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Texto do edital

Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento Fornecimento de veículo tipo van, teto alto, novo, zero quilômetro, com capacidade para 16 ocupantes (15 passageiros + 01 motorista), destinado ao atendimento das demandas da administração pública municipal, conforme especificações constantes do modelo 07 da secid, no âmbito do convênio nº 778/2026-secid - sam 82

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2026 Processo Administrativo n.º 1900/2026 O MUNICÍPIO DE IVATUBA, torna público que, às 09:00 horas do dia 21 de outubro do ano de 2026, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, demais normas aplicáveis e pelas disposições deste Edital e seus anexos. Data da sessão: 21/10/2026. Horário: 09:00 (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF). Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08:59 do dia 21/10/2026. Plataforma: BLL COMPRAS, no qual o edital está disponível para “download”. 1. DO OBJETO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OBJETO 1.1 A presente licitação do tipo de menor preço global, a preços fixos, tem por objeto a aquisição do(s) EQUIPAMENTO(S), conforme descritivo abaixo e de acordo com demais especificações constantes no ANEXO VII - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO OBJETO. OBJETO QUANTIDADE VALOR TOTAL (R$) PRAZO DE ENTREGA (DIAS) Veículo tipo Van 16(15+1) lugares 1 430.956,66 180 SAM: 59 1.2 O(s) equipamento(s), objeto deste edital, deverá(ão) atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo ser novos e não inferior(es) aos limites mínimos fixados no ANEXO VII - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO OBJETO, ARQUIVO DIGITAL que integra este edital. 1.2.1 O não atendimento a qualquer das características exigidas importará desclassificação do proponente. 1.3 O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo previsto no item 1.1, que será contado a partir da data da assinatura do Contrato citada no extrato do contrato publicado no diário oficial . 1.3.1 Juntamente com a entrega do objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Manuais completos de operação e manutenção detalhados também deverão ser apresentados.

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CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1.4 No caso de item único, na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas será o do menor preço global, considerando-se o valor total ofertado para o objeto, conforme fixado no ANEXO VII - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO OBJETO. 1.5 O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO GLOBAL. RECURSOS FINACEIROS/ORÇAMENTÁRIOS 1.6 As despesas com o fornecimento(s) do(s) objeto(s) licitado(s) serão financiadas com recursos Tesouro do Estado e contrapartida Municipal. 2. DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 2.1 O Pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do BLL COMPRAS , no sítio eletrônico https://bll.org.br/ . 2.1.1 O inteiro teor do Edital deverá ser obtido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Sistema Eletrônico de Licitações de realização da sessão BLL COMPRAS ( https://bll.org.br/) . 2.2 O Pregão eletrônico será conduzido por Pregoeiro, assessorado por equipe de apoio, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado para a presente licitação. 2.3 O Pregoeiro é o agente responsável para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 2.4 Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar informações, esclarecimentos ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis da data da abertura do certame, através dos seguintes meios: Plataforma BLL COMPRAS ou pelo e-mail: [email protected] . 2.5 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimentos será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 2.6 Acolhida a impugnação ou pedido de esclarecimentos que importe modificação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, sendo que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 2.8 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas, o Município poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, com anuência expressa do PARANACIDADE, mediante a emissão de um adendo. 2.9 Nos casos em que a alteração do Edital importe modificação das propostas, o Município prorrogará o prazo de abertura do certame. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, e que atenderem todas as exigências deste edital e de seus anexos, e desde que devidamente credenciadas no sistema , no sítio eletrônico https://bll.org.br/. 3.2 Credenciamento:

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3.2.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema Eletrônico de Licitações BLL COMPRAS, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2.1.1 O cadastro dos interessados deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Licitações BLL COMPRAS , no sítio eletrônico https://bll.org.br/. 3.2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Licitações BLL COMPRAS , e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3 Consórcio: 3.3.1 Não será permitida a participação de Consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 3.4 Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 3.5 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas que: 3.5.1 Estejam sob processo de falência; 3.5.2.1 Será admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 3.5.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; 3.5.3 Estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta ou indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção. 3.5.4 Se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 9º e 14 da Lei n.º 14.133/2021): 3.5.4.1 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.5.4.3 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

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3.5.4.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.5.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.5.4.5 Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.5.4.6 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.4.7 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 3.5.4.8 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. 3.6 ME e EPP: As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.6.1 Não serão aplicáveis tais benefícios em se tratando de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7 Como requisito para a participação no PREGÃO, a licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante apresentação de declaração, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos, especialmente: 3.7.1 O pleno conhecimento e atendimento aos critérios legais e constitucionais e às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 3.7.2 A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.7.2.1 A comprovação da condição acima deverá ocorrer mediante apresentação de: a) Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente; b) Declaração escrita (Anexo VI), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006; c) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a NBC TG n.º 1002/2021, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir. 3.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

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3.9 A participação na presente licitação implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada neste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento. 4.2 O encaminhamento da proposta de preços será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. Até a data e horário de abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.3 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.5 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), desde que os referidos documentos estejam atualizados e disponíveis para acesso dos demais licitantes. 4.6 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 4.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, sendo facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.7 Os documentos instrutores da proposta e habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS ANEXOS 5.1 O licitante enviará a sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor global em moeda corrente nacional. 5.2 A licitante deverá indicar na sua proposta o “Valor”, “Marca”, “Fabricante” e “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”. 5.2.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação. 5.3 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.4 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos, devendo ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação e incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas necessárias ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado constituirá a remuneração integral pelo objeto, admitidos o reajuste e alterações previstos na minuta contratual, dentro dos limites legais. 5.4.1 Os preços unitários e total deverão possuir até 02 (duas) casas decimais. 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.

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5.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, sociais, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do contrato. 5.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.9 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 5.2 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como ANEXO II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 5.10 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o ANEXO VII - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO OBJETO deste Edital, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto licitado nos seus termos, bem como fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços recebidas, quando o Pregoeiro irá avaliar a aceitabilidade das propostas. 6.1.1 Serão desclassificadas, desde logo, as propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas, conforme art. 59 da Lei n.º 14.133/2021. 6.2 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4 A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, em sentido contrário. 6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. FASE DE LANCES E MODO DE DISPUTA 6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 6.8 Os licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, conforme MODO DE DISPUTA ABERTO. 6.8.1 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo R$ 1,00 (um real) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.8.2 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.3 A etapa de envio de lances terá duração de 10 (dez) minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

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6.8.3.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.8.4 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.8.5 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.8.6 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.9 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9.1 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.11 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 6.11.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 6.11.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 6.11.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 6.11.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.12 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 6.13 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar melhores condições, encaminhando, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo. 6.14 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares. 6.15 Encerrada a negociação, a o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 Encerrada a etapa de envio de negociação, o pregoeiro verificará, preliminarmente, se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,

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conforme previsto no art. 14 da Lei n.º 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ; 7.1.1 Constada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.1.2 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade ao item 3.6 deste Edital. 7.3 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, e à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação. 7.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.4.1 contiver vícios insanáveis; 7.4.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 7.4.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 7.4.4 não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.4.5 apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital. 7.5 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6.1 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. 7.7 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.8 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 horas ( duas horas ), sob pena de não aceitação da proposta. 7.8.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.8.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 7.9 Os resultados serão divulgados por meio de mensagem no sistema e, caso a proposta seja recusada, seguirá a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

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7.10 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 7.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação. 8.1.1 Iniciada a fase de habilitação, o pregoeiro, mediante aviso veiculado na plataforma, abrirá o prazo de 02 (duas) horas, para que a licitante melhor classificada apresente os documentos de habilitação. 8.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF. 8.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação. 8.2.2 O pregoeiro avaliará os documentos exigidos no subitem 8.5 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet. 8.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos. 8.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. 8.4 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital. 8.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a: 8.5.1 Quanto à Habilitação Jurídica: a) Comprovação de existência jurídica da pessoa: b) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. c) Registro comercial, no caso de empresa individual. d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. g) Declaração unificada, conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”, Anexo IV. h) Declaração (Anexo IV), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei n.º 10.097/00). i) Procuração do representante do licitante para participar do pregão, se for o caso. 8.5.2 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

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a) Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; c) Prova de regularidade com as fazendas: a) Federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União; b) Estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais da sede da empresa (ou certidão conjunta quando forem unificadas); c) Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa, e prova de regularidade com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários e imobiliários da sede ou domicílio do licitante; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (Lei n.º 12.440/2011); e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). f) Declaração do cumprimento no disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da CF/1988, conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”, Anexo IV. 8.5.2.1 Serão aceitas as Certidões acima em original ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá a última. 8.5.3 Quanto à Capacidade Técnica: 8.5.3.1 Para a presente contratação, considerando a natureza do objeto, consistente no fornecimento de equipamento, NÃO será exigida comprovação de capacidade técnica operacional das licitantes. 8.5.4 Comprovação da Condição de ME ou EPP a) Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente; b) Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (ANEXO VI); c) Apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir. 8.5.5 Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: a) Prova de capacidade financeira, mediante apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, na forma da legislação vigente. b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 8.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições gerais que seguem: