Texto do edital
Construção de 3 quadras de areia destinadas à prática da modalidade beach tennis a serem implantadas no lago municipal da cidade de palotina - PR conforme especificações técnicas
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Município de Palotina Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná Fone (44) 3649-7800 CEP 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email's: [email protected] / [email protected] 1 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2026 EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 005/2026 1 - PREÂMBULO 1.1 - O Município de Palotina , estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 76.208.487/0001-64, com sede na Rua Aldir Pedron, nº 898, Centro, CEP 85950-011, por meio do prefeito Municipal Sr. Rodrigo Ribeiro , TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA na forma ELETRÔNICA, do tipo “ MENOR PREÇO ”, a ser realizado por intermé dio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (www.bll.org.br), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/23, demais normas legais posteriores e por este Edital. 1.1.1 – MODALIDADE – CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA. 1.1.2 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO – Menor Preço Global . 1.1.3 – REGIME DE CONTRATAÇÃO – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 1.1.4 – VALOR – R$ 789.400,56 (SETECENTOS E OITENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). 1.2 O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados no site: Prefeitura de Palotina - PR, na plataforma eletrônica: www.bll.org.br. e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP. Maiores Informações e/ou esclarecimentos no endereço acima ou pelo fone (44) 3649.7821. 1.3 A participação no certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos deste Edital e no compromisso de observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a responsabilidade pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 1.4 Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços. 1.5 A presente Concorrência Pública, no formato Eletrônico, ocorrerá em sessão pública através da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação através do sistema da plataforma de licitações Bolsa de Licitações do Brasil, no seguinte endereço eletrônico: www.bll.org.br 1.6 Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, Sr. SIDNEI FERREIRA FERNANDES , assessorado de sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 115/2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela plataforma BLL COMPRAS, acessível através do botão SISTEMA junto ao endereço supracitado, nos seguintes prazos, que utilizam como referência o Horário de Brasília (GMT-3): RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30 horas do dia 15 de outubro de 2026 às 08:30 horas do dia 30 de outubro de 2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:31 do dia 30 de outubro de 2026 às 09:00 horas do dia 30 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:01 horas do dia 30 de outubro de 2026. 1.7 Normas legais e regulamentos que regem este edital: - Constituição da República Federativa do Brasil - Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores; - Lei Municipal nº 140/2015 e suas alterações posteriores; - Lei Municipal nº 6.291/2022 - Decreto Municipal nº 10.805/2018 - Decreto Municipal nº 10.663/2022 - Decreto Municipal nº 10.729/2023 - Decreto Municipal nº 10.733/2023 - Decreto Municipal nº 10.735/2023 - Decreto Municipal nº 11.437/2023 - Decreto Municipal nº 11.483/2025 - Decreto Municipal nº 11.523/2025
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Município de Palotina Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná Fone (44) 3649-7800 CEP 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email's: [email protected] / [email protected] 2 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2026 2 – OBJETO 2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE 3 QUADRAS DE AREIA DESTINADAS À PRÁTICA DA MODALIDADE BEACH TENNIS A SEREM IMPLANTADAS NO LAGO MUNICIPAL DA CIDADE DE PALOTINA - PR CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Conforme especificações contidas no Ante Projeto, Estudo Técnico Preliminar, Memorial descritivo, Termo de Referência e neste Edital. 2.2 São partes integrantes deste edital: 2.2.1 Estudo Técnico Preliminar; 2.2.2 Termo de Referência; 2.2.3 Memorial Descritivo; 2.2.4 Documentos Complementares – Anexo ao edital; 2.2.5. Mapa de Risco. 2.3 – O edital e seus anexos poderão ser retirados no departamento de compras e licitações do município – rua Aldir Pedron, nº 898, centro, no paço municipal, retirados do portal da transparência do município, na aba editais pelo link: http://www.palotina.pr.gov.br/servicos/licitacao, na plataforma www.bll.org.br ou solicitados via email [email protected]. 2.4 A CONTRATADA obriga-se a o executar objeto desta licitação de forma integral e seguir rigorosamente, no que for pertinente, todos os documentos que compõem o edital bem como os seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais e contratuais cabíveis. 3- CONDIÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES 3.1 Fica estabelecido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado válido, considerando-se, sempre, os critérios de participação, CONSTANTES na clausula 4 deste. 4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no país, cujo contrato social abarque o objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos – para as estrangeiras que não funcionem no país, documentos equivalentes devem atestar atenção as mesmas exigências. 4.2 Para tanto, as empresas deverão se credenciar, de forma direta ou através de empresas associados à plataforma Bolsa de Licitações do Brasil (através do site www.bll.org.br ou telefone (41) 3097- 4600 (Telefone/Whatsapp) , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas, onde apresentarão proposta e todos os documentos exigidos credenciamento e oportuna habilitação. 4.3 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento. 4.4 Não poderão participar do certame: 4.4.1 Empresas concomitantes que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si; 4.4.2 Empresas estrangeiras que não apresentem os documentos equivalentes aos aqui exigidos. 4.4.3 Empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 4.4.4 Empresa que não possua representante cadastro no sistema Bolsa de Licitações do Brasil; 4.4.5 Empresas que não atendam as condições exigidas no Edital e seus anexos; 4.4.6 Empresas que se adequem a qualquer um dos impedimentos contidos no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5- DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 5.1 A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar. 5.1.1 O artigo 49 Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n. 147/2014, prevê que: Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Município de Palotina Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná Fone (44) 3649-7800 CEP 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email's: [email protected] / [email protected] 3 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2026 II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser registrado; 5.2 Será concedido as MICROEMPRESAS os benefícios assegurados pelos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 6- ELEMENTOS INSTRUTORES 6.1 O presente edital acompanha os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Documentos exigidos para habilitação ANEXO III – Minuta do Contrato ANEXO IV – Modelo de Declaração Unificada ANEXO V – Modelo de Declaração da LGDP ANEXO VI – Modelo de Declaração de ME ou EPP, se aplicável ANEXO VII – Modelo de Declaração de Renúncia de Visita Técnica, se aplicável ANEXO VIII – Proposta de Preços ANEXO IX – Formulário para assinatura do Contrato ANEXO X – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ANEXO XI – Estudo Técnico Preliminar - ETP 6.2 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no Portal da Transparência do Município de Palotina https://palotina.eloweb.net/portaltransparencia/1/, podendo ser solicitada cópia integral, caso indisponível, através do e-mail: [email protected] ou telefone: (44) 3649-7806 ou (44) 3649-7814 ou via Plataforma BLL, com respectivo atendimento durante o horário de expediente. 6.3 Observação: Junto ao termo de referência consta link de acesso ao Anteprojeto, considerando o tamanho do arquivo, portanto qualquer interessado poderá acessar o mesmo. Caso seja necessário a pasta com o arquivo zipado será anexado junto ao edital no portal da transparência e na plataforma BLL. 7 DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA PLATAFORMA BLL COMPRAS 7.1 A participação do licitante na Concoprrência Pública se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, sendo que o cadastro pode ser realizado diretamente no site, ocasião em que a plataforma irá entrar em contato com a empresa interessada no sentido de solicitar documentos para conferência dos dados prestados. Após, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.3A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 7.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil ou ao Município de Palotina a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Município de Palotina Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná Fone (44) 3649-7800 CEP 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email's: [email protected] / [email protected] 4 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2026 7.7 Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida diretamente junto a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, através dos contatos: (41) 3042-9909; (41) 3091-9654; [email protected]; 7.8 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8. PROPOSTA DE PREÇOS Da Inserção da proposta na plataforma BLL: 8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço. 8.1.1 Os códigos e descrições do "CATSERV" constantes do compras.gov.br podem eventualmente divergir da descrição dos itens a serem contratados quanto a especificações e outras características. Neste caso, havendo divergência quanto ao código/descrição do CATSERV prevalecerão as especificações detalhadas no Termo de Referência. 8.1.2 O código CATSERV informado no Termo de Referência, indica a maior similaridade com o item a ser adquirido pelo Município de Palotina-Pr. 8.1.3 A descrição detalhada do item que compõem a solução encontra-se no tópico 2.1 do Termo de Referência. 8.2 O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, mas de forma que não seja possível identificar sua própria empresa. Assim, para empresas que fabricam o produto a ser ofertado, sugere-se a utilização do termo MARCA PRÓPRIA . A não inserção de especificações e marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 8.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.5.1 Valor unitário; 8.5.2 Marca; 8.5.3 Fabricante; 8.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 8.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no presente Edital. 8.10 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência. 8.11 A proposta apresentada terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.12 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006. 8.13 É manifestamente vedada a identificação dos licitantes participantes antes do término da fase competitiva. 8.14 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.15 Não serão aceitas propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido e contenham mais de duas casas decimais (tanto no item quanto no total do lote). 8.16 Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pelo Agente de contratação e sua equipe de apoio, quando restar evidenciado que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao preço de sua oferta. 8.16.1 Considerando o art. 59, inc. III, da Lei 14.133 (nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) determina a desclassificação das propostas com preços inexequíveis. Para obras e serviços de engenharia, o art. 59, § 4º, especifica que “serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”. Cabendo
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Município de Palotina Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná Fone (44) 3649-7800 CEP 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email's: [email protected] / [email protected] 5 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2026 a empresa licitante por meio de diligência do Agente de Contratação comprovar que a sua proposta é exequível, caso não consiga comprovar a sua proposta será desclassificada. 8.17 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.18 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 8.18.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 8.18.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.18.3 no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 8.18.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 8.18.3.1 na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 8.18.3.2 o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.19 O Agente de Contratação e a sua Equipe de Apoio poderão, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 8.18 O Agente de Contratação e a sua Equipe de Apoio poderão estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião. 8.19 A decisão pela homologação do certame e os Contratos serão publicadas no Diário Oficial do Município; 8.20 A emissão da ordem de fornecimento por parte do Município de Palotina obedecerá à ordem de classificação do processo licitatório. 8.21 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento (devidamente justificado e aceito pela Administração) as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer o objeto licitado, desde que o preço se encontre dentro dos praticados no mercado. 8.22 Caso os preços das licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados. Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão publicados no Diário Oficial do Município. Da Apresentação da proposta ajustada, após a fase de lances, mediante solicitação do Agente de Contratação na plataforma BLL: 8.23 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.24 Encerrada a fase de lances o Agente de Contratação irá solicitar a proposta ajustada a fase de lançes, a mesma deverá seguir todos os critérios definidos na proposta inicial. 8.25. Junto a proposta ajustada, deverá ser apresentado, pela licitante com a melhor proposta, Ciência da Garantia Adicional prevista no Art. 59 § 5º, o qual define que nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. 8.25.1 Após habilitata a empresa, a mesma deverá fornecer o comprovante da Garantia Adicional, que poderá ser: 8.25.1.1 Caução em dinheiro; 8.25.1.2 Seguro-garantia; ou 8.25.1.3 Fiança bancária. 8.25.2 Caso a empresa licitante opte por Caução em Depósito Bancário, a conta para depósito será do Banco do Brasil - Ag 0959-8 – Conta Corrente 22.180-5. 8.26 Encerrado a execução do contrato na sua totalidade a administração municipal terá uma prazo de no máximo 15 (quinze) dias para devolver a garantia de adicional a contratada.
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Município de Palotina Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná Fone (44) 3649-7800 CEP 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email's: [email protected] / [email protected] 6 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2026 9 - DISPOSIÇÕES REFERENTES A HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos de habilitação encontram-se exclusivamente expostos junto ao Anexo III - Documentos exigidos para Habilitação , sendo necessária também a apresentação das Declarações contidas nos Anexos V, VI e VII; 9.2 Os documentos de habilitação, serão exigidos apenas do licitante declarado provisoriamente vencedor e devem ser enviados, em campo próprio da plataforma BLL, em formato digital, após a solicitação do Agente de Contratação. 9.2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, ocasião em que será observado o contido no Artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 9.3 As declarações contidas nos Anexos V, VI e VII, caso não apresentadas junto aos documentos de habilitação, poderão ser emitidas durante a sessão pública, no prazo de 15 (quinze) minutos, sob pena de desclassificação, vez que essenciais para futura contratação; 9.4 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar omissões, erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.5 O Agente de Contratação efetuará consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico, ou até mesmo para sanar qualquer incongruência nestes, podendo também realizar outras diligências quanto a demais documentos quando assim julgar pertinente. 9.6 O Agente de Contratação, ao verificar a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, efetuará consulta de eventuais impedimentos para licitar, da pessoa jurídica e de seus sócios, junto ao sitio eletrônico do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ocasião em que, identificando sanção que o impeça de contratar, o inabilitará; 9.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.8 As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato; 9.9 A licitante que deseja utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, devem apresentar Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conjuntamente com seus documentos de habilitação, indicando em campo próprio de seu cadastro junto a Plataforma BLL que se adequa as requisitos legais. 9.10 A apresentação de Declaração por empresa que não se adequa a Lei Complementar 123/2006 como forma de utilizar-se de benesse que sabe não ter direito configurará comportamento inidôneo e a consequente inabilitação da licitante, e a instauração de processo de apuração de responsabilidade e possível aplicação das sanções previstas em lei. 10. DO VALOR MÁXIMO DO CERTAME, DAS AMOSTRAS E DA GARANTIA 10.1 O valor máximo do certame é de R$ 789.400,56 (setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos reais e cinquenta e seis centavos), conforme Anexo I – Termo de Referência, sendo decorrente de pesquisa de preços praticados pelo mercado formulada de acordo com o exigido na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 10.733/2023 e justificada no Documento de determinação do valor estimado. 10.1.1 Itens: ITEM CÓD DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO QT UNID VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 95941 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE 3 QUADRAS DE AREIA DESTINADAS À PRÁTICA DA MODALIDADE BEACH TENNIS A SER IMPLANTADAS NO LAGO MUNICIPAL DA CIDADE DE PALOTINA - PR CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 UN R$789.400,56 R$789.400,56 TOTAL R$789.400,56 10.2 O licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços uma Planilha de Custos, especificando, separadamente, os valores financeiros utilizados na mão de obra (serviços) e os produtos (materiais) e em percentual. 10.2.1 Na proposta de preços a empresa deverá apresentar separadamente os valores referentes aos serviços e a mão de obra, apresentado também em percentual para cada um dos itens, mesmo sendo a forma de avaliação Global. 10.3 Caso o licitante não apresentar tal planilha, será utilizada como base de cálculo das obrigações previdenciárias, o que determina os Artigos 121 e 122 da Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal do Paraná.
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Município de Palotina Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná Fone (44) 3649-7800 CEP 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email's: [email protected] / [email protected] 7 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2026 11. DO PROCEDIMENTO E DA SESSÃO PÚBLICA 11.1 A partir do horário previsto no Edital e na plataforma BLL, terá início a sessão pública do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 11.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou que identifiquem o licitante; 11.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.4 A decisão de classificação ou desclassificação não impede oportuna reforma quando evidenciado que se deu em desacordo ao instrumento convocatório ou a legislação vigente. 11.5 As empresas que ofertarem as propostas acima do valor máximo estabelecido em edital terão até o fim da fase de lances para adequação das mesmas, após esse período a proposta será desclassificada para aquele lote. 11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que seguirão á fase de lances. 11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.11 11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.12 Obrigatoriamente, sobre o ultimo lance ofertado a empresa deverá aplicar um desconto mínimo de 0,5%. 11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 11.14 Será adotado para o envio de lances na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da obtenção da proposta mais vantajosa. 11.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.21 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.23 O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos. 11.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta, se dentro do valor máximo admitido no Edital. 11.25 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Município de Palotina Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná Fone (44) 3649-7800 CEP 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email's: [email protected] / [email protected] 8 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2026 porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 11.26 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.28 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 11.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 11.32 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, conforme Artigo 60º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: 11.32.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.32.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; 11.32.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 11.32.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.33 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 11.33.1 empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade licitante; 11.33.2 empresas brasileiras; 11.33.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.33.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.35 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.36 O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.37Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta; 12- JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 12.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Município de Palotina Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná Fone (44) 3649-7800 CEP 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email's: [email protected] / [email protected] 9 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2026 materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 12.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, desde que a presente as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 12.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 12.6 O Agente de Contratação poderá convocar o licitante, mediante chat da plataforma, para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 12.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Agente de Contratação. 12.8 O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 12.8.1 Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 12.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 12.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital, declarando habilitado o detentor da melhor proposta; 13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 13.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/21, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www.bll.org.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2 Havendo manifestação de interesse recursal, caberá ao Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 14.2.1 Nesse momento o Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 14.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 14.3 Uma vez admitido o recurso pelo Agente de Contratação, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.4 Recebidas as razões e as contrarrazões, quando assim quiserem os demais licitantes, o Agente de Contratação, colhendo parecer técnico e jurídico, se assim julgar necessário, decidirá sobre a manutenção ou reforma de sua decisão; 14.5 Ato contínuo, o feito será encaminhado ao Prefeito Municipal, que decidirá em segundo grau de jurisdição, mediante decisão fundamentada. 14.6 Eventual provimento do recurso administrativo invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Município de Palotina Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná Fone (44) 3649-7800 CEP 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email's: [email protected] / [email protected] 10 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2026 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 Na hipótese de não manifestação de recurso administrativo pelas licitantes, cabe ao Agente de Contratação a adjudicação do objeto ao detentor da melhor proposta que atenda integralmente os requisitos já expostos acima, seguindo o feito a Autoridade Superior para homologação. 15.2 Havendo recurso administrativo, e consagrado o duplo grau de jurisdição, a decisão de adjudicação e homologação cabe a Autoridade Superior. 15.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 15.3.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e e -mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 15.4 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Agente de Contratação(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.5 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 15.6 Após a homologação do Processo licitatório, será exigido da empresa vencedora a garantia de execução é exigida do contratado. Com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações contratuais. 15.6.1 Conforme lei 14.133/2021 o percentual será de 5% do valor homologado de cada lote. As modalidades aceitas para essa garantia são as mesmas da garantia de proposta. 15.6.1.1 O comprovante da Garantia da Execução poderá ser: (i) a caução real (em dinheiro ou em títulos da dívida pública – art. 96, § 1º, inc. I); (ii) o seguro-garantia (inc. II ); (iii) a fiança bancária (inc. III) ; e (iv) o título de capitalização (inc. IV). 15.6.1.2 Caso a empresa licitante opte por Caução em Depósito Bancário, a conta para depósito será o Banco do Brasil - Ag 0959-8 – Conta Corrente 22.180-5. 15.6.1.3 Caso a empresa opte por Seguro Garantia, a mesma terá prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado. 15.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente – Art 100 Lei 14.133/2021. 16. DO CONTRATO 16.1 O adjudicatário terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 16.1.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário a ser aceita pela Administração. 16.2 A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3 Os Contratos decorrentes do presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA terão VIGÊNCIA DE 06 (SEIS) MESES , a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 17. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 17.1 Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial do contrato, os preços contratados poderão ser revistos, de acordo com as regras estabelecidas em lei. 17.2 Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado. 17.3 Os preços serão revisados de acordo com a política de preços do mercado, mantida a margem de lucro inicial. 17.4 Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I - Planilha de composição do preço original e do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original e do novo preço. 17.5 Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, a execução do objeto deverá ser feito de forma continuada, e ao preço Contratado.