PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
Secretaria Municipal de Logística e Compras
Superintendência da Secretaria de Logística e Compras
Diretoria de Licitações
Gerência de Licitações
Rua Neo Alves Martins, 2597 - Bairro Zona 01, Maringá/PR,
CEP 87013-060 Telefone: (44) 3127-7100 - www2.maringa.pr.gov.br
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREZADO LICITANTE:
Este edital traz todas as informações relevantes e regras
específicas para a participação e para a condução do certame, sendo que
todas as decisões serão tomadas com base no que o presente edital
estabelece.
Dúvidas ou discordância serão manifestadas antes do início do
certame, durante o prazo (contado em dias úteis) previsto neste Edital, bem
como no Caderno de Normas Licitatórias, preferencialmente através de
peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a partir de um
dos seguintes tipos processuais:
- Licitação: Pedido de Esclarecimento
- Licitação: Impugnação de Edital de Licitação
Subsidiariamente, pelo e-mail
[email protected], sendo que neste caso tais
peticionamentos só serão tidos como confirmados após formal e expressa
confirmação de servidor da Administração.
Sobre o cadastro no SEI, maiores informações podem ser
obtidas a partir do site: https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do-
sei/home/peticionamento, ou pelos telefones: (44) 3221-1403, (44) 3221-
1356, (44) 3221-1246, ou ainda, através do e-mail [email protected].
Consideram-se partes integrantes deste edital os seus anexos
e as normas do Caderno de Normas Licitatórias referidas neste edital.
Neste sentido, não é demais orientar que é fundamental a
cautelosa leitura, além do edital, dos anexos integrantes, em especial os
anexos I e II, pois neles há regras importantes para a contratação, a serem
observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no
edital:
Anexo I – Especificações do objeto e julgamento da amostra, se for o caso;
e
Anexo II – Modelo da proposta.
As minutas da ata de registro de preços e do contrato trazem
as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará a
pactuação, conforme o caso. Nelas estão as obrigações das partes, as
consequências para o seu descumprimento e as demais condições que
regem a sua execução.
As demais informações gerais sobre definições utilizadas em
certames, ritos de esclarecimentos e impugnações, análise das condições
de participação e condições de julgamento das propostas e habilitação,
critérios sobre a apresentação de amostras, regras de negociação,
procedimentos de recursos e contrarrazões, além de outras explicações
detalhadas sobre as formas de licitação, ordem das etapas, modos de
disputa, critérios de julgamentos, de desempate, benefícios aplicáveis,
dentre outros, podem ser encontradas no já referido Caderno de Normas
Licitatórias, podendo ser acessadas através de clicks nos links (identificados
com o sublinhado) presentes no edital.
O Estudo Técnico Preliminar responsável por indicar o
caminho percorrido pelo Município até a solução ora licitada (como sendo a
que melhor lhe atende), e o termo de referência - TR, que possui a
construção de todos os elementos do presente edital, farão parte integrante
deste, como anexos, assim como a Minuta de ARP - Ata do Sistema de
Registro de Preços (se houver) e a Minuta de Contrato, além do Instrumento
de medição de resultado, se for o caso.
Atenciosamente,
EDITAL DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 214/2026 - PMM
Processo Administrativo n.º 01.08.00065111/2026.64
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objeto do certame: #OBJC Contratação de empresa para fornecimento contínuo de reagentes e insumos laboratoriais, com cessão de
equipamentos automatizados em regime de comodato, destinados à realização de exames de imunologia, hormônios e vitaminas, para atendimento das
demandas do Laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde.
1.1.1. Órgão ou entidade demandante: #SECD Secretaria Municipal de Saúde
Edital 214 (9848735) SEI 01.08.00065111/2026.64 / pg. 1
1.2. A proposta deverá ser apresentada até as 08:30 horas do dia 30/10/2026.
1.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, pelo licitante mais bem classificado, em até 2 (duas) horas após a solicitação.
1.2.1.1. A solicitação dos documentos de habilitação, pelo agente de contratação/pregoeiro, poderá ser feita juntamente com a solicitação de proposta
ajustada.
1.2.1.2. A análise da habilitação, contudo, ocorrerá após o julgamento da proposta, por obediência às fases do art. 17 da L. 14.133/21.
1.2.1.3. Caso o licitante deixe de enviar os documentos de habilitação juntamente com a proposta ajustada, conforme solicitado pelo agente de
contratação/pregoeiro, se esta for classificada, e, caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o
documento comprobatório de regularidade ao licitante.
1.2.1.4. Data do certame e horário da disputa de lances: 08:30 horas do dia 30/10/2026.
1.3. Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
1.4. Valor estimado total da contratação: #VETC R$ 6.069.545,00 (seis milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).
1.5. Rito da seleção: #MDLI Pregão.
1.6. Forma da seleção: #FDSE eletrônica
1.7. Local do certame: http://comprasnet.gov.br/
1.7.1. UASG: 987691
1.7.2. Número da licitação na plataforma: 426/2026
1.8. Critério de julgamento #CDJU Menor preço
1.8.1. A contratação será: #CGOI Lote(s) de Itens
1.8.2. Modo de disputa: #MDDI Aberto na forma eletrônica
1.8.3. Intervalo mínimo entre lances: 0,01% (um centésimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta.
1.9. Ordem das etapas: #ODET Rito procedimental comum .
1.10. Este certame será sob o Regime Contratual #CSRP
1.11. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas (MPE ) : #BMPE “Ampla concorrência - Geral” - Não é item exclusivo para MPE, mas tem os
benefícios de desempate ficto e prazo para regularidade fiscal (excetuadas as licitações cujos itens ou lotes, conforme critério de julgamento, excederem
R$ 4.800.000,00).
1.11.1. Para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve se declarar como tal.
2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME
2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Maringá ou com declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;
2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público
municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente
público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo
entre si; e
2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela
legislação trabalhista.
2.7. Empresas reunidas em consórcios não poderão participar desta licitação. #CONS
2.8. Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação.
3. DECLARAÇÕES
3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação
dessas declarações, por escrito.
3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos;
3.1.2. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a
informar ao Município de Maringá;
3.1.3. Que para a obtenção dos benefícios contidos no caput do art. 4.º da L. 14.133/2021, a participante observará que, no ano-calendário de realização
da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para
fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2.º do art. 4.º da L. 14.133/2021.
3.1.4. No quadro societário não tem nenhum integrante que seja ligado ao Prefeito, vice-prefeito, secretários ou equivalentes, por matrimônio ou
parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e estou ciente que não poderei contratar com a Administração Municipal Direta e
Indireta caso venha ter a referida ligação, inclusive com aqueles que deixaram tais funções nos últimos 12 (doze) meses antes da contratação, conforme
determina o inciso V do art. 59 da Lei Orgânica de Maringá;
3.1.5. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz;
3.1.6. A proposta foi elaborada de forma independente, com validade mínima de 90 dias , e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação
conhece meu preço;
3.1.7. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das
propostas;
3.1.8. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
3.1.9. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da
Edital 214 (9848735) SEI 01.08.00065111/2026.64 / pg. 2
III - Estudo Técnico Preliminar
IV - Termo de Referência
V - Minuta do Contrato
Maringá (PR), 16 de outubro de 2026.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. #OBJC Contratação de empresa para fornecimento contínuo de reagentes e insumos laboratoriais, com cessão de equipamentos automatizados
em regime de comodato, destinados à realização de exames de imunologia, hormônios e vitaminas, para atendimento das demandas do Laboratório
Central da Secretaria Municipal de Saúde.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (OBJETO) E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Do objeto a licitar e preço máximo fixado: #OLPM
AMPLA CONCORRÊNCIA (GERAL)
LOTE 01 - GRUPO 1
Concorrência Lote Item Código
PMM Descrição Unid. Quant. Valor
Unitário Valor Total
Ampla 1 1 91414 Teste HbsAg automação Und 25.000 R$ 10,35 R$ 258.750,00
Ampla 1 2 247271 Teste de Chagas automação Und 3.000 R$ 14,47 R$ 43.410,00
Ampla 1 3 91372 Teste Citomegalovírus IgM automação Und 3.000 R$ 15,19 R$ 45.570,00
Ampla 1 4 270820 Teste HIV I e II automação Und 18.000 R$ 13,34 R$ 240.120,00
Ampla 1 5 91409 Teste Toxoplasmose IgG automação Und 20.000 R$ 13,48 R$ 269.600,00
Ampla 1 6 91410 Teste Toxoplasmose IgM automação Und 20.000 R$ 14,56 R$ 291.200,00
Ampla 1 7 243754 Teste para Sífilis automação Und 35.000 R$ 14,29 R$ 500.150,00
Ampla 1 8 91417 Teste HCV automação Und 22.000 R$ 19,52 R$ 429.440,00
Ampla 1 9 91373 Teste Citomegalovírus IgG automação Und 3.000 R$ 19,02 R$ 57.060,00
Ampla 1 10 282095 Teste de HTLV I e II Und 20.000 R$ 19,37 R$ 387.400,00
Total máximo estimado R$ 2.522.700,00
LOTE 02 - GRUPO 2
Concorrência Lote Item Código
PMM Descrição Unid. Quant. Valor
Unitário Valor Total
Ampla 2 11 91421 Teste de HIV I e II Und 32.000 12,13 R$ 388.160,00
Ampla 2 12 6391 Ferritina Und 50.000 8,57 R$ 428.500,00
Ampla 2 13 93100 Teste PSA livre Und 5.000 9,05 R$ 45.250,00
Ampla 2 14 102182 Teste PSA total Und 31.500 6,93 R$ 218.295,00
Ampla 2 15 102181 Teste TSH ultra sensível Und 161.000 5,14 R$ 827.540,00
Ampla 2 16 91412 Teste T4 livre Und 89.000 4,01 R$ 356.890,00
Ampla 2 17 247272 Teste Vitamina B12 Und 71.000 5,35 R$ 379.850,00
Ampla 2 18 247273 Teste ácido fólico Und 10.000 6,70 R$ 67.000,00
Ampla 2 19 247274 Teste Vitamina D 25 hidroxi Und 77.000 8,80 R$ 677.600,00
Ampla 2 20 102183 Teste anti-HBc total Und 6.000 9,31 R$ 55.860,00
Ampla 2 21 91416 Teste anti HBs Und 10.000 10,19 R$ 101.900,00
Total máximo estimado R$ 3.546.845,00
Valor estimado para contratação é de R$ 6.069.545,00 (seis milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).
2.2. Especificação e quantidades da solução: #EQSO
MEMORIAL DESCRITIVO
Para os itens do Lote 1: Testes Sorológicos Automatizados
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1. DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS :
Comodato de 2 (dois) dois equipamentos novos, comprovados a partir da apresentação de nota fiscal da aquisição ou Invoice, sendo um equipamento com o fluxo de trabalho no
mínimo de 200 testes/hora e um equipamento backup com fluxo de trabalho com mesma capacidade, devendo ser equipamentos de solo/chão.
Somente serão adquiridos equipamentos novos comprovados, por meio de nota fiscal e validados pelo Laboratório.
Deverá o equipamento estar em perfeitas condições.
Não serão aceitos equipamentos reformados, remanufaturados.
A Contratada deverá visitar o local da instalação previamente e fazer uma qualificação de instalação informando em relatório todas as alterações necessárias e serviços para realizar
a instalação. Ao instalar o/os equipamentos de acordo com as especificações o técnico responsável pela instalação deverá testar os equipamentos, fornecer um relatório de
qualificação operacional (incluindo a interface) o qual libera o equipamento para validação (qualificação de performance). Os testes usados para validação deverão ser fornecidos
pela contratada.
Os equipamentos deverão possuir fluxo de trabalho mínimo de 200 testes/hora,
Todos os itens devem vir acompanhados de calibradores e controles, consumíveis compatíveis com os equipamentos validados para a realização das análises.
A Contratada deverá visitar o local da instalação previamente e fazer uma qualificação de instalação informando em relatório todas as alterações necessárias e serviços para realizar
a instalação. Ao instalar o/os equipamentos de acordo com as especificações, o técnico responsável pela instalação deverá testar os equipamentos, fornecer um relatório de
qualificação operacional o qual libera o equipamento para validação (qualificação de performance). Os testes usados para validação deverão ser fornecidos pela contratada.
Deverá, ainda, fornecer equipamentos compatíveis com as especificações exigidas, em regime de comodato, permanecendo instalados e em pleno funcionamento durante toda a
vigência contratual.
Os dois equipamentos devem apresentar as seguintes especificações:
Automatizado;
Acesso randômico;
Metodologia quimioluminescência ou eletroquimioluminescência;
Sistema touch screen e interface bidirecional;
Bandeja de reação com capacidade mínima igual ou acima de 40 reagentes on board sob refrigeração;
Sistema de detecção de liquid level sense, detecção de coágulo e bolhas e microbolhas;
Utilização de tubos primários de vários volumes, tubos de alíquotas, sample cups, identificação com leitor de código de barra, garantindo exatidão na identificação das
amostras;
Identificação do reagente por código de barras ou automatizado, rastreamento do reagente automático e sinalização do inventário, verificação e sinalização dos reagentes com
estabilidade onboard vencida, vencidos e com baixo volume de testes;
Software inclui gráficos de Levey-Jennnings e regras de Westgard, com capacidade para armazenar dados;
Registro do equipamento e insumos na ANVISA autenticado em órgão competente;
Com compartimento refrigerado que armazene e misture os regentes no equipamento;
Equipamentos com funções de manutenção automatizadas e programadas.
Fornecer impressora a laser, papel A4 e tonner, para impressão dos testes e demais materiais que se fizerem necessários para a realização dos exames.
Estabilizador de linha adequado para todos os equipamentos.
Manual de operação e manutenção do equipamento.
Se o equipamento fornecido na licitação exigir água purificada, a empresa licitante deve incluir o fornecimento e instalação de um sistema de osmose reversa que atenda a essa
necessidade do equipamento.
O sistema deve ter um reservatório integrado, visor digital para monitoramento da qualidade da água, funções de ajuste e alerta para manutenções. Deve possuir no mínimo seis
estágios de purificação e a empresa é responsável pela manutenção preventiva e corretiva, realizada bimestralmente. O custo da instalação e manutenção, do equipamento para
produção da água purifica, deve ser incluído na proposta, garantindo a operação adequada do equipamento de análise.
2. INTERFACEAMENTO:
A empresa vencedora deverá fornecer, instalar e operacionalizar interfaceamento dos equipamentos com o sistema informatizado do Laboratório Municipal de Maringá, com
computador que permita a transmissão de dados
diretamente a uma rede cliente-servidor. A instalação do interfaceamento deverá ser realizado in loco, com acompanhamento pela empresa sem ônus ao município, durante a
qualificação operacional (deverá existir compatibilidade do sistema operacional do equipamento com a interface já utilizada pelo laboratório). A interface do equipamento
deverá estar em total operação previamente a qualificação de performance.
3. MANUTENÇÕES:
As manutenções serão preventivas e corretivas.
Manutenção preventiva:
A contratada deverá apresentar cronograma anual com as manutenções preventivas do equipamento, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, contemplando 04 (quatro)
visitas presenciais de assessoria científica para identificar pontos de melhoria na rotina do laboratório bem como treinamento da equipe, possibilitando o desenvolvimento de planos
de ação e acompanhamento sempre que identificada a necessidade, seja por demanda do laboratório ou por recomendação do especialista, garantindo assim o suporte adequado
para a correta utilização do sistema e melhoria de processos e qualidade. Deverá ser apresentado laudo da situação do
equipamento, encaminhado ao responsável técnico do serviço.
As visitas deverão ser previamente agendadas, de forma a não prejudicar a rotina do laboratório, sendo todas as despesas de responsabilidade da contratada.
Manutenção corretiva:
Em caso de necessidade de manutenção corretiva, o atendimento deverá ocorrer em até 12 (doze) horas e a resolução do problema, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas
a partir da notificação administrativa à Contratada. O atendimento técnico destinado a manutenções corretivas deverá ser realizado, de segunda a sextafeira, em horário comercial, e
todos os custos com as manutenções ocorrerão por conta da Contratada.
Realizar laudo do serviço efetuado após as manutenções e encaminhar ao responsável técnico do serviço.
Em caso de atraso no conserto total do equipamento em uso, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após abertura do chamado por problemas técnicos ou mecânicos, a empresa
deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos Laboratórios indicados pela Secretaria de Saúde, para a realização dos mesmos, até conserto total do
equipamento.
Proceder as calibrações anualmente e sempre que realizar manutenções corretivas no equipamento fornecendo o laudo da calibração de acordo com as normas vigentes (ou caso
não se aplique ao equipamento, a contratada deverá emitir carta de que o referido equipamento é isento de calibração).
4. DA VALIDAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
Para equipamentos ofertados que não sejam conhecidos pela comissão técnica do Laboratório Central, a Contratada, deverá apresentar e instalar in loco, em até 20 (vinte) dias uteis
a partir da assinatura da ATA/Contrato, e terá 07 (sete) dias uteis para a validação dos processos nos equipamentos, comprovando a eficácia dentro do grau de qualidade, eficiência,
resolutividade e rapidez que o município tem implantado.
Somente serão adquiridos equipamentos que tenham seus processos validados dentro do Laboratório Central do Município.
Todo o processo de validação deverá obedecer às regras de “Westergard” e não resultará em nenhum custo para a Prefeitura do Município de Maringá. Caso não contemple as
necessidades do serviço do laboratório será desclassificado.
A validação constitui uma importante ferramenta da garantia da qualidade de um sistema de gestão da qualidade laboratorial. Entre as diversas ferramentas que colaboram com o
sistema de gestão de qualidade destaca-se o controle de qualidade interno, a participação de ensaios interlaboratoriais colaborativos e/ou proficiência, culminando com o objetivo final
de um procedimento de validação, produzindo resultados confiáveis, rastreáveis e comparáveis.
5. VALIDADE DOS PRODUTOS
Serão aceitos produtos com validade superior a 6 (seis) meses da data de entrega no Laboratório Central.
Estes devendo ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, após emissão da Nota de Empenho, sendo o mesmo prazo para o cumprimento da entrega dos reagentes. Caso a
empresa contratada não cumpra este item a mesma será penalizada conforme as sanções previstas no Edital, podendo ser acumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7
da Lei Federal nº 10.520/2002.
6. OBSERVAÇÕES:
A alimentação do equipamento deverá ser por tubo primário convencional, randômico e contínua, sem a necessidade de parar o equipamento.
Deverá ser fornecido acessórios e consumíveis para a realização dos exames tais como controles e calibradores, impressora, papel e quaisquer outros consumíveis que se
fizerem necessários, sendo de responsabilidade da empresa licitante.
Caso a empresa vencedora possua já equipamento instalado no Laboratório, também haverá a necessidade de substituição por equipamentos novos.
A contratada deverá responsabilizar-se pela substituição do produto entregue impossibilitado de uso, devido a perda ou deterioração de suas características, inclusive com
dano causado no transporte, mesmo estando dentro do prazo de validade, em condições normais de estocagem, uso e manuseio, devendo ser trocados no prazo de 2 (dois)
Edital 214 (9848735) SEI 01.08.00065111/2026.64 / pg. 6
ITEM 6: Teste T4 Livre - a Detecção poderá ser feita em soro ou plasma, com 100% de sensibilidade e especificidade maior que 98%.O produto deverá ser registrado no Ministério
da Saúde - Brasil e possuir bula e rótulo em português, conforme exigência ANVISA; no rótulo deverá constar a data de fabricação, número de lote e
a data de validade. A embalagem externa do kit deverá garantir a integridade do produto e a temperatura de transporte rigorosamente respeitada. Validade superior a 06 meses da
data de entrega no Laboratório Central.
ITEM 7: Teste Vitamina B12 - a detecção poderá ser feita em soro ou plasma, o produto deverá ser registrado no Ministério da Saúde - Brasil e possuir bula e rótulo em português,
conforme exigência ANVISA; no rótulo deverá constar a data de fabricação, número de lote e a data de validade. A embalagem externa do kit deverá garantir a integridade do produto
e a temperatura de transporte rigorosamente respeitada. Validade superior a 06 meses da data de entrega no Laboratório Central.
ITEM 8:: Teste Ácido Fólico- (FOLATO) - a detecção poderá ser feita em soro ou plasma, o produto deverá ser registrado no Ministério da Saúde - Brasil e possuir bula e rótulo em
português, conforme exigência ANVISA; no rótulo deverá constar a data de fabricação, número de lote e a data de validade. A embalagem externa do kit deverá garantir a integridade
do produto e a temperatura de transporte rigorosamente respeitada. Validade superior a 06 meses da data de entrega no Laboratório Central.
ITEM 9: Teste Vitamina D 25 hidroxi - a detecção poderá ser feita em soro ou plasma, o produto deverá ser registrado no Ministério da Saúde - Brasil e possuir bula
e rótulo em português, conforme exigência ANVISA; no rótulo deverá constar a data de fabricação, número de lote e a data de validade. A embalagem externa do kit deverá garantir a
integridade do produto e a temperatura de transporte rigorosamente respeitada. Validade superior a 06 meses da data de entrega no Laboratório Central.
ITEM 10: Teste Anti-HBc - Teste para detecção qualitativa de anticorpos totais contra o antígeno do core do vírus da hepatite B (Anti-HBcTotal), a Detecção poderá ser feita em soro
ou plasma, com 100% de sensibilidade e especificidade maior que 98%. O produto deverá ser registrado no Ministério da Saúde - Brasil e possuir bula e rótulo em português,
conforme exigência ANVISA; no rótulo deverá constar a data de fabricação, número de lote e a data de validade. A embalagem externa do kit deverá garantir a integridade do produto
e a temperatura de transporte rigorosamente respeitada. Validade superior a 06 meses da data de entrega no Laboratório Central.
ITEM 11: Teste Anti Hbs - Teste para detecção quantitativa dos anticorpos contra o vírus da hepatite B, (Anti Hbs Monoclonal), a detecção poderá ser feita em soro ou plasma, com
100% de sensibilidade e especificidade maior que 98%, capaz de identificar mutantes da região S. O produto deverá ser registrado no Ministério da Saúde - Brasil e possuir bula e
rótulo em português, conforme exigência ANVISA; no rótulo deverá constar a data de fabricação, número de lote e a data de validade. A embalagem externa do kit deverá garantir a
integridade do produto e a temperatura de transporte rigorosamente respeitada. Validade superior a 06 meses da data de entrega no Laboratório Central.
2.2.1. Para fins de planejamento logístico, operacional e de acompanhamento contratual, a demanda estimada de itens para o período de 12 (doze)
meses poderá ser considerada de forma referencial , com distribuição aproximada em períodos de 30 dias, preferencialmente observando-se intervalo
mínimo de 15 (quinze) dias entre os pedidos, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas pela Administração, nas quais poderão ser
realizadas solicitações em intervalo inferior.
Tal estimativa não vincula a Administração à solicitação exata dos quantitativos por período, servindo apenas como parâmetro de consumo projetado,
podendo haver variações para mais ou para menos, conforme a necessidade do Laboratório Central, a demanda assistencial da rede municipal e o
interesse público.
O fornecimento ocorrerá de forma parcelada , mediante solicitação da Administração.
2.3. Prazo para início da execução do objeto: #PIEO
2.3.1. Imediato, após a publicação do contrato/ata no PNCP.
2.4. Prazo de entrega ou de execução do objeto: #PEEO
2.4.1. O prazo de entrega dos reagentes é de 10 (dez) dias, contados do envio da Nota de Empenho ao fornecedor.
2.4.2. O prazo para instalação dos equipamentos é de 60 (vinte) dias corridos a partir da publicação do contrato no PNCP, e terá 07 (sete) dias uteis para
a validação dos processos.
2.4.3. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do contratado, formulada antes de findo o prazo estabelecido,
e formalmente aceito pela Autoridade Competente que avaliará a necessidade do serviço.
2.4.4. Os atrasos na entrega deverão ser previamente comunicados via e-mail para deferimento ou indeferimento em até 3 dias antes do prazo de entrega
definido na nota do empenho.
2.5. Local de entrega ou execução: #LEEX
2.5.1. A entrega dos reagentes, insumos laboratoriais, bem como a instalação, calibração, manutenção e assistência técnica dos equipamentos cedidos
em regime de comodato, deverão ser efetuadas diretamente no Laboratório Central, na Av. Prudente de Morais, 885 - Zona 7, Maringá - PR, 87010-020,
conforme o horário já pré estabelecido para entregas das 07h:00min às 15h:00min.
2.5.2. Todas as entregas de reagentes deverão ser previamente agendadas junto à chefia do laboratório com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, de modo a garantir o correto recebimento, conferência e armazenamento imediato sob refrigeração, quando aplicável.
2.5.3. Contatos: [email protected] e telefone ramal (44) 3218-3144.
2.6. Formas, condições e prazo de pagamento: #PPGT
2.6.1. Parcelado, correspondente ao quantitativo solicitado em cada Nota de Empenho, em até 20 (vinte) dias após a entrega das mercadorias, mediante
apresentação da Nota Fiscal devidamente recebida pelo preposto do Município.
2.6.2. Para fins de faturamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida obrigatoriamente em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ
sob o nº 80.905.706/0001-31.
2.6.3. A apresentação de documento fiscal contendo erros no preenchimento dos dados cadastrais acima ou em desacordo com as exigências contratuais
implicará na sua devolução para correção, não sendo computado o período de análise para fins de contagem de prazo para pagamento
2.7. Garantia exigida do objeto: #GEOB
2.7.1. Somente serão recebidos insumos com prazo de validade de, no mínimo, 6 (seis) meses da data de entrega no Laboratório Central
2.7.2. A exigência justifica-se pela necessidade de assegurar a adequada utilização dos insumos pela Secretaria Municipal de Saúde, evitando o
recebimento de produtos com prazo de validade reduzindo e minimizando o risco de perdas decorrentes de vencimento, especialmente em razão de
oscilações de consumo e períodos de sazonalidade da demanda.
2.7.3. Excepcionalmente, mediante justificativa formal do fornecedor e prévia anuência do fiscal do contrato, poderá ser admitida a entrega de insumos
com prazo de validade inferior ao estabelecido, desde que não haja prejuízo ao interesse público.
2.7.4. Nessa hipótese, o fornecedor ficará obrigado a substituir imediatamente os produtos, sem ônus para a Administração, sempre que constatada a
inviabilidade de sua utilização dentro do prazo de validade remanescente.
2.8. Condições de manutenção: #CMAN
2.8.1. Os equipamentos cedidos em comodato deverão ser submetidos a manutenções preventivas e corretivas.
2.8.1.1. Manutenção preventiva: a contratada deverá apresentar um programa (cronograma) de manutenção preventiva dos equipamentos, de acordo com
o manual do fabricante, com datas e horários programados, para que a rotina do serviço não seja prejudicada. As despesas relacionadas serão por conta
da contratada.
2.8.1.2. Deverá ser apresentado cronograma com as manutenções preventivas do equipamento, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, com
laudo da situação do equipamento, encaminhado ao fiscal do contrato.
2.8.1.3. O cronograma de manutenção preventiva deverá contemplar 04 (quatro) visitas presenciais de assessoria científica para identificar pontos de
melhoria na rotina do laboratório bem como treinamento da equipe.
Edital 214 (9848735) SEI 01.08.00065111/2026.64 / pg. 9