrônica os licitantes poderão consultar os cadernos de orientação compilados disponíveis nos links: 7.3.1 - CADASTRO DO FORNECEDOR PASSO A PASSO (e-Licita): https://upload.santahelena.pr.gov.br/index.php/s/qgkQYCKBeb2bMBC 7.3.2 - CADERNO DE ORIENTAÇÕES COMPILADO (e-Licita): https://upload.santahelena.pr.gov.br/index.php/s/4iqeNBRJYLEnfQc 8 - REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO, PROVIDÊNCIA OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimento, providência ou impugnação sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura do certame. 8.1.1 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficia l no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8.2 - O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica. 8.3 - O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município de Santa Helena, durante o horário normal de expediente, das 07h30min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min, ou via e-mail para os Agentes de Contratação. • [email protected] • [email protected] • [email protected] • [email protected] (Preferencialmente) 8.3.1 - Os requerimentos deverão ser protocolados em forma de Ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, acompanhado de documento de identificação da empresa. 8.4 - As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas no site do município, no mesmo local onde foram disponibilizados os editais.

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 9 - DA PARTICIPAÇÃO 9.1 - Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 9.1.1 - Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 9.1.2 - Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 9.1.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 9.1.3 - Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 9.1.2; 9.1.4 - Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 9.1.5 - Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 9.1.6 - O servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 9.1.6.1 - Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 9.1.7 - As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 10.1 - Os interessados em participar do presente certame licitatório eletrônico deverão cadastrar-se previamente junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio do Portal de Licitações eLICITA no endereço eletrônico elicita.atende.net ou no portal do Município (https://santahelena.atende.net/) no menu de Serviços > Cadastro de Fornecedores. 10.1.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 10.1.2 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.1.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 10.1.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 10.1.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.1.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 10.2 - A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 10.3 - O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 10.5 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema. 10.6 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da sessão. 11-PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 11.1 - A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 11.2 - Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas/quatro casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula. 11.3 - A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 11.4 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 11.4.1 - Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 11.4.2 - Marca; (quando exigir) 11.4.3 - Fabricante; (quando exigir)

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 11.4.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 11.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 11.6 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 11.7 - Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo II. 11.8 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.9 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 11.10 - Com a apresentação da proposta, a licitante assume o compromisso de que, se contratada, manterá durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação do certame. 11.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 11.12 - A proposta definitiva deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, Telefone para contato, Endereço, Nome do Operador Designado, E-mail, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital. 11.12.1 - A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa. 12 - FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1 - Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor, nos termos do inciso II do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.1.1 – Ao final da disputa o Agente de Contratações fará a convocação dos licitantes vencedores para apresentação dos documentos de habilitação. 12.1.2 – Os documentos deverão ser anexados no campo específico da plataforma, organizados de forma a facilitar a verificação. 12.1.3 – É obrigação do licitante a disponibilização de todos os documentos de habilitação exigidos neste edital, de forma concisa, organizada, em formato .PDF, sendo um arquivo para cada documento, nomeado de acordo o teor do documento, agrupado em pasta compactada . 12.1.3.1 – Os critérios mínimos de organização dos arquivos devem ser respeitados, visando a eficiência e celeridade no julgamento dos documentos de habilitação. 12.1.3.1.1 – O protocolo de documentos nomeados sem critério, desorganizados ou em arquivos misturados dificulta e por vezes impossibilita o trabalho dos agentes e equipe de apoio. 12.1.3.1.2 - Caso o licitante efetue o envio de documentos sem a devida organização o Agente de Contratações poderá solicitar o reenvio através do sistema. 12.1.3.1.3 – O prazo para reenvio será de até 02 (duas) horas. Contada a partir da solicitação. 12.1.3.2 – Indica-se aos licitantes que adotem como exemplo a seguinte metodologia de organização: HABILITAÇÃO______(Razão Social da empresa). - Contrato Social Consolidado.pdf - Inscrição no Cadastro Municipal Alvará.pdf - Cartão CNPJ.pdf - Comprovante de Inscrição Municipal.pdf - CND Federal.pdf - CND Estadual.pdf - CND Municipal.pdf - CND FGTS.pdf - CND Trabalhista.pdf - Negativa de Falência e Concordata.pdf - Atestado de capacidade técnica.pdf - Declaração de ________.pdf - Comprovante de ________.pdf - Catálogo Item 01.pdf - Catálogo Item 02.pdf - Catálogo Item 03.pdf - (...) 12.2 - O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital: 12.3 - Todos os licitantes deverão estar registrados no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para efeito de cadastro unificado de licitantes, conforme estabelecido no artigo 86 do Decreto Municipal nº 96/2023.

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 12.4 - Os documentos deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, no ambiente virtual https://elicita.atende.net 12.5 - Habilitação jurídica – art. 63 – Lei nº 14.133/2021 a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 12.6 - Para fins de habilitação jurídica , a empresa deverá apresentar: 12.6.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 12.6.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo; ou 12.6.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; ou 12.6.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 12.6.5 - Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso. 12.6.6- Caso a última alteração do contrato social traga consolidação do contrato social basta apresentação deste em substituição ao contrato social e todas as alterações. 12.6.7 - Prova de Inscrição no Cadastro Municipal ou Alvará de Funcionamento (devidamente carimbados e assinados, caso não tenha autenticação eletrônica) da sede do licitante, no prazo não superior a 90 (noventa) dias; 12.6.7.1 - Caso seja apresentado alvará provisório e sagrar-se vencedora do certame, para assinatura do contrato a empresa deverá apresentar alvará definitivo, ressalvado a possibilidade do órgão emissor atestar que aquele provisório não é impeditivo para desenvolver a atividade, ou esteja dispensado por Lei da exigência de Alvará de Funcionamento ; 12.7 - Habilitação fiscal, social e trabalhista – art. 68 – Lei nº 14.133/2021 12.7.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 12.7.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, (CICAD, no Estado do Paraná) ou documento que comprove a inscrição junto ao Estado sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro do prazo de validade; 12.7.2.1 – Caso a empresa não possua comprovante junto ao Estado, deverá apresentar Certidão Narrativa ou documento que comprove a isenção; 12.7.2.2 - Para o caso de o documento não apresentar prazo de validade, estes deverão ser emitidos dentro do período de até 90 (noventa) dias. 12.7.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais), emitida pela Receita Federal; 12.7.4 - Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 12.7.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante. 12.7.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante. 12.7.7 - Prova de regularidade trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituído pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, com validade na data do julgamento das propostas. 12.7.8 - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos- emitida pelo Tcu- Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei n° 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). 12.8 - Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos serão os seguintes: 12.8.1 - Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor (Falência e Concordata) com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.

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(Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos); c) Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais; d) Declaração de Atendimento à Política Ambiental de Licitação Sustentável; e) Declaração de reserva de cargos e idoneidade; f) O Contratado deverá presentar declaração de que se compromete a observar o disposto na Lei Municipal n° 3.163/2023, referente ao percentual de reserva de até 5% (cinco por cento) das vagas de emprego, para mulheres vítimas de violência doméstica, para empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 20 (vinte) colaboradores – se for o caso. g) Declaração de Responsabilidade pela Manutenção de Meios Eletrônicos de Comunicação e Aceite De Comunicações Eletrônicas; h) Declaração de Validade Legal Assinaturas; i) Declaração LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados ); 12.10.2 - Os documentos solicitados acima, quando couber, devem estar devidamente assinados, quando necessário. 12.11 - Comprovante da Condição de Me ou EPP , se for o caso: a) Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita (Anexo VI) , sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015). 12.11.1 - De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.11.2 - A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada. 12.11.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 12.11.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12.11.5 - Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado. 12.11.6 - Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta. 12.12 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE DOCUMENTAÇÃO 12.12.1 - Na hipótese do item 12.11-a as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado. 12.12.2 - A documentação referida neste Capítulo poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018. 12.12.3 – Adicionalmente aos documentos de habilitação exigidos, o(a) Agente de Contratação poderá solicitar catálogos técnicos, documentos comprovatórios ou complementares que julgar pertinente para verificação da aceitabilidade da proposta ou habilitação. 12.13 - Após a fase de lances, o licitante mais bem classificado será acionado, por meio do sistema eletrônico, para que, no prazo de 02 (duas) horas, envie os documentos exigidos no Termo de Referência e neste Edital. a) Com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa, e em consonância com o princípio da razoabilidade, o Pregoeiro poderá conceder a prorrogação do prazo previsto no item 12.16, por no máximo mais 30 (trinta) minutos,

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 13.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2 - O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 13.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 13.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação (a) e os licitantes. 13.4.1 – É dever do licitante o acompanhamento das mensagens, informações e solicitações realizadas através do chat no sistema de pregão eletrônico. 13.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.5.1 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 13.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 13.8 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.9 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 13.10 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.11 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.12 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 13.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 13.15 - No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.17 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.18 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006. 13.19 - Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 13.20 - A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.21 - Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.22 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.23 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 13.24 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021. 13.25 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 13.26 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.26.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.26.2 - O(a) Agente de Contratação solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.27 - É facultado ao(a) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 13.26.2. 13.28 - Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 13.29 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados. 14 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 14.1 - Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 14.2 - Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 14.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 14.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 14.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 14.5 - O(a) Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 14.5.1 - É facultado ao(a) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 14.5.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 14.5.3 – Para os casos de exigência de amostras, serão observadas as seguintes condições: 14.5.3.1- Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 14.5.3.2 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 14.5.3.3 - No caso de não haver entrega da amostra ou catálogo ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 14.5.3.4 - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.5.3.5 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

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Em caso de reprovação, deverão ser informadas as inconformidades constatadas, sendo concedido o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova amostra corrigida, sem prejuízo do prazo final estabelecido para entrega do objeto. 14.11.6 - A produção integral dos itens 01 e 03 somente poderá ser iniciada após a aprovação formal da respectiva amostra, ficando a contratada responsável por eventuais prejuízos decorrentes da produção realizada antes dessa aprovação. 14.11.7 - Todos os custos relacionados à confecção, ao transporte, à entrega, à retirada e à eventual substituição das amostras serão de responsabilidade exclusiva da contratada, sem qualquer ônus adicional para o Município. 14.11.8 - A aprovação da amostra não afasta a obrigação de que todas as unidades entregues apresentem as mesmas características e o mesmo padrão de qualidade do produto aprovado, nem impede a rejeição posterior de unidades defeituosas ou em desacordo com este Edital. 14.11.9 - A reprovação reiterada da amostra ou o descumprimento dos prazos estabelecidos caracterizará inadimplemento contratual e sujeitará a contratada às medidas e sanções previstas neste Edital e Termo de Referência, no edital, no contrato e na legislação aplicável. 15- VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E RECURSOS 15.1 - Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do licitante classificado em primeiro lugar, o(a) Agente de Contratação convocará a licitante mais bem classificada para apresentar a documentação de habilitação, no prazo e condições previstos neste Edital, procedendo à verificação dos respectivos documentos. 15.2 - O(a) Agente de Contratação poderá realizar diligências nos termos do §2º do artigo 39 do Decreto Municipal nº 97/2023. 15.3 - É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios do licitante classificado em primeiro lugar. 15.4 - Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 15.2: 15.4.1 - A não apresentação da documentação exigida para habilitação, dentro dos prazos previstos neste edital; 15.4.2 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, observadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 147/2014; 15.4.3 - A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões;